Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2017 22/2017 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Fundamentação do acto administrativo.
      - Autorização de residência temporária.
      - Poderes discricionários.
      - Violação do princípio da proporcionalidade.
      - Erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários.

      Sumário

      I – O acto administrativo não enferma do vício de falta ou de insuficiente fundamentação quando, embora esta não seja abundante, permite que o destinatário conheça as razões do indeferimento da sua pretensão.
      II – Não cabe ao Tribunal dizer se renovaria ou não a autorização de residência temporária do interessado, se lhe competisse decidir. Essa é uma avaliação que cabe exclusivamente à Administração. O papel do Tribunal é o de concluir se houve erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, por violação do princípio da proporcionalidade ou outro.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai