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編號:第826/2014號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2015年9月17日

主要法律問題:緩刑

摘 要

考慮到上訴人在本澳是初犯,主動承認犯罪事實及主動向受害人作出全數的賠償,亦在點燃廢品後主動致電報警,以便警方盡快滅火以減低火勢蔓延,因此,在綜合考慮整個案卷內客觀顯示的情節,可對上訴人的徒刑暫緩三年執行。

裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書


編號:第826/2014號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2015年9月17日


一、 案情敘述

於2014年10月31日,上訴人A在初級法院刑事法庭第CR4-14-0103-PCC號卷宗內被裁定,以直接正犯及既遂方式觸犯一項《刑法典》第264條第2款所規定及處罰的過失造成火警罪,被判處一年九個月實際徒刑。

上訴人不服,向本院提起上訴。1
檢察院對上訴作出了答覆,並提出下列理據:
1. 本上訴唯一針對的問題是應否給予上訴人緩刑。
2. 考慮到本案的具體情況,尤其是上訴人為初犯,在庭審中坦白交待案情且表現出悔意;其犯案動機只為教訓偷取其公司物品的員工,手法雖然極端及愚蠢,但上訴人在點燃廢品後也有向警方舉報火警以讓警方盡快滅火;在庭審前亦已向各被害實體支付全數賠償。
3. 基於此等事實,本院認為暫緩執行上訴人被判處的刑罰未至於動搖社會大眾對法制的信心,或引致其他人士仿做上訴人犯案。
4. 本院相信上訴人已從是次案件吸取到教訓,相信僅對上訴人的犯罪事實作譴責並以監禁作威嚇可以使行為人吸收教訓,不再犯罪及重新納入社會。
綜上所述,本院認為應裁定上訴理由成立,就上訴人被判處的1年9個月實際徒刑改為准予暫緩不少於3年執行。
最後,相信尊敬的中級法院法官閣下必會一如既往作出公正裁判!

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,同意檢察院司法官在其對上訴理由闡述的答覆中所提出的觀點和論據,認為上訴人的上訴理由成立及作出給予緩刑的安排。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面

原審法院經庭審後確認了以下的事實:
1. 2014年3月17日約凌晨零時55分,上訴人A前往比厘喇馬忌士街內港碼頭,其當時準備放火燒毀部分廢品物件。
2. 當時,上訴人知悉內港碼頭之內設置有多個監控錄像裝置,為免他人認出其容貌,上訴人使用一條深色頸巾遮掩臉部並配戴一副黑色太陽眼鏡。
3. 進入內港碼頭後,上訴人發現內港碼頭B倉庫與C倉庫門前放置著兩袋雜物,於是,上訴人從身上取出一個打火機並點燃其中一袋雜物。
4. 在確認兩袋雜物均點燃著火之後,上訴人離開內港碼頭。
5. 上訴人的逃走過程被沿路商舖的監控系統拍下(參閱卷宗第45至68頁、第73至87頁和第90至99頁的錄像觀看筆錄) 。
6. 當時,兩袋雜物燃燒的火勢猛烈並導致停泊在旁的MC-XX-X3號貨車的貨斗及車尾燒毀,其中,貨車貨斗的木圍欄完全燒焦、後輪胎被燒毀;該車損失不低於澳門幣陸萬圓(MOP 60,000.00,參閱卷宗第20頁至23頁現場照片)。
7. 火勢亦導致B碼頭大廈外牆的磚塊燒至剝落及燻黑,並因此引致損失不低於澳門幣壹拾叁萬圓(MOP 130,000.00,參閱卷宗第22至23頁) 。
8. 其時,內港碼頭內有管理員留宿。
9. 其後,司警偵查員在上訴人的住所搜獲其作案時穿著的衣物及作案使用的打火機(參閱卷宗第136至141頁扣押筆錄)。
10. 上訴人應知上述行為可能對他人生命或身體完整性造成嚴重危險,或對屬巨額之他人財產造成危險。
11. 上訴人自由、自願和有意識地點燃處於碼頭之內的雜物,造成火災,其行為對他人生命造成危險並燒毀屬他人的巨額財物。
12. 上訴人知悉其行為違法且受法律制裁。
此外,審判聽證亦證實以下事實:
13. 根據刑事紀錄證明顯示上訴人為初犯。
14. 上訴人聲稱羈押前從事商人,每月收入澳門幣兩萬圓,具中學畢業學歷,需贍養父母。
上訴人答辯書的獲證事實
15. 上訴人案發時燃點兩袋廢品,其目的在於教訓偷取公司物品的員工。
16. 上訴人點燃廢品後曾使用手提電話向警方“999”號碼報警,其目的在於警方可盡快滅火以減低火勢蔓延(參見卷宗第239頁至242頁消防局工作紀錄和第279頁至282頁警方案情紀錄)。

未證事實:
第一,經庭審聽證,本庭認為檢察院控訴書描迷的以下事實未能獲得證明:
1. 2014年3月17日約凌晨零時55分,上訴人A打算放火以造成火災。
2. 火災對內港碼頭工作人員的生命造成危險。
3. 上訴人明知其行為會對他人生命或身體完整性造成嚴重危險,或對屬巨額之他人財產造成危險。
第二,經庭審聽證,上訴人答辯狀並不存在未能獲得證明的事實。

三、 法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 緩刑

上訴人認為原審法院判處上訴人一年九個月的實際徒刑應改為暫緩執行徒刑。

根據《刑法典》第48條之規定,經考慮行為人之人格、生活狀況、犯罪前後之行為及犯罪情節後,認定僅對事實作譴責並以監禁作威嚇可適當及足以實現處罰之目的,法院得將所科處不超逾三年之徒刑暫緩執行。
換言之,法院若能認定不需通過刑罰的實質執行,已能使行為人吸收教訓,不再犯罪,重新納入社會,則可將對行為人所科處的徒刑暫緩執行。因此,是否將科處之徒刑暫緩執行,必須考慮緩刑是否能適當及充分地實現處罰之目的。

另一方面,需考慮對犯罪一般預防的要求。
與其他犯罪相比,上訴人所觸犯的過失造成火警罪屬較嚴重罪行,有關犯罪行為亦侵犯相關受害人的人身及財產,影響本澳社會安全。該類型的犯罪對澳門社會治安和法律秩序帶來嚴峻的挑戰,對社會安寧造成嚴重的負面影響。
然而,考慮到上訴人在本澳是初犯,主動承認犯罪事實及主動向受害人作出全數的賠償,亦在點燃廢品後主動致電報警,以便警方盡快滅火以減低火勢蔓延,因此,在綜合考慮整個案卷內客觀顯示的情節,可對上訴人的徒刑暫緩三年執行。
根據《刑法典》第49條第1款c)項規定,規定上訴人於60日內履行捐款澳門幣50,000圓予本地區的義務,以彌補其犯罪之惡害。
基於上述原因,上訴人所提出的上訴理由成立。

四、決定

綜上所述,合議庭裁定上訴人的上訴理由成立,上訴人因觸犯一項過失造成火警罪,而被判處一年九個月徒刑,改判在上訴人履行於60日期間內捐款澳門幣50,000圓予本地區的義務後,徒刑得緩期三年執行。
本上訴不科處訴訟費用。
著令通知。
              2015年9月17日
              
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              譚曉華 (裁判書製作人)
              
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              蔡武彬 (第一助審法官)
              
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              司徒民正 (第二助審法官)
1其結論葡文內容如下:
1. Vem o presente recurso interposto da douta Sentença que condenou a ora Recorrente na pena de 1 anos e 9 meses de prisão efectiva pela prática em autoria material e na forma consumada de 1 crime negligente de “Incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas” previsto e punido pelo artigo 264º no.2 do Código Pena na pena de 1 anos e 9 meses de prisão efectiva.
2. Trata-se, pois, de uma questão de que podia conhecer a decisão recorrida (art.º 400.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) - uma questão de direito - que tem que assentar nos fundamentos que o douto Tribunal recorrido verteu na decisão.
3. De facto a douta sentença pacede do vício de violação de lei, por não aplicação do art.º 48.º do Código Penal.
4. No caso em apreço, o Tribunal “a quo” deu como provados parte dos factos constantes da acusação bem como provado, também, que: segundo os registos criminais, a arguida é primária. Antes da prisão preventiva a arguida era comerciante, auferindo MOP20.000 por mês, tem habilitações literária de ensino secundário, tem a seu cargo os seus pais.
5. Deve, ainda, salvo o devido respeito, ser considerado: “A confissão da prática do crime”. “A indemnizacão integral de todos os danos patrimoniais provocados pelo incêndio”. E “após o incêndio, a arguida telefonou à polícia para denunciar o fogo.
6. É verdade que a respeito do macanismo da suspensão da execução da pena de prisão consagrado no artigo 48º do CP, o Tribunal “a quo” fez as abordagens na douta sentença.
7. Porém, salvo o devido respeito que é muito, tais abordagens não foram certas, nomeadamente no que diz respeito às seguintes: “尤其考慮普通預防所需,本庭認為,僅對事實作讉責並以徒刑作威嚇以未能足以實現處罰之目的,因此,合議庭決定本案科處之徒刑不予緩刑。”
8. Sem prescindir, o Tribunal “a quo” não tomou em consideração a forma do cometimento do crime em apreço foi a negligente, logo o dolo nunca pode ser intenso.
9. Existe o pressuposto formal (foi aplicada a pena de prisão de 1 anos e 9 meses).
10. Está a Recorrente convicta de que, tão-só, 3 “prevenção geral” poderia ser um obstáculo à aplicação da suspensão das penas de prisão.
11. Aceita-se que a finalidade primeira das penas reside na tutela dos bens jurídicos, devendo traduzir a sua aplicação a tutela das expectativas da comunidade na manutenção da norma violada pela arguida, não se podendo, porém, perder de vista, na medida do possível, a reinserção social da arguida.
12. Nem em teoria se pode admitir que um crime na forma negligente, sem danos pessoais, se cause alarme à paz e à tranquilidade social ou à generalidade da população.
13. Daí que não possa arvorar-se em certeza a hipótese de um risco de expansão quantitativa e qualitativa da criminalidade, a reclamar defesa do ordenamento jurídico limitativo do valor da “socialização em liberdade”.
14. É sabido que a suspensão exige equilíbrio entre a retribuição e a prevenção geral (e a prevenção especial), E esse equilíbrio, in casu, está atingido, tendo, nomeadamente, em conta que à ora arguida foi aplicada desde 20/03/2014 a prisão preventiva que até ao momento já cumpriram os “castigos” mais de 7 meses e ainda, a suspensão da prisão nunca pendendo significar falta de sanção.
15. Tende em conta que o crime foi cometido por forma negligente, as necessidades da prevenção geral não exigem severidade em casos como o presente, pois não estão em causa interesses que firmam o sentimento da comunidade.
16. Não se podem, pois, considerar não aplicados os princípios da prevenção geral sempre que se corresponda às expectativas da comunidade, julgando e condenando o prevaricador.
17. A douta sentença incorreu, assim, no vício de violação de lei ao condenar a arguida na pena de 1 anos e 9 meses de prisão efectiva, sem que tenha suspendida a sua execução.
PEDIDO
Nestes Termos e contando com o indispensável surpimento de Vossas Excelências, requer seja dado provimento ao recurso e, em consequência, seja a pena de prisão aplicada à ora Recvorrente suspensa por um período de 2 anos.
Assim se procedendo, far-se-á, na modesta convicção da Recorrente, 3 costumada JUSTIÇA!
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826/2014 p.8/8