Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/05/2020 8/2020 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Contrato de empreitada.
      Atraso na conclusão das obras.

      Sumário

      1. Se durante a realização da obra introduz o seu dono alterações ao projecto inicial (que também acarretam obras adicionais), tem o empreiteiro direito a um (aumento do preço estipulado, correspondente ao acréscimo de despesa e trabalho, e a um) “prolongamento do prazo para a execução da obra”; (cfr., art. 1142°, n.° 2 do C.C.M.).

      2. Assim, provado não estando que mesmo com estas “alterações”, a conclusão da obra sempre devia ter ocorrido em data anterior à que efectivamente teve lugar, adequado não é dar-se como verificado qualquer “atraso na conclusão das obras”.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei