Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/06/2018 30/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Caducidade de contrato de concessão por arrendamento.
      - Despejo.
      - Audiência da interessada nos termos artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo.
      - Delegação de competência.
      - Formalidade não essencial.
      - Chefe do Executivo.
      - Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

      Sumário

      I – O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, vigora na Ordem Jurídica.
      II – Pela Ordem Executiva n.º 113/2014 o Chefe do Executivo delegou no Secretário para os Transportes e Obras Públicas as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, onde se encontra a área do ordenamento físico do território, pelo que também estavam delegadas as competências previstas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 179.º da actual Lei de Terras.
      III - A falta de menção de delegação de poderes no acto administrativo degrada-se em formalidade não essencial se não afectou a impugnação tempestiva do acto.
      IV - O acto que determina despejo da concessionária, após declaração de caducidade da concessão, em que se procedeu à audiência da interessada nos termos artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo, não tem de ser novamente precedida de nova audiência desta.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai