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上訴案件編號﹕414/2013
合議庭裁判日期﹕二零一三年七月二十五日

主題﹕
審查及確認外地裁判
  
裁判書內容摘要﹕
  在審查及確認外地裁判之訴中如被聲請人沒有提出答辯,法院僅應對請求作形式的審查後確認之。

裁判書製作法官

賴健雄


澳門特別行政區中級法院
卷宗第414/2013
合議庭裁判

一、序
  甲及乙,澳門居民,其身份資料已載於本卷宗,向本中級法院提起請求審查及確認外地裁判之訴。
  兩名聲請人提出如下的事實和法律理由及請求﹕

VENERANDOS JUIZES DO
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA DA RAEM
  A (甲-… …), maior, natural da china, de nacionalidade chinesa, com residência habitual na RAE Macau, na Rua……, titular do BIR n.º …… emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, emitido em 16 de Junho de 2008, e B (乙-… …), maior, natural da china, de nacionalidade chinesa, titular BINR n.º ……, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, emitido em 19 de Março de 2010, com residência habitual em RAE Macau, na Rua ……, vêm requer
ACÇÃO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO
DE DECISÃO DO EXTERIOR DA RAEM
O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º
   Os requerentes celebraram, entre si, casamento civil no dia 1 de Setembro de 2005, na Província de Guangdong, na República Popular da China, junto da Conservatória dos Registos da Cidade de Zhuhai, consoante certificado de casamento, ora junto como documento 1 e que, à semelhança dos demais documentos juntos, se dá integralmente por reproduzido, para todos os legais efeitos (cfr. doc. 1).
2.º
Desse casamento nasceram duas filhas,
(i) C (丙- … …), em …… de 2003, conforme certidão de nascimento, junta como documento 2 (cfr. doc. 2);
(ii) D (丁- … …), em …… de 2004, conforme certidão de nascimento, junta como documento 3 (cfr. doc. 3).
3.º
Desde a data do casamento até Agosto de 2011, viveram como marido e mulher,
4.º
altura em que se separaram e,
5.º
em 12 de Agosto de 2011, o requerente requereu o divorcio,
6.°
por sentença de 19 de Agosto de 2011 proferida pelo Tribunal Popular do Distrito de XiangZhou da Cidade de Zhuhai (珠海市香洲區人民法院), 1.ª Divisão, sob o n.º de processo 4947, foi dissolvido o casamento entre ambos por divórcio, conforme resulta da Certidão de Divórcio, do Tribunal Popular do Distrito de XiangZhou da Cidade de Zhuhai da República Popular da China, junta como documento 4 (cfr. doc. 4).
7.°
  As partes acordaram também quanto
  i) à partilha de bens,
  ii) regime de visitas, e também quanto ao
  (iii) regulamento poder paternal das duas filhas a saber :
  - C (丙- … …), (idem. doc. 2);
  - D (丁- … …), (idem. doc. 3),
cujos acordos constam no Documento 4 que se junta e cujo teor se dá por integralmente reproduzido (idem Doc. 4).
8.º
   O divórcio por mútuo consentimento decretado pelo Tribunal Popular do Distrito de XiangZhou da Cidade de Zhuhai, l.ª Divisão, sob o n." de processo 4947, (珠海市香洲區人民法院), surge como homologação de um acordo bilateral expresso, regime idêntico, no essencial, ao da lei da RAEM.
9.º
   O referido divórcio foi decretado em procedimento semelhante ao divórcio por mútuo consentimento que vigora na nossa ordem jurídica, tendo por base o acordo alcançado entre os ora requerentes, quanto à vontade de
   i) se divorciarem,
10.º
   ii) à partilha de bens,
11.º
   iii) ao regime de visitas e
12.º
iii) a regulação das responsabilidades parentais das menores:
- C (丙- … …), (idem. doc. 2); e
- D (丁- … …), (idem. doc. 3),
de ambos, e que ficam entregues aos cuidados do pai que sobre elas exercerá, em exclusivo, o poder paternal,
com a homologação dos referidos acordos, conforme sentença de divórcio junta (idem doc. 4).
13.º
   Não há, por isso, lesão a qualquer componente cultural, moral ou social, em termos de integrar afronta a qualquer reserva de ordem pública da RAEM.
14.º
   Os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes foram garantidos na sentença cuja revisão e confirmação ora se requer, tendo a requerente sido regularmente citada para a ação nos termos das leis da República Popular da China, nos termos da lei da conciliação civil ali vigente bem como, como se pode constatar pela leitura da sentença.
15.º
   A sentença de divórcio já transitou em julgado nos termos da legislação em vigor da República Popular da China, sendo definitiva e plenamente eficaz a partir de Agosto de 2011, conforme a lei processual civil da República Popular da China (Conciliação Civil no. 1724 de 2010), o que, aliás é de pressumir (idem doe. 4).
16.º
   A decisão a rever consta de documento sobre cuja autenticidade e inteligência não deve haver dúvidas para todos os legais efeitos.
17.º
   A mesma sentença procede de Tribunal competente e não versa, nos termos do artigo 20° do Código Processo Civil de Macau, sobre matéria da exclusiva competência dos Tribunais da RAEM.
18.º
   Contra a decisão revidenda não podem ser invocadas as excepções de litispendência ou caso julgado com fundamento em causa afecta a Tribunal da RAEM.
19.º
   Na sequência do presente requerimento apresentado por vontade de ambos os cônjuges, é de rever e confirmar a sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento proferida pelo Tribunal Popular do Distrito de XiangZhou da Cidade de Zhuhai (珠海市香洲區人民法院), l.ª Divisão, sob o n.º de processo 4947.
20.º
   Não se tratando de litígio com qualquer decaimento e, atento a mesma ser requerida por vontade de ambos os cônjuges, a revisão é meramente formal.
21.º
   Estão assim reunidas e verificadas as condições prescritas nos artigos 1199.º e seguintes do Código de Processo Civil para que a sentença seja revista e confirmada.
Nestes termos, nos demais de direito e sempre com mui douto suprimento de V. Exa. deve a sentença proferida e transitada em julgado em 19 de Agosto de 2011, pelo Tribunal Popular do Distrito de XiangZhou da Cidade de Zhuhai, 1.ª Divisão, sob o n.º de processo 4947, (珠海市香洲區人民法院) ser revista e confirmada, na sua integra, para efeitos de a mesma obter eficácia na RAEM para todos efeitos legais.

  兩名聲請人提交了四份文件,當中包括請求審查和確認的廣東省珠海市香洲區人民法院確認的關於兩聲請人離婚的民事調解書及離婚生效証明書的認證副本。
  檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地判決作出審查和確認的理由。
  根據附卷的文件,本院可予認定的事實如下﹕
  聲請人甲與另一聲請人乙於二零零五年於中國內地登記結婚。
  中華人民共和國廣東省珠海香洲區人民法院通過以下的調解書,判決兩人離婚﹕

广东省珠海市香洲区人民法院
民事调解书
(2011)珠香法民一初字第4947号
   原告:甲,男, 19…年…月…日出生,住珠海市…………,港澳证件号码: ………。
   委托代理人:陈XX,男,汉族, 19…年…月…日出生,住所地:珠海市………,身份证号码: ………。
   被告:乙,女, 19…年…月…日出生,住珠海市…………,港澳证件号码: ………。
   原告甲诉被告乙离婚纠纷一案,本院于2011年8月12日立案受理后,依法由助理审判员孙伯华适用简易程序公开进行了审理。
   原告诉称:原、被告双方经人介绍认识开始谈恋爱,并于2005年9月1日在珠海市民政局登记结婚。原、被告婚前于2003年3月8日生育长女丙,于2004年11月10日生育二女丁。原、被告婚后感情一直良好,但近期经常争吵,现已分居。因性格不合,双方感情确实已彻底破裂,实在无法共同生活,原告特提起诉讼。原告诉讼请求为:一、判令原、被告离婚; 二、判令女儿丙、丁由原告抚养。
   在本案审理过程中,双方当事人于2011年8月19日在珠海市香洲区南屏镇人民调解委员会南湾法庭人民调解工作室主持下达成如下调解协议:
   一、原告甲与被告乙自愿离婚,自本调解书生效之日起脱离夫妻关系;
   二、原、被告女儿丙、丁均由原告甲抚养,原告甲自愿独自承担丙、丁的抚养费直至丙、丁年满十八周岁时止。不需要被告乙承担丙、丁的抚养费;
   三、关于丙、丁的探望问题,由原、被告另行协商处理;
   四、关于原、被告在婚姻存续期间的共同财产及债务问题,由原、被告另行协商处理;
   五、本案受理费减半收取200元,由原告甲自愿负担。
   原、被告一致同意调解协议的内容自双方在调解协议书上签名或者捺印后即生效。
   上述协议,不违反法律规定,本院予以确认。
代理审判员 孙伯华
二○一一年八月十九日
本件与原本核对无异
   书记员 王欢


二、理由說明
  《民事訴訟法典》第一千二百條就審查和確認外地判決的一般規定如下﹕
一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a) 對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b) 按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c) 作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d) 不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e) 根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f) 在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。
  以下讓我們着手審查申請是否符合上述法律規定的一般要件。
  經審查後,本院認為載有待審查及確認的判決的文件真確性不存在疑問,且待審查及確認的判決的內容完全清晰和易於理解。
  判決標的屬訴訟離婚,同樣訴訟程序亦存在澳門的法律秩序,故其內容亦無侵犯澳門特別行政區的公共秩序。
  根據卷宗第18頁的文件內容,有關確認判決已確定生效。
  因此,符合《民事訴訟法典》第一千二百條第一款a、b及f項的規定。
  就同一條文c項規定的要件而言,檢察院亦未有就這等要件的成立提出質疑,且本院依職權審查亦未見該等前提不成立,故應推定該等前提成立。
  因此,本院僅應對之作形式的審查後確認之。
三、裁判
  綜上所述,中級法院民事及行政庭合議庭通過評議,對中華人民共和國廣東省珠海市香洲區人民法院(2011)珠香法民一初字第4947號民事調解書作出審查並予以確認。
  由聲請人支付訴訟費用。
  二零一三年七月二十五日,於澳門特別行政區
  賴健雄
  蔡武彬
   João A. G. Gil de Oliveira (趙約翰)