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Processo n.? 77/2017. Recurso jurisdicional em mat?ria administrativa.
Recorrentes: Chefe do Executivo e A.
Recorrida: B.
Assunto: Cumula??o, no recurso contencioso, do pedido pr?prio desta forma processual, com o pedido de determina??o da pr?tica de acto administrativo devido. Cumula??o ilegal de pedidos. Valora??o em concurso p?blico, da experi?ncia de empresas terceiras, s?cias ou pertencentes ao grupo da empresa concorrente. Programa de concurso p?blico. Dimens?o e experi?ncia de empresas terceiras, s?cias da concorrente ou pertencentes ao seu grupo econ?mico.
Data da Sess?o: 31 de Janeiro de 2018.
Ju?zes: Viriato Manuel Pinheiro de Lima (Relator), Song Man Lei e Sam Hou Fai.
SUM?RIO:
1 - A possibilidade de cumula??o, no recurso contencioso, do pedido pr?prio desta forma processual, de anula??o ou de declara??o de nulidade de actos administrativos, com o pedido de determina??o da pr?tica de acto administrativo devido, est? dependente da verifica??o dos pressupostos previstos no artigo 103.? do C?digo de Processo Administrativo Contencioso, para a propositura de ac??o para determina??o da pr?tica de actos administrativos legalmente devidos, que s?o:
- Ter havido lugar a um indeferimento t?cito;
- Ou ter sido praticado um acto administrativo de recusa da pr?tica de acto de conte?do vinculado;
- Ou ter sido praticado um acto administrativo de recusa de aprecia??o de pretens?o.
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