Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/12/2019 21/2016 Recurso em processo civil
    • Resultado

      Acordam em julgar improcedente a presente reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/07/2016 21/2016 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Dação em função do cumprimento
      - Transmissão da propriedade dos bens
      - Fichas de jogo

      Sumário

      1. Tratando-se das figuras diferentes, a dação em cumprimento (datio in solutum) distingue-se da dação em função do cumprimento (datio pro solvendo), na medida em que, no primeiro caso, o devedor pretende, com a prestação diversa da devida, extinguir imediatamente a obrigação, ao passo que, no segundo, pretende apenas facilitar o cumprimento, fornecendo ao credor os meios necessários para este obter a satisfação futura do seu crédito.
      2. As fichas de jogo não podem ser objecto de direito de propriedade, já que constituem apenas um direito de crédito.

      Resultado

      Acordam em conceder provimento ao presente recurso, revogando o Acórdão recorrido e julgando os embargos improcedentes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima