Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/11/2016 76/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de roubo
      - Tentativa

      Sumário

      1. Nos crimes de furto e de roubo, a subtracção traduz-se na conduta que faz com que a coisa saia do domínio de facto do precedente detentor ou possuidor, entrando no domínio do agente da infracção.
      2. A subtracção só se efectiva quando o domínio do agente da infracção sobre a coisa se torna relativamente estável, na medida em que ultrapassa os riscos imediatos de reacção da vítima, das autoridades ou de terceiro que auxilia a vítima.

      Resultado

      Acordam em julgar procedente o recurso, revogando o Acórdão recorrido, passando a condenar o recorrente, pela prática na forma tentada dum crime de roubo p.p. pelo art.º 204.º n.º 2, al. b), conjugado com o art.º 198.º n.º 2, al. a) do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão efectiva.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima