Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/12/2017 34/2017 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Requerimento de aprovação de projecto de obra.
      - Suspensão do procedimento.
      - Causa prejudicial.
      - Propriedade do imóvel.
      - Registo da acção.
      - Presunção a que se refere o artigo 7.º do Código do Registo Predial.
      - Licença urbanística.
      - Reserva de direitos de terceiros.

      Sumário

      I - Junto documento comprovativo da inscrição no registo predial da aquisição do direito de propriedade do requerente, com o requerimento de aprovação de projecto de obra, não tem a Administração poder para suspender o procedimento, com fundamento na pendência de acção judicial cível entre o requerente e terceiro, sendo este o autor da acção, em que pede o reconhecimento do direito de propriedade do imóvel em causa.
      II – O registo da acção mencionada na alínea anterior, obrigatório, não afasta a presunção a que se refere o artigo 7.º do Código do Registo Predial.
      III – A licença urbanística é concedida sob reserva de direitos de terceiros.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso jurisdicional e ao recurso contencioso, anulando o acto recorrido.
      - Absolvem da instância os recorridos quanto ao pedido de condenação da entidade recorrida à emissão da licença de obras, em virtude de este pedido competir ao Tribunal Administrativo, nos termos da alínea 7) do n.º 5 do artigo 30.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, sendo assim, a cumulação ilegal, nos termos dos artigos 391.º, n.º 1 e 65.º do Código de Processo Civil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai