Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Direito de reunião.
- Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
- Faixa de rodagem.
- Passeio.
- N.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio.
I- Retira-se do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio que, embora os manifestantes tenham o direito de desfilar pelas artérias de Macau, a Polícia pode impor restrições de modo a que o desfile não ocupe todo o espaço disponível das ruas e estradas.
II- Não está excluído que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/93/M, com fundamento no bom ordenamento do trânsito de pessoas e veículos nas vias públicas, o comandante da Polícia de Segurança Pública possa determinar que uma manifestação, numa parte do seu percurso, circule pelo passeio, sem invadir as faixas de rodagem, sobretudo se o passeio, pela sua largura e configuração, permitir o desfile com tranquilidade e segurança.
- Negam provimento ao recurso.