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卷宗編號:696/2016
(司法上訴卷宗)

日期:2017年9月28日

主題:逗留許可的廢止
   事實前提錯誤
   
摘要

- 如上訴所針對之實體已適時審視上訴人提出的事由,但因沒有足夠證據證明有關事件屬實從而不被接納,則被訴之批示不沾有事實前提錯誤之瑕疵。
   
裁判書製作法官

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唐曉峰

澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

卷宗編號:696/2016
(司法上訴卷宗)

日期:2017年9月28日

司法上訴人:A

上訴所針對之實體:保安司司長

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I. 概述
保安司司長於2016年7月27日作出批示,廢止A,男性,持中華人民共和國居民身份證,詳細身份資料載於卷宗內(以下簡稱“司法上訴人”或“上訴人”),以僱員身份逗留的許可。
上訴人不服有關批示,向本中級法院提起司法上訴,並在起訴狀中提出以下結論:
   “1. 本司法上訴所針對的標的為保安司司長於2016年7月27日作出的批示,該批示裁定司法上訴人的訴願理由不成立。
2. 被訴批示存有事實前提錯誤的瑕疵,構成《行政訴訟法典》第21條第1款d項規定的司法上訴之依據。
3. 被訴機關針對司法上訴人所指稱的事實事宜其實並不屬實。
4. 司法上訴人並沒有出手襲擊任何人,亦沒有指示他人襲擊任何人。
5. 司法上訴人並沒參與有糾紛及打鬥,只是嘗試分隔開正在發生衝突的人士。
6. 本案的事實經過已被監控攝錄全部拍攝下來,任何一個人看到有關的錄影片段,均不會認為司法上訴人曾參與打鬥行為。
7. 被訴機關在審查證據方面出現明顯錯誤。
8. 因此,被訴批示在事實前提方面出現錯誤。
9. 基於此,司法上訴人的行為不符合第6/2004號法律第11條第1款3項規定的前提。
10. 綜上所述,本司法上訴應被裁定理由成立,並撤銷被訴批示。
   綜上所述,請求尊敬的中級法院法官閣下裁定本司法上訴理由成立,並撤銷被訴批示。”
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本院依法向上訴所針對之實體,即保安司司長,作出傳喚,其適時提出答辯,並請求本院裁定有關司法上訴理由不成立。(見本卷宗第19至21頁)
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本院依法將卷宗送交檢察院檢閱,尊敬的檢察院司法官就上訴發表以下寶貴意見:
“Na petição, o recorrente solicitou a anulação do despacho em escrutínio que determinou a revogação da autorização da permanência anteriormente concedida a si na qualidade de trabalhador-não-residente (vide. fls. 177 do P.A.), assacando-lhe o erro nos pressupostos de facto e a violação do disposto na alínea 3) do n.º 1 do art. 11º da Lei n.º 6/2004.
Ressalvado respeito pela opinião diferente, não podemos deixar de entender que o recurso em apreço não merece procedência.
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Antes de mais, convém recordar que «Indícios são factos que encaminham presuntivamente o intérprete para uma determinada realidade. E nesse sentido, os mesmos factos, enquanto subsistirem intocáveis, podem constituir indícios para efeitos administrativos e indícios diferentes para efeitos criminais.» e, de outro lado, «Tem-se entendido haver fortes indícios da prática de crime quando, de acordo com os elementos probatórios recolhidos em determinada fase processual, se prevê que o agente terá muito provavelmente que ser condenado numa pena ou medida de segurança.» (aresto do TSI no processo n.º 769/2015)
Para os devidos efeitos, subscrevemos inteiramente a prudente jurisprudência que inculca «Fortes indícios da prática de crime existem quando, de acordo com os elementos probatórios recolhidos em determinada fase processual, se prevê que o agente terá muito provavelmente que ser condenado numa pena ou medida de segurança. Mas por ser um conceito indeterminado, a intenção do legislador é conferir uma margem de livre apreciação à Administração, no sentido de o densificar com recurso a um juízo de prognose, face às especificidades de cada caso concreto, cuja disciplina escapa à fiscalização judicial, sendo só sindicável em caso de erro grosseiro e manifesto.» (Acórdão do TSI no processo n.º 137/2016)
Em harmonia com as brilhantes orientações jurisprudenciais supra citada, e tendo em consideração a explicação aduzida no art. 8º da contestação, não podemos deixar de entender que a Participação n.º 3416/2016/ C1 indicia fortemente a participação do recorrente na rixa ali descrita (vide. fls. 136 a 138 do P.A.). Nesta linha de vista, colhemos que o despacho recorrido não enferma da errada interpretação do conceito indeterminado de «fortes indícios», nem o erro nos pressupostos de facto.
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Quanto à arrogada violação de lei, impõe-se, desde já, realçar que o Exmo. Sr. Secretário para Segurança citou, como fundamento de direito do acto recorrido, as disposições na alínea 3) do n.º 1 do art. 11º da Lei n.º 6/2004 e no n.º 1 do art. 15º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010.
Nos termos da apontada alínea 3), a autorização da permanência pode ser revogada quando a pessoa não residente constitua perigo para a segurança ou ordem públicas, nomeadamente pela prática de crimes, ou sua preparação, na RAEM. Bem, o legislador não exige perigo efectivo ou condenação, bastando a “preparação” da prática de crimes.
De acordo com o senso comum e a racionalidade, qualquer pessoa não residente a quem sejam imputados convincentemente os indícios fortes da reiterada participação na rixa constitui perigo para a segurança ou ordem públicas da RAEM. O que nos aconselha a inferir que a análise e valoração prognóstica pelo Exmo. Sr. Secretário para Segurança no acto recorrido são sólidas, penetrantes e inatacáveis.
Tudo isto deixa-nos a inequívoca impressão de que o despacho em crise não infringe a alínea 3) do n.º 1 do art. 11º da Lei n.º 6/2004 ou outros normativos legais aplicáveis, sem existir o vício de violação de lei.
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Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do presente recurso contencioso.”
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本法院對此案有事宜及等級方面的管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人享有當事人能力、訴訟能力、正當性及訴之利益。
不存在可妨礙審理案件實體問題的延訴抗辯及無效之情況。
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II. 理由說明
根據本卷宗及行政卷宗所載的資料,得以認定以下對審理本司法上訴案屬重要的事實:
司法上訴人持有編號為2XXXXX54的澳門特別行政區外地僱員認別證,到期日為2016年8月31日。(見行政卷宗第158頁)
治安警察局出入境事務廳於2016年4月11日通知司法上訴人,指其涉嫌觸犯普通傷害身體完整性罪,擬廢止司法上訴人以僱員身份的逗留許可。(見行政卷宗第150頁)
治安警察局出入境事務廳於2016年5月26日通知司法上訴人,指治安警察局局長已於2016年5月12日作出批示,決定廢止上訴人以僱員身份逗留的許可。(見行政卷宗第156頁)
司法上訴人於2016年5月26日向保安司司長提出必要訴願。(見行政卷宗第161至160頁)
治安警察局於2016年6月23日製作以下報告 (見行政卷宗第175至173頁):
“Informação
Assunto: Recurso hierárquico. Revogação de TITNR.
Recorrente: A
1. O recorrente, titular do TITNR n.º 2XXXXX54, trabalhador do estabelecimento comercial de venda de lembranças, B, vem impugnar o despacho através do qual foi revogada a sua autorização de permanência na qualidade de trabalhador, invocando, em síntese, o seguinte:
2. Que, não concorda com a decisão; que, o recorrente juntou aos autos um disco das gravações das câmaras de vigilância, onde se pode reconhecer o recorrente trajando uma camisa vermelha e calças de cor preta, e se ver claramente que não agrediu ninguém; que, o órgão recorrido não analisou a prova que o recorrente juntou aos autos; que, assim, o despacho recorrido violou o dever de fundamentação dos actos administrativos, errando assim nos pressupostos de facto;
3. Pedindo, pelos fundamentos acima descritos, a revogação do acto recorrido.
4. A polícia foi chamada a intervir num caso de agressão ocorrido na Rua das XX, por causa de angariação de clientela, junto a duas lojas comerciais: C (pastelaria) e B (venda de lembranças), que intervieram os proprietários dos dois estabelecimentos e empregados.
5. Do que vem descrito na Participação n.º 3416/2016/C1, de 15 de Abril, e do próprio visionamento do disco dvd juntado aos autos pelo recorrente, verifica-se claramente a sua participação na referida desordem na via pública, bastando ver a gravação a partir das 18 horas e 16.
6. Perante estes factos (e outros semelhantes acontecidos anteriormente, conforme documentação constante no processo), de não observância das leis da RAEM, e que quebraram a confiança depositada no acto de concessão de autorização para trabalho, considerou-se necessário revogar a mesma, ao abrigo das normas conjugadas dos art.ºs 11º alínea 3), da Lei n.º 6/2004, e 15º, n.º 1, do RA n.º 8/2010.
7. Assim, pelo exposto, considera-se que o despacho através do qual foi revogada a autorização de permanência do recorrente na qualidade de trabalhador, não se encontra ferido de qualquer vício que possa levar à sua anulabilidade, não devendo por isso ser concedido provimento ao recurso.
8. Finalmente, também pelo exposto e pelas circunstâncias que rodearam a prática do ilícito, considera-se que não deve ser concedida a suspensão da eficácia do acto recorrido, porque tal causaria grave prejuízo ao interesse público.
9. À superior consideração de V. Exa.”
保安司司長於2016年7月27日作出以下批示 (見行政卷宗第177頁):
“批示
事項:必要訴願
利害關係人:A
經考慮治安警察局局長2016年6月23日報告所作之分析,以及治安警察局第一警務警司處3416/2016/C1號報告之內容,訴願人的行為對澳門的公共安全及公共秩序造成危險,因此,根據《行政程序法典》第161條第1款之規定裁定訴願理由不成立,但鑒於原批示的理由說明有關事實依據部分不適當,決定以以下內容作出替換:
«經考慮治安警察局第一警務警司處3416/2016/C1號報告所載內容,在此予以全部轉載,利害關係人參與了2016年4月9日在XX街近的士站附近發生的糾紛及打鬥,其行為對公共安全及公共治安構成危險,對澳門向來予人安全安寧的旅遊城巿形象造成負面影響,因此,根據第8/2010號行政法規第15條1款及第6/2004號法律第11條1款3項之規定,決定廢止其以僱員身份的逗留許可。»”
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現讓我們就上訴人提出的問題作出分析。
事實前提錯誤
上訴人在其上訴陳述的結論中否認於2016年4月9日在XX街參與糾紛及打鬥,表示當時只是嘗試分隔正在發生衝突的人士,同時辯稱透過安裝在B店鋪外的監控攝錄顯示,在整個過程中,上訴人完全沒有襲擊任何人,沒有觸犯任何犯罪,指被上訴行為沾有事實前提錯誤的瑕疵。
然而,根據卷宗所載的資料,我們不認為存在事實前提錯誤的瑕疵。
誠然,雖然從上訴人提供的錄影片段中未能看到上訴人襲擊任何人,但考慮到拍攝片段僅針對特定角度,加上有部分時間段因被車輛及人群阻擋著從而未能看到上訴人在畫面內,因此我們認為有關片段未能完全反映事件的發生經過。
事實上,結合治安警察局的相關報告書,尤其是根據被害人及其他人士的聲明,我們認同有強烈跡象顯示上訴人曾參與有關糾紛及打鬥。
基於行政當局沒有對事實事宜作出錯誤判斷或錯誤分析,不存在所指的事實前提錯誤的瑕疵,從而得駁回本司法上訴。
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III. 決定
綜上所述,本院合議庭駁回上訴人A針對保安司司長提起的司法上訴。
訂定司法費為6個計算單位,由上訴人負擔。
登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2017年9月28日
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唐曉峰 米萬英
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賴健雄
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João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira (趙約翰)

司法上訴卷宗696/2016 第 9 頁