Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/09/2018 75/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Suspensão da eficácia do acto administrativo.
      - Grave lesão do interesse público.
      - Ónus da prova.
      - Notário privado.
      - Desproporção dos prejuízos que a imediata execução do acto cause ao requerente relativamente aos prejuízos relativos à não execução imediata do acto.

      Sumário

      I – O ónus da alegação e da prova da existência do requisito da grave lesão do interesse público para a suspensão da eficácia do acto administrativo cabe à entidade requerida, sem prejuízo dos poderes oficiosos do tribunal.
      II – A suspensão da eficácia do acto que pune notário privado com a pena de suspensão de funções durante dois anos, por desaparecimento acidental de documentos do cartório, não acarreta grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo mesmo acto.
      III - Ainda que o tribunal não dê como verificado o requisito da grave lesão do interesse público, a suspensão de eficácia pode ser concedida quando, preenchidos os restantes requisitos, sejam desproporcionadamente superiores os prejuízos que a imediata execução do acto cause ao requerente, o que pode acontecer se se prefigura a perda irreversível de clientela de notário.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso e suspendem a eficácia do acto administrativo requerido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai