Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 28/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Imposto de Selo.
      Leilão particular.
      Desistência do arrematante

      Sumário

      1. Quando o art. 5° da “Tabela Geral do Imposto de Selo” manda tributar as “arrematações de produtos, de géneros e de bens ou direitos sobre móveis ou imóveis, sobre o preço da arrematação ou da adjudicação”, tem de se entender que a tributação só ocorre naqueles casos em que, de acordo com o respectivo regime jurídico, a transmissão do móvel se consuma com a arrematação ou a adjudicação.

      2. Se, de acordo com as respectivas condições negociais da leiloeira particular, a arrematação não foi seguida pela conclusão da compra e venda dos bens móveis leiloados, por desistência do arrematante, não ocorreu o facto tributário previsto no art. 5° da aludida Tabela.

      Resultado

      - Concedido provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei