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Proc. nº 767/2016

No conteúdo do acórdão proferido nos autos em epígrafe, no dia 26/04/2018, foram cometidos dois lapsos de escrita na transcrição do art. 6º da Lei Básica.
Urge, pois, corrigi-los, nos termos dos arts. 570º e 633º, nº1, do CPC.
Assim, acordam em determinar a rectificação, nos seguintes termos:
A fls. 46, linhas 6-7, do aresto, onde está escrito: ------
“O direito à propriedade provada é preterido por lei na Região Administrativa Especial de Macau”, ---
Deve constar:
“O direito à propriedade privada é protegido por lei na Região Administrativa Especial de Macau”

Rectifique no lugar próprio.
Notifique
TSI, 3 de Maio de 2018
José Cândido de Pinho
Tong Hio Fong
Lai Kin Hong
Mai Man Ieng