Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
Assunto
- Suspensão da eficácia do acto.
- Prejuízo de difícil reparação.
- Desproporção de prejuízos.
Sumário
Salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 121.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, basta a falta de prova do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, para que a suspensão da eficácia do acto seja negada, desde que não sejam desproporcionadamente superiores os prejuízos que a imediata execução do acto cause ao requerente (n.º 4 do artigo 121.º do Código de Processo Administrativo Contencioso).
Resultado
- Negam provimento ao recurso.