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Processo n.º 21/2014. Recurso jurisdicional em matéria administrativa.
Recorrente: Secretária para a Administração e Justiça.
Recorrido: A.
Assunto: Rectificação de erro material quanto a custas.
Data da Sessão: 9 de Janeiro de 2015.
Juízes: Viriato Manuel Pinheiro de Lima (Relator), Song Man Lei e Sam Hou Fai.
  O Relator,
  
Viriato Manuel Pinheiro de Lima

ACORDAM NO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU:



No presente recurso jurisdicional em que é recorrente a Secretária para a Administração e Justiça e recorrido A, rectificam o lapso manifesto do Acórdão de 7 de Janeiro último, atinente às custas do recurso, ficando a constar não serem devidas custas pela recorrente, vencida no recurso, atenta a isenção de que goza.
Macau, 9 de Janeiro de 2015.

Juízes: Viriato Manuel Pinheiro de Lima (Relator) – Song Man Lei – Sam Hou Fai


O Magistrado do Ministério Público
presente na conferência: Mai Man Ieng

Proc 21/2014 1

Proc 21/2014 1