Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
Assunto
- Cheque de garantia.
- Fiança.
Sumário
I - O cheque de garantia é aquele que é emitido em favor de uma pessoa para assegurar o cumprimento de uma obrigação, sendo sacado em branco, destinando-se a ser preenchido posteriormente, se a obrigação garantida não for adequadamente cumprida, ou é pós-datado, isto é, sacado completo, mas com indicação de data posterior à da sua efectiva criação.
II - O cheque de garantia não é fiança, pelo que não tem de obedecer aos requisitos da fiança.
Resultado
- Nega-se provimento ao recurso.