Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2016 71/2016 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Contrato para cedência de uso de loja em centro comercial.
      - Imposto de selo.
      - Arrendamento.

      Sumário

      I – O contrato para cedência de uso de loja em centro comercial não pode ser qualificado como arrendamento, sendo um contrato atípico.
      II – Os artigos 1.º, 26.º e 27.º do Regulamento do Imposto de Selo não tributam os proventos resultantes de contrato para cedência de uso de loja em centro comercial.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai