打印全文
卷宗編號:672/2012
(民事上訴卷宗)

日期:2014年7月10日

主題: 判決無效
   事實事宜爭執
   私文書之證明力

摘要

   1. 《民事訴訟法典》第571條第1款c項所提到的依據與裁判相矛盾,是指所持依據與裁判之間出現邏輯上的矛盾,即是當法官所援引的判案依據跟裁判本身有抵觸時,才可以視為判決無效。
   2. 根據《民事訴訟法典》第629條第1款的規定,中級法院可以在下列情況下變更原審法院就事實事宜所作的裁判:
- 所有證據資料均載於卷宗內,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
- 卷宗內所提供的資料必然導致作出另一裁判;
- 嗣後之新文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
   3. 倘若不符合上述任何情況,上訴法院不能夠對原審法院所作的事實事宜裁判作出變更。
   4. 除法律另有規定外,比如透過具完全證明力的證據方法(公證書)予以證明的事實或具完全證明力的訴訟上的自認,否則法官在審理事實事宜的過程中可運用審慎心證自由評價當事人提出的所有證據來對爭議的事實作出裁判 – 見《民事訴訟法典》第558條第1款的規定。
   
   5. 私文書作為書證之一種,原則上並不具備完全證明力,因此原審法院可自由評價該等文書的證據效力。
   
   
裁判書製作法官

_______________
唐曉峰

澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

卷宗編號:672/2012
(民事上訴卷宗)

日期:2014年7月10日

上訴人:A(澳門)有限公司

被上訴人:B有限公司

***
I. 概述
A(澳門)有限公司,法人住所位於澳門(以下簡稱上訴人),向初級法院民事法庭針對B有限公司,法人住所同樣位於澳門(以下簡稱被上訴人),提起通常訴訟程序,請求法庭判處後者向前者支付所拖欠的兩筆工程款合共澳門幣3,402,910元,連同利息。
經庭審後,合議庭主席就案件作出判決,判處被上訴人需要向上訴人支付合共港幣432,454.20元(港幣256,454.20元+港幣176,000元),連同有關利息。
上訴人不服判決,向中級法院提起上訴,並在上訴的陳述中提出以下結論:
   A. 原審法院合議庭裁判中清楚指出原審法院認定原告主張的工程價計算方法屬實,即實際用量乘材料單價。
   B. 於已證事實中亦已證實了於2008年1月22日由原告及被告簽定“XXX Macao 4235”之文件,雙方確認了工程中使用材料的總面積如下:
   a) 下述a項材料之使用量合共9405.25平方米;
   b) 下述b項材料之使用量合共509.65平方米;
   c) 下述c項材料之使用量合共2305.04平方米;
   d) 下述d項材料之使用量合共395.16平方米。
   C. 而在上訴人簽署確認的文件(起訴狀附件三第59至61頁)、經上訴人及被上訴人簽署確認的文件(起訴狀附件四)及其後就員工餐廳假天花工程所簽訂之函件(起訴狀附件五)中清楚顯示出在工程中曾使用的四種材料的價格。
   D. 上訴人與被上訴人之間根本沒有對有關材料的單價存在分歧,雙方對於材料單價的認知一早於合同中已表明,雙方一直爭論的是有關材料用量方面的問題。
   E. 而在被告所自認的工程價當中港幣叁佰壹拾玖萬捌仟貳佰陸拾元正(HKD$3,198,260.00)及港幣壹佰叁拾叁萬元正(HKD$1,330,000.00)這個價格正正是根據上訴人與被上訴人所簽署的合同(起訴狀附件三第59至61頁)及其後上訴人與被上訴人就員工餐廳假天花工程所簽訂之函件(起訴狀附件五)在預計有關工程面積的情況下而預算出來的。
   F. 根據有關附件顯示,有關工程價格的計算過程如下:
   1) 上指a項材料單價(HKD$495.00) X 預計面積131平方米 = HKD$64,845.00 (起訴狀附件三第60頁);
   2) 上指a項材料單價(HKD$495.00) X 預計面積6217平方米 = HKD$3,077,415.00 (起訴狀附件三第61頁);
   3) 上指b項材料單價(HKD$350.00) X 預計面積160平方米 = HKD$56,000.00 (起訴狀附件三第61頁);
   上指三項合共工程費用為港幣叁佰壹拾玖萬捌仟貳佰陸拾元正(HKD$3,198,260.00)
   4) 上指c項材料單價(HKD$280.00) X 預計面積3281平方米 = HKD$918,680.00 (起訴狀附件五第2頁);
   5) 上指d項材料單價(HKD$770.00) X 預計面積400平方米 = HKD$308,000.00 (起訴狀附件五第2頁);
   6) 上指c項材料單價(HKD$280.00) X 預計面積369平方米 = HKD$103,320.00 (起訴狀附件五第2頁);
   上指三項合共工程費用為港幣壹佰叁拾叁萬元正 (HKD$1,330,000.00)
   G. 而這個價格的計算方式亦正正按照上述第3點各項工程材料的單價所計算出來的工程價值。
   H. 通過簡單的數學計算,我們便可得知有關工程總價應以上述第2點及第3點的實際用量乘材料單價而得出的總和(港幣伍佰柒拾捌萬叁仟陸佰陸拾元柒角(HKD$5,783,660.70)):
   1) 上述a項材料之使用量合共9405.25平方米,金額總值港幣肆佰陸拾五萬伍仟伍佰玖拾捌元捌角 (HKD$4,655,598.80)【HKD$495.00*9405.25m2= HKD$4,655,598.80】;
   2) 上述b項材料之使用量合共509.65平方米,金額總值港幣壹拾柒萬捌仟叁佰柒拾柒元伍角 (HKD$178,377.50)【HKD$350.00*509.65m2= HKD$178,377.50】;
   3) 上述c項材料之使用量合共2305.04平方米,金額總值港幣陸拾肆萬伍仟肆佰壹拾壹元貳角 (HKD$645,411.20)【HKD$280.00*2305.04m2= HKD$645,411.20】;
   4) 上述d項材料之使用量合共395.16平方米,金額總值港幣叁拾萬零肆仟貳佰柒拾叁元貳角 (HKD$304,273.20)【HKD$770.00*395.16m2= HKD$304,273.20】。
   即工程總價的金額應為上訴人於原告於起訴狀中所主張的港幣伍佰柒拾捌萬叁仟陸佰陸拾元柒角(HKD$5,783,660.70)折合澳門幣伍佰玖拾伍萬柒仟壹佰柒拾元正(HKD$5,957,170.00),而非原審法院於判決中所述工程總價為港幣肆佰伍拾貳萬捌仟貳佰陸拾元正(HKD$4,528,260.00) 【HKD$3,198,260.00 + HKD$1,330,000.00】。
   I. 因此,有關原審法院合議庭裁判既然已證實有關被上訴人所自認的工程價格,但卻未能確認有關之工程單價為多少,有關之判決與有關獲證事實方面存有互不相容的性質。
   J. 綜上所述,上訴人認為原審法院就有關主合同的工程總額方面判處被上訴人需向上訴人支付港幣256,454.20元(折合澳門幣264,147.80)之決定並不正確,由於判決中已證事實得知被上訴人就有關工程已支付澳門幣肆佰叁拾玖萬玖仟玖佰陸拾元正(MOP$4,399,960.00),且綜合上訴第11點得出被上訴人應仍需向上訴人支付工程餘款澳門幣壹佰伍拾伍萬柒仟貳佰壹拾元正(MOP$1,557,210.00)。
   請求:
   上訴人A(澳門)有限公司認為原審法院作出之判決與有關獲證事實方面存有互不相容的性質,被上訴的裁判明顯地出現了部分事實與真實不一致的情況,因此懇請 上級法院廢止原審法院之判決,並確認上訴人對被上訴人關於工程總價的金額應為上訴人於起訴狀中所主張:
   1) 上述a項材料之使用量合共9405.25平方米、材料單價(HKD$495.00),金額總值港幣肆佰陸拾五萬伍仟伍佰玖拾捌元捌角 (HKD$4,655,598.80)【HKD$495.00*9405.25m2= HKD$4,655,598.80】;
   2) 上述b項材料之使用量合共509.65平方米、材料單價(HKD$350.00),金額總值港幣壹拾柒萬捌仟叁佰柒拾柒元伍角 (HKD$178,377.50)【HKD$350.00*509.65m2= HKD$178,377.50】;
   3) 上述c項材料之使用量合共2305.04平方米、材料單價(HKD$280.00),金額總值港幣陸拾肆萬伍仟肆佰壹拾壹元貳角 (HKD$645,411.20)【HKD$280.00*2305.04m2= HKD$645,411.20】;
   4) 上述d項材料之使用量合共395.16平方米、材料單價(HKD$770.00),金額總值港幣叁拾萬零肆仟貳佰柒拾叁元貳角 (HKD$304,273.20)【HKD$770.00*395.16m2= HKD$304,273.20】。
*
被上訴人在收到上訴的陳述後提出答覆,請求本院裁定上訴理由不成立。(見本卷宗第520至532頁)
*
II. 事實及法律依據
被訴裁判載有下列已證事實:
A Autora A有限公司, em português, COMPANHIA DE XXX LIMITADA, foi criada em 26/10/2005, em Macau, e em 07/11/2005 registou-se na Conservatória de Registo Predial e Bens Móveis sob n.º 22XXX(SO). (已確之事實A)項)
A actividade explorada pela autora era de materiais de construção, decoração e comércio. (已確之事實B)項)
A Ré XXX有限公司, em português, COMPANHIA DE XXX, LIMITADA, foi criada em 27/10/1998, em Macau, e em 19/11/1998 registou-se na Conservatória de Registo Comercial e Bens Móveis, sob n.º 12XXX(SO) vindo posteriormente a alterar a sua designação social para B有限公司, em português, COMPANHIA DE B, LIMITADA, em 12/06/2008. (已確之事實C)項)
A actividade explorada pela Ré era obras de construção. (已確之事實D)項)
Em 29/05/2006, a Autora e a Ré celebraram o “Contrato das obras”, das obras (trolha) dos r/c dos pisos inferior e superior do terraço de “Macau Venetian Resort”, de COTAI, de Macau, tudo conforme documento de folhas 27 a 92 e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais. (已確之事實E)項)
No “Contrato das obras” acima indicado, estipulou-se que a Autora empreitava à Ré as obras do tecto falso, obras (trolha) dos R/C dos pisos inferior e superior do terraço de “Macau Venetian Resort”, de COTAI, de Macau. (已確之事實F)項)
No estipulado do artigo 36º das cláusulas gerais do “Contrato das obras”, a data do início das obras previa-se que fosse no dia 02/01/2006, mas na realidade a data do início das obras seria conforme a data comunicada pelo responsável do estaleiro da parte da Ré. (已確之事實G)項)
A data do termo das obras estava prevista para o dia 28/03/2007 ou no prazo final autorizado pelo arquitecto, ou na data que viesse a ser determinada. (已確之事實H)項)
O valor de todas as obras seria calculado conforme o projecto, à quantidade e à medida, isto é, a área das obras realizadas efectivamente vezes o valor único dos materiais. (已確之事實I)項)
Cabia à A. em meados ou final de cada mês, relativamente às obras concluídas nesse período, emitir as facturas concretas sobre as suas despesas, juntar o relatório de inspecção da rcepção assinado pelo responsável do estaleiro da Ré e enviar ao responsável da Ré para sua rectificação. Após a rectificação e não se encontrado erro nas facturas, a Ré devia pagar à Autora 90% as despesas das obras, ficando os restantes 10% como caução de manutenção. (已確之事實J)項)
Quando a caução de manutenção atingisse os cinco por cento do valor total do contrato, as restantes despesas das obras seriam pagas totalmente à autora. Após a conclusão de todas as obras e sendo aprovadas na inspecção da recepção efectuada pela Ré, conjuntamente com os proprietários ou seus representantes, era emitido o certificado da conclusão das obras. Após o que a Ré pagaria à Autora a metade da caução de manutenção, enquanto a metade em remanescente da dita caução seria paga à Autora após do termo do prazo de manutenção. (已確之事實L)項)
O prazo de manutenção das obras era de doze meses. (已確之事實M)項)
A Ré enviou uma carta à Autora, em 06/10/2006, solicitando à Autora que nas obras (trolha) dos r/c dos pisos inferior e superior do terraço de “Macau Venetian Resort”, do COTAI, de Macau, fosse adicionado o item das obras do tecto falso do restaurante dos trabalhadores. (已確之事實N)項)
Na carta acima mencionada ambas as partes estipularam que a obra acima referida era parte adicional do “Contrato das obras”, celebrados entre a Autora e Ré, em 29/05/2006. (已確之事實O)項)
Até à data da apresentação da presente acção, a Ré pagou à Autora parte do valor das obras nas seguintes datas: (已確之事實P)項)
Em 13/02/2007, factura n.º INVM-004-07: MOP$733.360,00;
1. Em 21/03/2007, factura n.º INVM-006-07: MOP$350.000,00;
2. Em 11/04/2007, factura n.º INVM-008-07: MOP$1.236.000,00;
3. Em 10/05/2007, factura n.º INVM-011-07: MOP$535.600,00;
4. Em 13/07/2007, factura n.º INVM-013-07: MOP$515.000,00;
5. Em 23/08/2007, factura n.º INVM-015-07: MOP$824.000,00;
6. Em 24/06/2008, factura n.º INVM-006-07: MOP$206.000,00;
Tudo no valor global de MOP$4.399.960,00.
Em 23/12/2008, a Autora através do Tribunal interpelou a Ré para proceder ao pagamento no prazo de 10 dias, interpelação essa que foi recebida pelo Advogado representante da Ré no dia 02/01/2009, não tendo a Ré efectuado o pagamento. (已確之事實Q)項)
*
O preço inclui todos os materiais das obras e os salários aos trabalhadores. (調查基礎內容第2條)
O preço inclui: a) as despesas de condomínio e a execução de cada cláusula do contrato; b) o transporte de materiais, aplicação, arrumação e preparação dos materiais até satisfazerem as exigências da 1ª outorgante e do arquitecto; c) o que está previsto nas disposições do preâmbulo da parte respeitante ao preço; d) todos os prejuízos e despesas causados nos dias de chuva e feriados que se verificariam no decurso das obras a realizar conforme os faseamento e etapas fixados pela Ré; e) as despesas relativas à protecção das obras já concluídas e à realização de trabalhos de limpeza durante a execução da obra ou após a conclusão das obras; f) o que está previsto nas disposições indicadas nos anexos do contrato referido em e) dos factos assentes. (調查基礎內容第3條)
O preço inclui todos os painéis das lâmpadas, San Hao Kan Wai (生口間位sic), encaixes, saídas de canalização de grandes e pequenas dimensões, projectores, sensor de fumo, bocais do sistema de aspersor ou espaços necessários para as obras electromecânicos ou espaços de ligação entre vigas e colunas. (調查基礎內容第4條)
A Autora forneceu à Ré os seguintes quatro tipos de materiais: (調查基礎內容第6條)
1. Tecto de “Armstrong” 598M, de grade côncavo, ângulo-W;
2. Placa de alumínio “Lesilong”, 600x00mm, ângulo-W;
3. Tecto de “Armstrong” 548M, de grade T-24, ângulo-W;
4. Tecto de “Armstrong”, de grade côncavo, ângulo-W.
Em 22 de Janeiro de 2008, Autora e Ré assinaram o documento “Venetian Macau 4235”, junto a fls. 93 onde ambas confirmavam as áreas totais das obras realizadas efectivamente: (調查基礎內容第7條)
1. O uso dos materiais do ponto 6.1 acima indicado, era no total de 9405.25m2;
2. O uso dos materiais do ponto 6.2 acima indicado, era no total de 509,65m2;
3. O uso dos materiais do ponto 6.3 acima indicado, era no total de 2305,04m2;
4. O uso dos materiais do ponto 6.4 acima indicado, era no total de 395,16m2.
A Autora para além de realizar as obras determinadas pela Ré no “Contrato das obras”, necessitava também de executar as orientações dadas pela Ré no local das obras, até que fossem concluídos os respectivos trabalhos. (調查基礎內容第8條)
As orientações no local das obras seriam pedidas pelo encarregado geral do estaleiro da Ré, em primeiro lugar, que depois seriam autorizados pelo gerente do projecto da Ré, sendo depois entregues à Autora para sua confirmação e aceitação das respectivas orientações de trabalho. (調查基礎內容第9條)
Nas cláusulas especiais das obras do tecto falso do “Contrato das obras”, determinava que o salário diário dos trabalhadores provisórios era fixado em oitocentos dólares de Hong-Kong (HKD800,00) a cada trabalhador, durante o período das obras. (調查基礎內容第10條)
Entre 28 de Abril de 2007 e 2 de Maio de 2007, a Ré solicitou à Autora para organizar trabalhadores provisórios para fazer a limpeza no local. (調查基礎內容第11條)
A Autora organizou dois trabalhadores provisórios para o efeito e que trabalharam durante sete dias. (調查基礎內容第12條)
A pedido da Ré, a Autora forneceu em extra dois tipos de materiais, respectivamente: (調查基礎內容第13條)
1. Placa de gesso 12mm, de valor único de trezentos e oitenta dólares de Hong-Kong (HKD380,00). A Autora forneceu à Ré na quantidade de 200LM (“linear meter (metro linear)”), pelo que o valor total deste material era de setenta e seis mil dólares de Hong-Kong (HKD76.000,00) [HKD380,00 * 200 (LM) = HKD76.000,00];
2. Tecto de “Armstrong” 600 x 600mm, de valor único de quinhentos dólares de Hong-Kong (HKD500,00). A Autora forneceu à Ré na quantidade de 200LM (“linear meter (metro linear)”), pelo que o valor total deste material era de cem mil de Hong-Kong (HKD100.000,00) [HKD500,00 * 200 (LM) =HKD100.000,00].
Os dois materiais acima referidos, perfazem no valor total de cento e setenta e seis mil dólares de Hong-Kong (HKD176.000,00). (調查基礎內容第14條)
A Autora aceitou as orientações das obras dadas pela Ré, abaixo descriminados: (調查基礎內容第15條)
1. Conforme a orientação das obras n.º4235-Trigo-001, para haver necessidade de adicionamento da colunas de ferro (H), a Ré solicitou à Autora a demolição do tecto falso do restaurante dos trabalhadores, cuja área das obras previstas era de 3m2;
2. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-002, para permitir a instalação do sistema de incêndio, a Ré solicitou à Autora, para a instalação do papel de tecto provisório, no local de TEAM DINNING;
3. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-003, por as marcações feitas pela Ré onde deviam ser colocadas as placas de gesso não serem correctas, a Ré solicitou à Autora a recolocação das placas de gesso C-C5/11,5-12;
4. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-004, para permitir a realização da inspecção do sistema de incêndio, a Ré solicitou à Autora a instalação de placas de tecto de papel com luz cintilantes provisórias no local LG-01;
5. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-005, por haver necessidade de adicionamento de colunas de ferro (H), a Ré solicitou à Autora a reinstalação da grade do tecto no corredor das instalações sanitárias n.ºs 1,2, no local LG-01;
6. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-006, por razões não apuradas, a Ré solicitou à Autora a refazer a estrutura da grade do tecto no local LG-01;
7. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-007, por a CompanhiaXX ter removido parte de estrutura de grade, a Ré solicitou à Autora a reinstalação da estrutura da grade do tecto 11.S/J-J.2, no local LG-01;
8. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-008, para permitir a realização da inspecção do sistema de incêndio, a Ré solicitou à Autora a instalação da estrutura de grade do tecto provisório M.5-E/11-13.5, no local LG-01;
9. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-011, por haver estragos nas canalizações do sistema de ar-condicionado, a Ré solicitou à Autora a reinstalação do tecto, no local do escritório da Zona B, de LG;
10. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-012, por haver estragos nas canalizações do sistema de ar-condicionado, a Ré solicitou à Autora a reinstalação do tecto, no local do escritório da Zona B, de LG;
11. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-013, por haver estragos nas canalizações do sistema de ar-condicionado, a Ré solicitou à Autora a reinstalação do tecto, no local do escritório da Zona B, de LG;
12. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-014, por as marcações feitas pela Ré onde deviam ser colocadas as placas de gesso não serem correctas, a Ré solicitou à Autora para fazer o reajustamento da estrutura de grade de tecto no corredor exterior do local de TEAM DINNING com uma área de 120m2;
13. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-016, por haver estragos causados pelos trabalhadores da área da engenharia electromecânica, a Ré solicitou à Autora a reparação do tecto danificado, no local LG-01, onde foram usados os seguintes materiais:
* Papel de tecto, 380 peças;
* Material da grade de tecto, ângulo W do tecto, 30 colunas.
14. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-017, por haver estragos causados pelos trabalhadores da área da engenharia electromecânica, a Ré solicitou à Autora para providenciar trabalhadores para reparar os lugares danificados do tecto, no local LG-01;
15. Conforme a orientação das obras n.º 4235-Trigon-018, para permitir a realização da inspecção do sistema de incêndio, a Ré solicitou à Autora para fazer a instalação do tecto provisório.
A Autora interpelou por escrito e verbalmente a Ré para proceder ao pagamento sem que esta o efectuasse. (調查基礎內容第23條)
Em 7 de Novembro de 2008 através do seu advogado a Autora enviou carta com aviso com recepção à Ré para sua interpelação, mas também não obteve resultado nenhum. (調查基礎內容第24條)
A carta de interpelação emitido pelo advogado referida no item anterior solicitava à Ré para dentro de 10 dias após da recepção da mesma negociar com a Autora o pagamento do montante que a Autora considerava estar em falta. (調查基礎內容第25條)
Cabia à Autora remover os lixos dentro do local da obra. (調查基礎內容第28條)
Caso ocorresse o aumento do preço de materiais ou de salários cabia à Autora assumir o respectivo custo sem o poder fazer repercutir no preço a cobrar à Ré. (調查基礎內容第30條)
Provado o que consta da resposta ao quesito 15º pontos 4, 8 e 15. (調查基礎內容第33條)
Cabia à Autora providenciar pelo fornecimento atempado dos materiais necessários à obra, nomeadamente os papéis de tecto. (調查基礎內容第34條)
Provado o que consta da resposta ao quesito 15º ponto 3. (調查基礎內容第35條)
Provado o que consta da resposta ao quesito 15º ponto 6. (調查基礎內容第40條)
Cabia á Autora a protecção e manutenção das obras realizadas. (調查基礎內容第41條)
Provado o que consta da resposta ao quesito 15º ponto 7. (調查基礎內容第42條)
Provado o que consta das resposta ao quesito 15º pontos 9, 10 e 11. (調查基礎內容第43條)
Provado o que consta da resposta ao quesito 15º pontos 13 e 14. (調查基礎內容第45條)
*
現讓我們就上訴人提出的問題作出分析。
上訴人主張判決與獲證事實方面存有互不相容的情況。
案中事實證明,雙方當事人之間所訂立的法律關係為提供勞務合同中的承攬。
根據澳門《民法典》第1080條的規定,“提供勞務合同,係指一方在有或無回報之情況下,負有義務將自己智力或勞力工作之特定成果交予他方之合同”,而提供勞務合同的特定類型可分為委任、寄託及承攬(《民法典》第1081條規定)。
根據澳門《民法典》第1133條的規定,“承攬係指一方透過收取報酬而負有義務為他方完成特定工作物之合同。”
該合同有以下主要特點:
- 承攬人有義務完成特定工作物;
- 承攬人的自主性;及
- 報酬之支付。
首先,所謂“工作物”,是指一人透過作出法律行為而獲得之成果,可以是一項建築或拆卸、維修、一物之變更或拆除等等。
另外,在作出有關法律行為時,承攬人享有完全的自主性,即是說,其不受定作人的領導,但受後者監察。
最後,在完成有關法律行為後,定作人有義務向承攬人支付所約定的報酬。
根據資料顯示,上訴人為有關工程的承攬人,而被上訴人則為定作人。
原審法院認為,由於當事人未能證明部分裝修材料的單價,因此無法透過雙方約定之方式計算有關工程總價,但不妨礙被告即被上訴人在訴辯書狀中對有關工程總價之事實作出自認。
被上訴人自認工程的總價為港幣4,528,260元。
另外,證實上訴人早已收取了澳門幣4,399,960元(相等於港幣4,271,805.80元),因此經扣減後,原審法院判處被上訴人需要多支付港幣256,454.20元。
上訴人基於上述理由,直指判決與獲證事實方面互不相容。
根據《民事訴訟法典》第571條第1款c項規定,“遇有下列情況,判決為無效:…c) 所持依據與所作裁判相矛盾。”
這裡所謂的依據與裁判相矛盾,是指所持依據與裁判之間出現邏輯上的矛盾。1
或者說,當法官所援引的判案依據跟裁判本身有抵觸時,才可以視為判決無效。
針對本案而言,雖然當事人無法證明部分裝修材料的單價,繼而無法計算出工程的總價,但由於被上訴人自認工程的總價為港幣4,528,260元,在扣除上訴人已收取的價金後,可計算出尚欠的款項。
申言之,法官所援引的判案依據跟裁判本身並不存在任何抵觸,相反屬於必然結果。
另外,上訴人表示由於被上訴人對工程的總價作出了自認,因此認為也間接承認了所有裝修材料的單價。
然而,我們對此理解不予認同。
簡單來說,即使被上訴人對工程的總價作出自認,但並不代表也承認了每項裝修材料的單價,這是兩個不同的事實問題。而事實上,作為被告的被上訴人在答辯時亦已就材料的價錢問題作出了爭執(見答辯狀第15條的表述)。
有見及此,我們認為不存在判決無效的情況。
*
另一方面,雖然上訴人沒有作出明確表示,但留意其在上訴陳述中的表述,上訴人似乎有意針對事實事宜的裁判提出爭執,表示根據載於卷宗內的文件,足以證明有關裝修材料的單價,故此認為原審法院可透過簡單的數學計算來得出有關工程總價。
在尊重持不同意見的前提下,我們認為本上訴並不符合條件對事實事宜的裁判提出爭執。
關於對事實方面之裁判之可改變性的問題,《民事訴訟法典》第629條有以下規定:
   “一、遇有下列情況,中級法院得變更初級法院就事實事宜所作之裁判:
a)就事實事宜各項內容之裁判所依據之所有證據資料均載於有關卷宗,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,依據第五百九十九條之規定對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
b)根據卷宗所提供之資料係會導致作出另一裁判,且該裁判不會因其他證據而被推翻;
c)上訴人提交嗣後之新文件,且單憑該文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
二、在上款a項第二部分所指之情況下,中級法院須重新審理裁判中受爭執之部分所依據之證據,並考慮上訴人及被上訴人之陳述內容,且可依職權考慮受爭執之事實裁判所依據之其他證據資料。
三、中級法院得命令再次調查於第一審時已調查,與受爭執之裁判所涉及之事實事宜有關,對查明事實真相屬絕對必要之證據;關於第一審在調查、辯論及審判方面之規定,經作出必要配合後,適用於命令採取之各項措施,且裁判書製作人得命令作陳述或證言之人親自到場。
四、如卷宗內並未載有第一款a項所指之容許重新審理事實事宜之所有證據資料,而中級法院認為就某些事實事宜所作之裁判內容有缺漏、含糊不清或前後矛盾,又或認為擴大有關事實事宜之範圍屬必要者,得撤銷第一審所作之裁判,即使依職權撤銷亦然;重新審判並不包括裁判中無瑕疵之部分,但法院得擴大審判範圍,對事實事宜之其他部分進行審理,而其目的純粹在於避免裁判出現矛盾。
五、如就某一對案件之審判屬重要之事實所作之裁判未經適當說明理由,中級法院得應當事人之聲請,命令有關之初級法院說明該裁判之理由,並考慮已錄製成視聽資料或作成書面文件之陳述或證言,或在有需要時,再次調查證據;如不可能獲得各原審法官對該裁判之理由說明,或不可能再次調查證據,則審理該案件之法官僅須解釋不可能之理由。”
根據上指法律規定,中級法院可以在下列情況下變更原審法院就事實事宜所作的裁判:
- 所有證據資料均載於卷宗內,又或已將所作之陳述或證言錄製成視聽資料時,對根據該等資料所作之裁判提出爭執;
- 卷宗內所提供的資料必然導致作出另一裁判;
- 嗣後之新文件足以推翻作為裁判基礎之證據。
首先,雖然在聽證中已就證人的證言錄製成視聽資料,但上訴人並沒有按照訴訟法的規定針對事實事宜的裁判提出爭執。
另外,卷宗內所提供的資料也非必然導致作出另一裁判。
最後,上訴人也未提交僅憑其本身即可推翻作為裁判基礎之證據。
在不符合上述任何情況下,我們認為上訴法院不能夠對原審法院所作的事實事宜裁判作出變更。
事實上,關於事實審方面,除法律另有規定外,比如透過具完全證明力的證據方法(公證書)予以證明的事實或具完全證明力的訴訟上的自認,否則法官在審理事實事宜的過程中可運用審慎心證自由評價當事人提出的所有證據來對爭議的事實作出裁判 – 見《民事訴訟法典》第558條第1款的規定。
然而,上訴人提交的文件只不過是一些私文書,該等文書並不具備完全證明力,因此原審法院可自由評價該等文書的證據效力,也就是說,原審法院並不受該證據方法所約束。
綜上所述,我們得裁定上訴人敗訴。
*
III. 決定
綜上所述,本院合議庭裁定由上訴人A有限公司提起的上訴敗訴,維持原判。
訴訟費用由上訴人負擔。
登錄及作出通知。
***
澳門,2014年7月10日
唐曉峰
賴健雄
趙約翰
1 Viriato Manuel Pinheiro de Lima, 民事訴訟法教程,第二版譯本,法律及司法培訓中心,2009,第338頁
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------

卷宗編號672/2012 第 1 頁