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Processo nº 123/2016
(Autos de Recurso Civil e Laboral)

Data: 21 de Abril de 2016

ASSUNTO:
- Interesse processual
- Título executivo

SUMÁRIO :
- Dispõe o artº 72º do CPCM que “Há interesse processual sempre que a situação de carência do autor justificar o recurso às vias judiciais”.
- O não pagamento voluntário da dívida em conformidade com o acordado por parte do devedor, justifica-se o interesse processual do credor em intentar a respectiva acção executiva.
- Se do documento particular assinado pelo embargante resultar de forma clara que ele assumiu a posição de devedor duma determinada quantia certa, comprometendo-se a pagar ao credor a quantia em dívida, acrescida de juros acordados, num determinado prazo, este documento particular constitui título executivo nos termos da al. c) do artº 677º do CPCM.
O Relator,


Processo nº 123/2016
(Autos de Recurso Civil e Laboral)

Data: 21 de Abril de 2016
Recorrente: A (Embargante)
Recorrido: B (Embargado)

ACORDAM OS JUÍZES NO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA R.A.E.M.:

I – Relatório
Por despacho-saneador de 28/06/2013, foi indeferida a excepção de ilegitimidade e falta de interesse processual das partes, e a excepção de insuficiência do título executivo.
Dessa decisão vem recorrer o Embargante, alegando, em sede de conclusão, o seguinte:
(i) 遺漏審理
1. 上訴人曾在異議狀中提出“執行聲請書附件一和二欠缺執行憑據的要素”的抗辯。(見異議狀第61條至第66條,其內容在此視為完全轉錄)
2. 然而,在清理批示中,原審法院僅對上訴人提出的欠缺正當性、缺乏訴之利益和利息時效這三項抗辯作出審理,而沒有對上指的“執行聲請書附件一和二欠缺執行憑據的要素”抗辯作出審理。
3. 這樣,清理批示無疑是違反了《民事訴訟法典》第429條第1款b項及第571條第1款d項上半部分的規定,屬遺漏審理的情況,故有關的清理批示應為無效。
(ii)缺乏訴之利益
4. 按執行聲請書附件二第6點規定:“承諾人於清還合港幣伍仟陸佰肆拾肆萬陸仟捌佰伍拾零貳毫壹分元正(HK$56,446,850.21)後,被承諾人B先生本人透過C有限公司所擁有投資“D娛樂投資有限公司”的47.5非法人股股票,將須退回予承諾人。”
5. 換言之,當承諾無被履行時,被上訴人將透過C有限公司繼續持有D娛樂投資有限公司的47.5非法人股,而無須退回。
6. 這樣,上訴人認為,被上訴人持有的47.5非法人股行為不能被定性為留置權或質權這類擔保物權。
7. 因為,擔保物權只有一個功能,就是賦予債權人可將債務人的財產變價求償的權利,而不會發生財產的所有權轉移。
8. 在本案中,被上訴人現時還實實在在地擁有“D娛樂投資有限公司”47.5非法人股的所有權,故被上訴人的權利不是如原審法院所稱的擔保物權。
9. 此外,作為訴訟前提的訴之利益,其核心含義是立足於有司法保護需要的必要性上。
10. 但在本案中,由於被上訴人現時還實實在在地擁有“D娛樂投資有限公司”47.5非法人股的所有權,故其權利因持有這些非法人股而得到保護。 所以,被上訴人根本無須求助於司法途徑去保護他的權利。
11. 根據《民事訴訟法典》第413條h項之規定,應裁定被上訴人不具訴之利益的抗辯理由成立,並依據同一法典第230條第1款e項的規定,駁回由被上訴人提起的執行。
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O Embargado respondeu à motivação do recurso acima em referência nos termos constante a fls. 173 a 180 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, pugnando pela improcedência do mesmo.
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Por sentença de 07/09/2015, julgaram-se improcedentes os embargos deduzidos pelo Embargante.
Dessa decisão vem recorrer o Embargante, alegando, em sede de conclusão, o seguinte:
1) Vem o presente recurso interposto da seguinte sentença que não deu provimento aos embargos de execução apresentados pelo Embargante, ora Recorrente.
2) Da instrução e discussão jurídica da causa resultou apurada a seguinte factualidade:
a) Em Agosto de 1997, o embargado chegou a um acordo com a sociedade “D Entertainment Investment Limited” na altura representado pelo embargante, com vista a adquirir para a sociedade “C Ltd.” 47.5% do capital social da sociedade “D Entertainment Investment Limited”, pelo preço de HK$48.000.000,00;
b) Que a quantia HK$48.000.000,00 foi paga à sociedade “D Entertainment Investment Limited” e esta entregou acções correpondentes a 47,5% do seu capital social à sociedade “C Ltd.”
c) Posteriormente, o embargado chegou a um acordo com o embaragente no sentido de, contra o pagamento em prestações da quantia de HKD$48.000.000,00 e dos respectivos juros pelo embargante ao embargado, este último faria a transmissão das acções referidas na resposta ao quesito 3.º ao embargante;
d) Posto isto, em Outubro de 2002, o embargante outorgou o documento referido na alínea A) dos factos assentes;
e) O embargante não fez o pagamento referido na resposta ao quesito 3.º;
f) Em 26 de Setembro de 2013, o embargante e o embargado outorgaram o documento referido na alínea B) dos factos assentes, em substituição do referido na alínea A) dos factos assentes;
g) Em 8 de Março de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$5.000.000,00;
h) Em 4 Abril de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
i) Em 6 de Maio de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
j) Em 3 de Junho de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
k) Em 9 de Agosto de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
l) Em 6 de Setembro de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
m) Em 5 de Outubro de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
n) Em 5 de Novembro de 2005, o embargante entregou ao embargado a quantia de HKD$2.000.000,00;
o) As quantias referidas nas respostas aos questios 8.º a 16.º foram entregues pelo embargante para pagar as quantidas indicadas no documento referido na alínea B) dos factos assentes.
3) A acção de execução foi movida contra o ora Recorrente, tendo por base os documentos n.º 1 e n.º 2, termos de Compromisso de Pagamento juntos com o requerimento executivo, e partindo do investimento que foi feito pela C na sociedade D.
4) Contudo, o Recorrente discorda do entendimento do Tribunal ad quo, pois, resulta dos documentos que foram as sociedades C e D que se obrigaram perante tais documentos. Pelo que, a acção de execução deveria ter sido movida pela sociedade C contra a sociedade D e, não pelo pelo Recorrido contra o Recorrente!
5) Pois bem, é claro pelo menos, para o Recorrente, que o termo de Compromisso de Pagamento celebrado em 10 de Outubro de 2012, é uma obrigação assumida pela sociedade D, não podendo o Recorrente ser entendido como credor para os efeitos do artigo 68.º do Código de Processo Civil. Senão qual seria a lógica de mencionar o investimento realizado em 1997 pela C e a aposição do carimbo da sociedade D?
6) A isto acresce que, o documento n.º 2 junto com o requerimento executivo nunca poderá vincular os outorgantes em nome individual, pois, quem sempre se vinculou foram as sociedades e não os outorgantes.
7) Neste sentido, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça refere que “A legitimidade tem de ser apresentada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou da improcedência) da acção pode advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido e a causa de pedir, têm na relação controvertida, tal como a apresenta o autor.”
8) Ora, no caso em apreço, o Recorrente entende que se logrou provar qual a utilidade da procedência da acção tendo por base os documentos que foram apresentados. Assim sendo, as partes são ilegítimas na medida em que, quem deveria ter sido alvo de uma accção de execução deveria ter sido a sociedade D e não o Executado, ora Recorrente.
9) Mas mais, ainda que se conceda, que existiu uma novação subjectiva, a verdade é que o Recorrente não se podia substituir à sociedade da qual era administrador, ou seja, tinha poderes para representar a sociedade mas não para adquirir aquilo que não lhe pertencia!
10) Também não se concede, que tenha existido uma novação objectiva, pois, nem o Recorrido nem o Recorrente se obrigaram em nome pessoal, mas sim, em nome das sociedade das quais eram sócio maioritário e administrador, respectivamente.
11) Pelo que, a sentença deverá ser revogada atenta a ilegitimidade das partes nos presentes autos e por violação do disposto no artigo 68.º do Código de Processo Civil.
12) O requerimento executivo refere que, “Em 1997 o Exequente, enquanto sócio maioritário da sociedade comercial C LTD., acordou com o ora Executado fazer um investimento na sociedade comercial D ENTERTAINMENT INVESTMENT LTD.”
13) E ainda que, “Tal acordo concretizou-se mediante a aquisição pelo Exequente de 47,5 accções ordinárias sem direito a voto da sociedade comercial D ENTERTAINMENT INVESTMENT LTD e de um investimento pecuniário na sala VIP “E” no Hotel F (Macau), tudo na quantia global de HKD$48,000,000.00 (quarenta e oito milhões de dólares de Hong Kong) equivalente a MOP$49,440,000.00 (quarenta e nove milhões quatrocentas e quarenta mil patacas)”.
14) Que Embargado que Exequente e Executado, ora Recorrido e Recorrente, decidiram alterar os termos do contrato supra aludido e proceder à conversão de tal contrato num contrato de mútuo através do qual o Embargado, ora Recorrido tinha mutuado a quantia global de HKD$48,000,000.00, e o contrato passou assim a um contrato de mútuo.
15) Tal quantia teria que ser devolvida até Agosto de 2002, acrescida de juros calculados à taxa legal aplicável e, aquando do pagamento integral da dívida, o Exequente, ora Recorrido devolveria ao Executado, Embargante, e ora Recorrente, as 47,5 acções ordinárias sem direito de voto da sociedade comercial D ENTERTAINMENT INVESTMENT LIMITED.
16) A sustentar o raciocínio apresentado pelo Embargado, Recorrido, foram juntos nos presentes autos o documento n.º 1 e documento n.º 2 destinados a “tutelar o compromisso do Executado perante o Exequente”. Sendo que, o acordo celebrado em 26 de Setembro de 2003 se deveu ao facto de o Executado, Embargante e ora Recorrente, não ter pago ao Exequente “nos termos acordados e por si estipulados na “Promessa de Pagamento”.
17) Este requerimento executivo gravita essencialmente em torno de dois documentos, dois Termos de Compromisso de Pagamento datados de 10 de Outubro de 2002 e 26 de Setembro de 2003, respectivamente, juntos como docs. n.º 1 e n.º 2 do referido requerimento.
18) No doc. n.º 1 é referido que “A promete readquirir as 47,5 quotas não tituladas por pessoa colectiva da sociedade “D Entertainment Investment Limited” e o capital social que o Sr. B investiu em Agosto de 1997, através da companhia “C Ltd.” (sublinhado e negrito nosso)
19) Sendo ainda dito que “Ambas as partes concordam em que os capitais dos ditos dois investimentos têm o valor global de quarenta e oito milhões de doláres de Hong Kong (HKD$48,000,000.00)...” e “Até Agosto de 2002, os investimentos do Sr. B, que compreendem o capital e os juros acumulados,perfazem o total de cinquenta e oito milhões de doláres de Hong Kong (HKD$58,000,000.00)”.
20) Por seu turno, o documento n.º 2 refere que “os 1.° e 2.° outorgantes concordaram em fixar a soma do empréstimo contraído pelo promitente ao promissário e dos respectivos juros em sessenta e três milhões e novecentos e quarenta e cinco mil doláres de Hong Kong (HK$63,945,000.00), em substituição do capital de HK$48,000,000.00 que o promitent investiu durante o período de 1997 e 2002, na sociedade “D Entertainment Investment Limited” e na sala VIP de E do Casino F.”
21) Ora bem, destes dois documentos retiram-se várias conclusões, sendo a primeira que, estes dois contratos foram outorgados em representação das sociedades C e D, representadas pelo sócio maioritário e administrador àquela data, B e A, respectivamente, entendimento que não é partilhadi pelo Tribunal ad quo.
22) Se não houve qualquer acordo entre as sociedades para efeito de investimento, por que razão é referido no termo de Compromisso de Pagamento datado de 10 de Outubro de 2002, que as acções serão readquiridas, investimento no qual o Sr. B investiu em Agosto de 1997, através da companhia C. Aliás, o próprio requerimento executivo parte dessa premissa.
23) Para as acções serem readquiridas, teriam necessariamente que ter sido adquiridas por outrém, mormente, C. Senão qual o sentido do documento assinado pelas partes!?
24) Acresce que, a cláusula 7 do Termo de Compromisso de Pagamento indica que “serão restituídas ao promitente as 47,5 quotas não tituladas por pessoa colectiva da sociedade “D Entertainment Investment Limited” em que o Sr. B investiu, através da companhia “C Ltd.”, após efectuado, por parte do promitente, o pagamento integral do empréstimo da quantia de sessenta e três milhões e novecentos e quarenta e mil doláres de Hong Kong (HK$63,945,000.00).” Indo completamente contra aquilo que é afirmado no artigo 6.° do requerimento executivo quando afirma que “aquando do pagamento integral da dívida. O Exequente devolveria ao Executado as 47,5 acções ordinárias sem voto da sociedade comercial D ENTERTAINMENT INVESTMENT LTD...”.
25) Mais, não poderiam o Recorrente e o Recorrido se ter obrigado em nome individual, atenta a gritante ilegitimidade das partes.
26) Ora, não nos parece, de todo, plausível que se tivesse sido realizado um contrato de mútuo, posteriormente a este investimento de 1997, e que se fizesse menção ao investimento, não uma nem duas vezes, como sucedeu! E, que falasse em reaquisição de quotas e restituição das mesmas ao outorgante, neste caso, ao Recorrente quando foi na qualidade de administrador da sociedade D que outorgou tais documentos!
27) Parece-nos que estes contratos indicam de forma clara as intenções dos outorgantes, ou seja, que Embargante e Embargado, ora Recorrente e Recorrido, outorgaram dois contratos suplementares ao investimento realizado pela C, na sociedade D em 1997, como administrador e sócio maioritário, respectivamente.
28) De acordo com o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Março de 2009: I - Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o juízo sobre a força probatória do mesmo, ou seja, não há que curar, nessa ocasião, de saber se esse documento é suficiente à prova do facto que se alega visar ao requerer-se a respectiva junção. II - O que importa fazer, ao aferir da apontada admissibilidade, é saber se o facto que se alega pretender-se provar com o documento está já assente ou se é indiferente à solução da causa (seja pela sua irrelevância intrínseca, seja pela circunstância de, embora alegadamente conexo com a factualidade discutida no pleito, não poder ser tomado em consideração neste), ou se é totalmente estranho à matéria que se discute na acção. III - São desnecessários os documentos que digam respeito a factos da causa já assentes, sendo impertinentes os documentos relativos a factos cuja prova seja irrelevante para a sorte desta.
29) No caso em apreço, os documentos n.º 1 e n.º 2 são elementos chave para deslindar as relações jurídicas em causa e para aferir quem é responsável pelo pagamento e da validade dos contratos ora em crise e a prova documental é raínha!
30) O Tribunal ad quo entendeu que não se demonstrou que a D tivesse vendido 47,5% das suas acções à C, mas sim, que o Recorrido acordou em vender as acções acrescidas de juros ao Recorrente.
31) Ora, como se pode provar que não existiu uma primeira venda mas que, posteriormente o Recorrido vendeu essas acções ao Recorrente?
32) Por outro lado, não colhe o entendimento de compra e venda de bens futuros, pois, tal como refere a sentença “o Embargante bem sabia que as acções pertenciam à C Ltd.”. Contudo, e com o devido respeito, o Tribunal da Primeira Instância parece desviar-se do conteúdo dos documentos n.º 1 e n.º 2 quando entende que o facto de os documentos terem sido assinados pelo Embargante, ora Recorrente fazem prova de que ele se obrigou em nome individual e não no nome da sociedade e, ainda relativamente aos pagamentos que foram feitos.
33) Pelo facto, de ter sido celebrado um 2.° contrato de compra e venda das acções que haviam sido vendidas à C não se pode inferir que o Recorrente não pagou esse valor à sociedade D.
34) Faz a sentença referência aos pagamentos feitos, mas é totalmente desprovido de sentido que fosse o Recorrente o devedor quando os pagamentos tivessem sido sempre feitos na sede da sociedade, terem o timbre da sociedade se fosse o Recorrente o devedor.
35) A isto acresce que, a sociedade D não deixaria de ter agido contra o seu administrador caso tivesse se apropriado duma quantia que não lhe pertencia!
36) Tais questões não foram tidas em linha de conta pelo Tribunal de Primeira Instância, e, bastou-se, assim, o Tribunal com uma compra e venda de bens futuros.
37) Nos termos do artigo 8.° do Código Civil, “1. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições especificas do tempo em que é aplicada. 2. Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. 3. Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados.”
38) A isto acresce o disposto no artigo 230.° do Código Civil quando prevê que, “Nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. 2. Esse sentido pode, todavia, valer se corresponder à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a essa validade.”
39) Ora, o Tribunal da Primeira Instância, fez uma interpretação literal dos dois documentos, e bastou-se com as assinaturas aí apostas, não conjungando devidamente os documentos apresentados e o alegado no requerimento executivo!
40) Pelo que, com o devido respeito, mal andou o Tribunal da Primeira Instância a entender que existiu 2.° um contrato de compra e venda entre os Recorrente e Recorrido, quando pelas razões supra expostas, é evidente que não se poderiam obrigar, muito menos no respeitante às acções da sociedade D.
41) Devendo a sentença do Tribunal ad quo ser revogada por não ter respeitado os artigos 8.° e 230.° do Código Civil e artigo 355.° e ss e 450.° e ss, ambos do Código de Processo Civil.
42) Relativamente ao alegado contrato de empréstimo, socorremo-nos dos documentos n.° 1 e n.º 2 juntos com o requerimento executivo, contratos suplementares, de onde se retira que não estamos perante um mútuo mas sim, de um acordo de reaquisição de acções, sendo que as partes obrigadas não podem ser o Recorrente e Recorrido mas sim as sociedades que administram e são sócio maioritário, respectivamente.
43) Ainda que se concedesse que tivesse sido contraído um mútuo pelo Recorrente junto do Recorrido, por que fazer menção ao termo de compromisso de pagamento realizado anteriormente, que se fundeava num investimento feito pela sociedade C na sociedade D.
44) Entende o tribunal ad quo que não existe relação entre o contrato de empréstimo e a 1ª e 2ª compra e venda. Pois, não poderíamos estar mais de desacordo!
45) Acresce que, também não se aceita que o ora Recorrente seja executado com base num título executivo de onde claramente a legitimidade das partes não existe, rejeitando, assim, o entendimento do Tribunal da Primeira Instância.
46) Senão vejamos, do documento n.º 1 resulta que a sociedade C e a sociedade D se obrigaram entre si, obrigação essa que não podia ser assumida pelos Recorrente e Recorrido, pois estes actuavam somente na capacidade de administrador e sócio maioritário.
47) Por outro lado, o documento n.º 2 pretende substituir e complementar o documento n.º 1 junto com o requerimento executivo. Mais uma vez, e apesar de ter sido assinado pelo Recorrente e Recorrido, da letra do documento infere-se que tal documento decorre do documento n.º 1.
48) Ora, não se pode nem se aceita que se trate duma novação objectiva, pois, não pode haver uma alteração da obrigação assumida dada a intrínseca relação existente entre o documento n.º 1 e n.º 2 e, consequentemente entre a sociedade C e a sociedade D.
49) Para além disso, ainda que se conceda que operou uma novação subjectiva, ou seja, modificação dos sujeitos, tal argumento também não procede pois, quem se obrigou primeiramente foram as sociedades supra melhor referidas e não os Recorrente e Recorrido, pelo que tal contrato de empréstimo ou de mútuo nunca poderá ser considerado válido e eficaz.
50) De acordo com o Acórdão de 19 de Junho de 2013 do Tribunal da Relação de Coimbra, “São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) - A entrega a outrem de dinheiro ou outra coisa fungível; b) - A obrigação, por parte do mutuário, de restituição do dinheiro ou da coisa (art.º 1142.° do CC); II- Nesse contrato é ao autor a quem compete a prova não só da entrega do dinheiro ou da coisa, como também da respectiva obrigação de restituição (art.º 342.°, n.º 1, do CC); III - Ainda que provada a entrega do dinheiro mediante transferência bancária da autora para a conta do réu, a acção em que se peticiona a restituição do dinheiro improcede se aquela não demonstrar a causa da entrega.
51) Pois bem, no entender do Tribunal de Primeira Instância, “não é necessária a entrega efectiva da quantia de HK$58,000,000.00, o que torna destituído de interesse argumentar que a D Entertainment Investment Limited recebeu a quantia de HK$48,000,000.00 quando celebrou a primeira compra e venda”.
52) Não poderíamos, mais uma vez, estar mais em desacordo com o entendimento plasmado na sentença proferida pelo Tribunal de Primeira Instância.
53) Em síntese, da primeira compra e venda é outorgada um segundo contrato entre as sociedades e substituído por um novo contrato. Todos estes contratos são outorgados a favor das sociedades C e D, pelo que Recorrente não tem legitimidade passiva no processo de execução, assim como o Recorrido não tem legitimidade activa para instaurar a acção de execução.
54) Ainda que se concedesse, que os dois documentos, foram outorgados pelo Recorrente e Recorrido, dizem respeito a vida da sociedade, pelo que, não poderá operar uma novaçao subjectiva, visto Recorrente e Recorrido não se poderem substituir no papel das sociedades que representam e são sócios, respectivamente.
55) Pelo que, por todo o exposto se entende que a sentença proferida pelo Tribunal de Primeira Instância deverá ser revogada e os embargos de execução deverão ter deferimento.
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O Embargado respondeu à motivação do recurso acima em referência nos termos constante a fls. 278 a 289 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, pugnando pela improcedência do mesmo.
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Foram colhidos os vistos legais.
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II – Factos
Vêm provados os seguintes factos pelo Tribunal a quo:
- 提出異議人於2002年10月10日簽署了下列文件 (alínea A) dos factos assentes):
“承諾還款書
  本人A,現承諾收回B先生於1997年8月,透過其持有“C有限公司”(C Ltd.)95%股東的名義交來,投資“D娛樂投資有限公司”(D Entertainment Investment Ltd.)47.5非法人股和F貴賓E廳的股本;雙方同意上述兩項投資總股本金額做為港幣肆仟捌佰萬元(HK$48,000,000.00),此款每年以年利率4%計算,由1997年8月至2002年8月止,本人共需支付B先生上述款項所發生的利息–港幣壹仟萬元正(HK$10,000,000.00)。即至2002年8月,B先生的投資本息累積總額做為港幣伍仟捌佰萬元正(HK$58,000,000.00)。至於G小姐透過持有“C有限公司”5%股權而投資“D娛樂投資有限公司”的2.5非法人股,將由G女士與本人自行商議解決。
  現本人承諾向B先生暫借上述款項2年,以做為本公司營運資金。本人並承諾將根據下列條款,將此借款分期攤還予B先生:
1. 借款總額 : 港幣伍仟捌佰萬元正(HK$58,000,000.00);
2. 借款期限 : 2002年11月至2004年11月,共24個月;
3. 借款利息 : 借款利息按單利息率計算,年息5.125%。2年利息為港幣伍佰玖拾肆萬伍仟元正(HK$5,945,000.00);
4. 借款本息總額 :港幣陸仟参佰玖拾肆萬伍仟元正(HK$63,945,000.00);
5. 還款方式 :
a) 由2002年11月至2003年4月期間,每月攤還B先生港幣壹佰伍拾萬元正(HK$1,500,000.00);
b) 由2003年5月至2003年10月期間,每月攤還B先生港幣貳佰萬元(HK$2,000,000.00)至港幣伍佰萬元(HK$5,000,000.00);
c) 由2003年11月至2004年11月期間,每月攤還B先生不低於港幣参佰萬元(HK$3,000,000.00);
6. 其他條款 :如果本人能夠提前清還款項,借款利息將按實際清還日期計算;
7. 本人於清還合共港幣陸仟三佰玖拾肆萬伍仟元正(HK$63,945,000.00)後,B先生透過C有限公司所持有投資“D娛樂投資有限公司”47.5的非法人股股票,須退回予本人。
承諾人:A
(簽名)
二OO二年十月十日
注 :每月將付款於下列台端帳戶
銀行 :中國銀行澳門分行
戶名 :H
帳戶 :A/C NO. 01-11-10-1XXXX7”
- 提出異議人於2003年9月26日簽署了下列文件 (alínea B) dos factos assentes):
“承 諾 還 款 書
承諾人: A 香港身份證號:AXXXXX7(7) 以下簡稱甲方
地址: XXth FLOOR “XX”, XX BLDG., RUA DA XX, MACAU
電話: 8XXXX1-1XX8
被承諾人:B 香港身份證號:KXXXXX6(A) 以下簡稱乙方
地址: XX大廈XX樓XX
電話: 7XXXX8
 根據承諾還款人本人A先生於2002年10月10日簽署承諾還款書,甲、乙雙方同意港幣63,945,000.00作為承諾人向被承諾人的借款加利息,以代替承諾人自1997年至2002年投資D娛樂投資有限公司和F貴賓E廳的股本港幣48,000,000.00。甲方應按其規定在2002年11月至2004年11月還清乙方總借款港幣陸仟三佰玖拾肆萬伍仟元正(HK$63,945,000.00)。
 現在承諾人未能按照2002年10月10日承諾書中第五項規定還款,所以A先生到2003年9月份仍欠B先生總欠款加欠應還利息數為港幣56,446,850.21。看下(1), (2), (3), (4)及附表:
(1) 2003年9月和加代借2,000萬至2004年2月為止總欠款港幣56,681,000.00
總欠款: 63,945,000.00(2002年11月至2004年11月)
減已還款: 9,000,000.00(至2003年8月)
加利息: 1,462,006.85(看下列(3)(4)利息計算表)
56,407,006.85(到2003年9月總欠款)
(2) 到2003年9月份拖欠款
總欠款: 63,945,000.00
減已還款: 9,000,000.00(至2003年8月)
減未到期還款: 36,000,000.00(2003年11月至2004年11月)
減未到期還款: 2,000,000.00(2003年10月應付款)
拖欠應還款: 16,945,000.00(2003年1月至2003年9月)
(3) 拖欠款利息計算表
欠款(2003年9月計): 16,945,000.00(看表(2))
由2003年1月份開始至2003年9月份共計9個月
利息:由2003年1月1日至2003年9月30日=262,006.85
加我方代借款1,000萬x12%/12x2(個月)=200,000.00(2003年8,9月)
 262,006.85
加 200,000.00
共計拖欠款利息 462,006.85
(4) 代借港幣20,000,000.00萬利息港幣1,000,000.00(2003年10月至2004年2月)
(a) 承諾人和被承諾人雙方同意由被承諾人為承諾人貸款港幣2,000萬。
(b) 貸款期自2003年10月至2004年2月共5個月。
(c) 貸款月利息率為1%按單利息率計。
20,000,000.00x12/12x5(個月)=1,000,000.00
現經過雙方友好協商,就上述欠款達成如下還款協議:
(1) 借款總金額:港幣伍仟陸佰肆拾肆萬陸仟捌佰伍拾零貳毫壹分元正(HK$56,446,850.21)
(2) 借款期限:2003年9月至2004年11月共15個月。
(3) 代借2,000萬還款日期,甲、乙雙方同意將在2004年2月由雙方協商具體還款日期,甲方承諾在2004年2月盡量一次性還清,如甲方不能一次性還款,甲方承諾該港幣2,000萬代借款也不能遲於2004年7月6日之後還清,其月貸款利息率仍為1%。
(4) 關於36,446,850.21還款方式:
56,407,006.85 + 39,843.36 – 20,000,000.00 = 36,446,850.21
A. 2003年10月6日之前至2003年11月6日之前(共2個月)每月攤還100萬。
2003年9月應攤還的100萬,雙方同意改為分別在2003年10月攤還50萬,2003年11月攤還50萬(共100萬)。
B. 2003年12月6日之前至2004年1月6日之前(共2個月)每月攤還100萬。
C. 2004年2月6日之前攤還100萬。(應還310萬拖欠210萬至2004年10月6日利息計算共39,843.36見附表)
D. 2004年3月6日之前至2004年10月6日之前(共8個月)每月攤還港幣3,360,000元。
E. 2004年11月6日之前還尾數港幣3,566,850.21。
F. 承諾人如果能夠提前清還款項,借款利息將按實際清還日期計算。
(5) 承諾人如果未能按期還款,還款利率將按复利息率,為月息1.5%計算。
(6) 承諾人於清還合港幣伍仟陸佰肆拾肆萬陸仟捌佰伍拾零貳毫壹分元正(HK$56,446,850.21)後,被承諾人B先生本人透過C有限公司所擁有投資“D娛樂投資有限公司”的47.5非法人股股票,將須退回予承諾人。
承諾人:A(簽名) 被承諾人:B (簽名)
見證人:I(簽名) 見證人:J (簽名)
日期:2003年9月26日”
- 被提出異議人據A)項及B)項的文件針對提出異議人提起執行之訴。(alínea C) dos factos assentes)
- Em Agosto de 1997, o Embargado chegou a um acordo com a sociedade “D Entertainment Investment Ltd.”, na altura representado pelo Embargante, com vista a adquirir para a sociedade “C Ltd.” 47,5% do capital social da sociedade “D Entertainment Investment Ltd.”, pelo preço de HK$48.000.000,00 (resposta ao quesito da 2º da base instrutória).
- A quantia de HK$48.000.000,00 foi paga à sociedade “D Entertainment Investment Ltd.”, e esta entregou acções correspondentes a 47,5% do seu capital social à sociedade “C Ltd.” (resposta ao quesito da 3º da base instrutória).
- Posteriormente, o Embargado chegou a um acordo com o embargante no sentido de, contra o pagamento em prestações da quantia de HK$48.000.000,00 e dos respectivos juros pelo embargante ao embargado, este último faria a transmissão das acções referidas na resposta ao quesito 3º ao Embargante (resposta ao quesito da 4º da base instrutória).
- Posto isto, em 10 de Outubro de 2002, o Embargante outorgou o documento referido na alínea A) dos factos assentes (resposta ao quesito da 5º da base instrutória).
- O Embargante não fez o pagamento referido na resposta ao quesito 3º (resposta ao quesito da 6º da base instrutória).
- Em 26 de Setembro de 2003, o Embargante e o Embargado outorgaram o documento referido na alínea B) dos factos assentes, em substituição do referido na alínea A) dos factos assentes (resposta ao quesito da 7º da base instrutória).
- Em 08 de Março de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$5.000.000,00 (resposta ao quesito da 8º da base instrutória).
- Em 04 de Abril de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 9º da base instrutória).
- Em 06 de Maio de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 10º da base instrutória).
- Em 03 de Junho de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 11º da base instrutória).
- Em 07 de Julho de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 12º da base instrutória).
- Em 09 de Agosto de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 13º da base instrutória).
- Em 06 de Setembro de 2005, o Embargante entregou ao embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 14º da base instrutória).
- Em 05 de Outubro de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 15º da base instrutória).
- Em 05 de Novembro de 2005, o Embargante entregou ao Embargado a quantia de HK$2.000.000,00 (resposta ao quesito da 16º da base instrutória).
- As quantias referidas nas respostas aos quesitos 8º a 16º, foram entregues pelo Embargante ao Embargado para pagar as quantias indicadas no documento referido na alínea B) dos factos assentes (resposta ao quesito da 17º da base instrutória).
*
III – Fundamentação:
A. Do recurso interlocutório
1- Da questão da omissão da pronúncia:
Entende o Recorrente que o despacho saneador é nulo por omissão da pronúncia por não ter tratado a questão por si suscitada nos embargos no sentido de que os documentos nºs 1 e 2 juntos à petição inicial da execução não podem ser considerados como título executivo por falta de requisitos legais.
A Recorrente formulou a questão nos seguintes termos (artºs 61º a 65º dos embargos):
第六十一條
   上述所講的合同不存在和合同的無效均使執行聲請書附件一和附件二無法滿足執行憑據的要素,因為執行憑據的要素包括1. 憑據必須可以等同於文件,2. 執行憑據中必須明確載明債務的存在,而且最終債務是可以確定的,3. 執行憑據中所載的債務關係是可以被要求履行的,基於此,應駁回執行人針對被執行人提起的執行之訴。
第六十二條
   執行人於執行聲請書第二條講到其將HK$48,000,000.00用於取得D娛樂投資有限公司將47,5無投票權的普通股(非法人股)和投資入F酒店E廳,執行聲請書附件一是變更了前述法律行為的內容,附件二是重組了附件一的債務和設定了新的還款方式。
第六十三條
   面對上條提到的事實,執行申請人依然講述有關的債權和債務僅發生在執行人和被執行人之間,那麼,F酒店E廳又是以什麼身份介入了執行人提到的法律行為,附件一和附件二提到的兩間公司:C有限公司和D娛樂投資有限公司又是以什麼身份介入了執行人提到的法律行為,因為附件一是由D娛樂投資有限公司所簽署,而C有限公司又替執行人持有了D娛樂投資有限公司47,5無投票權的普通股(非法人股),最後又是D娛樂投資有限公司將還款交給被異議人。
第六十四條
   此外,執行聲請書附件二第二段第3和第4點提到的代借款1,000萬和借港幣20,000,000.00不知是由誰借出,又是由誰借入的。
第六十五條
   執行聲請書附件一和附件二無法清楚指出債務的存在,故不是執行名義,基於此,應駁回執行人針對被執行人提起的執行之訴。
第六十六條
   執行人請求執行的金額是通過聲請書附件一和附件二計算出來,然而,被執行人/異議人根本無法明白計算出執行金額的每一個步驟,換言之,執行金額不是通過簡單的數學計算得出,故不符合《民事訴訟法典》第686條和第689條第1款之規定,基於此,應駁回執行人針對被執行人提起的執行之訴,因為執行人無依據同一法典第690條請求法院作出結算。
Como se vê, a questão suscitada embora em nome da inexistência/insuficiência do título executivo, o certo é que prende-se com a excepção da ilegitimidade já suscitada nos artigos anteriores dos embargos.
Ou seja, com base nos mesmos factos alegados para a ilegitimidade das partes mas sob outro ponto de vista, o Recorrente invocou a inexistência/insuficiência do título executivo.
Assim sendo, o Tribunal a quo ao relegar para decisão final a excepção da ilegitimidade com fundamento de que a questão tem a ver com a verificação de credor e devedor constante do título executivo, passou necessariamente também a questão da inexistência/insuficiência do título executivo para a decisão final, embora implicitamente.
Na realidade, na sentença final, o Tribunal a quo tratou dos assuntos em causa, decidindo que o Recorrente é devedor e o Recorrido é credor da dívida, bem como a quantia exequenda é clara.
Não se verifica, portanto, a alegada nulidade por omissão da pronúncia.
2- Da questão da falta de interesse processual:
Dispõe o artº 72º do CPCM que “Há interesse processual sempre que a situação de carência do autor justificar o recurso às vias judiciais”.
No caso em apreço, face ao não pagamento voluntário da dívida em conformidade com o acordado por parte do devedor, ora Recorrente, o credor, ora Recorrido, tem certamente o interesse processual de intentar a respectiva acção executiva.
É certo que as partes acordaram que uma vez liquidada a dívida, o credor, ora Recorrido, tem de devolver ao devedor, ora Recorrente, 47.5% das acções da sociedade comercial D Entertainment Investment Ltd, por si possuídas através da companhia C Ltd.
Porém, esta é uma obrigação do ora Recorrido no momento da liquidação da dívida, o que não significa que na falta de pagamento da dívida, esta liquida-se com a não devolução das acções em referência.
São duas realidades bem distintas.
Pelo exposto, improcede também este argumento do recurso.
B. Do recurso prinicpal
A sentença recorrida tem o seguinte teor:
   “...Nos presentes embargos o Embargante nega a existência de qualquer relação entre as partes, em especial, a resultante de um contrato de empréstimo, a qual é invocada pelo Embargado para sustentar a sua pretensão.
   Com efeito, o Embargante refuta todo o alegado pelo Embargado no requerimento de execução defendendo que nunca acordou com o Embargado, designadamente a venda de certas acções ao Embargado pelo preço de HK$48.000.000,00, a reaquisição destas acções ao Embargado pelo mesmo preço acrescido de juros de HK$10.000.000,00, o empréstimo de HK$58.000.000,00 pelo prazo de 2 anos mediante o pagamento de juros à taxa de 5.125% e a prorrogação do prazos de pagamento desta dívida.
   Para sustentar a sua defesa, alega, antes, que os acordos acima referidos foram estabelecidos entre uma sociedade chamada C Ltd, de que o Embargado é sócio maioritário, e a sociedade D Entertainment Investment Ltd, de que o Embargado é administrador. Foi, portanto, a D Entertainment Investment Ltd quem vendera as acções à C Ltd, as readquirira posteriormente à C Ltd, contraíra o empréstimo junto desta e estabelecera o acordo de prorrogação do prazo de pagamento do empréstimo.
   Segundo o Embargado (deve ser o Embargante), (1) as partes da acção executiva são ilegítimas porque dos dois documentos juntos com o requerimento de execução para fundamentar a execução embargada consta que são as referidas duas sociedades os verdadeiros sujeitos da relação.
   A não assim entender, defende, então, o Embargado (deve ser o Embargante) que (2) os referidos dois documentos nem indicam claramente quem eram as partes dos acordos aí referidos nem a forma como se chegaram aos valores das dívidas neles indicadas.
Mais sustenta o Embargante que, a entender que este assinara em nome pessoal esses documentos com o Embargado, a pretensão do Embargado também não pode proceder.
Isto porque, a ser assim, (3) foi a D Entertainment Investment Ltd quem vendera e readquirira as acções à C Ltd (1ª relação jurídica) enquanto que foi o Embargante quem pedira dinheiro emprestado ao Embargado (2ª relação jurídica). Por estar em causa duas relações jurídicas estabelecidas entre sujeitos diferentes, o Embargante e o Embargado não podiam transformar a 1º relação jurídica na 2ª relação jurídica como sustenta o Embargado pelo simples facto de o Embargante e o Embargado não terem legitimidade para dar novo destino à 1ª relação jurídica.
Por outro lado, (4) por a venda feita pela D Entertainment Investment Ltd à C Ltd ter já sido cumprida com a entrega das acções e o pagamento do preço, a relação em questão deixou de existir. Daí que não pode haver modificação desta relação que deixou de existir por forma a passar a haver uma relação de empréstimo. E, por força disso, o contrato de mútuo também não pode existir.
A isso acresce que desses factos conclui-se que (5) foi a D Entertainment Investment Ltd quem recebeu a quantia de HK$48.000.000,00 quando vendeu as acções à C Ltd o que impede que o Embargante tivesse qualquer poder de disposição desta quantia para pagar esta quantia ao Embargado a título de preço da reaquisição e, consequentemente, este também não tinha esta quantia para o entregar ao Embargante celebrar um contrato de mútuo entre as partes.
Além desses fundamentos, mais defende o Embargante que (6) o Embargado, entretanto, deixou de comparecer no local onde, por várias vezes, ia cobrar a parte da dívida razão por que o remanescente da dívida não foi pago.
Já em sede das alegações de direito, veio o Embargante suscitar (7) a falta de reconhecimento notarial das suas assinaturas apostas nos documentos nºs 1 e 2 juntos com o requerimento de execução, nos termos do artigo 682º do CPC.
*
Flui do acima exposto que o que urge apurar é se o Embargante contraiu validamente um empréstimo junto do Embargado nos termos indicados nos dois documentos juntos com o requerimento de execução, empréstimo este que pode depender do que acontecera na fase anterior em que se acordara a venda (1ª compra e venda) e a revenda (2ª compra e venda) das acções da D Entertainment Investment Ltd.
No que à 1ª compra e venda das acções se refere, o Embargante logrou demonstrar que a D Entertainment Investment Ltd vendera 47.5% das suas acções à C Ltd pelo preço de HK$48.000.000,00 tendo este valor sido pago àquela sociedade.
O mesmo não acontece com a 2ª compra e venda. Antes, ficou demonstrado que o Embargado acordara vender as referidas acções ao Embargante pelo preço de HK$48.000.00,00 acrescido de juros.
Assim, a 2ª compra e venda foi estabelecida entre as partes.
*
   Relativamente a essa 2ª compra e venda poder-se-á argumentar que, como o Embargado não podia dispor de um bem que pertencia a um terceiro, a C Ltd, o negócio jurídico é nulo nos termos do artigo 882º do CC.
   Segundo esta norma, “É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar; mas o vendedor não pode opor a nulidade ao comprador de boa fé, como não pode opô-la ao vendedor de boa fé o comprador doloso.”
   Mas não deverá, antes, considerar a 2ª compra e venda uma compra e venda de bens futuros sancionada pelo artigo 870º do CC?
   É que, dispõe esta norma que “1. Na venda de bens futuros, de frutos pendentes ou de partes componentes ou integrantes de uma coisa, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências necessárias para que o comprador adquira os bens vendidos, segundo o que for estipulado ou resultar das circunstâncias do contrato. 2. Se as partes atribuírem ao contrato carácter aleatório, é devido o preço, ainda que a transimissão dos bens não chegue a verificar-se.”
*
   Dos contornos dos presentes autos, é a segunda qualificação é a mais acertada.
   É que, a considerar as acções em questão direitos alheios, o Embargante é proibido de arguir a nulidade face a boa fé do Embargado que tem total apoio no comportamento do Embargante antes e depois da 2ª compra e venda.
Com efeito, os factos provados demonstram que o Embargante bem sabia que as acções pertenciam à C Ltd. Aliás, foi o próprio Embargante quem chama a atenção para o facto de as acções terem sido vendidas a essa sociedade e não ao Embargado. O Embargante, ainda assim, aceitou comprá-las ao Embargado e pagar a este o preço acordado.
Posteriormente, essa disposição do Embargante de pagar veio a ser reafirmada nos documentos nºs 1 e 2 juntos com o requerimento de execução, documentos estes assinados pelo próprio Embargante como vêm demonstrados nas respostas aos quesitos 5º a 7º da base instrutória. Também os vários pagamentos feitos pelo Embargante entre 8 de Março de 2005 e 5 de Novembro de 2005, referidos nas respostas aos quesitos 8º a 16º da base instrutória, corroboram esse entendimento.
Ora, essa atitude do Embargante não pode deixar de criar expectativas legítimas no Embargado de que aquele não iria levantar qualquer questão no futuro de que as acções ainda não pertenciam a este.
Por outro lado, uma vez que ambas as partes tinham perfeito conhecimento de que as acções não pertenciam ao Embargado e tendo em conta as circunstâncias acima relatadas, é manifesto que as partes quiseram tratar essa compra e venda como uma compra e venda de coisa futura.
Não podendo apontar nenhum vício à 2ª compra e venda, ficou o Embargante constituído na obrigação de pagar o preço acordado atento o disposto no artigo 869º do CC.
*
Posto isto, urge, então, apurar se as partes acordaram no empréstimo de HK$58.000.000,00 nos termos alegados pelo Embargado.
Da letra do documento nº 1 junto com o requerimento de execução a fls 8 a 9 dos autos de execução e transcrita na aliena A) dos factos assentes, resulta que, em Agosto de 1997, o Embargado acordou vender as referidas acções ao Embargante pelo preço de HK$48.000.00,00 acrescido de HK$10.000.000,00 de juros a pagar até Agosto de 2002; e, em 10 de Outubro de 2002, o Embargante pediu um empréstimo ao Embargado correspondente a essa quantia de HK$58.000.000,00 (HK$48.000.000,00 + HK$10.000.000,00) a qual seria restituída em prestações pelo Embargante ao Embargado mediante o pagamento de juros.
Trata-se do que o Embargante pretende impugnar através dos presentes embargos.
Feito o julgamento da matéria de facto, mais ficou provado que, posteriormente à 1ª compra e venda, o Embargado chegara a um acordo com o embargante no sentido de, contra o pagamento pelo Embargante ao Embargado da quantia de HK$48.000.000,00 e dos respectivos juros (cfr. resposta ao quesito 4º da base instrutória).
Ora, conjugando o teor do documento nº 1 e o facto referido no parágrafo anterior, vê-se que, em 10 de Outubro de 2002, as partes celebraram um mútuo no valor de HK$58.000.000,00 para ser restituído em prestações sendo o Embargante o mutuário e o Embargado o mutuante.
*
Com isso, fica afastado o fundamento (3) indicado na página 11 da presente sentença visto que este parte do seguinte pressuposto: o empréstimo, ou seja, a 2ª relação jurídica na palavras do Embargante, resultou da modificação da 1ª relação jurídica (isto é das 1ª e 2ª compras e vendas) estabelecida entre as citadas sociedades.
É que, resulta do acima exposto que apenas a 1ª compra e venda foi estabelecida entre as aludidas sociedades, a 2ª compra e venda foi estabelecida em Agosto de 1997 entre o Embargante e o Embargado e o empréstimo, estalecido também entre as partes em 10 de Outubro de 2002, tem por objecto o preço que o Embargante devia ter pago ao Embargado até Agosto de 2002.
Como se pode ver, nada indica que o empréstimo resultou da alteração dos termos da 1ª e da 2ª compra e venda. Pois, o empréstimo incidiu sobre o preço acordado na 2ª compra e venda (HK$48.000.000,00 + HK$10.000.000,00) que o Embargante teria que pagar ao Embargado, o qual do contexto dos autos se extrai que não fora pago dentro do prazo (até Agosto de 2002). A única ligação existente entre a 2ª compra e venda e o contrato de mútuo era, portanto, a obrigação de pagar do Embargante que até à celebração do empréstimo continuava a impender sobre o Embargante mas que extinguiu com o mútuo. Portanto, as compras e vendas mantiveram-se intactas, em especial a 2ª, pois o contrato de mútuo incidiu sobre o valor da obrigação de pagar o preço acordado e não sobre a 2ª compra e venda, o que reforça a eficácia da 2ª compra e venda enquanto compra e venda donde decorrera a obrigação de pagar o preço acordado.
Na verdade, o que houve foi a novação da objectiva nos termos do artigo 848º do CC segundo o qual “Dá-se a novação objectiva quando o devedor contrai perante o credor uma nova obrigação em substituição da antiga.”.
Sendo o Embargado e o Embargante respectivamente o credor e o devedor da obrigação de pagar o preço acordado, nada obsta a que estes acordem na modificação desta obrigação de pagar numa obrigação de restituir celebrando o respectivo contrato de mútuo.
*
O mesmo acontece com o fundamento (4) também referido a página 11 da presente sentença.
É que, flui do que se acabou de dizer, não houve modificação das relações jurídicas mas tão só novação objectiva da obrigação de pagar que o Embargante tinha perante o Embargado.
*
Do exposto também resulta que o fundamento (5) também acima indicado não procede.
É que, este fundamento assenta no seguinte pressuposto: como o dinheiro correspondente ao preço da 1ª compra e venda foi recebido pela D Entertainment Investment Ltd, o Embargado não podia ter recebido do Embargante este dinheiro, aquando da celebração da 2ª compra e venda, porque o Embargado não tinha poder de disposição sobre este dinheiro e, portanto, o Embargado não podia ter entregue este dinheiro ao Embargante para concluir o empréstimo.
Como é bom de ver, o Embargante parte da natureza real do mútuo, qualificação tradicionalmente dada a este tipo de contrato, para basear a seu entendimento de que tinha que haver a entrega da quantia de HK$58.000.000,00 para se firmar um empréstimo, quantia que o Embargado não tinha.
Ora, flui do acima exposto que a quantia emprestada era a quantia que o Embargante tinha que pagar ao Embargado a título do preço da 2ª compra e venda. Nesse cenário, o que podia ter acontecido era o entrega dos HK$58.000.000,00 pelo Embargante ao Embargado para este imediatamente o entregar de volta àquele para concluir o mútuo. Mas, a experiência diz-nos que isso pode ser perfeitamente dispensado porque as entregas se processam entre as mesmas partes.
Além disso, também decorre da análise acima feita que o que aconteceu é a novação objectiva da obrigação de pagar o preço acordado por parte do Embargante passando esta obrigação a ser uma de restituição da mesma quantia acrescida de outros juros a título de quantia mutuada.
Portanto, no contexto dos autos, não é necessária a entrega efectiva da quantia de HK$58.000.000,00 o que torna destituído de interesse argumentar que a D Entertainment Investment Ltd recebeu a quantia de HK$48.000.000,00 quando celebrou a 1ª compra e venda.
*
No que se refere ao fundamento (2), da matéria assente vê-se também que não assiste qualquer razão ao Embargante.
É que, da letra do documento nº 1 junto com o requerimento de execução retira-se claramente que o Embargante era o comprador das acções na 2ª compra e venda bem como este era o mutuário e o Embargado era o mutuante do empréstimo; da letra do documento nº 2 junto com o requerimento de execução a fls 11 a 16 dos autos de execução também se conclui que o Embargante era o mutuário e o Embargado o mutuante; e do quesito 4º da base instrutória extrai-se que o Embargante era o comprador e o Embargado era o vendedor da 2ª compra e venda.
Isso no que se refere à falta de clareza dos documentos nº 1 e 2 juntos com o requerimento de execução.
Relativamente à forma como se conseguiu chegar aos valores em dívida, apesar de os cálculos indicados no documento nº 2 não serem claros, o certo é que dos documentos consta valores totais reconhecidos pelo próprio Embargante. Portanto, por se tratar de valores livremente aceites pelo Embargante, não pode este vir agora arguir falta de clareza nos cálculos sem indicar os valores e a fórmulas de cálculo que considera correctos.
*
   No que diz respeito ao fundamento (1), está apurado que as citadas sociedades eram os sujeitos da 1ª compra e venda e o Embargante e o Embargado eram os sujeitos da 2ª compra e venda e do empréstimo.
   Como foi dito mais acima, o que interessa aqui apurar é se o Embargante contraira validamente um empréstimo junto do Embargado nos termos indicados nos documentos nºs 1 e 2 juntos com o requerimento de execução.
   Da análise feita decorre que as partes efectivamente celebraram um contrato de mútuo mediante a novação objectiva da obrigação de pagar os referidos HK$58.000.000,00 que o Embargante tinha perante o Embargado por força da 2ª compra e venda.
   Perante isso, o facto de a 1ª compra e venda não ter sido celebrado entre as partes dos presentes embargos não tem qualquer relevância apesar de não corresponder exactamente ao alegado pelo Embargado.
   Pelo que, estando assente que entre o Embargante e o Embargado foi celebrado um mútuo donde decorreu as obrigações referidas nos documentos nºs 1 e 2 juntos com o requerimento de execução a fls 8 a 9 e 11 a 16 dos autos de execução, as partes são legítimas.
*
No que se refere à não comparência do Embargado ao local onde era paga parte da dívida, fundamento (6) referida na página 12 da presente sentença, o Embargante não conseguiu demonstrar o respectivo facto.
Pelo que, não se pode dizer que fora o Embargado a parte que estava em mora relativamente à quantia exequenda com o que os embargos também não podem proceder com esse fundamento.
*
Finalmente, relativamente à falta de reconhecimento notarial dos nºs 1 e 2 juntos com o requerimento de execução, é apenas de referir que a norma do artigo 682º do CPC faz tal exigência quando se está perante assinatura feitas a rogo, que não é manifestamente o caso dos autos.
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Tendo em conta todo o expendido, devem-se julgar improcedentes os presentes embargos.
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IV – Decisão:
   Em face de todo o que fica exposto e justificado, o Tribunal julga improcedentes os embargos deduzidos pelo embargante.
   Custas pelo embargante.
   Registe e notifique.”
Trata-se de uma decisão que aponta para a boa solução do caso.
Assim, ao abrigo do disposto do nº 5 do artº 631º do CPCM, é de negar provimento ao recurso, com os fundamentos constantes na decisão impugnada.
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IV – Decisão
Nos termos e fundamentos acima expostos, acordam em negar provimento aos recursos interpostos, confirmando as decisões recorridas.
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Custas dos recursos pelo Embargante.
Notifique e registe.
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RAEM, aos 21 de Abril de 2016.

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Ho Wai Neng
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José Cândido de Pinho
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Tong Hio Fong





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123/2016