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Processo nº 125/2018
(Autos de recurso cível)

Data: 14/Junho/2018

Assuntos: Título executivo
  Falta de interesse processual

SUMÁRIO
Munindo-se o interessado de título bastante para propositura da acção executiva mas que veio intentar indevidamente a acção declarativa, há manifesta falta de interesse processual.
Para saber o valor dos juros, nomeadamente o que se deve entender por “taxa legal máxima”, é uma questão que tem a ver com a liquidez da obrigação exequenda.


O Relator,

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Tong Hio Fong

Processo nº 125/2018
(Autos de recurso cível)

Data: 14/Junho/2018

Recorrente:
- A (Autora)

Recorrido:
- B (Réu)

Acordam os Juízes do Tribunal de Segunda Instância da RAEM:

I) RELATÓRIO
Inconformada com a sentença que absolveu o Réu B, representado pelo Ministério Público, da instância com fundamento na falta de interesse processual, interpôs a Autora, com sinais nos autos, recurso jurisdicional para este TSI, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões:
“I. 根據尊敬的初級法院合議庭主席於2017年9月4日所作之判決(卷宗第78至79背頁),因無訴之利益,根據《民事訴訟法典》第73條第3款a)項、第412條第1款及第2款、第413條b)項及第414條的規定,駁回上訴人/原告A針對被告B的起訴(被上訴的判決)。
II. 被上訴的判決指因卷宗第11及12頁的借貸合同(即與起訴狀一併呈法院審查的附件2及附件3)符合《民事訴訟法典》第677條c)項規定,本案的上述借貸合同(私文書)可以作為執行名義。
III. 雖然被告B在借貸合同(見上述卷宗第11及12頁)上簽名確認了,但兩份借貸合同背頁的“其他借貸條款”第3條“(…)利息為: 澳門政府法律容許下之最高利率(…)”所規定的利息並不具有確定及清晰的計算方式。
IV. 針對涉案利息方面,由於並沒有明文及確切的規定,因此,上訴人/原告A在起訴狀中主張有關利息的是以年利率計算的澳門法律容許的最高利率(詳見起訴狀第11條)。
V. 在審判聽證後,尊敬的初級法院合議庭主席確認,並於判決書的第II點的“事實”部份獲證實“有關利息的年利率為澳門法律容許的最高利率”(詳見判決書,卷宗第79頁)。
VI. 上訴人/原告A在起訴狀中,尤其是在起訴狀第30及31條中,就可謂“澳門政府法律容許下之最高利率”及有關計算方式作出了適當的闡述,並在結尾處作出了相應請求(詳見起訴狀請求部份第三、四及五點),之後,在獲通知已證事實的裁決(尤其上述第7點提及的事實)後,其又在書面法律陳述中,尤其是在書面法律陳述第24及25條中,重申闡述,並在結尾處作出了相應請求(詳見書面法律陳述請求部份第三、四及五點)。
VII. 根據《民法典》第1073條第1款及第29/2006號行政命令第1條的規定,結合已證的事實,上訴人/原告A主張“澳門政府法律容許下之最高利率”應當為法定利息之三倍,即年利率29.25%(9.75% x 3)計算之利息。
VIII. 在給予適當尊重下,上訴人/原告A認為本案的關鍵並不僅是認定卷宗第11及12頁的借貸合同(即與起訴狀一併呈法院審查的附件2及附件3)是否依法具備執行名義的效力,而是分析上述的借貸合同是否依法具備執行起訴狀第一至五請求事項的效力,換言之,必須分析上述借貸合同是否具足夠的執行名義效力提起相關執行之訴並最終滿足上述人/原告在其起訴狀中主張的所有請求。
IX. 關於被告B應向上訴人A返還港幣壹拾萬圓整及港幣貳佰貳拾陸萬圓整,明顯地,卷宗第11及12頁的借貸合同是依法具備針對被告B要求其向上訴人/原告A返還港幣壹拾萬圓整及港幣貳佰貳拾陸萬圓整之執行名義的效力。
X. 在給予適當尊重下,上訴人A認為就涉案利息的確定及計算方式(尤其利率及按年計算等方面)必須先獲得法院裁決確定後方能執行,因此,在提起倘有的執行之訴前,弄清並確定利率及其計算方式具有利益及關鍵意義。
XI. 綜上所述,本宣告案並非無訴之利益,所以根據已證的事實及適用法律的規定(尤其《民法典》第793條、第794條第2款a)項、第795條第1款和第2款、第1070條、第1073條第1款及第29/2006號行政命令第1條的規定),尊敬的初級法院合議庭主席理應裁定本案上訴人/原告A的所有理由成立,繼而裁定被告B向上訴人/原告A尤其作出起訴狀第一至五請求的所有事項(即(i) 返還港幣壹拾萬圓整;(ii) 返還港幣貳佰貳拾陸萬圓整;(iii) 關於港幣壹拾萬圓整,被告向原告支付自2011年10月16日至提交起訴狀之日,以年利率29.25%計算的已到期利息,約為港幣拾壹萬叁仟陸佰叁拾肆圓整;(iv) 關於港幣貳佰貳拾陸萬圓整,被告向原告支付自2011年11月29日至提交起訴狀之日,以年利率29.25%計算的已到期利息,約為港幣貳佰肆拾捌萬捌仟肆佰肆拾圓整;(v) 支付自提交起訴狀之日起至被告全數清還所有借款之日止,以總借貸款項港幣貳佰叁拾陸萬圓整為基礎並以年利率29.25%計算的利息)。
XII. 尊敬的初級法院合議庭主席沒有作出上述判決,並駁回上訴人/原告A針對被告B的起訴,在給予適當尊重下,上訴人/原告A認為尊敬的初級法院合議庭主席的判決沾有適用法律錯誤的瑕疵(尤其錯誤適用《民事訴訟法典》第73條第3款a)項的規定)。”
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Devidamente notificado, não ofereceu o Réu resposta ao recurso.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
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II) FUNDAMENTAÇÃO
A sentença recorrida deu por assente a seguinte factualidade:
原告以現金方式向被告借出港幣$100,000元。(第二條)
被告收取了上述款項,並於借貸合同上簽署確認。(第三條)
被告承諾於借款日期(即2011年10月9日)起計七天內還款。(第四條)
原告以現金方式向被告借出港幣$2,260,000元。(第六條)
被告收取了上述款項,並於借貸合同上簽署確認。(第七條)
被告承諾於借款日期(即2011年11月22日)起計七天內還款。(第八條)
截至提交本訴狀之日,被告仍沒有向原告償還任何款項。(第九條)
根據借款合同,原告有權就借款收取利息。(第十條)
有關利息的年利率為澳門法律容許的最高利率。(第十一條)
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Está em causa a seguinte decisão:
“在分析實體問題前,有必要先審視案件是否存在訴訟問題妨礙對案件作出審理。
按照起訴狀,原告指出的訴因為其與被告之間建立了消費借貸的法律關係,原告向被告借出了兩筆共港幣貳佰叁拾陸萬元的貸款,後者承諾於7天內還款,但被告在到期後沒有償還該筆款項。
原告還明確指出上述的借款合同已得到被告的簽名確認。
《民事訴訟法典》第七十三條第三款規定:
“三、在給付之訴中,如屬下列情況,則有訴之利益:
a) 債務已到期,但原告擁有明顯具執行力之憑證者除外;
b) 債務仍未到期,但出現第三百九十三條所指之任一情況。”
同一法典第六百七十七條c)項規定,私文書亦可以作為執行依據:“經債務人簽名,導致設定或確認按第六百八十九條確定或按該條可確定其金額之金錢債務之私文書,又或導致設定或確認屬交付動產之債或作出事實之債之私文書。”
在本具體個案中,原告欲法院判處被告支付的借款以致相關的利息均已載於由被告簽署確認的第11至12頁的文件上;按此文件的內容,被告確認了此一筆借款,亦在文件上簽名,此份文件無疑具備作為執行名義的法定要件。既然原告已持有可以提起執行之訴的執行名義,實無任何必要提起宣告之訴確定其債權。
中級法院在2011年7月7日第622/2010號的裁判中:
“O recurso desnecessário à acção declarativa por parte de quem dispuser de título com força executiva manifesta é gerador da falta do interesse processual.”
原告已具備可以提起執行之訴的執行名義,依照《民事訴訟法典》第七十三條第三款a)項的規定,原告明顯不具備訴之利益。
按《民事訴訟法典》第四百一十二條第一款及第二款、第四百一十三條b)項及第四百一十四條的規定,無訴之利益導致對原告的起訴的駁回。”
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Analisada a douta sentença de primeira instância que antecede, louvamos a acertada decisão com a qual concordamos e que nela foi dada a melhor solução ao caso, pelo que, considerando a fundamentação de direito constante da sentença recorrida, cuja explanação sufragamos inteiramente (com excepção da referência ao artigo 413.º, talvez por lapso de escrita foi citada a alínea b), sendo correcto a alínea h) do CPC), remetemos para os seus precisos termos ao abrigo do disposto o artigo 631º, nº 5 do CPC.
Apenas mais uns esclarecimentos.
Alega a recorrente que, ainda que haja título onde está estipulado que o Réu é obrigado a pagar juros, estes juros são calculados à taxa legal máxima, pelo que entende haver necessidade de apurar qual será o valor da taxa de juros, daí que se verifica o interesse processual da Autora ora recorrente.
Salvo o devido respeito, julgamos não lhe assistir razão.
Como observa Viriato Lima1, “o processo declarativo é um “judicium”, um juízo: uma sequência de operações de conhecimento destinadas à resolução de um problema”.
Assim, a acção declarativa visa obter o reconhecimento de um direito, mediante uma declaração do órgão judiciário.
Ao passo que na acção executiva, já existe reconhecimento da existência do direito, entretanto invocando o titular do direito falta de cumprimento desse direito pelo devedor, é concedido ao seu titular um outro meio de tutela destinada a permitir-lhe obter a efectiva reintegração do direito violado.
No caso vertente, podemos verificar que dos títulos dados à execução consta efectivamente a obrigação de pagamento dos juros, sendo assim, esta parte da dívida foi igualmente reconhecida pelo Réu devedor, daí que, dispondo a Autora, ora recorrente, de título com manifesta força executiva, deve accionar o devedor por via de acção executiva.
E para saber qual será o valor dos juros, nomeadamente o que se deve entender por “taxa legal máxima”, é uma questão que tem a ver com a liquidez da obrigação exequenda.
De acordo com n.º 1 do artigo 690.º do CPC, “quando a obrigação for ilíquida e a liquidação não depender de simples cálculo aritmético, cabe ao exequente especificar no requerimento inicial da execução os valores que considera compreendidos na prestação devida e concluir por um pedido líquido”.
Posto isto, munindo-se a recorrente de título bastante para propositura da acção executiva mas que veio intentar indevidamente a acção declarativa, há manifesta falta de interesse processual.
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III) DECISÃO
Face ao exposto, acordam em negar provimento ao recurso interposto pela recorrente A, confirmando a sentença recorrida.
Custas pela recorrente.
Registe e notifique.
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RAEM, 14 de Junho de 2018
Tong Hio Fong
Lai Kin Hong
Fong Man Chong
1 Manual de Direito Processual Civil, 2.ª edição, CFJJ, pág. 39
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Recurso Cível 125/2018 Página 7