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卷宗編號: 957/2017
日期: 2018年01月25日
關鍵詞: 喪失工作能力

摘要:
- 喪失工作能力是一被永久剝奪的財富,故而應根據法律規定給予補償。
- 在訂出相關補償金額時,應當考慮《民法典》第560條的有關規定。
裁判書製作人
何偉寧

民事及勞動上訴裁判書

卷宗編號: 957/2017
日期: 2018年01月25日
上訴人: A (原告)
被上訴人: B保險有限公司(被告)
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一. 概述
原告A,詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2017年05月26日作出的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第200至205頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被告B保險有限公司就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第207至213頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定之事實如下:
a) Da sentença do Proc. n° CR2-14-0081-PCS do 2° Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, já transitada em julgado, "no dia 10 de Outubro de 2012, pelas 10H30 da noite, C conduzia o veículo ligeiro com chapa de matrícula ML-73-XX, pela Rua do Almirante Costa Cabral, indo em direcção à Rua do Bispo Medeiros, transportando passageira D;
b) Chegado ao cruzamento entre a Rua do Bispo Medeiros e Rua do Almirante Costa Cabral, C realizou uma manobra de marcha atrás e por de trás do seu veículo existia uma “zebra” (passagem para peões);
c) Na realização da marcha atrás, o arguido não olhou primeiro para a “zebra” (passagem para peões), que estava de trás do seu veículo, se havia alguém a passar pela mesma, e consequentemente, a parte traseira do veículo embateu no corpo da peã A, designadamente, nas regiões do tórax e do pescoço e da mão esquerda, quando esta estava a atravessar a rua;
d) O embate acima referido provocou, directa e necessariamente, à Autora lesões corporais, que necessitou de receber tratamentos na urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e Hospital Kiang Wu, respectivamente nesse mesmo dia e no dia seguinte;
e) Foi diagnosticada pelo Centro Hospitalar Conde de S. Januário com contusões dos tecidos moles no lado lateral esquerdo da parede torácica superior e na costa da mão esquerda e pelo Hospital Kiang Wu com comoção cerebral, contusões no pescoço e na região torácica e hérnia discal cervical c4, c5 e c6;
f) Segundo a perícia de clínica médico-legal, as lesões acima referidas são correspondentes a lesões resultantes por objecto contundente ou semelhante (acidente de viação), prevendo-se num total de 240 dias para recuperação (tempo para recuperação determinado pelo seu médico assistente). Tais lesões causaram à Autora doenças prolongadas e, ou, dores nos ombros e no pescoço como sequelas, pelo que, resultaram à Autora ofensas graves à integridade física;
g) A Ré é a companhia de seguros que na altura do acidente de viação estava a segurar a responsabilidade civil contra terceiro do veículo ligeiro ML-73-XX, cujo número de apólice de seguro é LFH/MPC/2012/014594;
h) A Autora necessita de se deslocar ao hospital para se sujeitar a tratamentos e reabilitação desde o dia 10 de Outubro de 2012 até à presente data;
i) Por causa do acidente de viação em apreço, a Autora tem de adquirir medicamentos e receber tratamentos junto dos Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Hospital Kiang Wu, médicos da medicina chinesa particulares e farmácias;
j) Após o acidente, a Autora sentiu logo dores em diversas partes do corpo, sobretudo no pescoço, na região da cintura e nas pernas;
k) Devido ao presente acidente, a Autora teve de ficar em casa por 240 dias para recuperação;
l) Do presente acidente resultou-lhe uma taxa de incapacidade de 8%;
m) No referido em i) a Autora despendeu o total de MOP69.860,50
n) Na altura do acidente a Autora declarou ter 44 anos de idade;
o) A Autora por vezes tem dores;
p) Aquando do acidente a Autora ocupava-se das filhas e lides domésticas.
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三. 理由陳述
原告認為被上訴判決並未有完全按照衡平原則的規定,考慮其他已認定的有關事實,如原告的年齡、受傷害前的身體狀況、現行之薪酬及工作、學歷、其在受害前後職業上之期許等。
原告也認為即使其為一家庭主婦,並沒有工作收入,但不能因此而不計算其在該意外中所喪失的永久部份工作能力的損失。
因此,原審法院在理解法律方面存有錯誤,違反了《民法典》第3條a)項、第556條、第558條及第560條之規定。
現就有關問題作出審理。
原審判決部份內容如下:
  “….
  Segundo o nº 1 do artº 477º do C.Civ. «aquele que com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação».
  São, assim, pressupostos da responsabilidade civil:
  - O facto;
  - A ilicitude;
  - A imputação do facto ao lesante;
  - O dano;
  - Nexo de causalidade entre o facto e o dano.
  Quanto ao facto este tanto pode ser positivo, traduzido num acto ou acção, como também, negativo traduzido numa omissão quando «haja o dever jurídico de praticar um acto que, seguramente ou muito provavelmente teria impedido a consumação desse dano».
  «Por isso, facto voluntário significa apenas, no caso presente, facto objectivamente controlável ou dominável pela vontade. Para fundamentar a responsabilidade civil basta a possibilidade de controlar o acto ou omissão; não é necessária uma conduta predeterminada, uma acção ou omissão orientada para certo fim (uma conduta finalista). Fora do domínio da responsabilidade civil ficam apenas os danos causados por causas de força maior ou pela actuação irresistível de circunstâncias fortuitas (pessoa que é irresistivelmente impelida por força do vento, por efeito da vaga do mar, por virtude de uma explosão, de uma descarga eléctrica, da deslocação de ar provocada pelo arranque de um avião, ou de outras forças naturais invencíveis).» - Obra citada a pág. 449 -.
  A ilicitude pode consistir na violação do direito de outrem (entre as várias formas que aquela pode revestir).
  No caso dos autos o acidente/embate e subsequente violação da integridade física da Autora são o facto ilícito a que alude a disposição legal, não havendo dúvidas que o mesmo haja sido causado pela conduta do condutor do veículo ligeiro com chapa de matrícula ML-73-XX, ao não ter observado se circulava alguém na passagem para peões que a Autora atravessava, antes de efectuar a manobra de marcha atrás.
  Definido o dolo no artº 13º do Código Penal este pressupõe sempre que no mínimo o agente aceitou, ainda que eventualmente (dolo eventual) a realização do facto ilícito como consequência possível da sua conduta.
  Ora, no caso dos autos, não resulta em momento algum que o condutor do ML-73-XX apesar de ter violado normas legais reguladoras do trânsito rodoviário a que estava obrigado, haja, em momento algum equacionado a eventualidade do embate ocorrer e as suas consequências, pelo que, a hipótese do dolo está afastada.
  Deste modo, há que analisar a actuação do agente à luz da mera culpa.
  Sobre esta questão mostra-se adequado citar o que a respeito escreve Dario Martins de Almeida em Manual de Acidentes de Viação, 3ª ed., pág. 68/70:
  «6. Mera culpa ou negligência. Negligência consciente e negligência inconsciente
  1. – Paredes meias com o dolo eventual, situa-se a mera culpa ou negligência. Dentro da teoria geral da culpa, tem-se a negligência como a omissão de um dever de diligência. E este dever provém do próprio ordenamento jurídico, das normas jurídicas vigentes; é um dever exigível.
  A lei, com efeito, tutela os interesses ou direitos fundamentais de vida social; e enquanto regula assim directamente o que deve ou não deve fazer-se, com respeito à protecção desses interesses ou direitos, regula também, implícita ou indirectamente, o comportamento dos destinatários da norma, exigindo direcções programáticas da conduta, de tal sorte que não venha a haver violação, consciente ou inconsciente, dos direitos ou interesses juridicamente protegidos. Daí, dizer-se que a norma desempenha uma dupla função – valorativa e imperativa ( ). É desta sua força imperativa que nasce um dever de diligência ou de cautela, destinado a evitar todos os actos (ou omissões) susceptíveis de violar aqueles interesses ou direitos alheios, como consequência em geral idónea ou adequada.
  2. – Temos, pois, a figura da negligência, sempre que o agente omitiu ou esqueceu o seu dever de diligência, não chegando sequer a prever o evento como consequência possível da sua conduta, quando podia e devia tê-lo previsto (negligência inconsciente); ou sempre que o agente, tendo previsto o evento como consequência meramente possível da sua conduta, não usou das adequadas cautelas para o evitar, confiando, precipitada ou levianamente, em que não se verificasse (negligência consciente). Esta última figura está justamente na fronteira do dolo eventual ( ).
  O evento liga-se assim ao agente, naquela primeira hipótese, pela simples previsibilidade (o resultado era previsível); e, na segunda hipótese, pela previsão (o resultado chegou a ser previsto). É esse nexo ou vínculo psicológico da previsão ou da previsibilidade que vem a colocar esse evento na dependência da vontade do agente ( )».
  Aqui chegados temos que o embate ocorreu por negligência inconsciente do condutor do ML-73-XX, pelo que, face ao disposto no nº 1 do artº 477º do C.Civ. incorre na obrigação de indemnizar o lesado pelos danos resultantes da lesão.
  Em tratamentos a Autora despendeu MOP69,860.50.
  O dano consiste no prejuízo que a conduta do agente causou a outrem, estando aquele obrigado a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação – artºs 556º e 557º ambos do C.Civ. -.
  Quanto ao valor gasto em tratamentos nos termos dos artº 556º e 557º do C.Civ. dúvidas não há que os mesmos são indemnizáveis, pelo que, deve ser indemnizada em igual montante.
  Quanto a tudo o mais que se alegava nada se provou nomeadamente no que concerne à ocupação profissional da Autora.
  Segundo o nº 1 do artº 489º do C.Civ. «na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito».
  Do embate resultaram para a Autora as lesões descritas em c) e e) as quais necessitaram de 240 dias de recuperação e lhe causaram uma incapacidade para o trabalho igual a 8%, sendo ainda causa de tratamentos que duram até hoje e de sofrimento físico/dores.
  A dor, desconforto, a privação e limitação que resultam de uma recuperação física longa, são tudo violações a bens juridicamente tutelados da Autora, tais como a integridade física, segurança, liberdade e autodeterminação, pelo que, como violações que são devem ser indemnizáveis.
  De acordo com o nº 2 do artº 489º do C.Civ. o montante da indemnização é fixado equitativamente pelo tribunal.
  Em situações de responsabilidade civil por factos ilícitos, tem este tribunal vindo a usar por referência o valor diário de MOP1.400,00 para casos mais graves de lesões corporais e com internamento hospitalar, havendo depois na graduação do montante concreto que ponderar se o período de recuperação implicou internamento, incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a natureza das lesões, a parte do corpo afectada, se ocorreu deformação física, etc.
  Considerando que no caso em apreço o período de recuperação foi feito em regime ambulatório e não em internamento hospitalar, a natureza das lesões e o sofrimento que as mesmas geram de acordo com as regras da experiência, a fixação de um valor de MOP120,000.00 a título de danos não patrimoniais mostra-se equitativo para compensar a Autora pelo sofrimento a que foi e passou a estar sujeito na sequência do acidente.
  Finalmente sendo o condutor do veículo ML-73-XX responsável pelo pagamento da indemnização a favor da Autora, face à transferência da responsabilidade por força do seguro para a Companhia de Seguros Ré e situando-se o valor da indemnização dentro do limite da responsabilidade transferida para a seguradora é esta obrigada a satisfazer a indemnização devida por aquele nos termos do respectivo contrato e Decreto-Lei nº 57/94/M.
  Nestes termos e pelos fundamentos expostos julga-se a acção parcialmente procedente porque parcialmente provada e em consequência condena-se a Ré a pagar à Autora a quantia de MOP189,860.50 acrescida dos juros à taxa legal a contar da desta sentença até integral pagamento.
  Custas a cargo da Autora e da Ré na proporção do decaimento.
  Registe e Notifique…”.
從上述轉錄的判決內容可見,原審法院並沒有就原告永久喪失8%工作能力的賠償請求作出審理。
事實上,原告提出三項賠償請求:
1. 財產損害(醫療費用)賠償澳門幣69,860.50元。
2. 喪失部份工作能力損害補償澳門幣220,000.00元。
3. 精神損害補償澳門幣500,000.00元。
而原審法院僅就第1項及第3項的賠償作出了審理。
基於此,本院現根據《民事訴訟法典》第630條之規定作出替代審理。
終審法院在卷宗編號第20/2007作出以下司法見解:
  “…即使某人不從事工作—自雇或受雇—無論是因為有其他性質的收益,如地產或知識產或資本收益—無論是因為沒有任何其他收益而靠他人維生,一般均因長期部分無能力而有權獲得賠償,因為其從事工作、從事一項體力或腦力工作的能力受到確定和長期的影響,是一被永久剝奪的財富,故而應根據法律規定給予賠償”。
我們認同上述司法見解。因此,原告可就永久喪失8%工作能力而獲得補償。
在計算相關的補償金額時,應考慮《民法典》第560條的有關規定。
在本個案中,考慮到原告在意外發生時為45歲、沒有工作、學歷不高及永久傷殘率為8%等因素,合理的補償金額應為澳門幣100,000.00元。
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四. 決定
綜上所述,裁決原告的上訴理由部份成立,判處被告除支付原審法院所判處的賠償金額外,還需支付澳門幣100,000.00元作為原告永久喪失8%工作能力的補償。
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兩審之訴訟費用按勝負比例由原告及被告承擔,但不妨礙原告享有之司法援助。
作出適當通知。
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2018年01月25日
何偉寧
簡德道
唐曉峰
1 原告的上訴結論如下:
1. 本上訴的標的為初級法院於2017年5月26日作出判決"Nestes termos e pelos fundamentos expostos julga-se a acção parcialmente procedente porque parcialmente provada e em consequência condena-se a Ré a pagar à Autora a quantia de MOP189,860.50 acrescida dos juros à taxa legal a contar da desta sentença até integral pagamento"
2. 上訴人認為被上訴的判決並未有完全考慮上訴人於意外康復日的損失、永久傷殘率的損失。於賠償中應能相對地抵消受害人所遭受之痛楚,傷感及不快。
3. 在眾多的司法見解已表明賠償需考慮受害人的年齡、受傷害前的身體狀況、現行之薪酬及工作、學歷、其在受害前後職業上之期許等。參見終審法院第20/2007號判決。
4. 原審法院並未完全按照衡平原則《民法典》第3條a)項的規定,考慮其他已認定的有關事實,如受害人的年齡、受傷害前的身體狀況、現行之薪酬及工作、學歷、其在受害前後職業上之期許等。
5. 上訴人還認為即使上訴人為一家庭主婦,並沒有工作收入,但不能因此而不計算上訴人在該意外中所喪失的永久部份工作能力的損失。
6. “同樣,即使某人不從事工作—自雇或受雇—無論是因為有其他性質的收益,如地產或知識產或資本收益—無論是因為沒有任何其他收益而靠他人維生,一般均因長期部分無能力而有權獲得賠償,因為其從事工作、從事一項體力或腦力工作的能力受到確定和長期的影響,是一被永久剝奪的財富,故而應根據法律規定給予賠償。”(參見終審法院第20/2007號判決。)
7. 故除了應有的尊重外,上訴人認為被上訴的判決正正缺乏了考慮上述相關的事實,而對上訴人作出部份理由成立而作出有關決定。
8. 因此,原審法院在理解法律方面存有錯誤,違反了《民法典》第3條a)款、第556條、第558條及第560條的規定。
9. 茲上訴人為受惠於司法援助的人,故請求批准豁免支付預付金、訴訟費用及代理費用。
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