Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/11/2017 55/2017 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Fundamentação do acto administrativo
      - Falta de fundamentação
      - Princípio da boa fé

      Sumário

      1. Nos termos dos art.ºs 114.º e 115.º do CPA, a Administração deve fundamentar os seus actos administrativos, através da sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, sendo que equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
      2. A fundamentação do acto administrativo deve permitir a um destinatário normal reconstituir o iter cognoscitivo e valorativo do autor do mesmo acto.
      3. Sendo a criação de emprego local apenas um dos factores a ponderar na apreciação e análise dos requerimentos de autorização de residência temporária com base no investimento, a respectiva anúncio no site da internet do IPIM não significa, nem poderia significar, que toda e qualquer criação de emprego tenha de ser valorada positivamente para o efeito.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo o Acórdão recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima