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上訴案第1064/2017號
日期:2018年2月8日

主題: - 審理證據的明顯錯誤
- 法律問題
- 法人違法
- 法人的主觀意志的表現
- 依職權裁定損害賠償




摘 要

1. 如果在審查證據時從某事實中得出無法接受的結論、如果違反限定或確定證據價值的法律規定或者在審查證據時違反經驗或職業準則,就存在審查證據方面的明顯錯誤;錯誤必須是顯而易見的,明顯到不可能不讓一般留意的人發現。
2. 上訴人的上訴理由關鍵在於主張原審法院在審理上訴人所簽署的文件的時候就認定上訴人存在構成違法行為的主觀故意,陷入了審理證據的明顯錯誤。實際上,上訴人所提出的問題也僅僅是一個法律問題,也就是說,根據已證事實是否足以認定上訴人的主觀故意,這是一個法律適用的過程,只要在已證事實中存在足夠的事實,法院完全可以通過推論的方式(ilação)得出上訴人是否存在故意的結論。
3. 第7/2008號法律第83條第2款並不是一個“推定罪過”的條文,而是規定,與該法人一起負連帶責任的行政管理機關成員或以任何其他方式代表該法人的人的前提是有事實“判定須對有關違法行為負責。
4. 法人本身並不具有像人類一樣的思維,包括作出法律所規定的主觀意志的行為,然而,我們不能忘記,其所有的意志均是通過其管理者的行為來實現,並將該行為通過符合公司章程的核准而轉化為公司本身的行為。
5. 受害人沒有提出民事請求,正是原審法院依職權適用“勞動訴訟程序法”第100條的前提條件。
裁判書製作人
蔡武彬
















上訴案第1064/2017號
上訴人:A



澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告以下嫌疑人:
- 第一嫌疑人觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第62條第3款之規定,有關的行為構成16項輕微違反,而根據同一法律第85條第1款(6)項的規定,每項可科處澳門幣20,000元至50,000元的罰金;
- 第一嫌疑人觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第10條(5)項結合第59條第5款之規定,有關的行為構成11項輕微違反,而根據同一法律第85條第1款(2)項的規定,每項可科處澳門幣20,000元至50,000元的罰金;
- 第一嫌疑人觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第77條之規定,有關的行為構成16項輕微違反,而根據同一法律第85條第3款(5)項的規定,每項可科處澳門幣5,000元至10,000元的罰金;
- 第一嫌疑人觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第75條之規定,有關的行為構成14項輕微違反,而根據同一法律第85條第3款(4)項的規定,每項可科處澳門幣5,000元至10,000元的罰金;
- 第一嫌疑人觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第45條第2款之規定,有關的行為構成14項輕微違反,而根據同一法律第85條第3款(2)項的規定,每項可科處澳門幣5,000元至10,000元的罰金;
- 第二及第三嫌疑人以連帶責任方式觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第62條第3款之規定,有關的行為構成16項輕微違反,而根據同一法律第85條第1款(6)項及第83條第2款的規定,每項可科處澳門幣20,000元至50,000元的罰金;
- 第二及第三嫌疑人以連帶責任方式觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第10條(5)項結合第59條第5款之規定,有關的行為構成11項輕微違反,而根據同一法律第85條第1款(2)項及第83條第2款的規定,每項可科處澳門幣20,000元至50,000元的罰金;
- 第二及第三嫌疑人以連帶責任方式觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第77條之規定,有關的行為構成的項輕微違反,而根據同一法律第85條第3款(5)項及第83條第2款的規定,每項可科處澳門幣5,000 元至10,000元的罰金;
- 第二及第三嫌疑人以連帶責任方式觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第75條之規定,有關的行為構成14項輕微違反,而根據同一法律第85條第3款(4)項及第83條第2款的規定,每項可科處澳門幣5,000元至10,000元的罰金;
- 第二及第三嫌疑人以連帶責任方式觸犯第7/2008號法律《勞動關係法》第45條第2款之規定,有關的行為構成14項輕微違反,而根據同一法律第85條第3款(2)項及第83條第2款的規定,每項可科處澳門幣5,000元至10,000元的罰金。
並請求初級法院以勞動輕微違反訴訟程序對其進行審理。

初級法院刑事法庭在第LB1-17-0035-LCT號案件中,經過庭審,最後判決:
1. 裁定第二嫌疑人B以連帶責任方式觸犯十六項第7/2008號法律《勞動關係法》第62條第3款、第83條第2款及第85條第1款(6)項所規定及處罰的輕微違反不成立,並予以開釋;
2. 裁定第二嫌疑人B以連帶責任方式觸犯十一項第7/2008號法律《勞動關係法》第10條(5)項結合第59條第5款、第83條第2款及第85條第1款(2)項所規定及處罰的輕微違反不成立,並予以開釋;
3. 裁定第二嫌疑人B以連帶責任方式觸犯十六項第7/2008號法律《勞動關係法》第77條、第83條第2款及第85條第3款(5)項所規定及處罰的輕微違反不成立,並予以開釋;
4. 裁定第二嫌疑人B以連帶責任方式觸犯十四項第7/2008號法律《勞動關係法》第75條、第83條第2款及第85條第3款(4)項所規定及處罰的輕微違反不成立,並予以開釋;
5. 裁定第二嫌疑人B以連帶責任方式觸犯十四項第7/2008號法律《勞動關係法》第45條第2款、第83條第2款及第85條第3款(2)項所規定及處罰的輕微違反不成立,並予以開釋;
6. 判處第一嫌疑人C有限公司觸犯十六項第7/2008號法律《勞動關係法》第62條第3款及第85條第1款(6)項所規定及處罰的輕微違反,每項科處澳門幣貳萬貳仟元(MOP$22,000.00)之罰金,前述罰金不轉換為徒刑;
7. 判處第一嫌疑人C有限公司觸犯十一項第7/2008號法律《勞動關係法》第10條(5)項結合第59條第5款及第85條第1款(2)項所規定及處罰的輕微違反,每項科處澳門幣貳萬元(MOP$20,000.00)之罰金;
8. 判處第一嫌疑人C有限公司觸犯十六項第7/2008號法律《勞動關係法》第77條及第85條第3款(5)項所規定及處罰的輕微違反,每項科處澳門幣陸仟元(MOP$6,000.00)之罰金;
9. 判處第一嫌疑人C有限公司觸犯十四項第7/2008號法律《勞動關係法》第75條及第85條第3款(4)項所規定及處罰的輕微違反,每項科處澳門幣伍仟元(MOP$5,000.00)之罰金;
10. 判處第一嫌疑人C有限公司觸犯十四項第7/2008號法律《勞動關係法》第45條第2款及第85條第3款(2)項所規定及處罰的輕微違反,每項科處澳門幣陸仟元(MOP$6,000.00)之罰金;
11. 對上述七十一項輕微違反進行併罰,判處澳門幣肆拾捌萬元(MOP$480,000.00)之罰金,前述罰金不轉換為徒刑;
12.以連帶責任方式判處第三嫌犯人A上述各項輕微違反之罰金及其併罰後罰金,合共澳門幣肆拾捌萬元(MOP$480,000.00)之罰金,前述罰金不轉換為徒刑;
13. 按上文之判決理由判處第一嫌疑人C有限公司及第三嫌疑人A以連帶責任方式向受害員工D、E、F、G、H、I、J、K、L、M、N、O、P、Q、R及S支付澳門幣貳佰壹拾捌萬柒仟零捌拾壹元伍角(MOP$2,187,081.50),以及自本判決作出至完全付清為止之法定利息。

上訴人A不服判決,向本院提起了上訴。1

檢察院就上訴人所提出的上訴作出答覆,認為上訴人的上訴理由應該部分成立。一者,同意上訴人所主張的原審法院不應該基於上訴人所簽署的文件就推定其具有違法的主觀過錯而予以懲罰,認為上訴人沒有被聽證,更不應該就此作出上訴人具有故意或者過失的結論,應該開釋被判處的輕微違反。二者,認為原審法院依職權作出賠償的判決沒有任何可置疑的地方,應該予以維持。

駐本院助理檢察長提出法律意見書,認為應該判處上訴理由不成立。2

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 第1受害員工D,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址是澳門XXXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXXX,於2010年10月1日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為公關,每月所收取之基本報酬為港幣22,000元(其中8,000元為底薪及14,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第2受害員工E,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址氹仔XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXXX,於2015年1月16日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為公關,每月所收取之基本報酬為港幣22,000元(其中8,000元為底薪及14,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第3受害員工F,持編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXXX,於2013年6月20日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為公關,每月所收取之基本報酬為港幣23,500元(其中11,000元為底薪及13,500元為固定獎金和勤工獎);
- 第4受害員工G,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXXX,於2010年6月28日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為公關,每月所收取之基本報酬為港幣22,000元(其中8,000元為底薪及14,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第5受害員工H,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2010年9月22日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為場面經理,每月所收取之基本報酬為港幣28,000元(其中12,000元為底薪及16,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第6受害員工I,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2015年1月16日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為司機,每月所收取之基本報酬為港幣16,500元(其中7,000元為底薪及9,500元為固定獎金和勤工獎);
- 第7受害員工J,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2014年9月1日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為公關,每月所收取之基本報酬為港幣22,000元(其中8,000元為底薪及14,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第8受害員工K,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2008年3月30日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為雜務,每月所收取之基本報酬為港幣11,000元(其中5,000元為底薪及6,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第9受害員工L,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:V,於2012年3月18日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為雜務,每月所收取之基本報酬為港幣11,000元(其中5,000元為底薪及6,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第10受害員工M,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2009年11月6日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為帳房主任,每月所收取之基本報酬為港幣23,500元(其中10,000元為底薪及13,500元為固定獎金和勤工獎);
- 第11受害員工N,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2011年12月13日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的聯務為帳房人員,每月所收取之基本報酬為港幣22,500元(其中8,000元為底薪及14,500元為固定獎金和勤工獎);
- 第12受害員工O,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2011年12月15日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為帳房人員及代理會計,每月所收取之基本報酬為港幣23,500元(其中10,000元為底薪及13,500元為固定獎金和勤工獎);
- 第13受害員工P,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2008年3月31日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為帳房主任,每月所收取之基本報酬為港幣25,000元(其中10,000元為底薪及15,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第14受害員工Q,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2009年5月26日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為帳房主任,每月所收取之基本報酬為港幣25,000元(其中10,000元為底薪及15,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第15受害員工R,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門氹仔XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2012年1月18日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為帳房人員,每月所收取之基本報酬為港幣22,000元(其中8,000元為底薪及14,000元為固定獎金和勤工獎);
- 第16受害員工S,持有編號XXXXXXX(X)之澳門居民身份證,聯絡地址為澳門氹仔XXXXXXX,聯絡電話:XXXXXXX,於2012年1月1日至2016年5月20日期間受僱於第一嫌疑人,擔任的職務為場面主任,每月所收取之基本報酬為港幣25,000元(其中10,000元為底薪及15,000元為固定獎金和勤工獎);
- 上述16名員工在聽從第一嫌疑人的工作指令、指揮及領導下工作;
- 上述16名員工分別於2016年4月18日、4月21日、5月9日及5月17日向勞工局作出投訴;
- 第一嫌疑人一直沒有就第1受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣42,666.7元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第2受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣42,666.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第3受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣44,166.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第4受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣42,666.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第5受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣55,166.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第6受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣29,500.00元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第7受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣42,666.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第8受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣19,333.30元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第9受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣19,333.30元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第10受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣44,166.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第11受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣44,000.00元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第12受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣46,166.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第13受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣48,166.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第14受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣48,166.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第15受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣42,666.70元;
- 第一嫌疑人一直沒有就第16受害員工於2016年3月至5月20日期間的工作支付工資,合共港幣48,166.70元;
- 第一嫌疑人由2015年4月起單方降低第11受害員工每月基本報酬範圍的獎金款項,而第一嫌疑人並沒有就有關事宜與其等簽署任何書面協議,亦沒有向勞工局作出減薪通知;
- 第一嫌疑人由2015年6月起單方降低第1、2、4、5、7、12、13、14、15及16受害員工每月基本報酬範圍的獎金款項,而第一嫌疑人並沒有就有關事宜與其等簽署任何書面協議,亦沒有向勞工局作出減薪通知。
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第1受害員工少付港幣1,000.00元基本報酬,合共欠付港幣9,000.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第2受害員工少付港幣1,000.00元基本報酬,合共欠付港幣9,000.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第4受害員工少付港幣1,000.00元基本報酬,合共欠付港幣9,000.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第5受害員工少付港幣1,500.00元基本報酬,合共欠付港幣13,500.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第7受害員工少付港幣1,000.00元基本報酬,合共欠付港幣9,000.00元;
- 從2015年4月至5月期間,第一嫌疑人每月向第11受害員工少付港幣500.00元基本報酬,以及從2015年6月至2016年2月期間,每月少付港幣1,500.00元基本報酬,合共欠付港幣14,500.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第12受害員工少付港幣1,000.00元基本報酬,合共欠付港幣9,000.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第13受害員工少付港幣1,500.00元基本報酬,合共欠付港幣13,500.00元;
- 從2015年6月至10月,以及2015年12月11日至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第14受害員工少付港幣1,500.00元基本報酬,合共欠付港幣11,000.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第15受害員工少付港幣1,000.00元基本報酬,合共欠付港幣9,000.00元;
- 從2015年6月至2016年2月期間,第一嫌疑人每月向第16受害員工少付港幣1,500.00元基本報酬,合共欠付港幣13,500.00元;
- 於不確定日期,第一嫌疑人因架構重組而不以合理理由並提前至少十五日通知解除與上述16名僱員工作關係,但沒有向其等支付有關解僱賠償;
- 第1、4、5、8、10至16受害員工於2012年至2015年元旦、農曆新年初一至初三、清明節、5月1日、中秋翌日、國慶節、重陽節及回歸日的強制性假日提供工作,但第一嫌疑人僅以底薪計算強制性假日補償,而未有以包括獎金及勤工獎在內的報酬計算及支付的有關補償之差額;
- 第3受害員工於2013年中秋翌日、國慶節、重陽節及回歸日以及2014年至2015年元旦、農曆新年初一至初三、清明節、5月1日、中秋翌日、國慶節、重陽節及回歸日的強制性假日提供工作,但第一嫌疑人僅以底薪計算強制性假日補償,而未有以包括獎金及勤工獎在內的報酬計算及支付的有關補償之差額;
- 第6受害員工於2015年農曆新年初一至初三的強制性假日提供工作,但第一嫌疑人僅以底薪計算強制性假日補償,而未有以包括獎金及勤工獎在內的報酬計算及支付的有關補償之差額;
- 第9受害員工於2012年清明節、5月1日、中秋翌日、國慶節、重陽節及回歸日以及2013年至2015年元旦、農曆新年初一至初三、清明節、5月1日、中秋翌日、國慶節、重陽節及回歸日的強制性假日提供工作,但第一嫌疑人僅以底薪計算強制性假日補償,而未有以包括獎金及勤工獎在內的報酬計算及支付的有關補償之差額;
- 於離職至今,第一嫌疑人仍欠付各受害員工以下日數的未享受年假補償:
受害員工編號
未享受年假日數
受害員工編號
未享受年假日數
1
2.9日
10
2.9日
2
3日
11
2.9日
3
6日
12
4日
6
2.9日
13
10日
7
5日
14
2,9日
8
2.91日
15
2,9日
9
6日
16
6日
- 第一嫌疑人一直欠付16名受害員工於2015年度和2016年1月至5月期間按比例的雙糧;
- 第一嫌疑人在自願、自由及有意識的情況下實施上述行為,亦深知其行為屬法律所不容;
- 第二及第三嫌疑人於上述違例行為發生期間擔任第一嫌疑人的行政管理機關成員,且第三嫌疑人負責管理該公司營運及行政管理工作,包括處理16名受害工人的工資、年假、強制性假日、雙糧、減薪、解僱及賠償事宜;
- 第三嫌疑人在自由自願及有意識情況下,明知法律不容許而自主決定及直接參與作出上述這違例行為。
未獲證明的事實:
- 控訴書中與上述已證事實不符的其他事實,尤其是:
- 第二嫌疑人負責管理該公司營運及行政管理工作,包括處理16名受害工人的工資、年假、強制性假日、雙糧、減薪、解僱及賠償事宜;
- 第二嫌疑人在自由自願及有意識情況下,明知法律不容許而自主決定及直接參與作出上述違例行為。

三、法律部份
上訴人在其上訴理由中,提出兩大問題:第一,原審法院在審理證據時存在錯誤,因為,法院以文件證據支持其判決的證據顯然不足以作為證明基本事實的證據,以確定上訴人存在所謂的違法行為,而忽視了庭審上的證人證言;第二,在適用法律上的錯誤,因為,原審法院的決定違反了允許構成違法行為的事實和法律要素,即有關違反的主觀和客觀構成要素,並且當事人沒有提出民事賠償請求以及不符合適用《勞動訴訟程序法典》第100條的條件。
我們看看。
《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所述及的在審查證據方面的明顯錯誤,是指法院在認定事實方面出現錯誤,亦即被法院視為認定或未認定的事實與實際在案件中應被認定或不應被認定的事實不相符,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。3
上訴人的上訴理由關鍵在於主張原審法院在審理上訴人所簽署的文件的時候就認定上訴人存在構成違法行為的主觀故意,陷入了審理證據的明顯錯誤。實際上,上訴人所提出的問題也僅僅是一個法律問題,也就是說,根據已證事實是否足以認定上訴人的主觀故意,這是一個法律適用的過程,只要在已證事實中存在足夠的事實,法院完全可以通過推論的方式(ilação)得出上訴人是否存在故意的結論。
原審法院在證實了第一嫌疑法人的輕微違反的事實之後,在僅僅認定了“第二及第三嫌疑人於上述違例行為發生期間擔任第一嫌疑人的行政管理機關成員,且第三嫌疑人負責管理該公司營運及行政管理工作,包括處理16名受害工人的工資、年假、強制性假日、雙糧、減薪、解僱及賠償事宜”的事實之後,就認定“第三嫌疑人在自由自願及有意識情況下,明知法律不容許而自主決定及直接參與作出上述這違例行為”。
首先,“第三嫌疑人在自由自願及有意識情況下,明知法律不容許而自主決定及直接參與作出上述這違例行為”為結論性事實,可以不予以理睬,而只要存在其他事實,法院照樣可以得出相同的結論,也就是上述所提到的“推論(ilação)”。
其次,原審法院在認定了上述事實之後,在適用法律部分就根據第7/2008號法律第83條第2款的規定,判處上訴人與第一嫌疑人有連帶的違法責任:
“二、違法者為法人時,其行政管理機關成員或以任何其他方式代表該法人的人,如被判定須對有關違法行為負責,亦須就罰金或罰款的繳納與該法人負連帶責任。”
我們從原審法院的判決書可見,根據已證事實“第三嫌疑人負責管理第一嫌疑法人的公司營運及行政管理工作”就認定其“須對有關違法行為負責”,從表面上看,似乎原審法院在缺乏其他具體事實可以認定上訴人在行為上存在故意或者過失的情況下,作出一種“客觀歸罪(responsabilidade objectiva)”或者有罪推定(culpa presumida)的判定,而導致仍然屬於刑事訴訟的勞動輕微違反訴訟的基本原則的違反。
確實,上述第83條第2款並不是一個“推定罪過”的條文,而是規定,與該法人一起負連帶責任的行政管理機關成員或以任何其他方式代表該法人的人的前提是有事實“判定須對有關違法行為負責”。
就上訴所提出的問題,中級法院曾經有不同的判決:
第一個是,正如上訴人所引用的,中級法院曾經在2012年12月13日於第796/2012號上訴卷宗作出開釋作為管理者的個人與法人違反者的連帶責任的裁判。
第二個是,中級法院於2017 年 7 月 27在第528/2017號上訴案作出的裁定,對作為管理者的個人具有與法人違反者的連帶責任的裁判。
不過,我們在比較兩者的事實部分的基礎上,不難發現,前者的案件,原審法院並沒有像後者那樣認定了可以確定作為管理者的個人的故意的事實,即使是結論性事實。
在我們看看,即使在考慮原審法院所認定的“第三嫌疑人在自由自願及有意識情況下,明知法律不容許而自主決定及直接參與作出上述這違例行為”事實為結論性事實,並不予以理睬,而根據其他事實,通過上述所提到的“推論(ilação)”的方法,我們照樣可以得出相同的結論。
我們知道,第一違反者是一個法人,其本身並不具有像人類一樣的思維,包括作出法律所規定的主觀意志的行為,然而,我們不能忘記,其所有的意志均是通過其管理者的行為來實現,並將該行為通過符合公司章程的核准而轉化為公司本身的行為。那麼,顯然,公司作為法人在勞動輕微違反訴訟上所被確認的具有輕微違反的故意,均是其管理者的行為所實施的,即在原審法院僅認定“第三嫌疑人負責管理該公司營運及行政管理工作,包括處理16名受害工人的工資、年假、強制性假日、雙糧、減薪、解僱及賠償事宜”的情況下,就應該認定上訴人具有與“第一嫌疑人在自願、自由及有意識的情況下實施上述行為,亦深知其行為屬法律所不容”的事實中所顯示的相同故意。
因此,原審法院所作出的被上訴的“有罪”判決,沒有任何可以質疑的地方,應該予以維持。

最後,上訴人就原審法院依職權對受害人分別作出了於第一嫌疑人的連帶賠償責任的決定提出反對,認為法院不能主動裁決任何賠償,因為所有的受害人在接到勞工局的所製作的工資、年假、強制性假日、雙糧、減薪、解僱及賠償表底色時候沒有作出任何的反應,包括提出民事請求,並在沒有足夠證明需要保護受害方的利益以及所有根據民法標準的前提的情況下,不應該作出依職權裁定的賠償金額。
很顯然,已經確定上訴人應該連帶承擔輕微違反的責任,那麼, 受害人受到了輕微違反的行為所帶來的實際損害,自然應該承擔對受害人的損害賠償的責任。至於受害人沒有提出民事請求,正是原審法院依職權適用“勞動訴訟程序法”第100條的前提條件。原審法院的這部分決定也應該予以維持。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定上訴人的上訴理由不成立,維持被上訴的判決。
上訴人需支付本審級的訴訟費用以及5個計算單為的司法費。
澳門特別行政區,2018年2月8日
蔡武彬
陳廣勝
José Maria Dias Azedo司徒民正
(Segue declaração)




Processo nº 1064/2017
(Autos de recurso penal)

Declaração de voto
   Afigurando-se-me que a factualidade – na qual assenta a decisão condenatória recorrida – é “pouco explícita” quanto ao “envolvimento” e “intervenção” da (3ª) arguida, ora recorrente, na prática das “contravenções” que aí se deram como cometidas, (não se concretizando a sua conduta e, mostrando-se, assim, “conclusiva” a afirmação que “agiu de forma livre e voluntária”), constatando-se também que em audiência de julgamento foi suscitada e discutida matéria relevante para uma boa decisão da causa, nomeadamente, se lhe cabia a – efectiva – gestão administrativa da 1ª arguida, “SOCIEDADE C LIMITADA”, competindo-lhe, decidir todas as questões relacionadas com a “situação profissional” dos trabalhadores identificados nos autos, e verificando-se que em relação à mesma nada consta na decisão recorrida, sou de opinião que incorreu o T.J.B. no vício de “insuficiência da matéria de facto provada para a decisão”.
   
   Sendo tal vício de conhecimento oficioso, e não se apresentando (por esta Instância) sanável, decretava o reenvio dos autos para novo julgamento nos termos do art. 418° do C.P.P.M..

Macau, aos 08 de Fevereiro de 2018
José Maria Dias Azedo

1 其葡文內容如下:
1. Vem o presente recurso interposto da decisão do douto Tribunal Judicial de Base que, nos termos do preceituado no artigo 82º, n.ºs 1, 3 e 4 da Lei n.º 7/2008, condenou a ora Recorrente, a pagar, solidariamente com a Sociedade C Limitada, uma multa no valor de MOP$480.000.00 (quatrocentas e oitenta mil patacas) pela prática de 16 contravenções laborais p.p, pelos artigos 62º, nº 3 conjugado com o 85º, nº 1 al. 6), 11 contravenções laborais p.p. pelos artigos 10º, nº 52 conjugado com os artigos 59º, nº 5 e 85º, nº 1 al. 2), 16 contravenções laborais p.p. pelo artigo 77º conjugado como o 85º, nº 3 al. 5), 14 contravenções laborais p.p. pelo artigo 75º conjugado com o artigo 85º, nº 3 al. 4) e 14 contravenções laborais p.p. pelo artigo 45º, nº 2 conjugado com o 85º, nº 3 al. 2) todos da Lei 7/2008, e bem assim a pagar, solidariamente com a Sociedade C Limitada, a D、E、F、G、H、I、J、K、L、M、N、O、P、Q、R、S, uma indemnização no valor total de MOP$2.187.081,50 (dois milhões cento e oitenta e sete mil e oitenta e uma patacas e cinquenta avos) acrescido de juros legais desde a data desta sentença até ao pagamento integral.
2. A ora Recorrente insurge-se contra a douta sentença por entender que a decisão está inquinada de Erro na Apreciação da Prova - por ter o Tribunal a quo sustentado a sua decisão em suporte documental manifestamente insuficiente para fazer prova de elementos de facto essenciais para a determinação da existência da alegada transgressões por banda da aqui Recorrente, ignorando os depoimentos prestados em audiência - e por erro na aplicação do Direito por violação da determinação dos elementos de facto e de direito que permitam a composição das transgressões em causa, nomeadamente o elemento subjectivo e objectivo do tipo e por falta de dedução de pedido de indemnização cível e não preenchimento dos requisitos do artigo 100º do Código de Processo do Trabalho.
3. Compulsados os presentes autos e toda a prova produzida em audiência, pode constatar-se que não existe qualquer suporte factual para sustentar a decisão ora recorrida relativamente à condenação do ora Recorrente, pelo que resulta evidente que a decisão recorrida, interpretada de per si, com a experiência comum e com os elementos dos autos, se encontra inquinada do vício constante do art. 400º, nº 2 alínea c) do Código de Processo Penal - erro notório na apreciação da prova.
4. Tendo em conta os elementos constantes do processo e a audiência de discussão e julgamento não se vislumbra nem se alcança como foi possível provar que: (i) A 3ª Arguida era responsável pela exploração social e a gestão administrativa da Sociedade, incluindo pelos assuntos relacionados com o salário, as férias, os feriados obrigatórios, o 13º mês de salário, o despedimento e as indemnizações; (ii) A 3ª Arguida agiu com dolo e praticou voluntaria livre e conscientemente os factos transgressivos!
5. Para além do facto da 3ª Arguida ser administradora da 1ª Arguida, da 1ª Arguida se vincular pela assinatura de qualquer um dos seus administradores, da 3ª Arguida, na qualidade de administradora da 1ª Arguida, ter assinado os documentos de fls 66, 305, 306, 316, 322, 330, 339, 352, 353, 620, 631, 632, 652, 653, 835, 905, 906, 907, 1045, 1055, 1056, 1075, 1076, 1084, 1085 e 1088 dos autos, mais nada se provou em desfavor da ora Recorrente.
6. A fls 66, 316, 620 e 907 encontram-se várias cópias do mesmo documento, qual seja a procuração conferida pela Sociedade 1ª Arguida a T e datada de 26 de Julho de 2016, e a fls 305, 306, 322, 330, 339, 352, 353, 631, 632, 652, 653, 835, 905, 906, 1045, 1055, 1056, 1075, 1076, 1084, 1085 e 1088 dos autos estão juntos Certificados de Trabalho e Cartas de Cessação da Relação laboral, todos datados de 20 de Maio de 2016 não tendo sido apurado porque motivo foi a ora Recorrente a assiná-los tendo em conta que a 1ª Arguida se obriga pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
7. Nenhum dos trabalhadores queixosos nas declarações prestadas em julgamento e nas declarações prestadas junto da Direcção dos Serviços de Assuntos Laborais a fls 69, 234, 236, 237, 238, 297, 307, 321, 331, 351, 597, 599, 830, 1036, 1047, 1068, 1077 e 1087 referem à 3ª Arguida,
8. Do depoimento do Exmo Senhor Inspector da Direcção dos Serviços para os Assuntos laborais XXX devidamente documentado em 13 de Setembro de 2017, Translator 2, excerto 16.07.48, aos 9 minutos e 27 segundos aos 11 minutos e 8 segundos e dos 20 minutos e 4 segundos a 22 minutos e 10 segundos resulta que (i) a 1ª Arguida foi representada por T - e não por nenhum dos seus administradores; (ii) que grande parte dos trabalhadores considerava estar a trabalhar para outra Sociedade que não a 1ª Arguida; (iii) que a gestão da 1ª Arguida e o poder decisório “estava nas mãos” do sócio e administrador da Sociedade U Internacional, sendo ele que decide tudo.
9. Pode ler-se nas declarações prestadas por T a fls 49 dos autos que a 1ª Arguida - C Limitada - é uma sociedade subordinada da U Internacional Sociedade Unipessoal Limitada (SOXXXXX), cujo único Sócio e Administrador é V (cfr. fls. 231), que os 16 trabalhadores reclamantes apesar de contratados pela 1ª Arguida - C Limitada – desempenhavam funções na XXXX da U Internacional Sociedade Unipessoal Limitada, acrescentando a fls 206 dos autos, que trabalha na referida U e que foi por instruções de V - que identifica como entidade patronal - que passou a dar acompanhamento à sociedade 1ª Arguida.
10. A fls 265 consta um recibo de salário da Reclamante I com a inscrição XXX.
11. A fls 45, 47, 48, 56, 253, 254, 255 estão cópias de diversa correspondência electrónica trocada entre a DSAL e a sobredita T, a qual, repita-se, começou a dar acompanhamento à 1ª Arguida por instruções de V.
12. A fls 69 dos autos resulta que a reclamante S declarou que foi admitida em 01.01.2012 tendo apenas iniciado funções após confirmação de V, que identifica como entidade patronal.
13. Da conjugação do depoimento do Exmo Senhor Inspector com os aludidos documentos não se alcança como pode o Tribunal a quo ter concluído que a aqui Recorrente era responsável pela exploração social e a gestão administrativa da 1ª Arguida, quando o que se provou foi precisamente o contrário, ou seja, que o poder decisório não lhe pertencia.
14. Há um evidente erro na apreciação da prova, de tal modo evidente que ressalta à vista e que cumpre colmatar.
15. Não quisesse o Tribunal ter certezas da falta de poder decisório da aqui Recorrente e da sua intenção na prática das infracções laborais em discussão nos autos - só poderia ter ficado com dúvidas, tal como ficou com dúvidas em relação à 2ª Arguido, e assim dar também por não provado que, (i) a 3.ª Arguida era responsável pela exploração social e gestão administrativa, incluindo os assuntos (salário, férias, feriado obrigatório, 13º mês de salário, desconto salarial, despedimento e indemnização) relacionados com os 16 trabalhadores ofendidos e (ii) a 3ª Arguida com dolo, praticou voluntária, livre e conscientemente os factos transgressivos, apesar de saber perfeitamente que as suas condutas não são permitidas por lei, com a consequente absolvição da aqui Recorrente.
16. A Recorrente vinha acusada da prática das transgressões em causa nos autos pelo facto de ser administradora da Sociedade 1ª Arguida.
17. Da conjugação do preceituado no artigo 82º da Lei 7/2008 - sob epígrafe Responsabilidade das pessoas colectivas - com o artigo 83º da mesma Lei - sob epígrafe Responsabilidade pelo pagamento das multas - resulta claro que as pessoas colectivas - como seja a 1ª Arguida - enquanto destinatária directa dos direitos e obrigações previstas na lei das relações laborais, responderá pela pratica das infracções cometidas às disposições de tal Lei, e que os agentes das Pessoas Colectivas, apenas responderão se forem julgados responsáveis pela infracção.
18. Mas a imputação da prática contravencional não apenas à pessoa colectiva mas também aos agentes terá necessariamente de depender do preenchimento por parte destes de todos os elementos do tipo contravencional.
19. É que,《estando nós em sede de um processo de transgressão laboral, que não deixa de ter a natureza de “processo penal”, inviável é a condenação sem efectiva (e clara) prova não só do elemento objectivo da infracção, mas também do elemento subjectivo. […] É que, movendo-nos em sede de um processo de “transgressão laboral”, que não deixa de ser um processo de “natureza penal”, legal não é presumir o dolo ou negligencia do arguido, e, não havendo também aqui lugar a “responsabilidade objectiva”, à vista está a solução.》(neste sentido vide por todos Ac. Tribunal de Segunda Instância no Processo nº 796/2012 de 13.12.2012).
20. Nos presentes autos, não restam dúvidas que é a Sociedade 1ª Arguida – identificada como entidade patronal dos 16 Trabalhadores Reclamantes - a destinatária dos Direitos e obrigações previstos na Lei das Relações Laborais, devendo ser-lhe imputada a prática contravencional.
21. A ora Recorrente nenhuma relação estabeleceu com os 16 Reclamantes.
22. Deste modo, teria de ter ficado comprovada a sua responsabilidade na prática de tais contravenções.
23. Sucede que, ficou por comprovar que foi por acção ou omissão da 3ª Arguida que a 1ª Arguida cometeu 16 contravenções laborais p.p. pelos artigos 62º, nº 3 conjugado com o 85º, nº 1 al. 6), 11 contravenções laborais p.p. pelos artigos 10º e 52º conjugado com os artigos 59º, nº 5 e 85º, nº 1 al. 2), 16 contravenções laborais p.p. pelo artigo 77º conjugado com o 85º, nº 3 al. 5), 14 contravenções laborais p.p. pelo artigo 75º conjugado com o artigo 85º, nº 3 al. 4) e 14 contravenções laborais p.p. pelo artigo 45º, nº 2 conjugado com o 85º, nº 3 al. 2) todos da Lei 7/2008.
24. Estender a responsabilidade da infractora - Sociedade 1ª Arguida - à aqui Recorrente, pelo simples facto de ser sua administradora e de ter assinado documentos datados de 20 de Maio de 2016 e 26 de Julho de 2016, sem a comprovação de que foi por acção ou omissão da 3ª Arguida que se cometeram tais infracções, viola os mais elementares princípios de direito que subjazem ao regime das contravenções laborais, nomeadamente o preceituado nos artigos 82º e 83º da Lei 7/2008,
25. Devendo necessariamente ser proferida decisão que venha a absolver a Recorrente quer do pagamento da multa quer do pagamento da compensação aos Reclamantes.
26. Ainda que assim não se entenda, o que apenas por mera cautela de patrocínio se pode conceder, sempre se diga que nunca poderia o Tribunal a quo ter condenado no pagamento de qualquer compensação aos Reclamantes os quais foram devidamente notificados para deduzir pedido cível ou requerer nos autos o pagamento das quantias constantes do mapa de apuramento, o que nenhum deles fez
27. Não obstante, oficiosamente o Tribunal arbitrou a cada um deles uma compensação no montantes constantes do mapa de apuramento, sem que se mostrassem preenchidos os requisitos a que alude o nº 1 do artigo 74º do CPP para o qual o artigo 100º remete, tendo nomeadamente ficado por provar que os interesses dos lesados ficariam irremediavelmente comprometidos caso não fosse arbitrada uma compensação e por falta de apuramento em concreto dos danos sofridos pelo Reclamantes que podem não ser de montante equivalente ao quantum indemnizatório previsto no mapa de apuramento.
28. Todos os Reclamantes foram expressamente notificados de que poderiam peticionar os montantes constantes do mapa de apuramento ainda que fosse por simples declaração no prazo de 10 dias, e nada fizeram.
29. Assim, nunca poderia o Tribunal ter arbitrado oficiosamente qualquer indemnização porquanto do julgamento não resultou prova suficiente de por um lado da necessidade da protecção dos interesses dos lesados e por outro de todos os pressupostos e do quantitativo da reparação a arbitrar segundo os critérios da lei civil, o que impõe a necessária absolvição da aqui Recorrente.
   Nestes termos, E nos mais de Direito que V. Exª mui doutamente suprirão, mui respeitosamente se requer, seja admitida a renovação da prova nos termos supra explanados e julgando procedente o presente recurso seja revogada a decisão recorrida em conformidade com o acima requerido absolvendo-se a Recorrente do pagamento, solidariamente com a Sociedade C Limitada, da multa no valor de MOP$480.000.00 (quatrocentas e oitenta mil patacas) pela prática de 16 contravenções laborais p. p. pelos artigos 62º, nº 3 conjugado com o 85º, nº 1 al. 6), 11 contravenções laborais p. p. pelos artigos 10º, nº 52 conjugado com os artigos 59º, nº 5 e 85º, nº 1 al. 2), 16 contravenções laborais p. p. pelo artigo 77º conjugado com o 85º, nº 3 al. 5), 14 contravenções laborais p. p. pelo artigo 75º conjugado com o artigo 85º, nº 3 al. 4) e 14 contravenções laborais p. p. pelo artigo 45º, nº 2 conjugado com o 85º, nº 3 al. 2) todos da Lei 7/2008, e bem assim absolvida do pagamento, solidariamente com a Sociedade C Limitada, de uma indemnização no valor global de MOP$2.187.081,50 (dois milhões cento e oitenta e sete mil e oitenta e uma patacas e cinquenta avos) acrescido de juros legais desde a data desta sentença até ao pagamento integral a D、E、F、G、H、I、J、K、L、M、N、O、P、Q、R、S.
   
2 其葡文內容如下:
Na Motivação de fls.1247 a 1275 dos autos, a recorrente que é a 3ª arguida assacou, à douta sentença em escrutínio, o erro notório na apreciação de prova prescrito na alínea c) do n.º 2 do art. 400º do CPP, e o erro de direito pela fixação oficiosa das indemnizações aos trabalhadores.
Ora bem, a propósito de fundamentar o arrogado erro notório na apreciação de prova, a recorrente/3ª arguida argumentou:《IV. Tendo em conta os elementos constantes do processo e a audiência de discussão e julgamento não se vislumbra nem se alcança como foi possível provar que: (i) A 3ª Arguida era responsável pela exploração social e a gestão administrativa da sociedade, incluindo pelos assuntos relacionados com o salário, as férias, os feriados obrigatórios, o 13° mês de salário, o despedimento e as indemnizações; (ii) A 3ª Arguida agiu com dolo e praticou voluntaria livre e conscientemente os factos transgressivos.》
No que respeite ao《erro notório na apreciação de prova》previsto na c) do n.º 2 do art.400º do CPP, é consolidada no actual ordenamento jurídico de Macau a seguinte jurisprudência (cfr. a título meramente exemplificativo, arestos do Venerando TUI nos Processos nº 17/2000, n.º 16/2003, n.º 46/2008, n.º 22/2009, nº 52/2010, nº 29/2013 e n.º 4/2014): O erro notório na apreciação da prova existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou ou não provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável. O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis. Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem de formação média facilmente dele se dá conta.
De outro lado, não se pode olvidar que a recorrente não pode utilizar o recurso para manifestar a sua discordância sobre a forma como o tribunal a quo ponderou a prova produzida, pondo em causa, deste modo, a livre convicção do julgador (Ac. do TUI no Proc. n.º 13/2001). Pois,《sendo que o erro notório na apreciação da prova nada tem a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do Tribunal e aquela que entende adequada a recorrente, irrelevante é, em sede de recurso, alegar-se como fundamento do dia vício, que devia o Tribunal ter dado relevância a determinado meio probatório para formar a sua convicção e assim dar como assente determinados factos, visto que, desta forma, mais não se faz do que pôr em causa a regra da livre convicção do Tribunal.》(Acórdão no Processo n.º 470/2010)
No caso sub judice, note-se que de acordo com o registo comercial da 1ª arguida que é uma sociedade comercial (doc. de fls. 1138 a 1147 dos autos), o 2º arguido e a 3ª arguida têm sido, desde a inscrição efectuada em 22/5/2009m os únicos sócios e os únicos titulares do órgão da administração desta.
De outro lado, tal como bem observou e raciocinou o MMº Juiz a quo, sucede que《卷宗第66, 305, 306, 316, 322, 330, 339, 352, 353, 620, 631, 632, 652, 653, 835, 905, 906, 907, 1045, 1055, 1056, 1075, 1076, 1084, 1085及1088頁之文件屬於僅由第三嫌疑人簽發的授予T代表第一嫌疑人處理本案的授權書、16名受害員工的工作證明及解僱信,由前述文件證實第三嫌疑人有權管理及實際管理第一嫌疑人的公司營運及行政管理工作,包括處理16名受害工人的工資、年假、強制性假日、雙糧、減薪、解僱及賠償事宜,以及第三嫌疑人知悉及參與減薪及欠付16名受害員工各項賠償之事宜。》
À luz das orientações jurisprudenciais supra citadas, e ressalvado o elevado respeito pela melhor opinião em sentido contrário, inclinamos a entender que a douta decisão recorrida não eiva do arrogado erro notório na apreciação da prova, embora nem os trabalhadores nem o inspector da DSAL imputassem qualquer culpa - dolo ou negligência à recorrente.
No que diz respeito ao invocado erro de direito pela fixação oficiosa das indemnizações aos trabalhadores, subscrevemos inteiramente todas as criteriosas explanações do ilustre Colega na Resposta (cfr. fls.1277 a 1280v dos autos.), no sentido do não provimento do presente recurso.
Com efeito, é manifesto e, na nossa prima, razoavelmente sensível que os 16 trabalhadores injustificadamente despedidos e credores de significativas quantias monetárias carecem de reparação e protecção, e de outra banda, as arguidas, incluindo a recorrente, não questionaram o mapa de apuramento dos montantes em dívida, elaborado pela DSAL. Daí flui que estão reunidos in casu os requisitos da fixação oficiosa.
Por todo o expendido acima, propendemos pela improcedência do recurso em apreço.
3 參見中級法院於2016年7月14日在第78/2014號上訴案件所作之裁判。
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TSI-1064/2017 P.1