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上訴案第1027/2015號
上訴人:A




澳門特別行政區中級法院判決書

在初級法院的刑事訴訟卷宗第CR4-13-0077-PCC號案中,囚犯A因觸犯:
- 2013年6月1日因觸犯一項由第6/2004號法律第14條第2款所規定及處罰的「協助他人非法入境罪」,而被判處5年3個月實際徒刑;
- 囚犯因不服判決而提起上訴,中級法院於2013年9月19日裁定其上訴理由成立,改判處囚犯觸犯一項由第6/2004號法律第14條第1款所規定及處罰的「協助他人非法入境罪」,而須服4年實際徒刑。

刑事起訴法庭為此繕立了第PLC-174-13-1-A號假釋案。在此案中,尊敬的刑事起訴法官於2015年10月14日作出批示,否決上訴人的假釋申請。

對此,上訴人A表示不服,向本院提起上訴,並且提出了以下的上訴理由:
1. 上訴人已符合了《刑法典》第56條第1款規定的假釋要件。這是因為:
2. 上訴人服刑滿三分之二的日期為2015年10月14日。
3. 雖然,上訴人在獄中曾因不守紀律而受到了處罰。
4. 但,由上訴人自有關違紀行為之後再沒有違犯任何紀律的表現可知,其已汲取了教訓。
5. 上訴人在出獄後計劃跟隨堂兄在珠海從事蔬菜批發的工作,來維持生計。
6. 上訴人之家人及朋友,一直對其不離不棄,給予其無限量的支持。
7. 上訴人在囚期間曾於2013年11月申請參與廚房的職業培訓,亦報名參與了宗教活動,且於本年參與獄方舉辦的預防問題賭博講座。
8. 上訴人希望早日出獄重新投入社會和靠自己雙手腳踏實地工作,這都是上訴人藉假釋出獄的原因及由衷之言。
9. 入獄前,上訴人沒有不良嗜好及身體健康,亦沒有吸毒或藥物濫用的經驗。
10. 綜上所述,可顯示出上訴人有能力及意志去適應正常生活,並能以對社會負責之方式生活,以及可顯示出上訴人不會影響維護法律秩序及社會安寧;故此,上訴人的假釋申請已符合了《刑法典》第56條第1款之規定。
11. 故此,被上訴的批示違反了《刑法典》第56條第1款之規定。
綜上所述,請求中級法院法官閣下:
  判上訴理由成立,廢止原審法官的批示並裁定批准上訴人的假釋申請,因為上訴所針對的批示違反了《刑法典》第56條第1款之規定。

檢察院對上訴作出了反駁,認為不認同上訴人提出的上訴理由,不批准上訴人現階段假釋的決定應予維持。

在本上訴審程序中,尊敬的助理檢察長閣下提交了以下法律意見(全文載於案卷第87-88頁,此處視為全文轉錄)1。

本院接受A提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理。各助審法官審閱了案卷,並召開了評議會,經表決,合議庭作出了以下的判決:

一、事實方面
本院認為,案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
- 在初級法院的刑事訴訟卷宗第CR4-13-0077-PCC號案中,囚犯A因觸犯:
- 2013年6月1日因觸犯一項由第6/2004號法律第14條第2款所規定及處罰的「協助他人非法入境罪」,而被判處5年3個月實際徒刑;
- 囚犯因不服判決而提起上訴,中級法院於2013年9月19日裁定其上訴理由成立,改判處囚犯觸犯一項由第6/2004號法律第14條第1款所規定及處罰的「協助他人非法入境罪」,而須服4年實際徒刑。
- 上訴人將於2017年2月14日服完全部徒刑。並於2015年10月14日服完刑期的三分二。
- 上訴人在服刑期間,行為表現被監獄評定為一般。
- 2015年6月25日,上訴人因不注意個人或囚室之衛生及秩序,以及對其他囚犯作出有害行為,而被處分隔離7日,並剝奪放風權2日。
- 監獄方面於2015年8月25日向刑事起訴法庭提交了假釋案的報告書(其內容在此視為全部轉錄)。
- 上訴人A同意接受假釋。
- 刑事起訴法庭於2015年10月14日的批示,否決了對A的假釋。

二、法律方面
上訴人認為已經符合假釋的條件,否決假釋的決定違反了《刑法典》第56條的規定。
我們知道,是否批准假釋,除了要符合形式上的條件(服刑已達三分之二且至少已滿六個月)以外,集中在要符合特別及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件上。
在特別的預防方面,要求法院綜合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則是集中在維護社會法律秩序的要求上,即是,綜合所有的因素可以讓我們得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。”2
那麼,我們看看。
從其獄中的表現來看,上訴人在服刑期間,行為表現被監獄評定為一般,曾因不注意個人或囚室之衛生及秩序,以及對其他囚犯作出有害行為,而於2015年6月25日被處分隔離7日,並剝奪放風權2日。上訴人在獄中亦有參與講座,消閒活動主要是打乒乓球、下棋及看書。監獄技術社工、警司和監獄長均沒有作出支持提前釋放上訴人的建議。
據此,所顯示的對上訴人能否不再犯罪的疑問和對其能否重返社會重新做人的信心上,上訴人本人並沒有以基本的和正常的獄中表現消除人們對他再犯的疑慮,那麼,在我們尚不能在犯罪的特別預防方面顯示出對他的提前釋放有利的結論,這就已經決定了法院還不能作出假釋的決定。
因此,無需更多的考慮,我們認為上訴人還不具備所有的假釋條件,其上訴理由明顯不能成立,予以駁回。

三、決定
綜上所述,中級法院合議庭決定判處A的上訴理由不成立,維持原審法院的決定。
本案訴訟費用由上訴人支付,並應繳納3個計算單位的司法稅。
確定委任辯護人的報酬為1500澳門元,由上訴人支付。
澳門特別行政區,2015年12月15日
蔡武彬
司徒民正
陳廣勝
1 其全文內容如下:
  Entendemos que não deve ser reconhecida razão ao recorrente A, por não estarem preenchidos os pressupostos da aplicação da liberdade condicional.
  Por força do art.º 56 nº 1 do C.P.M., a concessão da liberdade condicional depende da co-existência de pressupostos de natureza formal e material.
  É considerado como pressuposto formal da concessão da liberdade condicional, que o condenado tenha já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo de seis meses. Já o pressuposto material abarca a ponderação global da situação do condenado à vista da necessidade da prevenção geral e prevenção especial, sendo a pena de prisão objecto de aplicação da liberdade condicional quando resultar um juízo de prognose favorável ao condenado em termos da aceitável reintegração do agente na sociedade e da defesa da ordem jurídica e da paz social.
  Neste sentido, a aplicação da liberdade condicional nunca é feita pela lei com o carácter automático, ou seja, não é obrigatório aplicá-la mesmo estando preenchido o pressuposto formal, tendo de mostrar-se satisfeito o pressuposto material.
  Apesar de o recorrente satisfazer em absoluto o pressuposto de natureza formal, tendo já cumprido dois terços da pena de prisão e no mínimo seis meses, não vemos uma conclusão paralela em relação ao pressuposto material previsto art.º 56 nº 1 do C.P.M..
  In casu, face ao comportamento e à vida prisional do recorrente, foi dado parecer desfavorável pelo Director do E.P.M.. Pois, o registo da punição disciplinar que ao recorrente foi imputada no dia 25/06/2015.
  Assim, concordamos que bem salientou a decisão recorrida, na qual nos opinou considerações cautelares, no âmbito da concessão da liberdade condicional uma vez que o recorrente ainda não está preparada para a sua reintegração social (cfr. fls. 53 a 55).
  Por outro lado, analisados os autos, o recorrente foi condenado na pena de prisão de 4 anos pela prática em comparticipação e com premeditação de um crime de auxílio, sendo indocumentado, veio a Macau com o exclusivo intuito de concretizar a sua actividade ilícita, perturbando assim a ordem jurídica e a paz social desta R.A.E.M..
  In casu, tendo em consideração a realidade social de Macau e a exigência da prevenção geral quanto ao tipo de crime praticados pelos imigrantes ilegais como o recorrente, bem como a influência negativa que a liberdade antecipada do recorrente virá trazer para a comunidade, nomeadamente, o prejuízo da expectativa da eficiência das leis, temos de afirmar que a concessão da liberdade condicional seria incompatível com a ordem jurídica e a paz social, nos termos do disposto do art.º 56 nº 1 do C.P.M..
  Pelo exposto, concordando com a digna resposta do M.P. à motivação do recurso, não enxergamos qualquer conclusão favorável ao recorrente para lhe conceder a liberdade condicional, por não se entender que as condições em que o recorrente se encontra ecoem no disposto do art.º 56 nº 1 alíneas a) e b) do C.P.M..
  Concluindo, entendemos que deve ser rejeitado o recurso interposto por improcedente.
2 In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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TSI-1027/2015 P.6