Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/11/2016 39/2016 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Art.º 138.º n.º 1 do CPA
      - Execução do acto administrativo

      Sumário

      Nos termos do art.º 138.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, a execução pelos órgãos da Administração Pública de acto ou operação material de que resulte limitação de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só é válida se existir um acto administrativo prévio que legitime tal actuação.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao presente recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima