Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Song Man Lei
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dr. Viriato Lima
Assunto
- Art.º 138.º n.º 1 do CPA
- Execução do acto administrativo
Sumário
Nos termos do art.º 138.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, a execução pelos órgãos da Administração Pública de acto ou operação material de que resulte limitação de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só é válida se existir um acto administrativo prévio que legitime tal actuação.
Resultado
Acordam em negar provimento ao presente recurso jurisdicional.