Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2017 24/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Nulidade de acórdão.
      - Facto.
      - Excesso de pronúncia.

      Sumário

      É nulo o segmento do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, que considera como verificado facto que não constava dos factos provados da sentença de 1.ª instância, nem da acusação, sem que se tenha procedido, no decurso da audiência, à alteração dos factos constantes daquela, nos termos dos artigos 339.º e 340.º do Código de Processo Penal.

      Resultado

      Concedem parcial provimento ao recurso e:
      A) Declararam nulo o acórdão recorrido na parte em que consigna que em 3, dos 5 telemóveis detidos pelo arguido, se encontravam registos relacionados com transacções de estupefacientes;
      B) Mantêm a pena fixada pelo acórdão recorrido, de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de prisão, pela prática, pelo arguido, em autoria material, na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 17/2009.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai