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Proc. nº 813/2011

Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM

I- Relatório
O acórdão lavrado nos autos a fls. 86/88 contém uma errada indicação do número e da designação da lei que estabelece o regime tutelar educativo referente aos menores.
Com efeito, por lapso foi dito que se tratava da Lei nº 16/2007, quando queríamos dizer nº 2/2007.
Por outro lado, referimo-nos a esse diploma como sendo a “Lei Tutelar de Menores”, quando a sua designação é “Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores”.
Importa, por isso, proceder à devida rectificação.
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II- Decidindo
Face ao exposto, e nos termos do art. 570º, nº1 e 3, “ex vi” art. 633º, ambos do CPC, acordam em proceder à rectificação do acórdão nos seguintes moldes:
1 - Onde a fls. 86 dos autos (fls. 1 do aresto), linha 6, está escrito: “Lei Tutelar de Menores”,
Deve ficar a constar: Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores.
2 – Onde a fls. 87 dos autos (fls. 3 do aresto), linha 22/23 está escrito: “Lei Tutelar de Menores (Lei nº 16/2007, de 16/04),
Deve ficar a constar: Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores (Lei nº 2/2007, de 16/04).
Corrija no lugar próprio.
Notifique.
TSI, 27 de Setembro de 2012


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José Cândido de Pinho
(Relator)

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Lai Kin Hong
(Primeiro Juiz-Adjunto)

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Choi Mou Pan
(Segundo Juiz-Adjunto)