Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2016 53/2016 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Contabilidade devidamente organizada.
      - Relatório e contas de exercício.
      - Revogação de autorização de funcionamento de instituição de serviços comerciais e auxiliares offshore.

      Sumário

      I - Contabilidade devidamente organizada, para os efeitos do disposto nos artigos 68.º e 42.º, n.º 1, alínea e) Decreto-Lei n.º 58/99/M, entende-se a contabilidade organizada de acordo com o estabelecido nas Normas de Contabilidade aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2005.
      II - A não elaboração e aprovação do relatório e contas de exercício por instituição de serviços comerciais e auxiliares offshore significa que esta não dispõe de contabilidade devidamente organizada, para os efeitos previstos na conclusão anterior.
      III - O acto administrativo de revogação de autorização de funcionamento de instituição de serviços comerciais e auxiliares offshore é praticado no uso de poderes vinculados.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai