Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/04/2019 30/2019 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Erro da Administração na notificação de acto administrativo relativamente à recorribilidade contenciosa.
      - N.º 6 do artigo 111.º do Código de Processo Civil.
      - Rectificação de actuação em face de erro da Administração.
      - Recurso hierárquico necessário.

      Sumário

      I – O disposto no n.º 6 do artigo 111.º do Código de Processo Civil constitui um princípio geral aplicável não só às secretarias judiciais, mas também aos serviços administrativos encarregados das notificações de actos administrativos susceptíveis de impugnação.
      II - É pressuposto da norma do n.º 6 do artigo 111.º do Código de Processo Civil e do princípio que se funda neste, que o interessado foi lesado num direito.
      III – Cabendo legalmente à Administração, que notifica um particular de um acto administrativo, indicar se o acto é impugnável, perante que órgão e em que prazo, nos termos do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, se aquela fornece indicações erradas quanto à recorribilidade contenciosa do acto, que levam o particular a actuar erradamente, recorrendo contenciosamente e não hierarquicamente, como devia, há que conceder a possibilidade de o interessado rectificar a sua impugnação.
      IV – Estando o acto administrativo sujeito a recurso hierárquico necessário (e não a recurso contencioso, como o particular for a notificado pela Administração), pode o particular interpor o recurso hierárquico necessário no prazo legal de interposição destas impugnações, a contar da decisão definitiva no sentido da necessidade de tal impugnação necessária.

      Resultado

      Concedem provimento ao recurso jurisdicional, revogam o acórdão recorrido, para que conheça do mérito do recurso contencioso, se a ele nada obstar.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai