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(譯本)
  
  《澳門公共行政工作人員通則》第12條
  學歷資格
  行使自由裁量權的(不)合理性
  司法監督
  平等原則
  
摘要

  一、並沒有違反《澳門公共行政工作人員通則》第12條,原因為被上訴行為並沒有對投考人是否具有學士學位的事實提出質疑,其所憑仗的依據僅為上訴人於管理科學學士課程所通過的學科顯然不能滿足又或不符合參加案中開考所要求的範疇。
  二、其為合理行使自由裁量權力問題中的不當自由裁量,當中對實質性事宜缺乏了司法控制,而僅於出現明顯(或是嚴重,眾所周知)的錯誤時才值批判。
  三、沒有違反平等原則,理由為卷宗內並沒有發現任何已被接納而是具有上訴人同等情況的投考人。
  
  2004年7月1日合議庭裁判書
  第97/2003號案件
  裁判書製作法官:蔡武彬
  
  
澳門特別行政區中級法院合議庭裁判
  
  一、甲,身份資料詳載於卷宗,根據《行政訴訟法典》第20條並結合第28條的規定,對澳門特別行政區保安司司長於2003年3月14日發出的第18/SS/2003號批示提起撤銷性的司法上訴,該批示駁回了上訴人依照《澳門公共行政工作人員通則》第59條規定提起的必要訴願,其理由陳述如下:
  — 因保安司司長作出的批示,於2002年8月7日《澳門特別行政區公報》的第2組中刊登通告,透過考試方式進行普通入職開考,以填補澳門保安部隊事務局文職人員編制高級技術員人員組別內第一職階二等高級技術員三缺(文件1)。
  — 上訴人在2002年8月26日報名投考,並在2003年2月6日遞交了餘下的文件後完成了其報考程序(文件2及3)。
  — 2003年2月23日,澳門保安部隊事務局張貼獲接納及被淘汰的投考人的名單,申請人因不具有合適的學歷資格而被淘汰。
  — 針對淘汰的決定,申請人按照《澳門公共行政工作人員通則》的規定向保安司司長提起了必要訴願。
  — 先透過電話,其後於2003年3月18日經信函,申請人接獲通知,訴願被第18/SS/2003號批示駁回,當中的意見認為典試委員會在運用技術自由裁量權時是以已形成的較良好標準為準繩,同時認為不存在任何形式上或實質上的瑕疵。(文件4)
  — 開考通告第2條c項的“投考條件”為“公共行政、人事管理、人力資源管理、會計、經濟或工商管理(主修電腦資訊除外)學士學位”。
  — 因此,很強烈的結論認為,按照平常人的理解,凡不具有任何該等專門領域學歷程度者均不可投考,否則將於招考程序中被淘汰。
  — 再者,具企業管理學士學位的人士則可報名參加考試,但如取得該學士學位的人士是主修電腦資訊的才會被淘汰。
  — 為了使到我們現在提到的電腦資訊不存疑慮,所謂的電腦資訊就是“科學與技術的組合,目的為作處理從推理以及自動程序中的資料相關的數據,當中包含電腦以及與電腦有關的補充設備的應用。”(參見《Dicionário da língua portuguesa》,波爾圖出版社,第8版)
  — 經12月28日第62/98/M號法令重新修訂的12月21日第87/89/M號法令,當中的第10條第1款c項規定了出任公職其中的一項一般要件為學歷或專業資格。
  — 行政當局可按照建立公共行政職程的一般及特別制度的12月21日第86/99/M號法令第6條的規定,自主地為某特定職務釐定合適的學歷資格,並應載於公開招考的通告中 — 實際情況也是如此。
  — 即使是這樣,立法者在構建法律的博學及慎重任務的過程中,已在《澳門公共行政工作人員通則》第12條第1款中,就利害關係人學歷資格的證明形式作了考慮;
  — 事實上,法律規定學歷資格的證明尤其是通過:“官立教育機構發出的文件(...)”,即是說,因本案的利害關係人所報讀的是官方教育機構的課程,故提交該機構發出的證明便已足夠。
  — 在澳門特別行政區的各院校中,澳門大學以及澳門理工學院是高等教育的官方機構。
  c)上訴人的學歷資格
  — 上訴人是澳門理工學院管理科學高級學校的管理科學學士,於本案的投考程序中已附入由該機構發出用以證明該等資格的文件。(文件5)
  澳門理工學院(澳門特別行政區高等教育的官方機構)指該學士學位的內容為“課程大綱側重於在企業界的實踐能力以及對其廣泛的認識”(載於http://www.ipm.edu.mo/mpi/portuguese/schools/esce_courses_set.html)
  — 對教學大綱作出分析,因為可承認被給予的名稱不一定與現實相符,而該(企業)管理科學學士學位課程,除了可以被視為具有電腦資訊的基礎教學外(是今時今日整個資訊型社會的任何一名市民或甚至是一名公職人員不可或缺的知識),並不傾向於電腦資訊,而主修電腦資訊者是不可以參加本案中的開考。(文件6)
  因此,得出結論認為:
  1.按照12月21日第86/89/M號法令第6條第1款規定,行政當局具有自由裁量權對不同職務的合適學歷資格要求作出決定。
  2.行政當局對學歷的合適性作出判別是絕對受開考通告之所載所約束(上述法規第6條第2款)。
  3.通告中所載合適的學歷資格為公共行政、人事管理、人力資源管理、經濟以及工商管理學士學位(主修電腦資訊除外)。
  4.被上訴批示駁回上訴人主張的理據為經對教學大綱作出分析後,認為澳門理工學院管理科學高級學校的管理科學學士學位課程並不合適,當中很大程度傾向於社會科學、公共關係、資訊學以及廣告學。
  5.根據《澳門公共行政工作人員通則》第12條的效力,行政當局絕對受制於上訴人所遞交的學歷資格證明,而該規範明顯被違反。
  6.縱使認為行政當局在課程大綱的分析上具有技術上的自由裁量權,該點不予認同,僅基於在法院代理的謹慎起見,根據《行政訴訟法典》第21條第1款d項的規定,我們得認為行政當局完全不合理地在行使該權力,因為在行使該權力時,其本身就是受到開考通告所規定的內容約束:即只有主修電腦資訊的企業管理學學士才應在開考初端階段被淘汰,但根據行政當局的批示所確認的內容,該情況明顯沒有出現。
  7.同時也違反了平等原則,因對其他投考人而言,並沒有採用同一審查標準。
  8.當時上訴人是有條件參加該開考的考試,因為澳門理工學院管理科學高級學校管理科學的課程有企業管理專業的強烈傾向,是符合通告所載的學歷資格以行使開考職能,上訴人曾以相同的學歷資格獲得要求以相似要件以及同等職務的審計署人員編制的開考中被接受。(文件7)
  請求撤銷第18/SS/2003號批示,繼而讓申訴人在參考人的名單中被納入以參加保安事務局文職人員編制高級技術員人員組別內第一職階二等高級技術員三缺的考試。
  被上訴實體被傳喚並在反駁性陳述中指出:
  — 駁回投考是由於不具有任何質疑所述決定的形式上又或實質上的瑕疵。
  — 關於開考中所要求的學歷資格,開考通告的第2條c項列名:“具有公共行政、人事管理、人力資源管理、會計、經濟或工商管理學士學位(主修電腦資訊除外)”。(底線為我們所加),當中並未提及聲請人所具有的管理科學學士學位。
  — 典試委員會於開考的初始階段淘汰聲請人,是由於後者不具有所述通告中明顯要求的學歷,典試委員會完全履行了約束行政當局的合法性原則。
  — 在開考中淘汰聲請人,並不是因為行政當局不接受《澳門公共行政工作人員通則》第12條規定的證明學歷資格的材料,聲請人被淘汰純因學歷資格不吻合。故此並沒有違反上述法例的規定。
  — 縱使認為學歷的合適與否不應僅圍繞課程的名稱而應同時顧及其實質內容,但本上訴也不應得直,理由為:
  — 上訴人所提交的文件,尤其是由澳門理工學院發出的學校資料以及證明書,證實該為期一年授予聲請人管理科學學士的課程,是聲請人具有的公共關係高等專科學位的補充課程,即前者是後者的延續。
  — 典試委員會於分析參考人據以投考的課程的大綱時,是以謹慎與合理為標準作出結論,認為其並不合於開考通告所載並適於通告中所要求的職能的目的的課程內容,“管理科學”的名稱純粹為不存在的“相似”戴上“面具”。
  — 該課程大綱幾乎全是為“公共關係”專業而設,絶不可能符合開考所要求的人力資源範疇專業的要求。
  其無效性也是非常明顯!
  — 通過分析,證實聲請人所讀的課程絕大部份學科涉及社會學、文化、公共關係以及資訊學領域,只有極少部份與開考通告所載的範圍有關,亦即,公共行政、人事管理、人力資源管理、會計學、經濟學、企業管理。(參閱就必要訴願而作出的供調查之用的行政卷宗第162頁至第165頁的澳門保部隊事務局的報告,其內容於此完全轉錄,該報告導致作出了保安司司長第18/SS/2003號批示,即本上訴的標的)。現在處理不當自由裁量的問題!
  — 然而,於不當自由裁量的範圍內,眾所周知,如非嚴重錯誤或明顯不公正的情況是不會作出司法審查。
  — 典試委員會對所有的參考人適用了同一標準,看不到有違反任何的公平原則以及無私原則,蓋因澳門保安部隊事務局於2003年3月17日張貼於大堂的確定名單中,沒有任何被接受的投考人具有與聲請人相同的課程。
  — 須強調的是,不接受聲請人參加上述的開考並不妨礙他因所擁有的高等學歷的“知識領域”而被其他機構的公開招考所接受的可能性。然而,對於相異的範疇以及不相同的情況,便沒有作出不公平處理的批判之餘地。相同的情況作平等處理,不相同情況作不平等處理構成了平等原則的依據,但該原則僅作用於相同範疇以及相同情況。
  主張維持決定,因為被上訴決定中顯然沒有出現任何被指染有的無論形式上又或是實際上的瑕疵。
  對所有對立利害關係人作出傳喚,但無人提出反駁。
  如常地執行程序,沒有提交非強制性陳述。
  檢察院司法官提交之意見轉錄如下:
  “甲對保安司司長於2003年3月14日作出的批示提出爭議,該批示駁回其針對典試委員會而作出的必要訴願,因為該委員會於填補澳門保安部隊事務局文職人員編制高級技術人員組別內第一職階二等高級技術員三缺的開考中,以沒有提交合適的學歷資格為由將其淘汰。於有關的上訴狀中(當中沒有提交陳情書)指出的瑕疵為:
  — 違反《澳門公共行政工作人員通則》第12條的規定,因為根據其陳述,沒有接受用以證明該條文所規定的學歷資格的方法;
  — 不合理地行使自由裁量權,因為在行使該權力時行政當局是被開考通告的內容所約束,根據通告只有主修電腦資訊的企業管理學士才應於開考的初階段被淘汰。
  — 違反公平原則,對其他的投考人沒有使用相同的審議準則,再者,上訴人在參加類似要求和相同職務的審計署人員編制的開考中以相同的學歷資格被接納。
  然而,按照本院的標準,其不具任何理由。
  首先,對於上訴人被淘汰的問題,按其本人提交的資料清楚知道有關的學歷資格是不適合的,因此宣稱違反《澳門公共行政工作人員通則》第12條的規定是沒有任何意義的。
  除非上訴人的主張是行政當局不可以對學士學位的課程大綱作出分析,但這就顯得奇怪,因為,就該課程的本身來說,“管理科學”的名稱並不符合開考通告中所載的任何學科 —“公共行政、人事管理、人力資源管理、會計、經濟或工商管理(主修電腦資訊除外)。”
  如上訴人所主張般,倘若行政當局當時受到其所提交的學歷資格證明制約,而不能介入其課程大綱的話,那麼簡單直接就是證實上訴人應被淘汰,蓋因不符合通告中之要求。
  因此,該爭辯是毫無意義的。
  同理,對提出不合理地行使自由裁量權之說也是沒有意義的,因為根據同一通告,只有主修電腦資訊的管理學學士才可在初端階段被淘汰。
  正如所說,上訴人所提交的學士學位在名稱上明顯不符合通告中所宣告的任何名稱。在分析被參考的課程大綱中可完全發現,上訴人所具有的為期一年、作為“公共關係”高等專科補充課程的“管理科學”學士課程並不符合上述通告所要求的課程內容,該課程大綱是以公共關係為主旨,當中絕大部份學科是涉及社會學、文化、公共關係以及資訊學,根據案中共調查之用的行政卷宗(第162頁至第165頁)所載,其並不是傾向以及符合案中開考的人力資源專業的要求。
  再者,這是明顯納入被不當稱為行使技術自由裁量權範疇內的事宜,法院對其作出的全面調查僅限於針對嚴重錯誤以及明顯不公正的情況,事實上並沒有些微跡象出現該等情況。
  最後,未能發現案中的行為循何途徑可對平等原則造成干擾。
  對於該陳述,上訴人應指出任何其他具相同學歷資格條件而參加開考的投考人的個案,但卻所欠闕如。另外,事實上亦沒有分辨出任何與上訴人具同一課程而於確定名單榜上有名的參考人。
  對於相異的情況是不可以要求相同的待遇,而於其它機關的開考中被接納的論點同樣是不可相提並論的。該等情況明顯不同,並不能作同等對待。
  因此,由於沒有出現任何所指的瑕疵,或另外須要審理的瑕疵,本院主張本上訴理由不成立。”
  
  二、本法院有管轄權。程序形式恰當。雙方當事人具有當事人能力及訴訟能力,並有合符規範的代理人。沒有無效性,沒有其他抗辯或妨礙審理案件實體問題的不當情事。
  沒有次級無效。
  經助審法官法定檢閱。
  現予以作出裁決。
  
  三、理由說明
  (一)事實
  現把以下相關事實視爲確鑿:
  — 於2002年8月7日《澳門特別行政區公報》中,刊登了一般開考的通告,以考核方式填補澳門保安部隊事務局文職人員編制高級技術員人員組別內第一職階二等高級技術員四缺。
  — 當中提出了下列的投考條件及要求:
  a)根據《澳門特別行政區基本法》第97條之規定,投考人必須是澳門特別行政區永久性居民;
  b)符合根據12月21日第87/89/M號法令核准的《澳門公共行政工作人員通則》第10條第1款b至f項所規定的擔任公職之一般要件;
  c)具有公共行政、人事管理、人力資源管理、會計、經濟或工商管理學士學位(主修電腦資訊除外)
  3.應遞交的文件
  與公職無聯繫的投考人應遞交:
  a)身份證明文件副本;
  b)所要求的認可之學歷及專業資格的證明文件;
  c)履歷。
  與公職有聯繫的投考人應遞交:
  a)身份證明文件副本;
  b)所要求的認可之學歷及專業資格的證明文件;
  c)履歷;
  d)任職部門發出的個人資料紀錄,其內載明曾擔任的職務、現所屬職程和職級、與公職聯系的性質、在現職級和在公職的年資,以及參加開考所需之工作評核。
  投考人如屬澳門保安部隊事務局人員,以及上述a、b和d項所指的文件已存放在其個人檔案內,則可豁免遞交,但須在報名表上明確聲明。
  4.報名方式及地點
  投考人須填寫根據同上《通則》第52條第2款所指的專用印件連同上指應遞交之文件,並於指定期限及辨公時間內遞交至位於澳門兵營斜巷之澳門保安部隊事務局轄下行政管理廳人力資源處招聘科。
  5.工作性質
  第一職階二等高級技術員須具專業技能及最低限度具有學士學位,以便在科學技術之方法及程序上能獨立並盡責執行一般或專門領域之諮詢、調查、研究、創造及配合方面之職務,旨在協助上級作出決策。
  — 上訴人透過2002年8月26日的申請,參加了該開考,在諸項資料中,指出下述內容:
— 是澳門保安部隊事務局二等高級技術員;
   — 擁有澳門理工學院1995-1998年度的公共關係高等專科學位,同時也是同一學院2001-2002年度的管理科學學士;
  — 在2003年2月5日公佈(經修正)的臨時名單中,上訴人被列入有條件接受的投考人組别,當中g項指出“為了對是否符合刊於2002年8月7日第32期第2組的《澳門特別行政區公報》,並由2002年9月4日第36期第2組的《澳門特別行政區公報》的更正通告作出修改的開考通告中的學歷要求作出詳細分析,必須遞交課程大綱、所有學年的成績單又或其他載有投考人各學年參與的所有科目的文件。”
  — 上訴人於2003年2月6日提交了所指的文件(第201頁至第211頁),其內容如下:
  (在高等專科學位課程中,上訴人於下述科目的得分為)
1) 1995/1996學年
上學期
科目
等級
心理學導論
B-
經濟學1(宏觀經濟)
B-
公共關係1
D+
資訊學 1
B
人類學導論
D+
英語 2
B-
中文(普通話)1
B+
下學期
科目
等級
英語 2
C+
中文(普通話)2
B+
市場學1
D
經濟學2(微觀經濟)
C+
公共關係2
C+
社會研究方法1
C
社會學導論
C
2) 1996/1997學年
上學期
科目
得分
等級
學分
法律1(總論及傳播法)
61
C-
3.00
社會心理學
74
B-
3.00
公共關係3(接觸及禮儀)
73
B-
3.00
中文(普通話)3
99
A
3.00
定量方法1
92
A-
3.00
資訊社會學
65
C
3.00
英語表達技巧1
75
B-
3.00
下學期
科目
得分
等級
學分
亞洲文化及社會研討
74
B-
3.00
內容分析
59
C-
3.00
平面設計1
67
C
3.00
資訊學2
83
B+
3.00
公共關係4(人事及內部溝通)
71
C+
3.00
中文(普通話)4
99
A
3.00
英語表達技巧2
80
B
3.00

3) 1997/1998學年
上學期
科目
得分
等級
學分
法律2(勞動及企業法)
73
B-
3.00
平面設計2
75
B-
3.00
葡萄牙文化及社會研討
60
C-
3.00
廣告學
75
B-
3.00
公共關係5(實習1)
75
B-
3.00
中文(普通話)5
98
A
3.00
葡萄牙語表達技巧1
68
C+
3.00
下學期
科目
得分
等級
學分
RAVS301
視聽專業
54
D+
3.00
RCCS301
中國文化及社會研討
78
B
3.00
RIAP301
公共行政導論
67
C
3.00
RMCS301
澳門文化及社會研討
84
B+
3.00
RPUR302
公共關係6(實習2)
70
C+
3.00
RPUT302
中文(普通話)6
86
B+
3.00
RTEP302
葡萄牙語表達技巧2
64
C
3.00

  (於2000/2001年度的管理科學學士學位補充課程,通過的科目如下)
上學期
科目
得分
等級
學分
ECOM401
電子商貿
78
B
3.00
ECOM404
貿易理論與政策
86
B+
3.00
GL401
商用英語
87
B+
3.00
MGMT411
領導理論與才能
89
A-
3.00
MGMT412
營運管理
64
C
3.00
MGPO402
研習計劃2
72
C+
3.00
MTQM401
全面優質管理
78
B
3.00
下學期
科目
得分
等級
學分
COMP401
高級軟件應用
81
B
3.00
MCCO401
商用中文(僅針對母語非華語人士)
76
B-
3.00
MGMT413
企業行為與團隊精神
75
B-
3.00
MGPO401
研習計劃1
75
B-
3.00
MMIS402
資訊系統管理
67
C
3.00
MRKT402
中國市場策略
66
C
3.00
MSMT401
策略管理
56
D+
3.00

  — 2003年2月26日的通告刊載了確定名單,上訴人因b項所述的“不符合本開考通告所要求的學歷要件,...”而被淘汰;
  透過2003年3月7日的聲請,上訴人向保安司司長提起訴願;
  — 典試委員會以中文提交了下述報告:
“Relativamente ao recurso interposto pelo candidato excluído da lista definitiva acima referida 甲 para o Secretário para a Segurança, o Júri informa, ao abrigo do despacho exarado pelo Senhor Secretário para a Segurança no dia 7 de Março de 2003, o seguinte:
1) Na lista definitiva indicada no ponto nº 1, o recorrente 甲 foi excluído por não preencher o requisito das habilitações literárias exigidas no Aviso de abertura do presente concurso.
2) Compulsando os elementos apresentados pelo recorrente, verifica-se que este concluiu o curso de licenciatura em Ciências de Gestão ministrado pelo Instituto Politécnico de Macau, porém, o plano curricular é vocacionado para a temática de Relações Públicas, não sendo as áreas exigidas no Aviso de abertura do concurso: Administração Pública, Gestão de Pessoal, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Economia ou Gestão de Empresa, por isso o recorrente foi excluído.
3) O Júri ao proceder à análise das habilitações literárias do recorrente, não levou apenas em consideração a designação do curso de licenciatura, mas também todas disciplinas que o mesmo frequentou nos quatro anos lectivos. Uma vez que não existe em estabelecimentos de ensino de países diferentes critério uniformizado quanto à designação dos cursos de licenciatura, muitas vezes com designações diferentes, pelo que basta uma compreensão das disciplinas frequentados nos quatro anos lectivos para saber claramente a vairante desta licenciatura, como por exemplo, existem diplomas em licenciatura emitidos em estabelecimentos de ensino de alguns países com designação “Bachelor of Arts” (licenciatura em Arte), caso apenas com o significado desta designação, nunca iria pensar que o detentor dessa licenciatura é aquele que frequenta um curso de licenciatura relacionada com a economia. A par disso, também existe em Taiwan estabelecimentos de ensino superior que emitem diplomas de curso de licenciatura em Gestão para os alunos que frequentam a especialidade de gestão de portos e navios, situações estas duas que foram verificadas neste concurso.
4) O Júri ao apreciar na fase inicial do concurso as habilitações literárias do recorrente, verificou que recorrente apenas apresentou o “Diploma do Curso Complementar de Licenciatura em Gestão” emitido pelo Instituto Politécnico de Macau, não indicando no referido diploma a variante desta licenciatura. Assim sendo, o Júri ao publicar a lista provisória, solicitando aos candidatos a apresentação do programa do curso, as listas de avaliação de todos os anos lectivos, bem como outros documentos constantes de todas as disciplinas de cada ano lectivo a fim de permitir ao Júri uma melhor análise do preenchimento ou não do requisito das habilitações académicas exigidas no Aviso de abertura do presente concurso.
5) O recorrente apresentou as listas de avaliação de todos os anos lectivos dentro do prazo legal. Feita uma análise detalhada das informações apresentadas, verifica-se que o curso tem 56 disciplinas, contudo há apenas 7 que se relacionam directa ou indirectamente aos requisitos das habilitações exigidas no aviso de abertura, atingindo apenas 12.5% de todas as disciplinas. De acordo com os conhecimentos do júri, depreende-se que geralmente, os estabelecimentos de ensino superior de diversos países do mundo regularizam que as disciplinas que um aluno estuda num curso de determinada especialidade têm de ter uma percentagem de cerca de 60% a 70% de todas as disciplinas relacionadas com esta especialidade. A esmagadora maioria das disciplinas que integram o curso com que o recorrente está habilitado dizem respeito às áreas de Sociologia, Estudo nas Culturas, Relações Públicas, Informática e Desenho, entre outros (para os detalhes vide as listas de avaliação apresentadas pelo recorrente), sendo diminutas as que dizem respeito às vertentes mencionadas no Aviso do concurso. Assim sendo, o Júri afirma que o recorrente não satisfaz aos requisitos exigidas no presente concurso no que diz respeito a habilitações académicas.
6) Na contestação, o recorrente indicou, como condições de candidatura referentes às habilitações literárias constantes do Aviso desta abertura de concurso, licenciatura em Administração Pública, Gestão de Pessoal, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Economia, Gestão de Empresa, o que reflecte que os licenciados em especialidades diferentes são capazes de desempenhar o cargo de técnico superior de 2ª. classe destes Serviços. Sobre este ponto vem o júri esclarecer que neste concurso público se exige que os candidatos têm posse de licenciatura acima referida, uma vez que os candidatos depois de serem admitidos nas referidas vagas irão ingressar no nosso Serviço e a exercer funções no Departamento de Administração desses Serviços. As atribuições deste Departamento consistem na gestão de recursos humanos, gestão administrativa, contabilidade, gestão financeira, entre outros. E não sendo como o dito do recorrente de que todos os licenciados em especialidades diferentes são capazes de desempenhar o cargo de técnico superior de 2ª. classe destes Serviços.
7) A par disso, o recorrente na sua contestação levou grande parte para comprovar que a licenciatura em Gestão da Universidade de Macau reúne as condições de candidatura relativas às habilitações exigidas no presente concurso público. E ele próprio frequentou embora o curso de licenciatura em Gestão do Instituto Politécnico da Universidade de Macau, deveria obter o tratamento igual aos indivíduos que detém a licenciatura em Gestão ministrada pela Universidade de Macau, ou seja deveria ser considerado candidato que reúne as condições de candidatura referente às habilitações literárias exigidas. No tocante a este ponto, o Júri entende que, se o certificado de licenciatura emitido pela Universidade de Macau seja de denominação de “licenciatura em Gestão” em vez de “Licenciatura em Gestão de empresas”, o Júri exige também ao seu detentor a apresentação do programa do curso, das listas de avaliação de todos os anos lectivos e doutros documentos constantes de todas as disciplinas de cada ano lectivo a fim de proceder à análise do preenchimento ou não das condições de habilitações literárias exigidas. O júri entende que o sentido de “Gestão” é mais amplo do que o sentido de “Gestão de empresa”, esta faz parte do Estudo da Gestão. Os titulares de “Licenciatura em Gestão” não podem ser considerados como titulares de “Licenciatura em Gestão de Empresa”. Quanto à integração da “Licenciatura em Gestão” pela Universidade de Macau na sua Faculdades de Gestão de Empresa, trata-se da política própria deste estabelecimento de ensino.
8) Por outro lado, o recorrente alegou ainda que a maior parte das disciplinas do curso de licenciatura de gestão da Universidade de Macau são iguais e idênticas às disciplinas do curso de licenciatura em gestão do Instituto Politécnico de Macau, juntando para efeitos o índice das disciplinas do Curso de Licenciatura em Gestão da Universidade de Macau descarregado do site. Assim, o júri ao proceder à análise do índice das disciplinas, verificou-se que a maior parte das disciplinas do curso de licenciatura em gestão da Universidade de Macau consistem em economia, contabilidade, comércio, estatística e gestão financeira, tais como: macro-economia, micro-economia, gestão financeira, gestão de recursos humanos, entre outros, e com isto verifica-se que o curso de licenciatura em gestão da Universidade de Macau reúne as condições de habilitações literárias. Contudo, ao contrário, as disciplinas acima referidas não se encontram discriminadas nas listas de avaliação apresentadas pelo recorrente. Nestes termos não é facto o alegado pelo recorrente de que a maior parte das disciplinas do curso de licenciatura em gestão da Universidade de Macau é idêntica e similar ao curso de licenciatura em gestão do Instituto Politécnico de Macau.
9) Por todo o exposto, o Júri ainda considera que o recorrente não reúne as condições habilitacionais exigidas no presente concurso, pelo que deve ser excluído.
3. À consideração superior.”
  — 保安司發出下述批示以判定訴願理由不成立:
Despacho nº 18/SS/2003
Assunto: Abertura de concurso comum, de prestação de prova para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2ª classe, 1º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.1
Processo: recurso hierárquico
Recorrente: 甲
O recorrente interpôs o recurso hierárquico dentro do prazo legal da exclusão da lista definitiva2 elaborada pelo Júri de concurso.
O recorrente frisou que o curso de Licenciatura em Gestão ministrado pelo Instituto Politécnico de Macau de que é titular reúne as habilitações literárias exigidas no aviso de concurso, ou seja, encontra-se reunidas as habilitações literárias exigidas no aviso de abertura, os titulares de licenciatura em Administração Pública, Gestão de Pessoal, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Economia ou Gestão de Empresa, comprovando ainda que as disciplinas do curso que este frequentou são adequadas às necessidades, pelo que não se conformou com a decisão de ser excluído pelo júri devido à falta de requisitos de habilitações literárias exigidas.
Na sequência de apreciação do processo, procede-se primeiramente à análise dos pressupostos de facto pelo seguinte:
Com efeito, para apreciar se o referido candidato preencher os requisitos estipulados no aviso de abertura para desempenhar as funções públicas, necessária é a apreciação objectiva de facto através dos documentos apresentados; quanto à apreciação dos requisitos de habilitações literárias, é claro que geralmente não basta a “designação do grau académico” para definir o critério da sua apreciação, tem-se praticado uma melhor e objectiva forma para definir o critério a partir da apreciação das disciplinas que fazem parte do curso, o que inevitavelmente entra no campo da aplicação da discricionariedade técnica.
Por todo o exposto, procede-se simplesmente ao conhecimento adequado do conteúdo reclamado do recorrente:
De acordo com a informação apresentada pelo Júri, evidencia que a esmagadora maioria das disciplinas que integram o curso com que o recorrente está habilitado dizem respeito às áreas de Sociologia, Estudo nas Culturas, Relações Públicas, Informática e Desenho, distantes das que dizem respeito às vertentes mencionadas no Aviso do concurso, pelo que não é aceite a respectiva razão da impugnação.
A par disso, ao abrigo do relatório apresentado pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança Pública que não evidencia qualquer violação da lei e vício de forma neste concurso comum. Assim, ao abrigo do estipulado no artigo 4º do Regulamento Administrativo nº 6/1999, nº 1 do Regulamento Administrativo nº 13/2000 e no artigo 4º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública indefiro o recurso hierárquico.
Ordena a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau para notificar o recorrente do conteúdo do presente despacho.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Março de 2003
Secretário para a Segurança

  (二)法律
  上訴人針對本案之行政行為指出下列瑕疵:
  — 首先,違反了《澳門公共行政工作人員通則》第12條的規定,因為不接納該條文規定的證明學歷資格的方法;
  — 其次,不合理地行使自由裁量權,因為行政當局脫離了開考通告內的規定;
  — 另外,違反公平原則,對其他的投考人沒有使用相同的審議準則,再者,上訴人在參加類似要求和相同職務的審計署人員編制的開考中以相同的學歷資格被接納。
  讓我們看看。
  
  證明學歷資格的元素
  作為一般性規則,《澳門公共行政工作人員通則》要求學歷應符合所執行的職務,尤其是如需特定學歷,應在招考通告內列明。(12月21日第86/89/M號法令第6條)
  學歷資格透過《澳門公共行政工作人員通則》第12條第1款的規定予以證明。
  第12條規定:
  “1.學歷資格以下列任一方法證明:3
  a)官立教育機構發出之文件;
  b)具備葡文官方教育系統中之同等學歷之證明文件;
  c)有權限實體發出之認可證明書。
  2.專業資格以官立培訓機構發出之文件證明,又或倘無其他專門對此事宜屬有權限之實體時,以行政暨公職司發出之認可證明書或同等資格證明書予以證明。”4
  我們認為上訴理由明顯不成立,被上訴的行為沒有對投考人是否具有學士學位的事實提出質疑,其所憑仗的依據僅為上訴人於管理科學學士課程所通過的學科顯然不適當又或不符合參加案中開考所要求的範疇,當中包括“公共行政、人事管理、人力資源管理、會計、經濟或工商管理學士學位(主修電腦資訊除外)。”
  因此,對違反《公共行政工作人員通則》第12條而提出的爭議純屬無理。
  
  不合理地行使自由裁量權
  作為輔助性理由說明,上訴人認為,根據《行政訴訟法典》第21條第1款d項規定,行政當局作出的行為完全不合理,因為行政當局在行使自由裁量權時,其本身就是受到開考通告所規定的內容約束:即只有主修電腦資訊的企業管理學學士才應在開考初端階段被淘汰,但根據行政當局的批示所確認的內容,該情況明顯沒有出現。
  正如於被指出的事實顯示,典試委員會經對課程大綱作出分析後,發現其“管理科學”學士學位僅是為期一年的課程,是“公共關係”高等專科學位的補充課程,並不符合通告中的各課程內容,其課程大綱所列舉的科目均以公共關係為主旨,當中大部份的科目與社會學、文化研究、公共關係、資訊學以及設計的範疇相關,而並不是所要求的以及符合招考中擬安排人力資源專業的要求(調查之用的行政卷宗附卷第162頁至第165頁)。
  所提出的是不恰當自由裁量的情況,當中因欠缺對實體問題的司法控制而使到本身的自由裁量行為從中得益。
  原則上,“當有關行為被指責因不具權限、因形式上的瑕疵(以便能了解行為人的認知思路或履行被不當忽略的根本手續)或因權力偏差之瑕疵(傳統上唯一可被受理的瑕疵,其原理與行使自由裁量密切相關)而具有違法瑕疵(形式為前提之錯誤、違反平等原則和作為其必然結果的無私原則)時,就對行使這種自由裁量權過程中實施的行為進行控制。”5
  對不合理地行使自由裁量權力作出指責意味著根據己形成的判斷標準,對被質疑的措施或衡量方法作出審查。這點同樣適用於行政當局的自由裁量行為中,但僅對明顯(或是嚴重,眾所周知)的錯誤作出審查,例如於紀律程序中審議問題時刑罰與所涉事實的嚴重性相比是失度以及不公。
  無論如何,在卷宗中絕對看不到有該明顯錯誤,因此該部份的上訴理據亦不應成立。
  
  平等原則
  該第三項理據同樣明顯不成立,上訴人為此提出爭議,但卻沒有提供關於投考人處於相同情況並被採納的任何具證明力的資料。
  被上訴實體並沒有袖手旁觀,自發地證明了其他投考人的情況與上訴人不相同。
  因此本上訴理由不成立。
  綜上所述,本中級法院合議庭裁定甲提起的上訴理由不成立。
  訴訟費用由上訴人負擔。
  
  蔡武彬(裁判書製作法官)— João A. G. de Oliveira(趙約翰)— 賴健雄

1 Aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau nº 36 II Série de 4 de Setembro de 2002.
2 Lista Definitiva publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau nº 9, II Série de 26 de Fevereiro de 2003.
3 參閱12月21日第86/89/M號法令第6條,並參閱訂定認可在澳門地區以外取得學歷或在本地區現有的各非官方教育系統下取得學歷的新制度的7月26日第39/93/M號法令。
4 經12月28日第62/98/M號法令第1條修訂後的行文。關於為擔任等同於診療技術員職程的專業資格認可以及護理職程的專業資格認可,參閱7月31日第9/95/M號法律和同日的第10/95/M號法律。至於專業資格,參閱12月21日第86/89/M號法令第7條。
5 本中級法院第205/2001號案件的2002年3月14日合議庭裁判。
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