Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2018 42/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Despejo de concessionária.
      - Audiência da interessada nos termos artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo.

      Sumário

      O acto que determina despejo da concessionária, após declaração de caducidade da concessão, em que se procedeu à audiência da interessada nos termos artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo, não tem de ser novamente precedida de nova audiência desta.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai