Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/06/2016 36/2016 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia de acto administrativo
      - Insusceptibilidade de suspensão de eficácia
      - Fundamento principal

      Sumário

      Se, tendo o Tribunal proferido a decisão, fundamentando-a com a razão principal e a subsidiária, a recorrente impugnou apenas o fundamento subsidiário (que se relaciona com a não verificação dos requisitos da suspensão de eficácia), sem ter questionado o principal (que se prende com a insusceptibilidade de suspensão de eficácia do acto administrativo), é de julgar improcedente o seu recurso, a não ser se tratar de questão de conhecimento oficioso.

      Resultado

      Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima