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Processo n. 135/2018
Relator: Cândido de Pinho
Data do acórdão: 06 de Dezembro de 2018
Descritores:
-Revisão de sentença
-Divórcio

SUMÁRIO

1- Não se conhecendo do fundo ou do mérito da causa, na revisão formal, o Tribunal limita-se a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento tanto da questão de facto como de direito.

2- Quanto aos requisitos relativos ao trânsito em julgado, competência do tribunal do exterior, ausência de litispendência ou de caso julgado, citação e garantia do contraditório, o tribunal verifica oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alíneas a) e f) do artigo 1200º, negando também oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.

Proc. nº 135/2018

Acordam no Tribunal de Segunda Instância da RAEM

I- Relatório
A, divorciado, de nacionalidade Chinesa, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau n.º XXXX, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau, válido até 13 de Novembro de 2024, e residente em Macau, na XXXXXX, ----
Vem instaurar acção especial de revisão e confirmação de decisão proferida por tribunal do exterior de Macau, -----
Contra:
- B, divorciada, natural da China, de nacionalidade americana, titular do passaporte dos Estados Unidos da América n.º XXXX, válido até 9 de Junho de 2023 (documento 2) e residente em XXXXXX, Hawai, Estados Unidos da América.
*
Não houve contestação.
*
O digno Magistrado do MP não se opôs ao deferimento do pedido.
*
Cumpre decidir.
***
II- Pressupostos processuais
O Tribunal é o competente internacionalmente, em razão da matéria e da hierarquia.
As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciária, dispondo de legitimidade ad causam.
Inexistem quaisquer outras excepções ou questões prévias de que cumpra conhecer.
***
III – Os Factos
Damos por assentes os factos seguintes pertinentes:
1 – Autor e Ré contraíram casamento civil em Macau, no dia 27/12/2000 (doc. fls. 50)
2 – No dia 1 de Maio de 2013, pelo “Circuit Court of The First Court”, do Estado de Havai, Estados Unidos da América, no Processo nº FC-D 13-1-0310, foi o casamento dissolvido entre ambos, tendo na respectiva sentença sido decidida a partilha de bens comuns e regulado o exercício do poder paternal sobre os filhos menores, de nome C e D.
3 – Ficou ali decidido, com trânsito em julgado, concretamente, que:
“a) O casamento entre o Requerente e a Requerida é dissolvido por divórcio com efeitos a partir de 1 de Maio de 2013;
b) O poder paternal dos filhos de ambos C e D continua a ser exercido em comum, ficando, no entanto, a guarda de ambos os filhos confiada à Requerida;
c) O Requerente fica com o dever de pagar os seguintes montantes:
i. USD$70,00 mensais a título de alimentos por cada um dos filhos, num total de USD140,00 mensais a título de alimentos, com início em 5 de Maio de 2013;
ii. Comparticipar na metade das despesas com educação dos filhos até a idade máxima de 23 anos e desde que os mesmos se encontrem matriculados em instituição de ensino em regime de tempo inteiro;
iii. Comparticipar na metade das despesas médicas e dentárias não cobertas pelo seguro de saúde.
d) À Requerida são atribuídos os seguintes bens:
i. Conta bancária conjunta sediada no “American Savings Bank”;
ii. Compropriedade de um veículo de marca Toyota, modelo Camry, de 2005;
iii. Propriedade plena da casa de morada de família, sita em XXXXXX, Hawaii 96819, Estados Unidos da America.
e) A Requerida fica com a obrigação de pagar o remanescente do crédito para habitação contraído no “Bank of America”
4 – O teor da referida sentença é o seguinte:
Estado de Havaí
Juízo familiar
1.º Tribunal de circuito
Decreto de divórcio
(com filho/as)
Processo n.º
FC-D n.º 13-1-0310
B
A autora
(nome completo)

e

A
O réu
(nome completo)
O presente documento foi redigido por
☒ A autora
☐ O réu
☐ O advogado da autora
☐ O advogado do réu

Nome
B
XXXXXX
HONOLULU, HI 96819
(cidade, estado, código postal)
XXXXXX
telefone
O juiz principal
XXXX
Data de audiência de julgamento / do conhecimento pelo juiz
29 de Abril de 2013
Perante o juiz principal já foi realizada a audiência ou entregue o depoimento escrito. O tribunal dispensou a audiência do caso. Depois de considerar suficientemente as provas, o tribunal entende que a acusação substancial do divórcio é verdadeira. A autora tem o direito de divorciar-se e livrar-se da relação matrimonial. O tribunal tem a competência para assinar o presente decreto de divórcio. No presente decreto, o/a autor/a é
☐ O marido
☒ A mulher,
o/a ré/u é
☒ O marido
☐ A mulher.

Ora se decreta. Decide-se e profere-se o seguinte:
1. Decreto:
A decisão de divórcio é permitida ☐ ao marido ☒ à mulher. A relação matrimonial entre o marido e a mulher extingue-se com isso. As duas partes voltaram ao estado de solteiro. Depois da data da entrada em vigência da decisão do divórcio, qualquer das partes pode casar-se de novo.
2. Data da entrada em vigência: a presente decisão de divórcio entra em vigência logo que assinada e proferida pelo tribunal
3. Alimentos
☒3A. Qualquer das partes não precisa de pagar alimentos à outra parte
☐3B. Os primeiros alimentos aos ____ dia ____ (mês/ano)
pagos por ☐ o marido ☐ a mulher a ☐ o marido ☐ a mulher, no montante mensal de ____, sendo a forma de pagamento
☐ uma soma total $ ____, a pagar antes do dia ____ de cada mês.
a pagar em 2 prestações mensais de $ ____, com a 1.ª prestação a pagar antes do dia ____ de cada mês, 2 2.ª, antes do dia ____ de cada mês.
Depois de pagar os alimentos continuadamente por ____ meses, os alimentos acabarão antes ________ (mês/dia/ano) depois do pagamento.
Os alimentos devem acabar depois do falecimento do marido ou da mulher.
Os alimentos ☐devem ☐não devem acabar por causa do casamento de novo do recebedor/a.
4. As 2 partes têm ____ filho/a(s)
Nome (nome, nome médio, apelido)
Data de nascimento
C
01/11/2000
D
11/17/2002

5. Tutela
5A. A tutela legal do/a(s) filho/a(s) acima referido/a(s)
☐é atribuída ao marido
☐é atribuída à mulher
☒ é atribuída ao marido e à mulher, que exercerão a tutela em conjunto
☐é reservada ao tribunal competente.

1.º Tribunal de circuito
Estado de Havaí
presenta

Em 1 de Maio de 2013, 09h18 da manhã

XXX
(oficial)
5B. A tutela da pessoa do/a(s) filho/a(s)
☐é atribuída ao marido, tal como referido no parágrafo 6, que fornecerá à mulher o formulário do planeamento de distribuição de visita/tempo detalhado.
☒é atribuída à mulher, tal como referido no parágrafo 6, que fornecerá ao marido o formulário do planeamento de distribuição de visita/tempo detalhado.
☐é atribuída ao marido e à mulher em conjunto, que a exercerão segundo o formulário do planeamento de distribuição de visita/tempo mencionado no parágrafo 6, alínea B) abaixo.
☐é reservada ao tribunal competente.
6. O tempo de visita deve ser o seguinte:
☒6A. As 2 partes devem dispor o tempo de visita razoavelmente.
☐6B. As visitas / O tempo devem dividir-se da seguinte maneira: ________________
☐6C. As visitas tuteladas: _________________________
☐6D. Não se pode realizar visitas antes de ulterior ordem proferida pelo tribunal familiar.
7. ☒Salvo outra disposição no parágrafo 24 do presente decreto, desde que qualquer do/a(s) filho/a(s) seja menor e que seja disposição sobre a decisão de alimentos, o marido e a mulher devem avisar-se mutuamente à morada de residência e ao numero de telefone dele/a.
8. Alimentos do/a(s) filho/a(s)
☒ 8A. Os primeiros alimentos começam aos 5 dia de 5 mês de 2013 ano. O marido deve pagar à mulher os alimentos do/a(s) filho/a(s), $70 por cada filho/a, no montante mensal total de $140.
☐8B. Os primeiros alimentos começam aos ____ dia de ____ mês de ____ano. A mulher deve pagar ao marido os alimentos do/a(s) filho/a(s), $____ por cada filho/a, no montante mensal total de $____.
☐8C. Os alimentos serão decididos pelo tribunal com competência judicial.
☒ 8D. O pagamento dos alimentos de todo/a(s) do/a(s) filho/a(s) deve continuar até o/a(s) filho/a(s) completarem 18 anos, ou completarem o ensino secundário-complementar ou abandonarem a escola secundária-complementar, prevalecendo aquilo que acontece no último lugar. Desde que o/a(s) filho/a(s), depois da graduação da escola secundária-complementar, continuem a estudar em colégios, universidades ou escolas de treino vocacional reconhecidos, o pagamento dos alimentos de todo/a(s) do/a(s) filho/a(s) devem continuar sem qualquer interrupção até o/a(s) filho/a(s) completarem 23 anos (incluindo as férias normais das escolas).
☒ 8E. A Sub-Direcção da Execução dos Alimentos do/as Filho/as (CSEA) pode tratar dos assuntos quanto aos alimentos do/a(s) filho/a(s).
9. A forma de pagamento dos alimentos do/a(s) filho/a(s) (a escolher entre 9a ou 9b):
☒ 9A. Todos os pagamentos devem ser feitos através da Sub-Direcção da Execução dos Alimentos do/as Filho/as (CSEA), caixa postal 1860, Honolulu, Havaí 96805-1860, e conforme a ordem de desconto adiantado do rendimento.
☐9B. Pagamento directo
☐O marido paga directamente à mulher os alimentos do/a(s) filho/a(s).
☐A mulher paga directamente ao marido os alimentos do/a(s) filho/a(s).
☒ Em todas as situações de pagamento directo, o marido/a mulher pode cancelar a qualquer momento a disposição de pagamento directo, e pedir serviços à Sub-Direcção da Execução dos Alimentos do/as Filho/as (CSEA) para pagar através do representante recebedor da Sub-Direcção. Se uma das partes de tutela recebe subsídios de assistência social, despesas de acolhimento familiar ou segurança social do governo, ou qualquer parte dos pais pede serviços à Sub-Direcção da Execução dos Alimentos do/as Filho/as (CSEA), a Sub-Direcção da Execução dos Alimentos do/as Filho/as (CSEA) pode cancelar o pagamento directo através de aviso mandado por correio à morada actualizada nos arquivos dos pais.
10. As despesas de educação depois do ensino secundário-complementar.
☒10A. Se o/a(s) filho/a(s) ainda não chegaram os 23 anos e estudam em colégios, universidades ou escolas de treino vocacional reconhecidos, o marido deve pagar 50% e a mulher deve pagar 50% das despesas de educação do/a(s) filho/a(s)
☐10B. Referira-se ao parágrafo 24 abaixo quanto a quaisquer despesas de educação se o/a(s) filho/a(s) frequentam escola privada.
☒10C. Para estes efeitos, definem-se as despesas de educação como propinas, as despesas pelos livros necessários ou ainda outros materiais dos cursos.
11. Os seguros de doença do/a(s) filho/a(s): quando o marido ou a mulher tem o dever de pagar os alimentos e/ou os custos de educação do/a(s) filho/a(s):
☐11A. Para a consideração dos interesses das crianças, o marido deve manter a titularidade dos seguros médicos e dentistas.
☒11B. Para a consideração dos interesses das crianças, a mulher deve manter a titularidade dos seguros médicos e dentistas.
☐11C. O marido deve pagar as despesas médicas e dentistas do/a(s) filho/a(s) não cobertas pelos seguros, com o montante máximo por ano civil de $____, todas as despesas médicas e dentistas extras não cobertas pelos seguros devem ser pagas pelo marido em 50% e pela mulher em 50%.
☐11D. A mulher deve pagar as despesas médicas e dentistas do/a(s) filho/a(s) não cobertas pelos seguros, com o montante máximo por ano civil de $____, todas as despesas médicas e dentistas extras não cobertas pelos seguros devem ser pagas pelo marido em 50% e pela mulher em 50%.
12. Seguros de vida cujo beneficiário é/são o/a(s) filho/a(s):
☐ 12A. Quando o marido é responsável por cumprir o dever dos alimentos e dos custos de educação do/a(s) filho/a(s), o marido deve enquanto vivo continuar a manter a titularidade dos seguros de vida, dentro dos quais o prémio de consolo da parte na qual o/a(s) filho/a(s) é/são beneficiário/a(s) no caso de morte é de ____ no mínimo.
☐12B. Quando a mulher é responsável por cumprir o dever dos alimentos e dos custos de educação do/a(s) filho/a(s), a mulher deve enquanto viva continuar a manter a titularidade dos seguros de vida, dentro dos quais o prémio de consolo da parte na qual o/a(s) filho/a(s) é/são beneficiário/a(s) no caso de morte é de ____ no mínimo.
☒12C. Se o marido ou a mulher falecer sem haver os seguros requeridos mencionados, a herança do marido ou da mulher vai ser responsável pelo/a(s) filho/a(s) que não satisfazem o requerimento dos seguros requeridos mencionados. Deve-se dar a prioridade máxima ao dever deste tipo quanto a esta parte da herança do marido ou da mulher.
13. ☒ Todas as cláusulas dos artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º,8.º,9.º,10.º,11.º e 12.º devem ser restringidas pelas instruções ulteriores dadas pelo tribunal.
14. Depósitos bancários, cheques, contas de união de crédito e títulos (acções, títulos de dívida, fundos comuns, etc.)
☐14A. Não há
☐14B. Cada uma das partes mantém aqueles nomeados com o seu nome.
☐14C. O marido adquire _________________________
☒14D. A mulher adquire: a conta conjunta do Banco de Depósito Americano
15. Meios de transporte (carro, camião, moto, tractor, caravana, embarcação, etc.)
☐15A. Não há
☐15B. Cada uma das partes mantém os meios de transporte possuído no seu nome.
☐15C. O marido adquire _________________________
☒15D. A mulher adquire: o carro Toyata Camry registado em nome do casal no ano 2005
☒15E. Os documentos de alienação necessários devem ser assinados dentro de 10 dias depois da entrega do presente decreto de divórcio. Se qualquer uma das partes não o fizer, então o Município de Honolulu e o Director das Finanças do Bairro vão ser delegados e vão indicar a alienação da propriedade do veículo (se for pedido para fazê-lo.)
16. Bens imobiliários
☐16A. Nenhuma das partes tem qualquer direito a qualquer bem imobiliário.
☒16B. Os bens imobiliários são divididos da seguinte maneira: a mulher adquire o direito ao bem imobiliário sito na XXXXXX, HAVAÍ, 96819 em 100%
17. Seguro de vida
☒17A. não há
☐17B. cada uma das partes mantém o apólice que tem enquanto viva, juntamente com qualquer valor em numerário aí incluído, devendo assumir toda e qualquer dívida relacionada.
☐17C. Os seguros de vida devem ser divididos da seguinte maneira: ______________
18. A conta de pensão de aposentação / benefício:
☒18A. não há
☐18B. cada uma das partes mantém a sua.
☐18C. As contas de pensão de aposentação/assistência social devem ser categorizadas da seguinte maneira: _________________________
19. Todos os outros bens (artigos pessoais, mobília, bens familiares, artigos de arte, selos de correio, moedas, ferramenta, equipamentos, jóias, pagamento a receber, bens investidos, bens empresariais, cemitérios ou nichos, a restituição de colecta vencida)
☒19A. As 2 partes obtêm os próprios artigos pessoais e os bens familiares de cada um.
☐19B. O marido adquire: _________________________
☐19C. A mulher adquire: _________________________
20. Todas as dívidas ainda não pagas:
☐20A. As partes devem pagar as dívidas dos cartões de crédito e as outras dívidas em nome dele/a próprio/a sozinho/a (se aplicável).
☐20B. Sem dívida comum.
☐20C. O marido deve pagar: _________________________
☒20D. A mulher deve pagar: o empréstimo bancário restante do banco americano.
21. Mudança de nome:
☐21A. A mulher mantém o seu
☐apelido ao nascimento
☐o nome depois do casamento
e é designada da seguinte maneira
(nome, nome médio, apelido)
sem mudança de nome
☐21B. O marido mantém o seu
☐apelido ao nascimento
☐o nome depois do casamento
e é designado da seguinte maneira
(nome, nome médio, apelido)
sem mudança de nome
22. ☐ Há um ordem complementar entregue ao mesmo tempo que o presente decreto de divórcio.
23. ☒23. O não cumprimento de outorgante: se qualquer das partes não cumpriu qualquer dos documentos conforme o presente decreto, a outra parte pode apresentar moção ao tribunal, pedindo ao tribunal nomear o secretário principal do tribunal em representante da parte que não satisfaz os requisitos, para executar os documentos acima referidos. A moção mencionada pode ser feita na situação de não aviar ulteriormente a parte desobediente. A tal execução das atribuições por parte do secretário principal é equivalente à execução por parte desobediente, com os efeitos iguais.
24. Outros:
Data: 1 de Maio de 2013
O juiz principal
XXX
carimbo
Com as seguintes assinaturas consente-se com a forma e o conteúdo do decreto:
X B
Assinatura da autora
n.º de segurança social:
XXXX
Morada: XXXXXX
Nome e morada do empregador:
XXXX
A data da assinatura pela autora no decreto: 22 de Fevereiro de 2013
X A
Assinatura do réu
n.º de segurança social:
XXXX
Morada: XXXXXX
Nome e morada do empregador:
DESEMPREGADO
NÃO HÁ EMPREGADOR
A data da assinatura pelo réu no decreto: 22 de Fevereiro de 2013
Com as seguintes assinaturas consente-se com a forma do decreto:
X _________________________
Assinatura do advogado da autora
Nome: __________________
X _________________________
Assinatura do advogado do réu
Nome: __________________
Formulário n.º 073106 8/98
Decreto de divórcio (com filho/as) 1F-P-096
5 – A referida sentença está certificada através de documento público (apostile) de fls. 12-13 dos autos.
***
IV- O Direito
1. Prevê o artigo 1200º do C. Processo Civil:
“1. Para que a decisão proferida por tribunal do exterior de Macau seja confirmada, é necessária a verificação dos seguintes requisitos:
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a decisão nem sobre a inteligibilidade da decisão;
b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do local em que foi proferida; 342/2009 28/34
c) Que provenha de tribunal cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais de Macau;
d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal de Macau, excepto se foi o tribunal do exterior de Macau que preveniu a jurisdição;
e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do local do tribunal de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
f) Que não contenha decisão cuja confirmação conduza a um resultado manifestamente incompatível com a ordem pública. 2. O disposto no número anterior é aplicável à decisão arbitral, na parte em que o puder ser.”
Neste tipo de processos não se conhece do fundo ou do mérito da causa, na revisão formal, uma vez que o Tribunal se limita a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento, nem da questão de facto, nem de direito.
Vejamos então os requisitos previstos no artigo 1200º do CPC.
Ora, os documentos constantes dos autos reportam e certificam a situação verificada perante o Tribunal competente do Estado de Havai, dos Estados Unidos da América. Revelam, além da autenticidade, a inteligibilidade da decisão que decretou o divórcio requerido pela ora requerente com observância dos preceitos legais em vigor aplicáveis à situação.
Por outro lado, a decisão em apreço não conduz a um resultado manifestamente incompatível com a ordem pública (cfr. art. 20º e 273º do C.C.). Com efeito, também o direito substantivo de Macau prevê a dissolução do casamento, igualmente com fundamento na cessação dos laços e convivência conjugal e a regulação do exercício do poder paternal sobre os filhos menores.
Reunidos estão, pois, os requisitos de verificação oficiosa do art. 1200º, n.1, als. a) e f), do CPC.
Além destes, não se detecta que os restantes (alíneas b) a e)) constituam aqui qualquer obstáculo ao objectivo a que tendem os autos. Na verdade, o trânsito da decisão já ocorreu no mesmo dia (cit. documento). A decisão foi proferida por entidade competente face à lei em vigor na RAEM e não versa sobre matéria exclusiva da competência dos tribunais de Macau, face ao que consta do art. 20º do Cod. Civil.
Também não se vê que tivesse havido violação das regras de litispendência e caso julgado ou que tivessem sido violadas as regras da citação no âmbito daquele processo ou que não tivessem sido observados os princípios do contraditório ou da igualdade das partes.
Posto isto, tudo se conjuga para a procedência do pedido (cfr. art. 1204º do CPC).
***
V – Decidindo
Face ao exposto, acordam em conceder a revisão e confirmar a decisão proferida pelo “Circuit Court of The First Court”, do Estado de Havai, Estados Unidos da América, no Processo nº FC-D 13-1-0310, tal como acima transcrita.
Custas pelo requerente.
T.S.I., 06 de Dezembro de 2018
José Cândido de Pinho
Tong Hio Fong
Lai Kin Hong


135/2018 16