Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/07/2016 40/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Assistente em processo penal.
      - Legitimidade e interesse em agir no recurso.
      - Suspensão da execução da pena de prisão.

      Sumário

      I - Em processo penal, o assistente, que se limitou a aderir à acusação do Ministério Público e a formular pedido de indemnização, não tem interesse em recorrer da decisão que suspendeu a execução da pena de prisão do arguido, a menos que, por exemplo, defenda que a suspensão da pena só se justifica como condição de pagamento indemnizatório ao assistente, em determinado prazo.
      II - O excesso de pronúncia de decisão de 1.ª instância não é de conhecimento oficioso do tribunal de recurso.

      Resultado

      A) Concedem parcial provimento ao recurso interposto pela 5.ª arguida B, revogando o acórdão recorrido na parte em que revogou a suspensão da execução da pena, revogação esta extensiva à 4.ª arguida E;
      B) Negam provimento no restante ao recurso interposto pela 5.ª arguida B e na totalidade ao recurso interposto pela 3.ª arguida A.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai