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編號:第227/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:檢察院
日期:2017年4月27 日

主要法律問題:依職權裁定給予彌補制度

  摘 要
本案中,整個審判標的都是環繞著實況筆錄的所有內容來構建的,即意味著包括一切屬於每一項輕微違反的具體情況及相應涉及的賠償金額,都是審判的範圍,不應出現僅以簡單的方式來列舉最基本的勞資關係事實。
在說明理由部分中,原審法院亦指出是依據卷宗第75至78頁的文件書證作為考慮(卷宗第178頁),而這些銀行存摺資料及工作者所收取的現金支票都能顯示工作者“僅僅”收取了每月基本報酬,亦即同樣能證明其他額外部分並未支付。
在綜合上述的證據後,卷宗是存在足夠及清晰的資料,讓原審法院可審理相關員工所欠收的金額。
因此,原審可審而未審的判決在查明事實時存有漏洞,患有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項在獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判的瑕疵。
裁判書製作人

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譚曉華

合議庭裁判書


編號:第227/2016號 (刑事上訴案)
上訴人:檢察院
日期:2017年4月27 日


一、 案情敘述

   於2016年1月26日,違例者A(XX之持有人)被裁定觸犯:
- 一項第21/2009號法律第20條結合7/2008號法律第46條、第75條及第85條第3款第4項所規定及處罰的違例行為,被科處澳門幣5,000元。
- 一項第21/2009號法律第20條結合7/2008號法律第45條第2款第1項及第85條第3款第2項所規定及處罰的違例行為,被科處澳門幣5,000元。
- 一項第21/2009號法律第20條結合7/2008號法律第62條第3款、第85條第1款第6項所規定及處罰的違例行為,被科處澳門幣20,000元。根據同一法律第87條及第85條第1款第6項規定,如不繳付罰金須轉為監禁。
- 一項第21/2009號法律第20條結合7/2008號法律第37條第1款及第2款,以及第85條第3款第2項所規定及處罰的違例行為,被科處澳門幣5,000元。
- 四項違例並罰,合共被科處澳門幣30,000元,其中一項第21/2009號法律第20條結合7/2008號法律第62條第3款及第85條第1款第6項所規定及處罰的違例行為,被科處澳門幣20,000元。如不繳付罰金,須轉為12日徒刑代替。
   
   另外,原審法院裁定因事實不足而不依職權裁定彌補予相關員工。1
   
   檢察院不服,向本院提起上訴,並提出了有關上訴理由。2
違例者對上訴沒有作出答覆。

案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,經分析案件的具體情況,認為檢察院提出的上訴理由成立。

本院接受檢察院提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、 事實方面

原審法院經庭審後確認了以下的事實3:
1. B,員工,外地僱員身份認別證編號:XXX,居住地址:中國廣東省廣州市XXX,電話:XXX,於2012年11月1日至2014年9月19日期間,受僱於僱主當廚房雜工,月薪澳門幣6,000.00。
2. 違例者沒有向員工支付相應的年假,法定假期,工資和超時工作等補償。
3. 違例者是在自由、自願的情況下作出有關行為,且清楚知道其行為違反了工作關係的相關法律規定。

未能證明之事實: 沒有

原審法庭作出了事實判斷的說明。4


三、 法律方面

本上訴涉及下列問題:
- 依職權裁定給予彌補制度

1. 檢察院認為本案適用《勞動訴訟法典》中第100條所規定的依職權裁定給予彌補制度,但是原審判決沒有作出相關裁定,違反了上述條文及《刑事訴訟法典》第74條的規定。
《勞動訴訟法典》第100條規定:
“一、如符合《刑事訴訟法典》第七十四條第一款各項所規定的要件,且當事人並無就有關賠償提出民事請求或獨立提起民事訴訟,則法官須在判決中裁定給予一金額,以彌補所造成的損害,即使所作的判決為無罪判決亦然。
二、在上述所指的情況下,就調查證據方面,法官須確保辯論原則受尊重。”

《刑事訴訟法典》第74條規定:
“一、如無依據第六十條及第六十一條之規定在有關刑事訴訟程序中或透過獨立之民事訴訟提出民事損害賠償請求,則當出現下列情況時,即使有關判決為無罪判決,法官亦須在判決中裁定給予一金額,以彌補所造成之損害:
a)該金額係為合理保護受害人之利益而須裁定者;
b)受害人不反對該金額;及
c)從審判中得到充分證據,證明依據民法之準則而裁定給予之彌補之前提成立及應裁定給予有關金額。
二、在上款所指之情況下,就調查證據方面,法官須確保尊重辯論原則。
三、上條之規定,相應適用於裁定有關彌補之判決。”

根據上述條文規定,當當事人沒有提起民事賠償請求或訴訟,同時亦符合《刑事訴訟法典》第74條所規定的條件,即是有關金額為合理保護受害人,受害人不反對該金額,而在審判中亦得到充分證據時,則法庭必須裁定金額,以彌補受害人,即員工的損害。
該依職權彌補制度乃屬於一種受約束及受監管之權力。作為審判機關,必須負責任地去保障在勞動關係中處於相對弱勢的一方(勞方)的應有權利。
即是說依職權彌補制度並非一個“任意”制度,而是在符合法定條件下,法院“必須”作出的決定。
法官在勞動輕微違反程序中依職權所作出的彌補制度為一個法律強制的制度,當符合其他法定條件的前提時,法官必須在同一程序中作出決定,當中不存在任何不受制約的或任意的選擇。

本案中,當事人為非本澳居民(工作者),其沒有提出民事請求或獨立提起民事訴訟。

現在來看看本案是否符合《刑事訴訟法典》第74條的條件。

首先,條文第1款、a)及b)項所規定的條件已完全滿足,因為有關金額是為保護員工而訂定的,且有關員工從投訴開始就期盼着收取相關的賠償。

《刑事訴訟法典》第74條的條件中,最關鍵的,為第1款c)項之規定,即從審判中是否得到充分證據,證明依據民法之準則而裁定給予之彌補之前提在本案是否成立。

在已證事實中,原審法院對認定的已證事實只作簡單的表述,只說明了工作者之工作、時間及其每月報酬之金額,以及僱主欠支付的補償。
然後,在判決中裁定,因為未能在卷宗內得到事實可以支持法院依職權裁定賠償金額,故此不予判定。

然而,檢察院將勞資糾紛筆錄轉化為控訴書,而在實況筆錄中,又或附隨之賠償計算表中,就每一項輕微違反所涉及的具體資料及金額,都十分詳細及清楚地列明,因此,原審法院為著作出依職權彌補的考慮,是具有足夠條件可詳細審理每項賠償的具體資料。但是原審法院卻只審理了員工這段工作關係的最基本資料。

根據《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項規定,上訴亦得以獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判為依據,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者。
終審法院於2009年7月15日,在第18/2009號刑事上訴案判決中認定:“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。”

   同樣理解可見於Germano Marques da Silva教授所著的“刑事訴訟課程III”[1]。

本案中,整個審判標的都是環繞著實況筆錄的所有內容來構建的,即意味著包括一切屬於每一項輕微違反的具體情況及相應涉及的賠償金額,都是審判的範圍,不應出現僅以簡單的方式來列舉最基本的勞資關係事實。

在說明理由部分中,原審法院亦指出是依據卷宗第75至78頁的文件書證作為考慮(卷宗第178頁),而這些銀行存摺資料及工作者所收取的現金支票都能顯示工作者“僅僅”收取了每月基本報酬,亦即同樣能證明其他額外部分並未支付。

在綜合上述的證據後,卷宗是存在足夠及清晰的資料,讓原審法院可審理相關員工所欠收的金額。

因此,原審可審而未審的判決在查明事實時存有漏洞,患有《刑事訴訟法典》第400條第2款a)項在獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判的瑕疵。

根據《刑事訴訟法典》第418條規定:
“一、如因有第四百條第二款各項所指之瑕疵而不可能對案件作出裁判,則接收上訴之法院決定將卷宗移送,以便重新審判整個訴訟標的,或重新審判命令移送卷宗之裁判中具體指明之問題。
二、如所移送之卷宗為獨任庭之卷宗,則重新審判之管轄權屬合議庭。
三、如所移送之卷宗為合議庭之卷宗,則重新審判之管轄權屬另一合議庭,此合議庭由無參與作出上訴所針對之裁判之法官組成。”
故此,須將卷宗發回初級法院,以便按照《刑事訴訟法典》第418條規定,由合議庭對給予彌補之決定作重新審判。


四、 決定

綜上所述,合議庭裁定檢察院的上訴理由成立,廢止不給予依職彌補之決定,並將卷宗發回,由合議庭對彌補之決定作出審理。
本上訴不科處訴訟費用。
著令通知。

              2017年4月27日
              
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              譚曉華 (裁判書製作人)
              
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              蔡武彬 (第一助審法官)
              
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              司徒民正 (第二助審法官)
1葡文判決內容如下:
“Na medida em que a trabalhadora não deduziu pedido cível, nem dos autos resultam provados quaisquer factos que permitam aferir dos requisitos previstos na lei para a atribuição da indemnização oficiosa por parte do tribunal, nada há a decidir a este respeito, remetendo-a para os meios comuns, podendo intentar a competente acção comum laboral.”

2其葡文結論內容如下:
1. O presente recurso interposto incide apenas a parte da decisão que não seja atribuida da indemnização oficiosa por parte do tribunal à trabalhadora por entender a sentença conter vício por violação de direito prevista no artº. 400º nº. 1 do C.P.P., artº. 74 nº. 1 a), b), c) do Código de Processo Penal ex vi artº.100º nº. 1, do Código de Processo do Trabalho, artº. 1º nº. 1 do Código de Processo do Trabalho, Lei nº. 9/2003.
2. No nosso caso concreto, estão renidos todos os requisitos prevista no artº. 74º nº. 1 a), b) e c) ex vi artº. 100º do Código de Processo do Trabalho.
3. É de notar que a quantia é absolutória necessária para a protecção razoável dos interesses dos lesados, no caso dos autos, ficou provado que o transgressor não pagou à trabalhadora pelo trabalho prestado, os salários correspondentes à compensação pelas férias anuais, dos feriados obrigatórios, dos salários e à compensação pelo trabalho extraordinário.
4. É de salientar que os lesados a elas se não oponham, no presente caso concreto, a trabalhadora declarou expressamente ser indemnizado desde o início da apresentação da queixa na Direcção dos Serviços de Assuntos Laborais e ainda na sede de audiência de discussão e julgamento.
5. É de apontar que do jugamento resulte prova suficiente dos pressupostos e do quantitativo da reparação a arbitrar segundo os critérios da lei civil, no nosso caso concreto, as quantias constante no mapa de apuramento são elaborados por base dos documentos juntos aos autos e de harmonia com o conteúdo do auto de notícia o qual foi convertido em acusação com toda a matéria de facto provada.
6. Evidencia nos autos, que o Tribunal a quo já assegurou no que concerne à produção de prova, o respeito pelo contraditório, quer no acto de notificação do transgressor em 13 de Janeiro de 2016, (fls. 175) do despacho que marca a data para o julgamento, sendo-lhe entregue cópia do auto já convertido em acusação, bem como do mapa de apuramento das quantias em dívida remetido ao tribunal, quer na sede de audiência de discussão e julgamento.
7. Violou assim as normas do artº. 74º nº. 1 a), b) e c) do Código do Processo Penal ex vi artº. 100º do Código de Processo do Trabalho, Lei nº. 9/2003, conjugado com o artº. 400º n", 1 do Código do Processo Penal.
8. Do presente caso, estão reunidos todos os requisitos prevista no artº. 74º nº, 1 a) b), c) do Código do Processo Penal, e artº. 100º nº. 1 e nº, 2 do Código de Processo do Trabalho, Lei nº, 9/200,, entendemos que deve ser atribuída oficiosa a quantia à trabalhadora como reparação pelos danos causados conforme a quantia constante no mapa de apuramento qua acompanha o auto.
Nestes termos e pelas razões acima expostas, o recurso ora interposta mereça, ao nosso ver, de provimento, devendo o mesmo recurso julgado procedente, arbitrada oficiosa a reparação pelos danos causados conforme a quantia constante no mapa de apuramento que acompanha o auto, assim se fazendo JUSTIÇA !

3原葡文內容如下:
“A) Matéria de facto provada.
Da discussão da causa resultou provada a seguinte matéria de facto com relevo para a decisão:
1. B, trabalhadora, portador do T.I.T.N.R. n.º XXX, residente em 中國廣東省廣州市XXX, com n.º de telefone XXX, foi contratada pelo Empregador para prestar trabalhos diversos na cozinha entre 1 de Novembro de 2012 e 19 de Setembro de 2014 mediante o salário mensal de MOP$6,000.00.
O transgressor não pagou à referida trabalhadora os salários correspondentes à compensação pelas férias anuais, dos feriados obrigatórios, dos salários e à compensação pelo trabalho extraordinário.
O transgressor agiu deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta violava as normas reguladoras das relações de trabalho.
B) Matéria de facto não provada.
Nenhuma”

4原葡文內容如下:
“O decidido assentou nas declarações das testemunhas da inspectora do Departamento de Inspecção do Trabalho da DSAL e da trabalhadora, e na análise dos documentos juntos aos autos, nomeadamente de fls. 75 a 78.”
[1] “A contradição insanável da fundamentação respeita antes de mais à fundamentação da matéria de facto, mas pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto (fundamento da decisão de direito). Assim, tanto constitui fundamento de recurso ao abrigo da alínea b) do n.° 2 do art. 410.° a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, pois pode existir contradição insanável não só entre os factos dados como provados, mas também entre os dados como provados e os não provados, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
A contradição pode existir também entre a fundamentação e a decisão, pois a fundamentação pode apontar para uma dada decisão e a decisão recorrida nada ter com a fundamentação apresentada.” – Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, ed. VERBO, pág.340 a 341
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227/2016 p.10/10