Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/11/2017 48/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Acidente de viação
      - Ilações
      - Repartição da culpa entre o arguido e o ofendido

      Sumário

      1. Quanto ao recurso às ilações no processo penal, é de entendimento uniforme deste Tribunal de Última Instância no sentido de considerar que é lícito ao Tribunal de Segunda Instância, depois de fixada a matéria de facto, fazer a sua interpretação e esclarecimento, bem como extrair as ilações ou conclusões que operem o desenvolvimento dos factos, desde que não os altere.
      2. O peão tem a obrigação de atravessar a faixa de rodagem de forma rápida e segura, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos que se aproximam, e obedecer às prescrições dos sinais quando atravessa pelas passagens para peões equipadas com sinalização luminosa, enquanto ao condutor são impostos os deveres de moderar especialmente a velocidade na aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões bem como deixar passar os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem pelas passagens para peões sinalizadas, junto da qual o trânsito está regulado por sinalização luminosa ou por agente, mesmo que autorizado a avançar.
      3. Atento ao circunstancialismo em que ocorreu o acidente de viação, com violação, por ambas as partes nele envolventes, das regras de trânsito rodoviário acima descritas, é de concluir pela contribuição de ambas para a produção do acidente.
      4. A quantia indemnizatória deve ser determinada consoante a culpa da vítima e do arguido condutor, nos termos do art.º 564.º n.º 1 do Código Civil.

      Resultado

      Acordam em julgar parcialmente procedente o recurso, condenando a recorrente a pagar o montante de MOP$104,883.80, bem como juros legais, nos termos do Acórdão deste Tribunal de Última Instância, de 2 de Março de 2011, no Processo n.º 69/2010.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima