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卷宗編號:345/2017
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查案)

日期: 2017年12月14日

主旨: 離婚裁判之審查及確認

裁 判 要 旨

一. 對澳門以外法院裁判的確認須符合澳門《民事訴訟法典》第1200條所列之各項要件,其中a及f項所述之內容由法院依職權作出認定(見同一法典第1204條)。
二. 如卷宗所載資料,或因履行審判職務獲悉其中存在不符合上引第1200條b, c, d及e項任一要件之事宜,法院不應確認有關裁判。
三. 由於澳門《民法典》第1630條亦允許兩願離婚,故澳門以外的法院作出之離婚判決並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特地區之公共秩序。
四. 對於兩願離婚作出之判決之確認,本法院無需作實體審查,因為案中當事人之間並無勝訴與敗訴之分。


裁判書製作法官


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馮 文 莊



澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

卷宗編號:345/2017
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查案)

日 期: 2017年12月14日

聲 請 人: A
被聲請人: B

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中級法院合議庭裁判如下:

I - 概述:
    A (下稱聲請人),男性,持澳門永久性居民身份證編號12XXXXX(X),詳細身份資料載於卷宗內,就中華人民共和國香港特別行政區區域法院所作出的離婚判決(FCJAXXXX/2008)於2017年4月18日向本中級法院提起審查及確認外地裁判之特別程序;
    被聲請人為B (下稱被聲請人),女性,香港居民,詳細身份資料載於卷宗內。
    
    聲請人提出之理據為:
1. O Autor e a Ré casaram em 8 de Junho de 2003, em Hong Kong, na Conservatória do Registo de Casamentos Cotton Tree Drive, conforme certidão n.º XXXXX/2017 passada pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau em 15/03/2017 (Doc.1).
2. Por sentença proferida pelo Tribunal Distrital da Região Administrativa Especial de Hong Kong, a 14 de Ou tubo de 2008, foi decretada, por divórcio, a dissolução do casamento entre o Autor e a Ré, conforme resulta da decisão do referido Tribunal (Doc.2).
3. A referida sentença determinou ainda que a dissolução do casamento só seria efectiva se, decorrido o prazo de seis semanas contados da data da sentença, não fosse apresentada, naquele Tribunal, qualquer instância que pudesse impedir que a dissolução se tornasse definitiva (Cfr. Doc.2).
4. Não se tendo verificado esta última hipótese, a sentença passou a ser definitiva e plenamente eficaz, a partir de 27 de Abril de 2009, transitando, assim, em julgado segundo a lei de Hong Kong, local da prolação da decisão, para efeitos do disposto no alínea b) do artigo 1200.° do Código de Processo Civil (Cfr. Doc. 2).
5. Não existem quaisquer dúvidas sobre a autenticidade do documento que constitui a sentença de dissolução do matrimónio nem daquele que certifica o respectivo trânsito em julgado, para efeitos do disposto alínea a) do artigo 1200.° do Código de Processo Civil.
6. Nem tão pouco sobre a inteligibilidade da decisão, a qual é perfeitamente perceptível, também para os efeitos previstos naquele mesmo normativo.
7. Por outro lado, não se verificava nenhuma das hipóteses de competência exclusiva dos Tribunais de Macau, previstas no artigo 20° do Código de Processo Civil,
8. pelo que o Tribunal de Hong Kong, era, nos termos do disposto nos referidos normativos legais, interpretados a contrario, internacionalmente competente para a respectiva acção de divórcio, à luz do direito de Macau.
9. Contra a supra sentença, não podem ser invocadas as excepções de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a Tribunal de Macau.
10. Mais ainda, a sentença que decretou o divórcio mostra-se em inteira conformidade com os princípios de ordem pública de Macau.
11. Os princípios do contraditório e da igualdade processual das partes foram perfeitamente garantidos na sentença cuja revisão e confirmação ora se requer, estando o Autor representado por mandatário judicial e a Ré à revelia.
12. O presente pedido de revisão e confirmação da sentença proferida pelo Tribunal Distrital da Região Administrativa Especial de Hong Kong, visa assegurar a sua plena eficácia na ordem jurídica da Região Administrativa Especial de Macau,
13. Região onde o Autor necessita de regularizar a sua situação junto das competentes Autoridades e Serviços Públicos.
14. Assim, verificam-se todos os pressupostos para que a decisão proferida pelo Tribunal Distrital da Região Administrativa Especial de Hong Kong seja revista e confirmada, para efeitos de a mesma ter eficácia em Macau, o que se requer, ao abrigo dos artigos 1199° e seguintes do Código de Processo Civil.
    
Termos em que deverá a presente acção ser julgada procedente, por provado, e em consequência, rever e confirmar-se a sentença proferida pelo Tribunal Distrital da Região Administrativa Especial de Hong Kong, a 14 de Outubro de 2008, transitada em julgado a partir de 27 de Abril de 2009, pela qual foi decretado o divórcio entre o ora Autor e a Ré.
    
    對香港特別行政區區域法院於2008年10月14日作出之離婚判決(自2009年4月27日轉為確定判決)請求本中級法院作出審查及確認。
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    依法傳喚被聲請人,後者並無作出答辯(fls.27)。
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    檢察院依法對案件作出檢閱,表示不存在可妨礙對該外地判決作出審查及確認之事由。
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    本案依法及適時送交兩名助審法官檢閱。
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II – 訴訟前提:
    本法院對此案在事宜及等級方面有管轄權,且訴訟形式恰當。
    雙方當事人有當事人能力、訴訟能力,具正當性及訴之利益。
    不存在妨礙審理案件實體問題之延訴抗辯及無效之情況。
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III – 既証之事實列:
根據卷宗內的文件,本院認為既証之事實列如下:
1. 聲請人與被聲請人於2003年6月8日在香港紅棉路婚姻登記處註冊結婚 (文件一) 。
2. 聲請人向香港特別行政區區域法院申請兩願離婚,離婚案件編號為FCJA2008年第XXXX號(文件二) 。
3. 法院於2008年10月14日作出判令,指雙方無法共同生活並解除雙方之婚姻關係,倘在六星期內沒提出任何反對意見,則轉為確定性判令。
4. 該離婚判令於2009年4月27日轉為確定。

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IV - 理由說明:
    澳門《民事訴訟法典》第1200條規定如下:
“一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。”
    另外,澳門《民事訴訟法典》第1204條還規定:
    “法院須依職權審查第一千二百條a項及f項所指之條件是否符合;如法院在檢查卷宗後又或按照行使其職能時所知悉之情況而證實欠缺該條b項、c項、d項及e項所要求之要件者,亦須依職權拒絕確認。”
    現在我們對有關要件作出分析,如不符合任一要件,則不得對判決作出確認。
1) 首先,被審查的文件為一份由中華人民共和國香港特別行政區區域法院發出的離婚判令證明書,文件內容清晰、簡潔、易明,故我們對該文件之真確性及對裁判之理解並不存在任何疑問。
值得指出,第1200條第1款a項所要求的是對判決的決定部份要求清晰,即很易明白其中決定的內容。立法者並無要求法院重新考慮有關裁判之決定理據。換言之,無需對判決的事實及法律理據重新分析。
2) 按照卷宗的資料,尤其是第4頁的內容,可以合理得知:有關待確認裁判已根據作出裁判地之法律轉為確定。這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款b項之要件。
3) 另外,沒有任何跡象顯示請求確認之裁判之法院的管轄權是在規避法律之情況下產生,且有關裁判並不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜,即不涉及澳門《民事訴訟法典》第20條所規定之事宜。
4) 在本案之被聲請人為香港居民,所以在正常情況下香港特別行政區法院有管轄權,另外,雙方當事人從未在澳門提出性質相同之請求,因此不存在訴訟繫屬或案件已有確定裁判之抗辯。這符合«民事訴訟法典»第1200條第1款d項之要件。
5) 根據資料顯示,在該案中已依法對離婚案中之被告作出傳喚,由此可見已適當給予雙方當事人行使辯論權及體現當事人平等原則,這亦符合«民事訴訟法典»第1200條第1款e項之要件。
6) 最後, 法律還要求有關裁判一旦獲得確認,不能產生與公共秩序不相容的後果。

    關於後述之內容,毫無疑問,待確認之裁判涉及離婚事宜,由於澳門《民法典》第1630條亦允許兩願離婚,故澳門以外的法院作出之離婚判決並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特區之公共秩序。
    已闡述及分析全部內容,現需作出判決。
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V - 裁判:
    據上論結,本中級法院合議確認中華人民共和國香港特別行政區區域法院於2008年10月14日作出之離婚判令(證明書編號: FCJA2008年第XXXX號)(該判令於2009年4月27日轉為確定)。
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訴訟費用由聲請人負擔。
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依法登錄及作出通知。
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澳門特別行政區,2017年12月14日。
馮文莊
何偉寧
簡德道
345/2017-外地裁判之審查及確認 2