Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Fundamentação do acto administrativo.
- Autorização de residência temporária.
- Poderes discricionários.
- Violação do princípio da proporcionalidade.
- Erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários.
I – O acto administrativo não enferma do vício de falta ou de insuficiente fundamentação quando, embora esta não seja abundante, permite que o destinatário conheça as razões do indeferimento da sua pretensão.
II – Não cabe ao Tribunal dizer se renovaria ou não a autorização de residência temporária do interessado, se lhe competisse decidir. Essa é uma avaliação que cabe exclusivamente à Administração. O papel do Tribunal é o de concluir se houve erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, por violação do princípio da proporcionalidade ou outro.
- Negam provimento ao recurso.