Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2018 81/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Condição da suspensão da execução da pena de prisão
      - Dever de indemnização

      Sumário

      1. Ao abrigo do n.º 2 do art.º 48.º do Código Penal, a determinação de cumprimento de deveres (incluindo o pagamento de indemnização) como condição da suspensão da execução da pena depende da consideração e do juízo do tribunal sobre a sua conveniência e adequação à realização das finalidades da punição.
      2. A imposição do dever de indemnização, destinada a reparar o mal do crime, não pode em caso algum representar para o condenado obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoável exigir.

      Resultado

      Acordam em conceder parcial provimento ao recurso, revogando o acórdão recorrido na parte respeitante à fixação da condição da suspensão da execução de pena, passando-se a determinar que o recorrente deve pagar ao assistente, mensalmente e durante o período de 3 anos de suspensão da execução de pena, a contar do trânsito em julgado do presente acórdão, o montante de indemnização de MOP 15,000.00, como condição da suspensão da execução de pena.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima