Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Suspensão da eficácia.
- Grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto.
- Demissão de investigador criminal indiciado pela prática de burlas.
- Falta de proporcionalidade entre os prejuízos para o recorrente da imediata execução do acto e o prejuízo para o interesse público resultante da não execução.
I – A suspensão da eficácia de acto que demitiu investigador criminal indiciado pela prática de burlas determina grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto.
II – Face ao interesse público no afastamento de um investigador criminal indiciado por prática de burlas, não se afigura serem desproporcionadamente superiores os prejuízos que a imediata execução do acto cause ao requerente, se o requerente, atento o seu vencimento e longa carreira, é de presumir que tenha poupanças de modo a sustentar a família até à obtenção de novo emprego, sendo que o mesmo não alegou não ter outros rendimentos ou património que possa liquidar.
- Negam provimento ao recurso.