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卷宗編號: 561/2018
日期: 2018年11月08日
關鍵詞: 辯論原則、程序上之無效、惡意訴訟、上訴的目的

摘要:
- 違反辯論原則僅導致《民事訴訟法典》第147條第1款所規定的程序上之無效(nulidade processual),並不引致《民事訴訟法典》第571條所規定的判決無效(nulidade da sentença)。
- 根據《民事訴訟法典》第151條第1款之規定,利害關係人應由知悉該無效之日起計10日內向原審法院提出爭辯,而非在透過上訴向上級法院提出。
- 倘原告故意歪曲對案件裁判屬重要之事實之真相,應根據《民事訴訟法典》第385條第2款b)項的規定,判處其為惡意訴訟人並對其科處罰款。
- 上訴的目的在於覆核原審決定是否正確,而非審議上訴人提出的新事實或問題,除非有關事實或問題是判決後才出現的,或法院需依職權作出審理,故被告不能在上訴陳述答覆中作出新的賠償請求。
裁判書製作人
何偉寧






民事及勞動上訴裁判書

卷宗編號: 561/2018
日期: 2018年11月08日
上訴人: A - XX地產之持有人(原告)
被上訴人: B(被告)
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一. 概述
原告A(XX地產之持有人),詳細身份資料載於卷宗內,不服初級法院民事法庭於2017年12月21日作出的決定,向本院提出上訴,理由詳載於卷宗第188至198頁,有關內容在此視為完全轉錄1。
被告B就上述上訴作出答覆,有關內容載於卷宗第202至212頁,在此視為完全轉錄。
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二. 事實
原審法院認定之事實如下:
- A Autora é titular da agência Fomento Predial XX, empresa comercial registada nos Serviços de Finanças sob o nº…, com sede na …, em Macau que se dedica ao ramo da mediação imobiliária. (alínea A) dos factos assentes)
- Na sequencia de um acordo já formalizado em 30/10/2010, a Autora, conjuntamente com C, tinham celebrado em 04/11/2010, um contrato de cessão da posição contratual pelo qual assumiram a posição de promitente-comprador de D, pelo preço de HKD$5.580.000,00 (cfr. docs. 4 e 5 que se juntam com a P.I., cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais). (alínea B) dos factos assentes)
- Em 08/11/2010 foi celebrado o contrato-promessa de compra e venda da fracção “AKR/C” do prédio descrito sob o n.º ... na Conservatória do Registo Predial de Macau entre a Autora, C e o Réu, pelo preço de HKD$7.500.000,00 (cfr. doc. n.º 6 da P.I., cujo teor aqui se dá por reproduzidos para os devidos efeitos legais). (alínea C) dos factos assentes)
- Em 10/01/2011 D, como Parte A, a Autora A e C como Parte B, e o Réu B como Parte C, assinaram um documento intitulado de “Declaração de cessão da posição contratual” no qual a Parte B designou a Parte C para assinar a escritura e cedeu a sua posição no contrato que em 04/11/2010 havia celebrado com a Parte A, e a Parte A consentia a designação e cessão (doc. n.º 7, junto à P.I. cujo teor aqui se dá por reproduzidos para todos os efeitos legais). (alínea D) dos factos assentes)
- Em 10/01/2011, foi outorgada a escritura de compra e venda da fracção “AKR/C” do prédio descrito sob o n.º ... na Conservatória do Registo Predial de Macau entre o Réu e a “Empresa de Construção e Fomento Predial XX, Limitada” (doc. n.º 4, junto à contestação. cujo teor se dá aqui por reproduzidos). (alínea E) dos factos assentes)
- Até à presente data, o Réu não efectuou o pagamento do valor nos termos acordados, na cláusula 3ª do contrato referido em C), não obstante sucessivas interpelações para o efeito levadas a cabo pela Autora, pessoalmente, por telefone e por carta. (alínea F) dos factos assentes)
- No início de Novembro de 2010, o Réu pretendia adquirir um imóvel. (resposta ao quesito 1º da base instrutória)
- A Autora apresentou ao Réu o imóvel sito em Macau, na …, Rés-do-Chão, AK, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº ... e inscrito na matriz sob o nº .... (resposta ao quesito 2º da base instrutória)
- Nos termos da cláusula 3ª do contrato referido em C), as partes convencionaram que o Réu teria de pagar a quantia de HKD$80.000,00, a título de comissão. (respostas aos quesitos 3º e 4º da base instrutória)
- A Autora na primeira quinzena do mês de Outubro de 2010 apresentou ao Réu a referida fracção “AKR/C”, que disse estar no mercado pelo preço de HKD$8.500.000,00. (resposta ao quesito 5º da base instrutória)
- O Réu não aceitou o preço proposto. (resposta ao quesito 6º da base instrutória)
- O Réu assinou o contrato referido em C). (resposta ao quesito 10º da base instrutória)
- A fracção tinha sido colocada à venda no “Fomento Predial XX” pelo preço de HKD$5.580.000,00. (resposta ao quesito 15º da base instrutória)
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三. 理由陳述
I. 原告之上訴
1. 關於違反辯論原則方面:
原告認為原審法院在判處其為惡意訴訟人前並沒有聽取其陳述,違反了《民事訴訟法典》第3條第3款所規定的辯論原則。
我們認同原告的立場。事實上,根據《民事訴訟法典》第3條第3款之規定,原審法院在作出相關的決定前應遵守辯論原則,通知原告就有關事宜發表意見。
《民事訴訟法典》第3條第3款的規定如下:
  三、在整個訴訟過程中,法官應遵守以及使人遵守辯論原則;在當事人未有機會就法律問題或事實問題作出陳述時,法官不得對該等問題作出裁判,即使屬依職權審理者亦然,但明顯無需要當事人作出陳述之情況除外。
然而,違反辯論原則僅導致《民事訴訟法典》第147條第1款所規定的程序上之無效(nulidade processual),並不引致《民事訴訟法典》第571條所規定的判決無效(nulidade da sentença)。
根據《民事訴訟法典》第151條第1款之規定,利害關係人應由知悉該無效之日起計10日內向原審法院提出爭辯,而非在透過上訴向上級法院提出。
申言之,上訴並非對程序上的無效提出爭辯的合法途徑。
就同一司法見解,可參閱終審法院分別於2007年04月30日、2008年11月11 日及2012年09月26日在卷宗編號10/2007、337/2008及59/2012內作出之裁判。
綜上所述,上述上訴理由並不成立。
2. 關於惡意訴訟構成要件方面:
原告認為不存在惡意訴訟的構成要件,故應廢止原審判決中這部分的決定。
原審法院判處其為惡意訴訟人的理由如下:
  “…
  Considerados os factos articulados pelas partes, não podemos deixar de entender que a Autora está a litigar com má fé.
  Prevê-se o n°2 do artigo 385º do Código de Processo Civil:
  “Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave:
a)Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;
  b)Tiver alterado a verdade dos factos ou omitidos factos relevantes para a decisão da causa;
  c)Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação;
  d)Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção de justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão”.
  Aí se distingue entre dolo substancial e dolo instrumental.
  “O dolo substancial diz respeito ao fundo da causa, ou melhor, à relação jurídica material ou de direito substantivo; o dolo instrumental diz respeito à relação jurídica processual” Alberto dos Reis, in Código de Processo Civil Anotado, Volume II, pág. 263.
  Ora, nos presentes autos, logo na sua p.i., admito a Autora que tinha sido, erradamente, proposta uma acção judicial para o efeito de exigir ao Réu o pagamento da quantia de HK$80.000,00, cujos termos correm sob o processo CV2-11-0085-CAO do 2° Juízo, por nesta foi proposta apenas em nome da Agência Fomento Predial XX, de que a Autora é proprietária, o que determinou a sua absolvição da instância. Vem, agora, demandar a Autora em nome pessoal e titular da empresa comercial Fomento Predial XX, exigindo igualmente o pagamento da quantia de HK$80.000,00.
  Curiosamente, não obstante deste intróito alegado na sua p.i., que deu a entender que a presente acção é a repetição da anterior com a nuance de em vez de demandar erradamente em nome da Agência Fomento Predial XX, vem demandar aqui em nome pessoal e titular daquela agência.
  Mas, na realidade, a Autora não só mudou a qualidade do seu sujeito activo mas alterou alguns factos nos seus articulados.
  No processo CV2-11-0085-CAO, a Autora disse que a quantia de HKD80.000,00 que exige ao Réu pagar é comissão pela mediação da fracção autónoma “AKR/C”. Nos presentes, alega que a quantia de HK$80.000,00 que o Réu acordou pagar é quantia adicional, mas contando a mesma história de ter promovido junto do Réu para a celebração do mesmo negócio de compra de venda.
  Na contestação, o Réu não deixa de apontar que a Autora alterou o ponto fáctico “comissão” para “quantia adicional” com o intuito de escapar à proibição de actuar, na qualidade de mediadora, na celebração do negócio, sendo ela própria interessada no negócio em causa, em violação do disposto do 708° do Código Comercial, posição essa que já tinha sido exposta pelo Tribunal na sentença proferida no processo CV2-11-0085-CAO, e ainda com o facto de o direito sobre a comissão já ter sido prescrito, com tudo isso para evitar o insucesso da sua pretensão.
  Perante a excepção de prescrição deduzida pelo Réu, veio a Autora insistir que a causa de pedir da presente é distinta da anterior, nesta a causa de pedir é o pagamento da quantia adicional e naquela é o pagamento da comissão, muito embora se trate da mesma quantia, pelo que o direito da Autora sobre essa quantia de HK$80.000,00 não se encontra prescrita.
  Da simples comparação dos articulados da Autora nas duas acções, reproduzidas pelo Réu na sua contestação, destaca-se que as duas acções se falam da mesma realidade, que é a mediação feita pela Autora que culminou com a aquisição da fracção “AKR/C” pelo Réu.
  Se a Autora disse na primeira acção que a quantia o Réu acordou pagar é comissão pela mediação do mesmo imóvel, como é que poderiaa mesma autora, na segunda acção, desdizendo o que tinha dito, alegou que é quantia adicional. Pois, como sabemos, a realidade só pode ter uma.
  Conforme os factos tidos por assentes nos autos e o que consta do contrato-promessa de fls. 32, a verdade é que a quantia HKD80.000,00 que a Autora reclama nas duas acções é comissão.
  É evidente a Autora altera a verdade de factos nos seus articulados.
  Dos comportamentos expostos nas duas acções se permite concluir que a Autora está a actuar com dolo.
  Visto que, na primeira acção, a Autora tinha sido condenada como litigante de má fé por decisão da 1ª instância por entender que ela propus, com intenção, a acção em nome da Agência XX para fazer crer que a mediadora e os seus vendedores são duas entes diferentes, não tendo a mediadora qualquer relação com os vendedores, escondendo a falta de fundamento da sua pretensão. Se bem que essa decisão fosse, revogada pelo tribunal superior, a mesma não deixa de ser um alerto para a Autora a eventual falta de fundamento do seu pedido.
  Daí que a Autora, nessa nova acção, para ultrapassar esse obstáculo substancial e também a questão da prescrição, opta por alterar os factos, tendo por não dito o que tinha dito, alegando o que o Réu acordou pagar é uma quantia adicional e não comissão, embora contando sempre a mesma história.
  Segundo o princípio de boa fé consagrado no art°9°, n°s 1 e 2 do C.P.C., as partes devem agir de acordo com os ditames da boa fé, não devem, designadamente, formular pedidos ilegais, articular factos contrários à verdade, …”
  Assim, cabe às partes expor todos os factos com verdade para o Tribunal apreciar, no global, o caso com vista a pronunciar se ela ou qual é a parte tem razão, o que não se permite é que as partes, com seu bel prazer, alterar os factos, para obter, com mais facilidade, o triunfo da sua pretensão ou quando com os factos verdadeiros, não poderia proceder o seu pedido.
  Esse é um caso típico da alteração da verdade dos factos.
  Assim, a conduta da Autora encaixa-se, integralmente, no conceito da litigância de má fé.
  Portanto, não poderá a Autora deixar de ser condenado como litigância de má fé, ao abrigo do disposto acima transcrito e, consequentemente, considerando a gravidade das circunstâncias em jogo, devendo a mesma ser condenada na multa de 30 Uc…”.
我們完全認同原審法院就有關問題作出之論證及決定,故根據《民事訴訟法典》第631條第5款之規定,引用上述決定及其依據,裁定上訴理由不成立。
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II. 關於被告在上訴陳述答覆中的賠償請求
被告在上訴陳述答覆中請求判處原告基於惡意訴訟需賠償其澳門幣35,000.00元的訴訟代理費用及澳門幣20,000.00元的精神損害補償。
相關請求是明顯不能成立的。
上訴的目的在於覆核原審決定是否正確,而非審議上訴人提出的新事實或問題,除非有關事實或問題是判決後才出現的,或法院需依職權作出審理,故被告不能在上訴陳述答覆中作出相關的請求。
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四. 決定
綜上所述,裁決如下:
1. 判處原告的上訴不成立,維持原審判決。
2. 判處被告的賠償請求不成立。
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訴訟費用由原告承擔。
被告須就附隨事項支付2UC的司法費。
作出適當通知。
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2018年11月08日
何偉寧
簡德道
唐曉峰
1 原告的上訴結論如下:
A. Nos termos previstos pelo art. 385.º, n.º 3 do C.P.C, vem o presente recurso interposto apenas da parte da sentença que condenou a Recorrente como litigante de má fé.
B. Da análise dos presentes autos, logo se retira que o Tribunal a quo decidiu oficiosamente e sem dar cumprimento ao princípio do contraditório, no sentido da condenação da Recorrente como litigante de má fé, razão pela qual constitui uma decisão surpresa para a Recorrente.
C. Entende a Recorrente que a condenação em litigância de má fé em multa de 30 UC's encontra-se ferida de nulidade, por constituir uma decisão surpresa, em relação à qual não foi cumprido o princípio do contraditório e, por conseguinte, à Recorrente não foi dada oportunidade de se defender, violando assim o disposto no art. 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil (cfr. Ac. STJ de 11.09.2012, disponível em www.dgsi.pt), requerendo-se, assim, a V. Ex.ªs que seja declarada a nulidade da sentença na parte em que condenou a Recorrente como litigante de má fé em multa de 30 UC's.
D. Caso assim não se entenda, entende ainda a Recorrente que, no caso, não se verificam os pressupostos para a condenação em litigância de má fé.
E. Ao ter proposto uma nova acção, a ora Recorrente não omitiu nada ao Tribunal, nomeadamente que já tinha proposto anteriormente uma acção contra o Réu para pagamento do valor de HKD$80.000,00 convencionado no contrato, acção essa em que o Réu foi absolvido da instância com fundamento na falta de legitimidade da Autora (cfr. docs. 10 e 11 logo juntos na petição inicial).
F. Ao ter proposto a nova acção, o pedido da Autora ao Tribunal fundou-se na interpretação da vontade real das partes, porquanto, no entender da Autora, ao assinar o contrato-promessa de compra e venda, o Réu bem sabia a posição da Autora e mesmo assim aceitou pagar o montante de HKD$80.000,00 à mesma.
G. Tanto assim que a Autora alegou na sua petição inicial, sob os artigos 15.º e 16.º que: "Não obstante a denominação que consta do contrato, as partes convencionaram o pagamento de uma quantia adicional, independentemente de a Autora deter ou não a posição contratual de promitente compradora da referida fracção" (artigo 15.º da petição inicial) e que: "... o Réu, sabendo que a Autora queria receber do Réu a referida quantia apesar de aquela ser titular da posição contratual de promitente compradora do imóvel, aceitou pagá-la à Autora e a Autora, por seu lado, sabendo que o Réu queria pagar à Autora a mesma quantia apesar de esta ser titular da posição contratual de promitente compradora do imóvel, aceitou recebê-la do Réu." (artigo 16.º da petição inicial), sendo que o artigo 16.º da petição inicial foi levado à base instrutória sob os n.º 3-A e 3-B.
H. Ora, caso a Recorrente tivesse conseguido provar os referidos factos, no seu entender, impor-se-ía a declaração de procedência do pedido deduzido pela Autora na presente acção.
I. No caso, a Autora não tentou subverter a realidade, nem a verdade dos factos, tentou, sim, reclamar uma quantia que lhe entendeu ser devida por ter sido convencionada, de forma livre e informada pelas partes.
J. Trata-se de ter solicitado ao Tribunal a quo a apreciação da vontade real das partes, bem como de apreciar a natureza jurídica do montante convencionado, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, nos termos do disposto nos arts. 399.º, n.º 1 e 400.º, n.º 1 do Código Civil.
K. Contrariamente ao que refere o Tribunal a quo, a realidade pode ser única, mas a qualificação jurídica pode ser diferente, tanto mais que nada na lei diz que o regime legal relativo à comissão é imperativo e que não pode ser afastado por vontade das partes.
L. Ora, ao propor a presente acção, a Recorrente apenas pretendeu reclamar o montante que foi convencionado no contrato, não tendo a mesma alterado a verdade dos factos, muito menos com negligência grave e, por maioria de razão, com dolo (vontade e representação) de criar qualquer uma das situações descritas no art. 385.°, n.º 2 do Código de Processo Civil.
M. Pelo que, no caso, não se verifica, nem verificou, por parte da Recorrente qualquer intenção de violar o disposto na alínea b) do n.° 2 do art. 385.° ou qualquer outra das alíneas previstas no mesmo normativo legal.
N. Devendo, em consequência, a Recorrente ser absolvida da condenação como litigante de má fé, absolvição que, pelos fundamentos acima expostos, assim requer a V. Ex.ªs.
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