Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2019 40/2015 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Revogação do artigo 130.º do CPA pelo artigo 79.º do Código de Processo Administrativo Contencioso.
      - Consequências processuais da vigência do acto revogado em violação do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo.

      Sumário

      I – O artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na parte que estabelece que o prazo para a revogação dos actos administrativos com fundamento em ilegalidade, é o prazo do respectivo recurso contencioso ou o termo da resposta da entidade recorrida neste recurso contencioso, não foi derrogado tacitamente pelo artigo 79.º do Código de Processo Administrativo Contencioso CPAC).
      II – Anulado o acto revogatório, por intempestividade, por violação do disposto no artigo 130.º do CPA, deve ter-se por caducado o requerimento de substituição do objecto do recurso, deduzido ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do CPAC e, assim, deve o processo prosseguir a sua tramitação tendo por objecto o acto revogado, para os termos dos artigos 58.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso.

      Resultado

      - Concede-se provimento ao recurso, revoga-se o acórdão recorrido, anula-se o despacho do Secretário para a Segurança, de 15 de Maio de 2014 e determina-se que o TSI conheça do recurso contencioso interposto contra o despacho do Secretário para a Segurança, de 5 Agosto de 2013.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai