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--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) ---
--- 日期:28/08/2017 -----------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官:譚曉華法官 -------------------------------------------------

簡要裁判


編號:第777/2017號 (刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2017年8月28日


一、 案情敘述

   初級法院刑事起訴法庭在PLC-227-14-1º-A卷宗內審理了被判刑人A的假釋個案,於2017年6月28日作出裁決,否決其假釋申請。

   被判刑人不服,向本院提起上訴,並提出了以下的上訴理由(結論部分):
1. 上訴人因觸犯一項犯罪集團罪,合共被判處4年6個月實際徒刑,上訴人直至現時為止已服刑4年1個月,超過刑期三分之二(達七分之六)。
2. 初級法院刑事法庭於量刑時已適當考慮並認為該刑罰能達到一般預防及特別預防的要求,因此該刑罰已符合一般預防的目的,加上上訴人距離首次假釋申請遭否決時已再服刑多1年,現已服刑達刑期七分之六,相比第一次申請時現應更符合一般預防的要求。
3. 刑罰被執行達刑期七分之六已有效彰顯法律秩序的權威及滿足公眾對被觸犯的法律條文之致力所持有的期望。
4. 在囚生活令上訴人從刑罰中獲得教訓,建立積極及良好的態度,努力改變成為對社會負責任的人。
5. 從上訴人的行為及計劃可得知有關刑罰已達到應有的特別預防之目的,其已決心成為一個對社會負責任的人。
6. 上訴人已計劃出獄後繼續與其妻子同住,並且幫忙照顧兩名年幼的外孫,同時協助打理女兒的時裝店。
7. 上訴人已步入老年階段,加上兒孫滿堂、幸福美滿的家庭氛圍給予其極大的動力及決心成為一個對社會負責任及守法的人,因此當其一旦獲得假釋,將不會影響社會安寧,更能令其積極重返社會。
8. 各單位對上訴人假釋所作的報告均得出對上訴人有利的正面結果。
9. 上訴人在主觀意識上已得到徹底的悔悟,其亦清楚明白自己因作出犯罪行為而被判刑的箇中原因。
10. 上訴人於聲明中聲稱自己並非甚麼「犯罪集團」,是因為與一般大眾一樣對「犯罪集團」一詞的理解並不透徹,並非在撇清其犯罪的事實。
11. 上訴人只有小學一年級的學歷,連讀寫亦有困難,要令其完全明白法律上「犯罪集團」一詞的定義更是十分困難,因此對「犯罪集團」一詞的不理解並不代表上訴人對判罪沒有悔悟。
12. 相反,從上訴人的聲明、其行為紀錄及出獄後的計劃,結合各單位所作的假釋報告,可得知上訴人已建立良好的守法意識,在出獄後不會再次犯罪,現時相關刑罰的執行已符合特別預防的實質要件。
13. 法院可透過對上訴人制定假釋的條件,以約束其假釋期間之行為。
14. 澳門初級法院刑事起訴法庭否決假釋申請的決定違反《刑法典》第56條第1款a)項及b)項的規定,因此應根據上述之理由對實質要件重新作出適當的考慮,並批准上訴人的假釋申請。
   綜上所述,按照有關依據及法律規定
   懇請尊敬的中級法院法官閣下裁定上訴人的上訴理由成立,廢止刑事起訴法庭否決給予假釋之被上訴批示,並給予上訴人假釋(倘認為適宜,同時命令其必須遵守若干義務及行為規則),同時批准免除上訴人繳付全部訴訟費用及辯護人費用。
   最後,請求中級法院一如既往作出公正的裁決。

   檢察院對上訴作出了相關的答覆。1
案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱及提交法律意見,認為應否決上訴人的上訴,並維持被上訴批示之決定。

本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴理由明顯不能成立,並運用《刑事訴訟法典》第407條第6款b)項所規定的權能,對上訴作簡單的裁判。
   
   
   二、事實方面

案中的資料顯示,下列事實可資審理本上訴提供事實依據:
1. 於2014年7月2日,在初級法院第三刑事法庭合議庭普通訴訟程序第CR3-13-0264-PCC號卷宗內,上訴人A因觸犯一項《刑法典》第288條第1款及第2款所規定及處罰的「犯罪集團罪」,被判處四年六個月實際徒刑(見徒刑執行卷宗第4頁至第18頁背頁)。
2. 上訴人不服並提起上訴,中級法院於2014年10月23日裁定其上訴理由不成立,駁回有關上訴(見徒刑執行卷宗第19至77頁)。
3. 上述裁決於2014年11月17日轉為確定。
4. 上訴人在2012年至2013年觸犯上述罪行。
5. 上訴人於2013年6月28日至30日被拘留,並於2013年6月30日起被移送往澳門監獄。
6. 上訴人之刑期將於2017年12月28日屆滿,並已於2016年6月28日服滿申請假釋所取決的刑期。並在2016年6月28日被否決第一次假釋申請。
7. 上訴人已服滿可再次考慮給予假釋所取決的刑期。
8. 上訴人已支付上述判刑卷宗所判處之訴訟費用
9. 上訴人是首次入獄,但其非為初犯,分別在2005年及2012年被判刑,本次為第二次聲請假釋。
10. 根據上訴人在監獄的紀錄,上訴人屬信任類,監獄對上訴人在服刑期間行為的總評價維持於“良”的級別,其沒有違反獄規的紀錄。
11. 服刑期間,上訴人因年近六旬且視力不佳,故未有申請參與獄中的學習課程及職業培訓。
12. 上訴人入獄後,其家人會定期前往監獄探望。
13. 上訴人如獲得假釋,將與妻子同住,另由於其已年近六旬,出獄後亦難以尋找工作,故其獲釋後以接受家人的照顧為主,並會幫忙女兒打理服裝店的業務。
14. 刑事起訴法庭於2017年6月28日裁決,不批准上訴人的假釋,理由為:
“根據澳門《刑法典》第56條第1款的規定,假釋的形式要件是囚犯須服刑達三分之二且至少已服刑六個月,實質要件則是在綜合分析囚犯的整體情況並考慮到犯罪的特別預防和一般預防的需要後,法院在被判刑者回歸社會和假釋對法律秩序及社會安寧的影響兩方面均形成有利囚犯的判斷。
囚犯的情況已符合上述形式要件。
就實質要件,在特別預防方面,囚犯入獄以來沒有任何違反獄規的紀錄,且監獄對其服刑行為的總評價維持於“良”的級別,然而,就審批假釋一事,本法庭認為囚犯在主觀意識上對於有關判罪是否已徹底悔悟尤屬重要。對此,為可更好審視囚犯之糾治情況,本法庭已於是自聽取其親身所作之聲明,關於被判處觸犯「犯罪集團罪」之因由,囚犯時至今日仍僅稱當初是因一時貪念而應他人吩咐協助駕駛車輛運載偷渡人士,尚稱案中其本人只是與他人通電話,並非甚麼犯罪集團,故實在不知為何會被判如此重刑。從囚犯之上述取態,可見其至今還在撇清其本人作為犯罪團伙之骨幹成員的事實,反映出其仍未確切領會到在案中被判罪之箇中理由,守法意識仍有待加強。憑此情況,實未能使法庭相信囚犯在主觀意識上已從被判處的徒刑刑罰中汲取教訓,且對其是否真正悔悟仍存疑問。
縱觀囚犯在獄中之表現,考慮到其所實施之犯罪的嚴重性、過往生活與人格方面的演變情況,本法庭認為目前囚犯仍未具備適應誠實生活的能力及意志,因此對其一旦提早獲釋能以負責任的態度在社會安份地生活並不再犯罪方面並無充足信心。所以,囚犯的情況不符合澳門《刑法典》第56條第1款a項所規定的給予假釋的實質條件。
除上述在特別預防方面的因素外,為決定是否給予假釋,還必須顧及在一般預防犯罪及維護社會與法律秩序方面的考慮,而不單取決於囚犯本人是否已具備重新納入社會的主觀有利因素,更重要的是考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果。
就本案囚犯的情況,尤其在一般預防方面,基於其是次所犯的是一項「犯罪集團罪」,根據有關已證事實,囚犯與其同夥為獲取不法利益,共同合作組成協助他人偷渡的犯罪團伙,以快艇運載偷渡人士從海路進入本澳,並讓偷渡人士登岸後在僻靜處等候再派汽車接載偷渡人士到指定地點,且有關偷渡路線亦可反向操作,同時安排偷渡人士從本澳返回內地,當中,囚犯作為主要骨幹成員,其與另外兩名同夥作為領導負責管理整個犯罪團伙,安排人手、作出決策行為、招徠及聯絡偷渡人士,由此已足見囚犯的犯案故意程度甚高,且不法性及情節均十分嚴重,實應予以譴責。為此,尚需指出的是,有關非法入境行為長久以來已困擾本澳社會多時,並持續為本澳的治安及社會穩定帶來諸多負面因素,故加強預防此類犯罪實急不容緩。
須指出,儘管上述負面因素在量刑時已被考慮,但是,在決定假釋時仍必須將之衡量,考究將囚犯提早釋放會否使公眾在心理上產生無法接受之感,會否對社會秩序產生重大衡擊。
考慮到澳門社會的現實情況,提早釋放囚犯將引起相當程度的往會負面效果,妨礙公眾對被觸犯的法律條文之效力所持有的期望,故基於有需要對有關犯罪作一般預防的考慮,本法庭認為,提前釋放囚犯將有礙法律秩序的權威及社會的安寧,因此,不符合澳門《刑法典》第56條第1款a項及b項的規定的給予假釋此一必備實質要件。
綜上所述,並經考慮監獄及檢察院之意見,本法庭認為由於提早釋放囚犯A就不符合澳門《刑法典》第56條第1款a項及b項的規定,故決定否決其假釋申請,囚犯必須服完不足一年的剩餘刑期。
執行澳門《刑事訴訟法典》第468條第4款及第5款的規定,將本批示通知囚犯及送交有關副本。
通知路環監獄及有關判刑卷。
作出通知及採取必要措施。”


   三、法律方面

上訴人認為已經符合假釋的條件,提出刑事起訴法庭不批准假釋的裁決違反了《刑法典》第56條第1款的規定。

   現就上述上訴理由作出分析。
   
   根據《刑法典》第56條規定,當服刑已達三分之二且至少已滿六個月時,如符合下列要件,法院須給予被判徒刑者假釋:經考慮案件之情節、行為人以往之生活及其人格,以及於執行徒刑期間在人格方面之演變情況,期待被判刑者一旦獲釋,將能以對社會負責之方式生活而不再犯罪屬有依據者;及釋放被判刑者顯示不影響維護法律秩序及社會安寧。假釋之期間相等於徒刑之剩餘未服時間,但絕對不得超逾五年。實行假釋須經被判刑者同意。
因此,是否批准假釋,首先要符合形式上的條件,即服刑已達三分之二且至少已滿六個月,另外,亦須符合特別預防及一般犯罪預防的綜合要求的實質條件。

在特別預防方面,法院需綜合罪犯的犯罪情節、以往的生活及人格,再結合罪犯在服刑過程中的表現,包括個人人格的重新塑造,服刑中所表現出來的良好的行為等因素而歸納出罪犯能夠重返社會、不會再次犯罪的結論。
而在一般預防方面,則需考慮維護社會法律秩序的要求,即是,綜合所有的因素可以得出罪犯一旦提前出獄不會給社會帶來心理上的衝擊,正如Figueiredo Dias教授的觀點,“即使是在對被判刑者能否重新納入社會有了初步的肯定判斷的情況下,也應對被判刑者的提前釋放對社會安定帶來嚴重影響並損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望的可能性加以衡量和考慮,從而決定是否應該給予假釋”;以及所提出的,“可以說釋放被判刑者是否對維護法律秩序及社會安寧方面造成影響是決定是否給予假釋所要考慮的最後因素,是從整個社會的角度對假釋提出的一個前提要求。” [1]

本案中,上訴人是首次入獄,但其非為初犯,已有兩項犯罪紀錄。上訴人屬信任類,監獄對上訴人在服刑期間行為的總評價為“良”,沒有違反獄規的紀錄。服刑期間,上訴人因年近六旬且視力不佳,故未有申請參與獄中的學習課程及職業培訓。
上訴人入獄初期,其家人會定期前往監獄探望。上訴人表示如獲得假釋,將與妻子同住,另由於其已年近六旬,出獄後亦難以尋找工作,故其獲釋後以接受家人的照顧為主,並會幫忙女兒打理服裝店的業務。

然而,上訴人與同伙為獲得不法利益共同組成一個協助他人偷渡的犯罪集團,以快艇運載偷渡人士從海路進入本澳,並讓偷渡人士登岸後在僻靜處等候,再派汽車接載偷渡人士從本澳返回內地,上訴人在犯罪過程中擔當著重要的角色,負責管理集團的人手及決策行為,可見,上訴人的犯罪故意程度相當高,犯罪情節十分嚴重。
   
因此,對上訴人的提前釋放將損害公眾對被觸犯的法律條文的效力所持有的期望。

   考慮上訴人的過往表現,尤其是兩次的犯罪紀錄,上訴人在服刑期間行為良好,無違規紀錄,雖然在主觀意識方面的演變情況顯示有利的徵兆,但這並不能當然地等同於上訴人假釋出獄後不會對社會安寧及法律秩序造成危害。這不單取決於上訴人的主觀因素,更重要的是要考慮這類罪犯的假釋所引起的消極社會效果,假釋決定使公眾在心理上無法承受,以及對社會秩序產生一種衝擊等負面因素。因為在公眾心理上仍未能接受上訴人被提前釋放時便作出假釋決定將是對公眾的另一次傷害。
   
   故此,上訴人仍未具備所有的假釋條件,尤其是《刑法典》第56條第1款a)及b)項所規定的條件,其上訴理由明顯不能成立,應予以駁回。
   
   四、決定
   
   綜上所述,裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由明顯不成立,予以駁回。
判處上訴人繳付3個計算單位之司法費,上訴的訴訟費用。
訂定上訴人辯護人辯護費為澳門幣1,800圓。
根據《刑事訴訟法典》第410條第3款所規定,上訴人須繳付3個計算單位的懲罰性金額。
著令通知。

              2017年8月28日
              
               ______________________________
              譚曉華 (裁判書製作人)
   
1其結論葡文內容如下:
1. O recluso A, cumpre prisão à ordem do processo CR3-13-0264-PCC, onde foi condenado na pena de quatro (4) anos e seis (6) meses de pela prática do crime de “associação criminosa”.
2. Terminará o cumprimento da pena em 28 de Dezembro d 2017.
3. Esta é a sua primeira reclusão, já com duas condenações anteriores e a segunda vez que é apreciada a concessão d liberdade condicional.
4. O seu modo de vida anterior revela hábitos marginais.
5. Durante a reclusão manteve comportamento adequado e nunca participou em actividades ocupacionais.
6. Tem tido visitas dos familiares e em caso de libertação antecipada irá regressar ao seio familiar em Macau e dada idade não tenciona trabalhar tendo o apoio económico dos filhos.
7. Posteriormente ao parecer já emitido pelo Ministério Público e conforme declarações prestadas pelo recorrente a fls 167 e 167 verso, constata-se, que a carta de fls 150 e 151, não foi por s escrita porque não sabe escrever, desconhece o seu teor e não verbalizou arrependimento nem consciência da gravidade do crime por si cometido.
Direito
8. A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão e a liberdade. Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica da liberdade condicional desde o seu surgimento (Figueiredo Dias -As consequências jurídicas do Crime, Editorial Noticias 1993 pago 528)
9. Por ela, visa-se obstar às dificuldades na reinserção social do condenado.
10. Nos termos do preceituado no artº 56º do CPM constituem pressupostos da possibilidade de concessão ao recluso de liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e no mínimo seis meses, se:
a) Por fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes; e
b) A libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
c) Ter o consentimento do condenado.
Face ao exposto, mostram-se verificados os pressupostos formais, pelo que, importa, por isso, verificar os pressupostos de natureza material, designadamente a prognose favorável sobre o comportamento futuro do recorrente e sobre a compatibilidade da concessão da liberdade com a defesa da ordem e da paz social.
11. No caso do recorrente, verifica-se que o mesmo vem mantendo um percurso prisional adaptado e com uma conduta passada que revela hábitos marginais.
12. No exterior, beneficia de apoio familiar.
13. Não obstante o recorrente ter já condenações anteriores e o crime agora cometido ser demasiado grave, ainda assim, o recorrente está ambivalente no reconhecimento do mal da sua acção, não revelando concreto e efectivo arrependimento dos factos, e sem que revele a adequada consciência critica e de interiorização da finalidade da pena
14. Conjugando esta situação de gravidade de acção com o facto de o recorrente continuar a negar uma consciente e plena responsabilidade, forçosa é a conclusão de que está impoesibilitado por si só, a via autocritica, com reverso de rejeição dos efeitos positivos socializadores inerentes à pena, assim revelando padrões comportamentais que assumem uma gravidade elevada, o que também se valara negativamente.
15. Não se pode, assim, concluir que as exigências de prevenção especial se mostrem devidamente satisfeitas; com efeito, o recorrente ainda deverá aprofundar a interiorização do desvalor imanente às condutas que praticou, o que lhe permitirá viver afastado da prática de ilícitos criminais.
16. Por outra banda, nesta fase de apreciação da liberdade condicional cabe apelar às finalidades de execução das penas (finalidades de prevenção geral (positiva), o que de acordo com o artº 40º nº 1 do CPM, consiste na “protecção dos bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade”.
17. E a “protecção dos bens jurídicos” corresponde fundamentalmente, ao reforço da confiança comunitária na validade da ordem jurídica e na protecção que esta assegura aos bens que estruturam a vida social. Diante da violação da ordem jurídica e da agressão a esses valores, a consciência jurídica comunitária poderá ficar abalada se o sistema jurídico-penal não reagir, fechar os olhos a tal violação, ficando comprometida a referida confiança.
18. A pena exerce, assim, uma função pedagógica de interpelação social que veicula uma mensagem cultural de chamada de atenção para a relevância de valores e bens jurídicos e, nessa medida traduz-se numa forma de protecção desses bens jurídicos e da ordem jurídica em geral.
19. Ora, a liberdade condicional deve, unicamente, ser concedida quando se considerar que o condenado, uma vez em liberdade, irá conduzir a sua vida de um modo socialmente responsável, sem cometer crimes e quando se considerar que a libertação de irá revelar compatível com a defesa da ordem e da paz social.
20. Importa, ainda, recordar que a liberdade condicional não é uma medida de clemência ou de recompensa por mera boa conduta prisional e serve na politica do CPM um objectivo bem definido: o de criar um período de transição entre a prisão e liberdade, durante o qual o recluso possa equilibradamente recobrar o sentido da orientação social fatalmente enfraquecido por efeito de reclusão (Acórdão do TSI no Processo nº 50/2002).
21. Na hipótese dos autos está-se, ainda, perante crime, que pela sua natureza, geram insegurança e alarme social pelo que a libertação antecipada do recorrente irá constituir influência negativa para a intimidação que a lei exerce e desfavorecerá a tranquilidade social
22. Como pode ler-se do Acórdão deste T.S.I., de 3-3-2005, Proc.n.º 22/2005, “a gravidade do crime e demais circunstancialismo envolvente, deve ser projectado sobre a própria evolução da sociedade de forma a apurar se ela própria está apta a integrar e aceitar a libertação do condenado. Então, aí, as coisas não dependerão apenas do comportamento e da aptidão para a integração do condenado, importando ponderar factores exoqenos.”
23. Será especulativo aferir-se, atentas as circunstâncias do caso e a gravidade do crime cometido bem como a necessidade de reposição da confiança nas normas violadas pela conduta do recorrente, que este esteja corrigido e que, uma vez em liberdade conduzirá a sua vida de um modo socialmente responsável, sem cometer novos crimes.
24. Por tudo o que deixamos dito, entendemos não ter havido violação de quaisquer preceitos legais ou pressupostos processuais e aderimos à posição do MM. Juiz.
25. O MM. Juiz “a quo” formou juízo de convicção, correcto quanto a nós, e decidiu negar a concessão da liberdade condicional ao recorrente.
Em conclusão:
Pelo exposto, entendemos não terem sido violados quaisquer preceitos do artº56º, do C.P.M.
Pelo que, negando-se provimento ao recurso e confirmando-se a decisão recorrida, se fará como sempre a habitual JUSTIÇA!

[1] In Direito Penal Português, Ao Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pp. 538-541.
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777/2017 p.1/12