打印全文
上訴案第1076/2018號
日期:2019年2月28日

主題: - 交通意外
- 問題的缺乏審理
- 問題
- 獲證事實不足以作出法律適用的瑕疵
- 在審查證據方面的明顯錯誤的瑕疵
  - “不予以接受”的事實
- 有關康復期確定後的醫療費用的事實的認定
- 有關行為與損害之間的因果關係的事實的認定
- 自由心證





摘 要

1. 《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的無效理由,只有在判決未能決定當事方提出的任何問題時才應宣布因缺乏審理的瑕疵為由的判決無效,除非該問題的決定受到另一判決結果的影響。
2. 對“問題”的理解,必須按照當事人提起訴訟的方式、請求以及訴因尋求答案,同時考慮到被告的抗辯理由。問題,也只能為“實質性問題,也就是當事人以提起訴訟而意圖得到的那些屬於判決事項的問題”,而非當事人所持的論點,是各方提出的陳述,而是爭端背景下的事實或法律要點,即有關請求、訴因和抗辯的事實的重要問題。
3. 上訴人所提出的原審法院所缺乏審理的並不是其提出的“問題”,而是其在民事請求書所陳述的某些事實。很明顯,這並不是《民事訴訟法典》第562條第1款以及第571條第1款(d)所提到的“問題”。
4. 在刑事訴訟中,法院對構成訴訟標的的事實由審理的義務,不予以審理有可能構成事實的不足的瑕疵,因為這些事實構成訴訟的標的而且法院所基於作出正確裁判的必要事實。
5. 被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,使到在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整”,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整而無法作出適當的決定,無論是有罪還是無罪的判決。
6. 如果判決對應該已經調查的某些重要的事實予以認定為“已證”或“未證”,所患的瑕疵不是判決書的無效,而是刑事訴訟法典第410條第 2款 a)項所規定的瑕疵 - 獲證事實不足作出決定的。當法院對某些訴訟主體所指陳述的事實或由於庭審的討論而顯示對決定有重要性的事實而沒有作出審理,就出現了這個瑕疵”。
7. 既然原審法院不接受這部分的事實,是因為意在認定這個事實為未證事實,而在列舉已證和未證事實的時候,沒有將其列入其中,是一個明顯的列舉遺漏,而非審理遺漏。至於上述不予以接受之舉是否存在錯誤則是另外一個問題。
8. 《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
9. 事實審理的自由心證是刑事訴訟的核心原則,而作為一個平常的人、一個主觀的人的法官,在運用法律所賦予的審理證據的自由的武器時,需要遵循法律對此自由附加的證據原則和客觀標準,遵守一般的生活經驗法則的義務。
10. 法律也不期望上訴法院以其心證代替原審法院所形成的心證,更不容許上訴人以己心證去質疑法律所保護的自由心證,但要求法院在審理證據的時候必須對證據作出批判性分析,尤其是指出作為心證所依據的證據。只有這樣,上訴法院才可能對是否存在事實審理的無效情況作出審理。只要不存在違反一般生活常理,所得出的結論完全是法官的自由心證的範圍,不能成為上訴的標的。如果僅僅不同意原審法院的審理而以此質疑法院的自由心證,則是明顯不能成立的上訴理由。
11. 由於作為因不法事實而產生的民事責任的要素,因果關係與過錯一樣,並非屬事實,而應屬法庭在分析案情後,根據經驗法則作出的結論。
12. 原審法院基於不存在因果關係而不予以審理或者不得到證實的事實的處理辦法不妥,因為,確定因果關係的判斷屬於認定事實之後的決定,而不能反過來決定事實的認定。上訴人是否確實是支付有關費用是一回事,而是否可以得到賠償則是另外一回事,不能混為一談。
13. 即使屬於發生於康復期之後的費用的支付的事實,上訴人是否確實已經支付是事實問題,而這些費用時候應該得到賠償則是另外一個問題,是應該在認定事實之後由法院決定的法律問題,而不能因此法律問題決定事實的認定。
14. 有關上訴人的傷害的康復期的確定,明顯屬於醫學上的康復期的問題,尤其是為了確定行為人的刑事責任的,目的而需要確定受害的程度的事實的問題,它並不能排除上訴人因在有關的交通意外受傷之後繼續接受治療所產生的支付有關費用的損失,也就是排除其等之間的因果關係。
裁判書製作人





上訴案第1076/2018號
上 訴 人:A- 民事請求人
B- 民事請求人

被上訴人:C有限公司




澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院控告嫌犯D以下罪名,為直接正犯,其既遂行為觸犯了澳門《刑法典》第142條第1款及第3/2007號法律《道路交通法》第93條第1款及第94條第(1)項所規定及處罰的兩項過失傷害身體完整性罪,並請求初級法院以普通訴訟程序對其進行審理。
民事請求人A及B針對民事被請求人D及C有限公司提出民事賠償請求(見卷宗第342頁至363頁,但當中法院不接納民事請求的以下內容:第8點、第9點第四行提及的“esquerda”的描述及關於“de forma particularmente violenta, como resulta do croquis de fls. 4, das fotografias de fls, 47 a 50 e do relatório pericial de fls. 30 dos autos”的描述、第10點關於“caindo no chão a vários metros, como resultado das fotografias de fls 47 dos autos”的描述、第11點關於“e vindo a imobilizar-se a mais de 8 metros do ponto de embate”及“como resulta do croquis de fls. 4, das fotografias de fls. 47, 49 e 50 e do relatório percial de fls. 30 dos autos”的描述、第12點、第13點、第14點、第15點、第17點、第18點、第19點、第20點、第21點提及“designadamente, entre outros, os artigos 21º e 30º da Lei do Trâsito Rodoviário LTR (Lei 3/2007)”的描述、第22點及第23點,除上述各點內容外,為著一切法律效力,在此視民事請求的其餘內容為完全轉錄;另外,包括第401頁至第404頁提交的文件,以及第405頁至第415頁提交的文件翻譯本),民事請求人A請求支付財產損失澳門幣40,709.00元、澳門幣5,160.00元及第澳門幣622,500.00元,以及非財產性損失澳門幣800,000.00元,合共澳門幣1,468,369.00元;民事請求人B,請求支付財產澳門幣31,780.00元及非財產性損失澳門幣1,000,000.00元,合共澳門幣1,031,780.008元,有關賠償應包括從傳喚被告起計算至完全支付為止的法定利息、訴訟費用及職業代理費。。
由於兩名民事請求人合共請求賠償澳門幣2,500,149.00元,故由合議庭介入審理。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR5-17-0358-PCC號案件中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
- 嫌犯D以直接正犯及其既遂方式觸犯了澳門《刑法典》第142條第1款及第3/2007號法律《道路交通法》第93條第1款所規定及處罰的兩項「過失傷害身體完整性罪」,罪名成立,每項判處一百五十日罰金,兩罪競合,合共判處二百一十日罰金,每日澳門幣八十元(MOP80.00),合共澳門幣一萬六千八百元(MOP16,800.00),如不繳納罰金亦不以勞動代替,則執行一百四十日徒刑最為適合;
- 根據《道路交通法》第94條第1款的規定,判處嫌犯禁止駕駛,為期九個月。根據《道路交通法》第121條第7款所規定,嫌犯必須在本判決轉為確定起十日內,將駕駛執照或同等效力之文件送交治安警察局,否則構成違令罪;此外,根據《道路交通法》第92條的規定,警告被判刑人尚在停牌期間內駕駛,將觸犯《刑法典》第312條第2款所規定及處罰的加重違令罪,並吊銷駕駛執照;
- 民事請求人的民事請求理由部份成立:判令C有限公司支付民事賠償請求人A合共為澳門幣六萬三千五百九十一元(MOP$63,591.00),並附加有關金額自判決作出至完全支付賠償之法定利息;判令C有限公司支付民事賠償請求人支付民事賠償請求人B澳門幣九萬五千二百三十六元(MOP$95,236.00),並附加有關金額自判決作出至完全支付賠償之法定利息;駁回其餘部份的民事請求;及
- 嫌犯須向衛生局支付合共澳門幣一萬五千零七十六元(MOP$15,076.00)賠償,附加該金額自判決日起計算法定利息至完全支付賠償之法定利息。

上訴人A不服判決,向本院提起上訴。1

上訴人B不服判決,向本院提起上訴。2

民事被請求人C有限公司就上訴人所提出的上訴作出答覆。3

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 2017年2月6日下午約2時6分,嫌犯D駕駛輕型汽車MI-XX-X5沿XX大馬路由XX大橋往XX圓形地方向的中間行車道,尾隨被害人A駕駛並搭載著被害人B的重型電單車MG-XX-X6行駛。
- 當駛至XX大馬路與XX圓形地交匯處的交通燈前時,被害人A見交通燈由綠色信號燈轉為黃色信號燈,於是將MG-XX-X6減速停下,但嫌犯未能及時將汽車停下,MI-XX-X5的車頭因此碰撞到MG-XX-X6的車尾,導致被害人A及B連人帶車倒地受傷。
- 事故發生時,天氣為晴天,地面乾爽,交通密度正常。
- 上述碰撞直接造成被害人A的腰背部及雙膝挫傷,共需1個月康復;以及直接造成被害人B的骶尾部挫傷,共需1個月康復(參閱卷宗第70及71頁的臨床法醫學鑑定書,在此視為全部轉錄)。
- 嫌犯在自由、自願及有意識的情況下,明知在行車時應根據道路的特徵及狀況、天氣情況、交通狀況及其他特殊情況而調節車速,使其車輛可在前方無阻且可見的空間內安全停車,以及避開在正常情況下可預見的任何障礙物,但嫌犯並無這樣做,因而導致是次交通事故,其過失對被害人A及B的身體完整性及健康造成傷害。
- 嫌犯清楚知道其上述行為是法律所不容,且會受法律制裁。
- 在庭上還證實:
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯為初犯。
- 同時,亦證實嫌犯的個人及經濟狀況如下:
- 嫌犯聲稱具有小六的學歷,每月收入約澳門幣一萬五千元,需供養一名妻子及一名兒子。
- 經庭審未查明的事實:
- 沒有。
- 民事請求、答辯狀及其他答覆中以下事實獲證明:
- Naquele local a Avenida da XX (sentido Ponte da XX em direcção à Rotunda da XX) comporta três vias de trânsito, separadas por duas linhas contínuas marcadas no chão.
- Via de trânsito do lado esquerdo, tomando em consideração o sentido de marcha dos veículos que circulam nessa via, que se destina exclusivamente ao trânsito que pretende virar à esquerda em direcção à Avenida do Nordeste;
- Via de trânsito central, com uma largura de 3.4 metros, que se destina ao trânsito que pretende virar à esquerda ou a seguir em frente em direcção às Portas do Cerco;
- Via de trânsito do lado direito, com uma largura de 3.5 metros, que se destina sobretudo ao trânsito que pretende seguir em frente em direcção às Portas do Cerco.
- 有關民事請求人A的部份:
- Queda essa que provocou ao 1º demandante diversos ferimentos e lesões.
- Na sequência desses ferimentos, o 1º demandante foi de imediato socorrido e transportado para o Centro Hospital Conde de São Januário onde foi sujeito a vários exames médicos.
- Tendo ficado internado nesse estabelecimento hospitalar até ao dia 7 de Fevereiro de 2017.
- O 1º demandante deslocou-se ao Hospital Kiang Wu no dia 7 de Fevereiro de 2017.
- Após a realização de diversos exames médicos no referido hospital, verificou-se que o 1º demandante sofreu as lesões melhor descritas nos Relatórios Médicos de fls. 56, 65, 65 e 70 dos presentes Autos e cujo teor aqui se dá também aqui por reproduzido para todos os efeitos legais.
- Nessa sequência, o 1º demandante ficou internado no Hospital Kiang Wu de 7 de Fevereiro de 2017 a 15 de Fevereiro de 2017, ou seja, durante 9 dias.
- Seguindo-se um período de descanso absoluto de cerca de 15 dias.
- Consultas e tratamentos que se prolongaram, no Hospital Kiang Wu, desde de 7 de Fevereiro de 2017 até s21 de Abril de 2017.
- Por causa das lesões causadas nos presentes autos, o 1º demandante pagou o valor total de MOP15,831.00 pelas consultas, exames, tratamentos e consultas a que foi sujeito no Hospital Kiang Wu – Documentos 4 e 16, cujo teor aqui também se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
- O 1º demandante foi observado e tratado na Clínica Kind Care Medical Centre e no Macau University of Science and Technology Techology (University Hospital).
- O 1º demandante teve um processo de fisioterapia e acupunctura, no Centro de Saúde em Macau e ainda no Hospital Kiang Wu, conforme Documentos 19 a 47 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Por causa das lesões causadas nos presentes autos, o 1º demandante gastou ainda com consultas, medicamentos e tratamentos em clínicas de medicina chinesa o valor global de MOP12,600.00 conforme Documentos 48 a 55v cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Mais acresce que o motociclo propriedade do 1º demandante, com a chapa de matrícula MG-XX-X6, ficou muito danificado na sequência do acidente ora em apreço, tendo o 1º demandante suportado, a suas expensas, a reparação daquele motociclo no valor de MOP5,160.00 (cinco mil cento e sessenta patacas), conforme Documentos 63 e 64 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Refira-se que o 1º demandante era proprietário de um estabelecimento comercial designadoXX, sito em Macau, onde exerce o comércio de玉石工藝品零售業, conforme Documentos 65 e 66 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- O 1º demandante era o responsável pela gestão do estabelecimento acima referido, controlando o “stock” das mercadorias, promovendo as compras dos produtos junto dos fornecedores e as vendas junto dos clientes e, bem assim, assegurando a assistência a estes.
- Sendo que, à data do acidente, a renda mensal da sua loja era de MOP3,311.00 - Documentos 67 a 70 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Na sequência dos ferimentos e das lesões provocadas pelo acidente acima descrito, o 1º demandante ficou impossibilitado de trabalhar durante o mês de Fevereiro de 2017.
- O ofendido procedeu à cessação da actividade da referida loja em Maio de 2017, acabando esta por encerrar definitivamente, como resulta da Declaração de actividade do estabelecimento apresentada em 17 de Maio de 2017 na Direcção dos Serviços de Finanças.
- Sofrendo o ofendido de danos de natureza psicológica emergentes daquele sinistro.
- O 1º demandante sofreu dores físicas na zona afectada pelo acidente em causa nos presentes Autos, designadamente nas costas e nos joelhos.
- Ao que acresce o facto do 1º demandante, nascido em 25 de Janeiro de 1949, ser um homem de 69 anos, o que conduz a que o processo de recuperação seja com dores.
有關民事請求人B的部份:
- Queda essa que provocou à 2ª demandante ferimentos.
- Na sequência desses ferimentos, a 2ª demandante foi de imediato socorrida e transportada para o Centro Hospitalar Conde de São Januário onde foi sujeita a vários exames médicos.
- Pagando, as respectivas despesas a título de medicamentos, melhor discriminadas no Documento 73 cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
- No entanto, e face às dores que sentia, a 2ª demandante deslocou-se ao Hospital Kiang Wu logo no dia 6 de Fevereiro de 2017.
- Após a realização de exames médicos no referido hospital, verificou-se que a 2ª demandante sofreu as lesões melhor descritas nos Relatórios médicos de fls. 44, 57, 67, 68 e 71 dos presentes Autos cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Nessa sequência, a 2ª demandante ficou internada no Hospital Kiang Wu de 6 de Fevereiro de 2017 a 11 de Fevereiro de 2017, ou seja, durante 6 dias.
- Seguindo-se um período de descanso absoluto de cerca de 30 dias;
- Tendo sido prescrito pelo médico do Hospital Kiang Wu o acompanhamento da sua situação clínica, a 2ª demandante necessitou de se deslocar a esse estabelecimento hospitalar para consultas e tratamentos.
- Consultas e tratamentos que se prolongaram, naquele hospital, desde 6 de Fevereiro de 2017 até 17 de Fevereiro de 2017.
- Pelas consultas e tratamentos a que foi sujeita no Hospital Kiang Wu, pagou a 2ª demandante o valor total de MOP8,466.00 (oito mil quatrocentas e sessenta e seis patacas), valor que vem igualmente reclamar - Documentos 76 a 82 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- A 2ª demandante prosseguiu um processo de observação e tratamento em clínicas de medicina chinesa e nos Serviços de Saúde de Macau.
- Por causa das lesões causadas nos presentes autos, a 2ª demandante gastou com consultas e tratamentos de fisioterapia em clínicas de medicina chinesa e nos Serviços de Saúde de Macau, também com vista à sua recuperação, o valor global de MOP6,770.00, conforme se comprova pelos Documentos 83 a 90 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido pata todos os efeitos legais, reclamando igualmente dos demandados esse valor.
- Refira-se que a 2ª demandante, nascida em 5 de Maio de 1958, tinha 58 anos à data do acidente.
- Com efeito, a 2ª demandante que lhe causou ainda Síndrome de Stress Pós-Traumático (Post-Traumatic Stress Syndrome) necessitando, de tratamentos e consultas conforme se comprova pelo relatório médico de fls. 71 dos Autos, e pelos - Documentos 108 a 111 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- A recuperação da 2ª demandante prosseguiu, sendo certo que necessitou de comparecer nas clínicas e hospitais para tratamentos de fisioterapia.
- Do ponto de vista moral, a 2ª ofendida sofreu dores emergentes daquelas lesões.
- Perante o quadro fáctico acima descrito não restam dúvidas de que a produção do acidente ora em discussão se ficou a dever, única e exclusivamente, à culpa do condutor do veículo automóvel com a chapa de matrícula MI-XX-X5, D.
- Sucede que a responsabilidade civil do veículo automóvel com a chapa de matrícula MI-XX-X5 encontrava-se transferida para a Ré seguradora, ora 2ª demandada, C, S.A., à data do referido acidente, através da respectiva apólice de seguro MTV-16-024023.
- 民事請求及答辯狀中與獲證事實不符的事實或未獲證明、或對判決不重要的事實,尤其是:
- Queda essa que provocou ao 1º demandante a perda de sentidos.
- Pagando as respectivas despesas, a suas expensas, a título de cuidados de enfermagem, medicamentos, exames e análises, internamento e demais despesas administrativas no Centro Hospitalar Conde de São Januário, melhor discriminadas no Documento 1 junto aos autos em 14 de Fevereiro de 2018 a exemplo dos demais documentos aqui descritos e cujo teor se dá aqui por reproduzido para todos os efeitos legais.
- O 1º demandante pagou a título dessas despesas, no montante de MOP7,778.00 (sete mil e setecentas e setenta e oito patacas).
- Na sequência dos ferimentos e das lesões provocadas pelo acidente acima descrito, o 1º demandante ficou impossibilitado de desenvolver a sua actividade comercial durante os meses de Março a Maio de 2017, tendo a sua loja permanecido fechada durante esse período por essa mesma razão.
- Facto que causou uma perda de lucros cessantes durante esse período de cerca de três meses.
- Sucede ainda que, por força das lesões e sequelas que o ofendido sofreu em resultado daquele acidente de viação ora em discussão, o ofendido ficou incapacitado definitivamente de desenvolver a sua actividade profissional, como comerciante de venda de peças de jade, não estando desde então física e psiquicamente apto a trabalhar.
- Em face das lesões sofridas e das sequelas de que ainda padece, o ofendido não conseguiu, nem conseguirá, voltar a trabalhar, sendo que, tendo nascido em 25 de Janeiro de 1949, se perspectivava um período de vida útil com capacidade para trabalhar, pelo menos, até aos 75 anos, caso não tivesse sido vítima do acidente ora em apreço.
- Na verdade, por virtude dos ferimentos, lesões e sequelas causados pelo acidente de viação, o ofendido viu-se na necessidade de proceder à cessação da actividade da referida loja.
- Em 2017, o 1º demandante auferia um rendimento líquido mensal de cerca de MOP7,500.00 (sete mil e quinhentas patacas), no âmbito da referida actividade de comerciante, deduzindo assim os respectivos custos da referida loja (incluindo as rendas, electricidade, água, etc).
- Dispondo ainda o ofendido de um stock de produtos para venda com o valor de mercado aproximado de MOP1,000,000.00.
- Assim, durante o período em que esteve impossibilitado de trabalhar, ou seja, desde 6 de Fevereiro 2017 até Maio de 2017, o 1º demandante deixou de receber MOP22,500.00 (vinte e duas mil e quinhentas patacas), prejuízo que o 1º demandante sofreu, a título de lucros cessantes.
- O ofendido era uma pessoa saudável antes da ocorrência do acidente.
- Sendo certo que não se perspectiva que o ofendido venha a recuperar a sua saúde, sendo que as referidas lesões provocaram-lhe uma efectiva limitação física e psíquica para o desempenho da sua actividade profissional, não estando o mesmo capacitado para voltar a exercer no futuro a sua actividade profissional.
- Ora, atendendo ao período de vida útil até aos 75 anos, período durante o qual o 1º demandante estaria em condições de desenvolver a sua actividade comercial não fosse o acidente de que foi vítima, deve este ser ressarcido, a título de lucros cessantes futuros resultantes da impossibilidade de trabalhar, do ponto de vista físico e psíquico, com referência ao período de 6 anos e 8 meses após o fecho da loja (i.e., de Maio de 2017 até Janeiro de 2024).
- O que equivale a um dano, a título de lucros cessantes (perda de rendimentos), no valor de MOP600.000.00 (seiscentas mil patacas), valor esse que igualmente se reclama dos demandados nos presentes autos.
- O 1º demandante o ressarcimento dos danos patrimoniais, a título de lucros cessantes, por força do acidente de que foi vítima, o valor global de MOP622,500.00 (seiscentas e vinte e duas mil patacas).
- Acresce que o estado de saúde do 1º demandante na zona afectada pelo acidente em causa nos presentes Autos, o que o priva de ter uma vida normal e de desenvolver o comércio na sua loja, com reflexos negativos na sua actividade profissional, o que lhe provoca muita angústia e sofrimento.
- Ficou ainda o lº demandante marcado para o resto dos seus dias com as sequelas do acidente acima relatadas, para mais sendo um homem muito saudável antes do acidente, o que lhe provoca ainda mais angústia, dor e sofrimento.
- É na realidade muito intensa a angústia que o 1º demandante tem vivido até aos dias de hoje, sobretudo a nível do sofrimento físico, psíquico e moral.
- Passando o 1º demandante a viver dias de profunda dor, tristeza e angústia designadamente pela cessação da actividade da sua loja.
- Os danos de natureza não patrimonial supra referenciados, designadamente as dores físicas sentidas, e que se prolongam até aos dias de hoje, e também em resultado dos tratamentos e do processo de recuperação a que foi submetido e a angústia que tem vivido pela sua débil condição física e psíquica.
- Queda essa que provocou à 2ª demandante a perda de sentidos.
- Pagando as respectivas despesas a título de cuidados de enfermagem, medicamentos, exames e análises, internamento e demais despesas administrativas no Centro Hospitalar Conde de - São Januário, melhor discriminadas nos Documentos 72 cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
- Refira-se que a 2ª demandante gozava de boa saúde antes da ocorrência daquele sinistro, não apresentando qualquer maleita ou problemas de saúde.
- A 2ª demandante continua a sofrer muitas dores, sobretudo na altura da mudança do tempo e quando se encontra sentada por longos períodos.
- Com efeito, a 2ª demandante era uma pessoa alegre, saudável e activa necessitando, ainda hoje, de tratamentos e consultas conforme se comprova pelo Documento 112 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- A recuperação da 2ª demandante está ainda sujeita a longo prazo de recuperação, necessitando tomar medicamentos para aliviar o stresse causado pelo acidente de viação.
- Acresce que o estado de saúde da 2ª ofendida está ainda muito frágil, continuando a sofrer de dores físicas, sobretudo na zona afectada, designadamente nas costas, privando-a de ter uma vida normal, não conseguindo dormir desde o acidente de viação, por sofrer da Síndrome do Stress Pós-Traumático, o que lhe provoca muita angústia e sofrimento.
- Tendo ainda de se sujeitar, regularmente, a tratamentos fisioterapia, e a deslocar-se aos Serviços de Saúde duas vezes por semana para administração de injecções nas articulações, desde 13 de Novembro de 2017 até à presente data, conforme Documentos 113 e 114 cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Ficou, por isso, a 2ª demandante marcada para o resto dos seus dias com as sequelas do acidente acima relatadas.
- Acresce a angústia que a 2ª demandante tem vivido até aos dias de hoje, sobretudo pelo sofrimento físico, psíquico e moral.
- 其他與上述已證事實不相符的事實。

三、法律部份
本程序為兩民事請求人對原審法院的附帶民事訴訟的判決提起的上訴。
首先,上訴人A對原審法院缺乏審理其民事請求書第38、43點陳述的對決定其提出的有關身體傷害的損失的賠償有重要意義的事實,以及對民事請求書的第44、64、67以及68點這些對決定精神損害賠償具有重要意義的事實的審理,而陷入缺乏審理的瑕疵而導致判決書無效的上述理由,而上訴人B亦對原審法院缺乏審理其民事請求書第85點,缺乏對第73號文件的審理,而這事實所陳述的對決定其提出的有關身體傷害的損失的賠償有重要意義的事實,以及對民事請求書的第94、105點事實這些對決定精神損害賠償具有重要意義的的事實的審理,而陷入缺乏審理的瑕疵而導致判決書無效的上述理由。
其次,上訴人A認為原審法院既然接受其至少於2018年1月23日仍然接受第18-47號文件所顯示的治療的事實,卻認定其於2017年4月21日之後無需接受治療,並繼而不接受第18-47號文件所載的費用的賠償請求,原審法院的事實審理陷入了在審查證據方面的明顯錯誤的瑕疵,以及在審理其民事請求書第50、57、51、52、53、59、54、55、58點陳述的這些對決定上訴人因交通事故而導致的物質損失的事實的審理,以及對民事請求書第58、66、71、72、73點陳述的決定其精神損害賠償的重要事實的審理方面也陷入了在審查證據方面的明顯錯誤的瑕疵。
而上訴人B亦認為原審法院不接受其於2018年3月19日仍然接受第75、83-107號文件所顯示的治療的事實,並繼而不接受這些文件所載的費用的賠償請求,陷入了在審查證據方面的明顯錯誤的瑕疵。上訴人B還指責原審法院在審理第95、98、99、104點民事請求書陳述的對決定精神損害賠償的事實時陷入了明顯的錯誤的上訴理由。
再次,兩上訴人在決定其等在山頂醫院的治療費用因未能顯示由其支付而其等被迫支付這些治療費用方面,陷入了審理的錯誤。
最後,兩上訴人也提出了不同意原審法院有關物質和精神損害賠償的金額的確定的決定提出了上訴理由。
我們看看。

第一、缺乏審理的瑕疵
從上述列舉的上訴理由可見,上訴人援引《民事訴訟法典》所規定的判決書的無效作為上訴理由,而沒有直接援引《刑事訴訟法典》所規定的判決書的無效或者判決的無效的上訴理由。因此,我們覺得有必要釐清所引用的法律規定應該注意的問題。
我們知道,《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的無效理由,只有在判決未能決定當事方提出的任何問題時才應宣布因缺乏審理的瑕疵為由的判決無效,除非該問題的決定受到另一判決結果的影響。
終審法院於2010年1月13日在案件第36/2009號上訴案的裁判中寫到:“當裁判沒有專門就司法上訴中提出的瑕疵作出審理,但針對與其有關聯的問題,即沒有就應由其審理的問題進行審理,這是裁判無效的原因。”
而這所指的缺乏審理的乃法院缺乏審理當事人所提出的“問題”。
正如我們一直引用的Alberto dos Reis教授的教義所指導的,“有必要不要將當事方提出的問題與他們為了主張其主張而提出的理由或論點混為一談。事實上,他們是不同的事情:不審理應該審理的問題和對當事人提出的任何考慮、爭論或理由不予以考慮。當各方向法院提出問題時, 在一些理由或理由上主張其觀點,重要的是法院應該對提出的問題作出決定,而不是評估他們所有的請求所賴以支持的主張或者理由”4。
困難在於如何根據《民事訴訟法典》第562條第1款以及第571條第1款(d)的規定界定“問題”的含義。
對“問題”的理解,必須按照當事人提起訴訟的方式、請求以及訴因尋求答案,同時考慮到被告的抗辯理由。問題,也只能為“實質性問題,也就是當事人以提起訴訟而意圖得到的那些屬於判決事項的問題”,而非當事人所持的論點,是各方提出的陳述,而是爭端背景下的事實或法律要點,即有關請求、訴因和抗辯的事實的重要問題5。
並不是所有請求就構成了法院必須審理的問題,正如終審法院於2011年2月23日在案件編號4/2011的上訴案中所認為的,“為著《民事訴訟法典》第563條第2款規定的效力,被告主張原告請求理由不成立的論據不構成問題。”
同樣道理,並不是所有的不審理就構成上述的缺乏審理的瑕疵。如終審法院於2009年6月29日在案件編號9/2009上訴案中認為的:“當判決對某一應予審理的問題沒有進行審理,但對這一審理之遺漏作出了解釋時,並不因審理之遺漏而存在判決之無效,反而屬於審判之錯誤。”
上訴人所提出的原審法院所缺乏審理的並不是其提出的“問題”,而是其在民事請求書所陳述的某些事實。很明顯,這並不是《民事訴訟法典》第562條第1款以及第571條第1款(d)所提到的“問題”。
我們知道,在刑事訴訟中,法院對構成訴訟標的的事實由審理的義務,不予以審理有可能構成事實的不足的瑕疵,因為這些事實構成訴訟的標的而且法院所基於作出正確裁判的必要事實。
正如我們經常引用的,終審法院分別於2009年7月15日在案件編號 18/2009案件以及於2010年11月24日在案件編號52/2010案件中的裁判中認為,“被認定的事實不足以支持裁判就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,使到在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整”,“獲認定的事實不足以支持裁判的瑕疵,是指對一恰當的法律決定而言,獲認定的事實顯得不充分。當法院沒有查明為案件做出正確裁判必不可少的事實事宜,而該等事實事宜本應由法院在控訴書和辯護狀界定的訴訟標的範圍內進行調查時,即出現此一瑕疵,但不妨礙《刑事訴訟法典》第339條和第340條規定”。
符合這個瑕疵的要求首先必須是法院所認定的事實存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整而無法作出適當的決定,無論是有罪還是無罪的判決。
造成這種瑕疵存在的情況通常是法院對某些構成訴訟標的的不可少的事實沒有予以審理,所以,有時候單純的缺乏審理當事人陳述的事實被無限制地當作患有這項瑕疵。
如果起訴書中陳述了這些則可能導致嫌犯作為共犯被定罪的重要事實,而被上訴判決沒有作出裁決,似乎很明顯它被遺漏審理的瑕疵所沾污6。然而,在與本案的訴訟問題相同的問題上,葡萄牙最高法院於17/02/2003在第04P771號案件所作出的判決認為在此情況下,有關的瑕疵是事實不足的問題,該判決寫道:“......獲證事實不足以支持法律的決定源於法院缺乏審理起訴書或者答辯狀所陳述的事實或者庭審之中所產生的對判決具有重要性的事實,或者說,在法院沒有認定起訴書或者答辯狀所陳述的事實或者庭審之中所產生的對判決具有重要性的事實為已證或者未證事實的情況下產生該瑕疵。 ......“。作出相同的判決的有Évora中級法院於28/11/2012的判決的決定,(載於JusNet6700/2012和Guimarães中級法院於 01/09/2006的在第1311/06-1號案件的判決的決定(載於www.gde.mj.pt),從中我們引述如下:“......但是,如果判決對應該已經調查的某些重要的事實予以認定為“已證”或“未證”,所患的瑕疵不是判決書的無效,而是刑事訴訟法典第410條第 2款 a)項所規定的瑕疵 - 獲證事實不足作出決定的。當法院對某些訴訟主體所指陳述的事實或由於庭審的討論而顯示對決定有重要性的事實而沒有作出審理,就出現了這個瑕疵”。7
我們看看,原審法院究竟缺乏審理了哪些事實。
兩上訴人分別提出了原審法院缺乏審理了其等民事請求狀陳述的以下事實:
“38 - Retira-se dos referidos Relatórios Médicos (cfr. fls. 56, 64, 65 e 70 dos presentes Autos), bem como dos que ora se proteste juntar como Documentos 2 e 3, cujo teor aqui também se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, que, na sequência do referido acidente de viação, resultaram para o 1º demandante, de forma imediata, as seguintes lesões físicas:
- 多處皮膚擦挫傷
- 胸1-3椎棘突壓痛
- Contusão na parte inferior das costas (腰背部挫傷)
- Contusão bilateral do joelho (雙側膝挫傷)
- Diminuição da rotação bilateral da cervical (Decreased Cervical Anterior Rotations bilaterally)
- Diminuição da flexão lateral e frontal da cervical (Decreased Cervical Forward Flexion and Lateral Flexion bilaterally)
- Coluna torácica hipertófótica (hyperkyphotic thoracic spine)
- Articulações lombossacras com movimentos restritos (lumbarsacral joints and junction with restricted movements)
- Músculos paraspinais tensos com hipertonia nas áreas da parte superior e inferior das costas (paraspinal muscles were tight and hypertonic in the upper and low back areas).
43 - O 1º demandante gastou ainda com consultas, medicamentos, exames e tratamentos na Clínica Kind Care Medical Centre e no Macau University of Science and Technology Techology (University Hospital),também com vista à sua recuperação, o valor global de MOP1,760.00 (mil setecentas e sessenta patacas), valor que também reclama dos demandados esse título, conforme se comprova pelos Documentos 17 e 18 que ora se protesta juntar e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
44 - Acresce que o 1º demandante teve ainda e se sujeitar a um longo e doloroso processo de reabilitação, fisioterapia e acupunctura, no Centro de Saúde em Macau e ainda no Hospital Kiang Wu que lhe provocaram muito sofrimento e muitas dores, conforme Documentos 19 a 47 que ora se protesta juntar e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
64 - Como se referiu, o 1º demandante foi sujeito a internamento hospitalar, a inúmeros tratamentos médicos e a um longo período de convalescença traduzidos num processo de recuperação doloroso, sendo certo que o mesmo não vai recuperar totalmente a sua situação clínica e o estado saudável que tinha antes do acidente.
67 - Do ponto de vista moral, o 1º demandante sofreu dores horríveis emergentes das lesões descritas, tendo de se sujeitar regularmente a tratamentos de diversa natureza, designadamente acupunctura e fisioterapia.
68 - Sendo que esses tratamentos são muito dolorosos.
*
85 - Retira-se dos referidos Relatórios (cfr. fls. 44, 57, 67, 68 e 71 dos presentes autos), bem como dos que ora se juntam como Documentos 74 e 75, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, que, na sequência do referido acidente, resultaram para a 2º demandante, de forma imediata, as seguintes lesões físicas:
- Lesão superficial do cotovelo direito de 0.5x1cm (右肘擦傷0.5x1cm)
- Disparo leve do 3/4 e 4/5 do disco lombar (腰3/4, 腰4/5椎間盤輕度膨出)
- Protrusão da hérnia 5/1 (腰5/骶1椎間盤輕度突出)
- Deslocação da vértebra lombar bilateral 5 e 4 (腰5雙側椎弓峽部裂並腰4椎體向前1度滑脫)
- Contusão das vértebras 1-3 (第1-3骶椎骨挫傷)
- Tensão e contusão nas costas (Post traumática low back strain and contusion)
94 - Acresce que a 2ª demandante teve de se sujeitar a um longo e doloroso processo de reabilitação e fisioterapia, nas clínicas de medicina chinesa que lhe provocou muitas dores e sofrimento (cfr. Docs. 83 a 107).
105 - Após o acidente, passou a viver dias de profunda dor, tristeza e angústia, situação decorrente do Síndrome do Stress Pós-Traumático que, como se referiu, lhe foi diagnosticado.”
可以看到,上訴人所指的這些事實,構成原審法院所作出民事賠償所基於的物質損害以及精神損害賠償的決定的部分事實,然而,在原審法院所認定的已證(包括第29部分、30、31、35、36、37、40、41、42、44、45、46、47、48、49、50部分、54、65、66部分、69、77部分、78、79部分、81、82、83、84、86、87、88、89、90、95部分、97部分、98部分、100點的事實陳述)或未證事實列(包括第29部分、32、33、50部分部分、51、52、53、54部分、55、56、57、58、59、60、61、62、66部分、70、71、73、77部分、79部分、95部分、96、97部分、98部分、99、101、103、104點陳述的事實)中,沒有載明這些事實。
另一方面,原審法院,除了上面已經概述的在原審法院的判決書第2頁所不接納的幾點事實陳述外,也在認定事實的時候解釋了不予以接受的部分事實及其原因:
“有關民事請求人A的民事請求的部份:
- 有關在仁伯爵綜合醫院的診療及藥物費用(見卷宗第219頁,即文件1):考慮到未能證明有關民事請求人已支付有關費用,合共為MOP$7,778,00,故該損害不予以認定。
- 有關在XX醫療中心及科大醫院的診療、檢查及藥物費用(見卷宗第236頁至第237頁,即文件17至文件18):分別在2017年2月21日及到07年12月29日作出,相關費用合共為MOP1,760.00,經分析有關文件,有關文件並沒有指出該民事請求人因本案對其造成的傷患而須接受有關治療,並結合庭審所得的其他證據,本院認為未能證明有關費用與是次交通的在因果關係,故該損害予不以認定。
- 有關在中醫診所的診療費用(見卷宗第267頁至第281頁,即文件48至文件62):考慮到有關康復期應認定為2017年2月6日至2017年4月21日,本院認為僅認為在該期間內進行的相關與本交通意外有關的受傷部位的治療,故僅予以認定第267頁至第274頁,即文件48至文件55,相關費用合共為MOP12,600.00,該損害予以認定。其餘第275頁至第281頁,即文件56至文件62所指的損失則不以認定。
- 有關民事請求人經營的XX的損失:考慮到經過庭審,尤其民事請求人提交的發票並僅包括2012年10月10日、2015年6月29日及2015年9月2日,且結合庭審所得的證據,未能足以認定是次交通意外導致該名民事請求人的受傷而使2017年2月至2017年5月期間有關店鋪沒有對外營業及導致有關店鋪其後結業,並因此導致民事請求人有所損失,故有關請求MOP$22,500.00元及MOP600,000.OO之損失均不予以認定。
有關民事請求人B的民事請求的部份:
- 有關在仁伯爵綜合醫院的診療及藥物費用(見卷宗第294頁,即文件72):考慮到未能證明有關民事請求人已支付有關費用,合共為MOP$7,298,00, 故該損害不予以認定。
- 有關在中醫診所的診療費用(見卷宗第306頁至第330頁,即文件83至文件107):考慮到有關康復期應認定為2017年2月6日至2017年3月6日,本院認為僅認為在該期間內進行的相關與本交通意外有關的受傷部位的治療,故僅予以認定第306頁至第313頁,即文件83至文件90,相關費用合共為MOP6,770.00,該損害予以認定。其餘第314頁至第330頁,即文件91至文件107所指的損失則不以認定。
- 其後雖然有約定於2018年3月18日精神病科門診及2018年3月19日骨傷科門診,但不知悉其有沒有前往覆診,且自2017年10月23日後未有民事請求人關於創傷後壓力症等候群的醫療報告。因此,其後及至今是否仍然有該症狀則未能認定。”

根據這些事實的列舉的情況,我們可以看見:
第一,關於民事請求書第38條陳述的事實,雖然,原審法院所認定的第35點事實中已經提到的並且已經視為全文轉抄的第56、64、65、70頁的文件的內容,包括上訴人的受傷具體情況的詳細陳述,但是這僅僅屬於第38點陳述的事實的一部分,該事實仍然包括第2、3號附件的書證所陳述的事實。也就是說,第38點陳述的事實中有關民事原告的傷勢的事實也沒有被第35點的已證事實所陳述的關於其傷勢的事實,即使第35點的事實已經為了所有的法律效力視之為“全文轉抄”以及為避免重複認定事實的解決辦法,原審法院沒有將民事請求第38點的所有事實列入已證事實之列,或者如果部分未得到證實而列入未證事實之中,仍然沒有完全認定應該審理的事實。原審法院認定的事實陷入了事實不足的瑕疵。
因此,基於不同的理由,上訴人關於對原審法院對第38點的事實認定的決定的質疑的上訴理由成立。

第二,關於對第43點陳述的事實的認定的問題,原審法院已經在上面引述的不予以接受的事實中明確提到“有關在XX醫療中心及科大醫院的診療、檢查及藥物費用(見卷宗第236頁至第237頁,即文件17至文件18):分別在2017年2月21日及到07年12月29日作出,相關費用合共為MOP1,760.00,經分析有關文件,有關文件並沒有指出該民事請求人因本案對其造成的傷患而須接受有關治療,並結合庭審所得的其他證據,本院認為未能證明有關費用與是次交通的在因果關係,故該損害予不以認定”,兩個事實正是說的同一事實。顯然,既然原審法院不接受這部分的事實,是因為意在認定這個事實為未證事實,而在列舉已證和未證事實的時候,沒有將其列入其中,是一個明顯的列舉遺漏,而非審理遺漏。至於上述不予以接受之舉是否存在錯誤則是另外一個問題。既然上訴人在以下也就此審理提出了審理證據的明顯錯誤的問題,那麼,就留後予以審理。

第三,於上述第一點的分析同樣的情況,也發生在原審法院認定第82點的事實為已證事實時候,雖然原審法院也已經將第85點的事實列入第82點的事實所敘述的“為所有的法律效力視為全文轉抄”的第44、57、67、68、71號文件的內容,第85點陳述的事實中有關民事原告的傷勢的事實也沒有被第82點的已證事實所陳述的關於其傷勢的事實,原審法院沒有將民事請求第85點的所有事實列入已證事實之列,或者如果部分未得到證實而列入未證事實之中,仍然沒有完全認定應該審理的事實。原審法院認定的事實陷入了事實不足的瑕疵。
因此,基於不同的理由,訴人關於對原審法院對第38點的事實認定的決定的質疑的上訴理由成立。

上述這種瑕疵的出現,屬於原審法院在對事實的認定方面的瑕疵,而在這種情況下,本合議庭在沒有辦法作出彌補,只能根據《刑事訴訟法典》第418條的規定,將卷宗發回原審法院由沒有介入的法官組成的合議庭對產生瑕疵的部分,予以重新審理。

決定了這個問題,我們認為上訴人所提出的另外一個事實審理的問題並不會受到影響,可以予以審理。

第二、 審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵
關於審查證據方面明顯有錯誤,正如一貫的司法見解所認定的,“《刑事訴訟法典》第400條第2款c)項規定,審查證據中的明顯錯誤是指已認定的事實互不相容,也就是說,已認定的或未認定的事實與實際上已被證實的事實不符,或者從一個被認定的事實中得出在邏輯上不可接受的結論。錯誤還指違反限定證據的價值的規則,或職業準則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。”8
  出於相同理由,《刑事訴訟法典》第400條第2款亦明確規定,上訴得以原審法院在“審查證據方面明顯有錯誤”為依據,祇要這涉及事實審的瑕疵“係單純出自卷宗所載之資料,或出自該等資料再結合一般經驗法則者”。
  正如我們一貫的司法見解所認定的,只要有關瑕疵係單純出自案卷所載的資料,或出自該等資料結合一般經驗法則者,上訴就得以審查證據方面明顯有錯誤為依據。同樣我們一貫堅持,事實審理的自由心證是刑事訴訟的核心原則,而作為一個平常的人、一個主觀的人的法官,在運用法律所賦予的審理證據的自由的武器時,需要遵循法律對此自由附加的證據原則和客觀標準,遵守一般的生活經驗法則的義務。法律也不期望上訴法院以其心證代替原審法院所形成的心證,更不容許上訴人以己心證去質疑法律所保護的自由心證,但要求法院在審理證據的時候必須對證據作出批判性分析,尤其是指出作為心證所依據的證據。只有這樣,上訴法院才可能對是否存在事實審理的無效情況作出審理。只要不存在違反一般生活常理,所得出的結論完全是法官的自由心證的範圍,不能成為上訴的標的。如果僅僅不同意原審法院的審理而以此質疑法院的自由心證,則是明顯不能成立的上訴理由。
正如上述列舉的上訴人所質疑的問題,我們可以看到,上訴人所不同意的是原審法院所認定的事實部分皆構成證實損害事實於行為人的行為之間的因果關係的事實。
由於作為因不法事實而產生的民事責任的要素,因果關係與過錯一樣,並非屬事實,而應屬法庭在分析案情後,根據經驗法則作出的結論。9
以下我們區分幾種情況予以分析。

(一)因錯誤的處理辦法產生的審理錯誤
從上面所引述的原審法院“不予以認定”的事實和沒有得到證實的事實的對事實認定的處理方法可見,原審法院在對兩上訴人於確認的康復期之後做出的醫療費用的事實作出了以下的處理辦法:
(1)不予以審理。基於這些費用的支付事實發生於康復期之後,或者與損害事實不存在因果關係,而不予以審理,也沒有列入未證事實之中。除了上述所認為存在事實不足的部分外,還如上訴人A認為原審法院既然接受其至少於2018年1月23日仍然接受第18-47號文件所顯示的治療的事實,卻認定其於2017年4月21日之後無需接受治療,並繼而不接受第18-47號文件所載的費用的賠償請求(第43點事實)。
(2)列入未證事實。基於這些費用的支付事實發生於康復期之後,或者與損害事實不存在因果關係,而列入未證事實之中。如民事請求狀第第32、33、79、101。
我們必須指出,首先,原審法院基於不存在因果關係而不予以審理或者不得到證實的事實的處理辦法不妥,因為,確定因果關係的判斷屬於認定事實之後的決定,而不能反過來決定事實的認定。上訴人是否確實是支付有關費用是一回事,而是否可以得到賠償則是另外一回事,不能混為一談。
其次,同樣道理,即使屬於發生於康復期之後的費用的支付的事實,上訴人是否確實已經支付是事實問題,而這些費用時候應該得到賠償則是另外一個問題,是應該在認定事實之後由法院決定的法律問題,而不能因此法律問題決定事實的認定。
這些情況具體表現現在:
- 第17號文件(第236頁)是有關在XX醫療中心的血液生化檢驗單據以及藥物的收據,而第18號文件(第237頁僅僅是在科大醫院外科的門診費用的收據),分別在2017年2月21日及到2017年12月29日作出,相關費用分別為MOP1,410.00和MOP350。
有關證據為書證,其效力以及內容並沒有收到質疑,雖然其證明力不能排除法院的自由心證,但是,其內容所載事實應該得到證實。因為上訴人確實在有關的診所以及醫院就診,也支付了有關的費用。第二,有關就診以及因此支付的費用所成為損失的一部分是否可以成為賠償的標的則是另外一回事,也就是屬於對其與侵害行為之間存在因果關係的問題。那麼,正如上述所指,要決定是否存在因果關係,必須由法院對認定的事實作出判斷,這屬於認定事實之後法院作出決定時候需要審理的問題。因此,原審法院必須在認定事實之後(尤其應該在區分我們所指出的兩個不同點的基礎上作出決定)對這些應該視為已證的事實作出判斷是否存在因果關係。
- 原審法院對此認為,有關卷宗第306頁至第330頁,即文件83至文件107顯示的上訴人B在中醫診所的診療費用,考慮到有關康復期應認定為2017年2月6日至2017年3月6日,本院認為僅認為在該期間內進行的相關與本交通意外有關的受傷部位的治療,故僅予以認定第306頁至第313頁,即文件83至文件90,相關費用合共為MOP6,770.00,該損害予以認定。其餘第314頁至第330頁,即文件91至文件107所指的損失則不以認定。
有關上訴人的傷害的康復期的確定,原審法院所依據的證據是治安警察局所製作的《臨床醫學鑒定》,明顯是為了確定行為人的刑事責任的目的而需要確定受害的程度的事實的問題,何況,其中也明確說明應該以主治醫生的診斷為準。
這樣就提出了這個屬於醫學上的康復期的問題。
對工作意外及職業病所引致之損害之彌補之法律制度的1995年8月14日通過的第40/95/M號法令,雖然不同於本案的交通意外,但是其中有關的定義仍然可以作參考,尤其是其中的第十二條對“醫學上治癒”作出的規定:
“為本法規之效力,當侵害或疾病完全消失時,或當顯示出儘管再予以適當治療亦不能再有進展時,視為醫學上治癒。”10
所以,原審法院未有考慮到醫學上的治癒的定義的全部內容,因為治安警察局所製作的臨床醫學鑒定的所謂康復期被視為醫學上的治癒,並不能排除上訴人因在有關的交通意外受傷之後繼續接受治療所產生的支付有關費用的損失,也就是排除其等之間的因果關係。那麼,原審法院對這部分的事實的審理明顯存在錯誤,新的合議庭也應該對此瑕疵,在重審之時予以補正。
也就是說,原審法院應該在重審之時對所有的發生於所謂「康復期」之後的費用的事實作出審理,在認定是否得到確實支付的事實之後,再行決定是否存在因果關係或是否應該得到賠償。

(二)確實存在審理錯誤
關於兩上訴人在是否已經在山頂醫院的治療費用得到支付的問題上所質疑原審法院陷入了審理的錯誤的問題。事實上,正如卷宗所顯示的上訴人分別遞交了第219、294頁的文件,其中顯示山頂醫院對其分別作出的繳費通知單上,明明注明該單據為自費項目,如果沒有得到支付,醫院會放過上訴人嗎?
實際上,這種錯誤也屬於上述的在審理證據方面的明顯錯誤,但由於屬於對書證的認定,上訴法院本來可以予以審理,然而由於卷宗需要發回重審,原審法院必須在審理時對此錯誤予以改正。

(三) 不存在明顯錯誤。
至於其他有關上訴人的物質以及精神上的其他損失的事實(即第44、64、67、68、50、57、51、52、53、59、54、55、58、66、71、72、73、95、98、99、104點事實)的認定,雖然獨立於上述決定所涉及的事實,但是,這些事實的內容的認定均屬於原審法院的自由心證的範疇,不能成為上訴所質疑的標的。
上訴人這部分的上訴理由不能成立。

至於其他問題,由於與必須再次審理的事實的認定有關,對這些問題的審理就受到了阻礙。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定兩上訴人的上訴理由部分成立,將卷宗發回原審法院,對出現上述所指出的瑕疵的部分予以補正。
本程序的訴訟費用由兩上訴人與被上訴人各支付1/2,以及兩上訴人以及被上訴人各自支付4個計算單位的司法費。
澳門特別行政區,2019年2月28日
_________________________
蔡武彬
_________________________
陳廣勝
_________________________
José Maria Dias Azedo (司徒民正)
(Votei e decisão)

1 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do douto acórdão de fls. 162 e ss. dos presentes autos proferido pelos Mmos. Juízes que integraram o Tribunal Colectivo a quo.
2. A falta de pronúncia probatória por parte do Tribunal de julgamento sobre factos relevantes para a decisão da causa que foram alegados pelo ora recorrente, designadamente em sede de pedido de indemnização, e o não conhecimento de questões jurídicas em conexão com essa mesma alegação factual, é de molde a integrar a nulidade da decisão recorrida que vem prevista na al. a) do nº 1 do artigo 360º do CPP, na vertente da omissão de pronúncia (vide, também a este respeito, artigo 571º, nº 1, al. d) do CPC, também aqui aplicável por força do artigo 4º do CPP).
3. Ora, o Tribunal a quo não se pronunciou sobre a matéria do artigo 38º do pedido de indemnização, particularmente na parte referente às lesões sofridas pelo recorrente discriminadas no relatório médico que foi junto aos autos em 28 de Junho de 2018 (cfr. Doc. 3 de fls, 221 dos autos cuja tradução foi junta aos autos em 28 de Junho de 2018).
4. Esta matéria de facto alegada pelo recorrente encerra muita relevância e importância de forma a avaliar as consequências de natureza física e mental que o acidente de viação ora em discussão provocou ao mesmo ofendido, com vista a elaborar um cálculo justo e equitativo da indemnização que lhe deve ser arbitrada a seu favor a título de danos morais.
5. O acórdão recorrido é assim nulo por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 360º nº 1, al. a) do CPP e do artigo 571º, nº 1, al. d) do CPC, também aqui aplicável por força do artigo 4º do CPP.
6. A nulidade ora invocada afecta necessariamente a validade do acórdão recorrido em que a mesma foi praticada a também todo processado que se lhe seguiu, o qual se resumiu à tramitação do presente recurso.
7. Torna-se possível, salvo melhor opinião, salvaguardar a validade da audiência de julgamento, impondo-se, sim, até por razões de economia e celeridade processual, a prolação de uma decisão sobre aquela matéria de facto que foi alegada pelo recorrente.
8. O Tribunal a quo também não se pronunciou sobre a matéria do artigo 43º do pedido de indemnização, sendo que esta factualidade assume particular relevância de forma a proceder a um cálculo da indemnização a título de danos patrimoniais, a título de despesas médicas suportadas pelo recorrente.
9. O Tribunal a quo também não se pronunciou sobre a matéria dos artigos 44º, 64º, 67º e 68º do pedido de indemnização, sendo que a mesma encerra particular relevância de forma a avaliar as consequências de natureza física e mental que o acidente de viação ora em discussão provocou ao mesmo ofendido, com vista a elaborar um cálculo justo e equitativo da indemnização que lhe deve ser arbitrada a sue favor a título de danos morais.
10. Também pelas razões supra assinaladas, o acórdão recorrido é nulo por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 360º nº 1, al. a) do CPP e do artigo 571º, nº 1, al. d) do CPC, também aqui aplicável por força do artigo 4º do CPP.
11. O vício de erro notório na apreciação da prova, contemplado no artigo 400º, nº 2, alínea c), do CPP, existe quando for evidente, perceptível, para um cidadão comum, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou ou não provou, ou que se retirou de um facto tido como provado conclusão logicamente inaceitável, vício este que resulta dos próprios elementos constantes nos autos, por si só ou com apelo às regras da experiência comum, violando-se dessa forma as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis (cfr., entre outros, Acórdãos do Tribunal de Segunda Instância com os nºs 90/2002, 1/2003, 42/2003, 216/2003 e 273/2003).
12. Imputa o ora recorrente ao douto acórdão em análise um erro notório na apreciação da prova, com respeito ao período de convalescença a que o ora alegante esteve sujeito devido ao acidente de viação em discussão nos presentes autos, sendo que aquele demandante necessitou efectivamente de acompanhamento e tratamento médico desde o dia do acidente (6 de Fevereiro de 2017) até, pelo menos, 23 de Janeiro de 2018, ou seja, durante praticamente um ano após o infeliz acidente de que foi vítima, e não até 21 de Abril de 2017.
13. O Tribunal recorrido aceitou que o ofendido foi submetido a tratamentos até, pelo menos, 23 de Janeiro de 2018, como se infere dos documentos 18 a 47 (de fls. 237 e ss.), particularmente do doc. 45 (de fls. 264), para depois tirar uma conclusão perfeitamente ilógica de que o recorrente já não necessitou, pelos vistos, de mais acompanhamento e tratamento médico a partir de 21 de Abril de 2017.
14. Os documentos de natureza médica juntos aos autos, designadamente os docs. 18 a 62, comprovam que o recorrente ainda se encontrava em período de convalescença até, pelo menos, 23 de Janeiro de 2018, necessitando de acompanhamento e tratamento médico durante esse período, tal como a própria sentença recorrida reconhece expressamente.
15. Ora, o Tribunal recorrido não valorou, como devia, aqueles documentos de natureza médica, designadamente os docs. 18 a 62 (de fls. 237 e ss.) que, sublinhe-se, não foram impugnados por qualquer dos demandados, tanto pelo artigo como pela ré seguradora.
16. Conclui-se assim que o Tribunal a quo incorreu em erro notório na apreciação de prova ao não admitir as despesas constantes dos docs. 56 a 62 (de fls. 275 a 281).
17. Erro esse com influência decisiva não só na determinação do quantum indemnizatório dos danos patrimoniais no que respeita aos gastos incorridos pela recorrente a esse título, como também do quantum indemnizatório dos danos morais.
18. O Tribunal a quo incorreu também aqui em erro notório na apreciação de prova ao não admitir as despesas constantes dos docs. 17 e 18 (de fls. 236 a 237), em face da prova documental junta e do depoimento das testemunhas acima transcrito prestado em julgamento.
19. Erro esse com influência decisiva não só na determinação do quantum indemnizatório dos danos patrimoniais no que respeita aos gastos incorridos pelo recorrente a esse título, como também no do quantum indemnizatório dos danos morais.
20. A matéria vertida nos artigos 50º, 57º, 51º, 52º, 53º, 59º, 54º e 55º do pedido de indemnização, em face do depoimento daquelas testemunhas acima transcrito conjugado com a prova documental junta aos autos, particularmente de natureza médica (cfr. docs. Fls. 56, 64, 65 e 70 dos autos e docs. 1 a 62 e 65 a 71 juntos em 14/2/2018) que atesta cabalmente a condição clínica muita precária do recorrente e a necessidade que teve de se submeter a tratamento de 6 de Fevereiro de 2017 a Janeiro de 2018, deve dar-se como plenamente assente.
21. Conclui-se assim que o Tribunal a quo incorreu também aqui em erro notório na apreciação de prova e em erro de julgamento ao considerar com não provada a matéria vertida nos artigos 50º, 57º, 51º, 52º, 53º, 59º, 54º e 55º do pedido de indemnização, com implicações negativas na atribuição e cálculo de uma indemnização que deve ser arbitrada ao recorrente a título de perda de rendimentos e lucros cessantes.
22. A matéria vertida nos artigos 58º, 66º, 71º, 72º e 73º do pedido de indemnização, em face do depoimento daquelas testemunhas acima transcrito conjugado com a prova documental junta aos autos, particularmente de natureza médica (cfr. docs. fls. 56, 64, 65 e 70 dos autos e docs. 1 a 62 e 65 a 71 juntos em 14/2/2018) que atesta cabalmente a condição clínica muito precária do recorrente e a necessidade que teve de se submeter a tratamento de 6 de Fevereiro de 2017 a Janeiro de 2018, deve igualmente considerar-se –se como plenamente assente.
23. Conclui-se assim que o Tribunal a quo incorreu também aqui em erro notório na apreciação de prova e em erro de julgamento ao considerar com não provada a matéria vertida nos artigos 58º, 66º, 71º, 72º e 73º do pedido de indemnização, com implicações negativas no cálculo de uma indemnização a favor do recorrente a título de danos não patrimoniais (danos morais).
24. A decisão recorrida que impôs ao arguido o pagamento a favor dos Serviços de Saúde da quantia de MOP7,778.00 (v., documento 1 de fls. 219 que foi junto em 14 de Fevereiro de 2017), a título de despesas com cuidados de enfermagem, medicamentos, exames e análises, internamento e demais despesas administrativas no CHCSJ, com referência ao recorrente, é ilegal e encerra claramente um claro erro de julgamento.
25. Deve a companhia de seguros, e não o arguido, a suportar esse encargo, sendo que esse pagamento deve ser feito directamente ao ora recorrente, e não aos Serviços de Saúde.
26. Para efeitos de fixação daquela indemnização atendeu o Tribunal recorrido essencialmente à matéria de facto dada como assente nestes autos que vem assinalada a este respeito na decisão recorrida.
27. No âmbito da responsabilidade civil, por facto ilícito, dispõe conformemente o artigo 477º do CC que: “Aquele, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigada a indemnizar o lesado pelos danos constantes da violação”.
28. Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, sendo a indemnização fixada em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possível (artigos 556º e 560º, nº 1, do CC).
29. A fixação da indemnização, a título de danos não patrimoniais, teria que ser operada equitativamente nos termos dos artigos 487º e 489º, nº 3, do CC e tomar ainda em conta os valores correntes adoptados pela jurisprudência.
30. Ora, o montante arbitrado pelo tribunal recorrido a favor do ofendido situa-se muito aquém dos valores correntes adoptados pela jurisprudência, considerando a matéria de facto que foi apurada e tomada como assente e aquela factualidade acima mencionada que deveria igualmente ser dada como assente.
31. Efectivamente o valor de MOP30.000,00 apurado pelo Tribunal “a quo”, a título de danos não patrimoniais, é miserabilista, salvo o devido respeito, não se moldando minimamente aos bens jurídicos lesados e aos montantes a que, para circunstâncias similares, a jurisprudência de Macau tem adoptado.
32. Importando sublinhar a este respeito as lesões e as sequelas físicas e psíquicas que o ora recorrente sofreu com o violento embate, devidamente descritas e examinadas nos documentos médicos de fls. 56, 64, 65 e 70 dos autos e dos docs. 1 a 62 que foram juntos em 14/02/2018 que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, lesões e sequelas as quais causaram-lhe directa e necessariamente ofensas à sua integridade física.
33. Acresce que o recorrente foi sujeito a internamento hospitalar, a inúmeros tratamentos médicos e a um longo período de convalescença traduzidos num processo de recuperação doloroso que se estendeu até Janeiro de 2018, sendo certo que o mesmo não vai recuperar totalmente a sua situação clínica e o estado saudável que tinha antes do acidente, como atestaram as testemunhas em julgamento.
34. Sofrendo o recorrente de danos de natureza psicológica emergentes daquele sinistro.
35. Acresce que o estado de saúde do 1º demandante é muito frágil, continuando a sofrer de dores físicas, sobretudo na zona afectada pelo acidente em causa nos presentes Autos, designadamente nas costas e nos joelhos, o que o priva de ter uma vida normal e de desenvolver o comércio na sua loja, com reflexos negativos na sua actividade profissional, o que lhe provoca muita angústia e sofrimento.
36. Do ponto de vista moral, o 1º demandante sofreu dores horríveis emergentes das lesões descritas, tendo de se sujeitar regularmente a tratamentos de diversa natureza, designadamente acupunctura a fisioterapia, sendo que esses tratamentos foram muito dolorosos.
37. Ao que acresce o facto do 1º demandante, nascido em 25 de Janeiro de 1949, ser um homem de 69 anos, o que conduz a que o processo de recuperação seja mais longo e doloroso.
38. Os danos de natureza não patrimonial supra referenciados, designadamente as dores físicas sentidas, durante e após o sinistro e que se prolongam até aos dias de hoje, e também em resultado dos tratamentos e do processo de recuperação a que foi submetido e a angústia que tem vivido pelo sua débil condição física e psíquica, devem ser compensados com uma contrapartida pecuniária condigna, justa e adequada.
39. Compensação que permita ao 1º demandante o acesso a bens, materiais e/ou espirituais, em quantidade e qualidade adequadas a compensar a sua dor e sofrimento, sendo certo que, em bem rigor, aqueles prejuízos são de impossível reparação integral porque impossível é a reposição da situação anterior ao sinistro.
40. Violou assim a decisão recorrida os artigos 487º e 489º, nº 3, do CC de Macau.
41. Termos em que se conclui que a quantia de MOP800,000.00 reclamada pelo recorrente, a título de danos não patrimoniais, se mostra perfeitamente equilibrada, adequada a razoável, em conformidade, aliás, com os valores arbitrados pelos tribunais de Macau.
42. Devem a Ré seguradora e eventualmente o arguido serem condenados a pagar as despesas médicas que vêm documentadas nos docs. 17 (fls. 236), 18 (fls. 237) e 56 a 62 (fls. 275 a 281), no total de MOP4,220.00, gastos esses que foram reclamados pela recorrente nos presentes autos.
43. E bem assim as despesas com cuidados de enfermagem, medicamentos, exames e análises, internamento e demais despesas administrativas no Centro Hospitalar Conde de São Januário que vêm documentadas no doc. 1 (fls. 219), no total de MOP7,778.00.
44. Considerando que o acidente ocorreu no dia 6 de Fevereiro de 2017 e que provado ficou que o recorrente ficou impossibilitado para trabalhar desde essa data até Maio de 2017, afigura-se assim justa e equitativa a fixação de uma compensação no valor de MOP22,500.00, a título de perda de rendimentos durante aquele período de convalescença.
45. Para que os danos futuros sejam reparáveis têm que ser previsíveis com suficiente segurança, podendo assentar em meras probabilidades mas que sejam tão fortes que a verificação dos danos deva ter-se como certa, havendo que dispor nos autos de qualquer elemento para estabelecer a respectiva previsibilidade (Ac. do STJ, de 28.02.1978, Proc. nº 66928).
46. In casu, o Tribunal recorrido deverá ter procedido ao cálculo da indemnização com base na perda de rendimentos futuros por força da incapacidade física de que aquele demandante passou a padecer, como resulta dos documentos juntos aos autos e atestaram as testemunhas ouvidas em julgamento.
47. Descurou assim o tribunal recorrido em fixar essa indemnização bem sabendo do estado de saúde do recorrente que já não lhe permite desenvolver a sua actividade profissional, segundo critérios de verosimilhança ou probabilidade, e de acordo com o que, no caso concreto, poderá vir a acontecer, segundo o curso normal das coisas, sobretudo se atentarmos à idade do recorrente.
48. Ora, atendendo ao período de vida útil até aos 75 anos, período durante o qual o 1º demandante estaria em condições de desenvolver a sua actividade comercial não fosse o acidente de que foi vítima, deve este ser ressarcido, a título de lucros cessantes futuros resultantes da impossibilidade de trabalhar, do ponto de vista físico e psíquico, com referência ao período de 6 anos e 8 meses após o fecho da loja (i.e., de Maio de 2017 até Janeiro de 2024).
49. Afigura-se assim justa e equitativa a fixação de uma compensação no valor de MOP622,500.00 (seiscentas e vinte e duas mil patacas), a título de lucros cessantes (perda de rendimentos).
   Termos em que se requer a V. Exas. se dignem considerar procedente o presente recurso nos termos supra expostos, devendo V. Exas. considerar nulo o acórdão recorrido por omissão da pronúncia e que a mesma decisão enferma dos vícios de erro notório na apreciação da prova e de erro de julgamento e, por fim, revogar ainda a mesma decisão no tocante ao quantum indemnizatório arbitrado pelo Tribunal a quo a título de danos patrimoniais e a título de danos não patrimoniais, com todas as consequências legais daí decorrentes, fazendo-se assim a habitual Justiça!
2 其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do douto acórdão de fls. 162 e ss. dos presentes autos proferido pelos Mmos. Juízes que integraram o Tribunal Colectivo a quo.
2. A falta de pronúncia probatória por parte do Tribunal de julgamento sobre factos relevantes para a decisão da causa que foram alegados pelo ora recorrente, designadamente em sede de pedido de indemnização, e o não conhecimento de questões jurídicas em conexão com essa mesma alegação factual, é de molde a integrar a nulidade da decisão recorrida que vem prevista na al. a) do nº 1 do artigo 360º do CPP, na vertente da omissão de pronúncia (vide, também a este respeito, artigo 571º, nº 1, al. d) do CPC, também aqui aplicável por força do artigo 4º do CPP).
3. Ora, o Tribunal a quo não se pronunciou sobre a matéria do artigo 85º do pedido de indemnização, particularmente na parte referente às lesões sofridas pelo recorrente discriminadas no relatório médico que foi junto aos autos em 28 de Junho de 2018 (cfr. Doc. 75 de fls, 297 dos autos cuja tradução foi junta aos autos em 28 de Junho de 2018).
4. Esta matéria de facto alegada pelo recorrente encerra muita relevância e importância de forma a avaliar as consequências de natureza física e mental que o acidente de viação ora em discussão provocou ao mesmo ofendido, com vista a elaborar um cálculo justo e equitativo da indemnização que lhe deve ser arbitrada a seu favor a titulo de danos morais.
5. O acórdão recorrido é assim nulo por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 360º nº 1, al. a) do CPP e do artigo 571º, nº 1, al. d) do CPC, também aqui aplicável por força do artigo 4º do CPP.
6. A nulidade ora invocada afecta necessariamente a validade do acórdão recorrido em que a mesma foi praticada a também todo processado que se lhe seguiu, o qual se resumiu à tramitação do presente recurso.
7. Torna-se possível, salvo melhor opinião, salvaguardar a validade da audiência de julgamento, impondo-se, sim, até por razões de economia e celeridade processual, a prolação de uma decisão sobre aquela matéria de facto que foi alegada pelo recorrente.
8. O Tribunal a quo também não se pronunciou sobre a matéria dos artigos 94º e 105º (na parte da dor, tristeza e angústia que esta sofreu por força do Síndroma do Stress Pós-Traumático resultante do acidente dos autos) do pedido de indemnização, sendo que a mesma encerra particular relevância de forma a avaliar as consequências de natureza física e mental que o acidente de viação ora em discussão provocou na recorrente, com vista a elaborar um cálculo justa e equitativo da indemnização que lhe deve ser arbitrada a sua favor a titulo de danos morais.
9. De igual modo, o Tribunal recorrido não se pronunciou quanto à despesa no valo de MOP256.000 constante do doc. 73 (de fls. 295 dos autos), não se sabendo assim se considerou aquele encargo provado ou não provado.
10. Também pelas razões supra assinaladas, o acórdão recorrido é nulo por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 360º nº 1, al. a) do CPP e do artigo 571º, nº 1, al. d) do CPC, também aqui aplicável por força do artigo 4º do CPP.
11. O vício de erro notório na apreciação da prova, contemplado no artigo 400º, nº 2, alínea c), do CPP, existe quando for evidente, perceptível, para um cidadão comum, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou ou não provou, ou que se retirou de um facto tido como provado conclusão logicamente inaceitável, vício este que resulta dos próprios elementos constantes nos autos, por si só ou com apelo às regras da experiência comum, violando-se dessa forma as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis (cfr., entre outros, Acórdãos do Tribunal de Segunda Instância com os nºs 90/2002, 1/2003, 42/2003, 216/2003 e 273/2003).
12. Imputa o ora recorrente ao douto acórdão em análise um erro notório na apreciação da prova, com respeito ao período de convalescença a que o ora alegante esteve sujeito devido ao acidente de viação em discussão nos presentes autos, sendo que aquele demandante necessitou efectivamente de acompanhamento e tratamento médico desde o dia do acidente (6 de Fevereiro de 2017) até, pelo menos, 19 de Março de 2019, ou seja, durante mais de 1 ano após o infeliz acidente de que foi vítima.
13. O Tribunal recorrido errou na apreciação da prova ao decidir que o período de convalescença da recorrente se limitou ao período de 1 mês e ao não aceitar, consequentemente, as despesas com consultas e tratamentos em clínicas de medicina chinesa constantes dos documentos 91 a 107 (de fls. 314 e ss.) que foram juntos aos autos em 14/2/2018.
14. Os documentos de natureza médica juntos aos autos, designadamente os já citados docs. 75 e 83 a 112, comprovam que o recorrente ainda se encontrava em período de convalescença até, pelo menos, 19 de Março de 2018, necessitando de acompanhamento e tratamento médico durante esse período.
15. Ora, o Tribunal recorrido não valorou, como devia, aqueles documentos de natureza médica, designadamente os docs. 75 e 83 a 112 que, sublinhe-se, não foram impugnados por qualquer dos demandados, tanto pelo arguido como pela ré seguradora.
16. Conclui-se assim que o Tribunal a quo incorreu em erro notório na apreciação de prova ao não admitir as despesas constantes dos docs. 91 a 107 (de fls. 314 e ss.).
17. Erro esse com influência decisiva não só na determinação do quantum indemnizatório dos danos patrimoniais no que respeita aos gastos incorridos pela recorrente a esse título, como também do quantum indemnizatório dos danos morais.
18. O Tribunal recorrido também incorreu em manifesto erro na apreciação da prova ao considerar não provada a matéria dos artigos 95º, 98º, 99º e 104º do pedido de indemnização, em face da prova documental junta aos autos e do depoimento prestado em Tribunal por duas testemunhas com conhecimento directo dos factos.
19. Em conclusão, a matéria vertida nos artigos 95º, 98º 99º e 104º do pedido de indemnização, em face do depoimento daquelas testemunhas acima transcrito conjugado com a prova documental junta aos autos, particularmente de natureza médica (cfr. docs. fls. 44, 57, 67, 68 e 71 dos autos e docs. 72 a 114 juntos em 14/2/2018) que atesta cabalmente a condição clínica muito precária do recorrente e a necessidade que teve de se submeter a tratamento de 6 de Fevereiro de 2017 a 19 de Março de 2018, deve dar-se como plenamente assente.
20. Conclui-se assim que o Tribunal a quo incorreu também aqui em erro notório na apreciação de prova e em erro de julgamento ao considerar como não provada a matéria vertida nos artigos 95º, 98º, 99º e 104º do pedido de indemnização, com implicações negativas no cálculo de uma indemnização a favor do recorrente a titulo de danos não patrimoniais (danos morais).
21. A decisão recorrida que impôs ao arguido o pagamento a favor dos Serviços de Saúde da quantia de MOP7,298.00 (v., documento 72 de fls. 294 que foi junto em 14 de Fevereiro de 2017), a título de despesas com cuidados de enfermagem, medicamentos, exames e análises e demais despesas no CHCSJ, com referência à recorrente, é ilegal e encerra claramente um claro erro de julgamento na medida em que existe um seguro válido e eficaz que cobre a responsabilidade civil dos danos emergentes daquele acidente de viação.
22. Deve a companhia de seguros, e não o arguido, a suportar esse encargo, sendo que esse pagamento deve ser feito directamente à ora recorrente, e não aos Serviços de Saúde.
23. Para efeitos de fixação daquela indemnização atendeu o Tribunal recorrido essencialmente à matéria de facto dada como assente nestes autos que vem assinalada a este respeito na decisão recorrida.
24. No âmbito da responsabilidade civil, por facto ilícito, dispõe conformemente o artigo 477º do CC que: “Aquele, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigada a indemnizar o lesado pelos danos constantes da violação”.
25. Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, sendo a indemnização fixada em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possível (artigos 556º e 560º, nº 1, do CC).
26. A fixação da indemnização, a título de danos não patrimoniais, teria que ser operada equitativamente nos termos dos artigos 487º e 489º, nº 3, do CC e tomar ainda em conta os valores correntes adoptados pela jurisprudência.
27.Ora, o montante arbitrado pelo tribunal recorrido a favor do ofendido situa-se muito aquém dos valores correntes adoptados pela jurisprudência, considerando a matéria de facto que foi apurada e tomada como assente e aquela factualidade acima mencionada que deveria igualmente ser dada como assente.
28. Efectivamente o valor de MOP80.000,00 apurado pelo Tribunal “a quo”, a título de danos não patrimoniais, é miserabilista, salvo o devido respeito, não se moldando minimamente aos bens jurídicos lesados e aos montantes a que, para circunstâncias similares, a jurisprudência de Macau tem adoptado.
29. Importando sublinhar a este respeito as lesões e as sequelas físicas e psíquicas que o ora recorrente sofreu com o violento embate, devidamente descritas e examinadas nos documentos médicos de fls. 44, 57, 67, 68 e 71 dos autos e dos docs. 72 a 1142 que foram juntos em 14/02/2018 que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, lesões e sequelas as quais causaram-lhe directa e necessariamente ofensas à sua integridade física.
30. Acresce que o recorrente foi sujeito a inúmeros tratamentos médicos e a um longo período de convalescença traduzidos num processo de recuperação doloroso que se estendeu até Março de 2018, padecendo ainda de um Síndroma de Stress Pós Traumático, sendo certo que a mesma não vai recuperar totalmente a sua situação clínica e o estado saudável que tinha antes do acidente, como atestaram as testemunha sem julgamento.
31. Sofrendo a recorrente de danos de natureza psicológica emergentes daquele sinistro.
32. Os danos de natureza não patrimonial supra referenciados, designadamente as dores físicas sentidas, durante e após o sinistro e que se prolongam até aos dias de hoje, e também em resultado dos tratamentos e do processo de recuperação a que foi submetido e a angústia que tem vivido pelo sua débil condição física e psíquica, devem ser compensados com uma contrapartida pecuniária condigna, justa e adequada.
33. Compensação que permita à 2ª demandante o acesso a bens, materiais e/ou espirituais, em quantidade e qualidade adequadas a compensar a sua dor e sofrimento, sendo certo que, em bem rigor, aqueles prejuízos são de impossível reparação integral porque impossível é a reposição da situação anterior ao sinistro.
34. Violou assim a decisão recorrida os artigos 487º e 489º, nº 3, do CC de Macau.
35. Termos em que se conclui que a quantia de MOP1,000,000.00 reclamada pela recorrente, a título de danos não patrimoniais, se mostra perfeitamente equilibrada, adequada a razoável, em conformidade, aliás, com os valores arbitrados pelos tribunais de Macau.
36. Devem a Ré seguradora e eventualmente o arguido serem condenados a pagar as despesas médicas que vêm documentadas nos docs. 91 a 107 (fls. 314 e ss.), no total de MOP8,940.00, gastos esses que foram reclamados pela recorrente nos presentes autos.
37. E bem assim as despesas com cuidados de enfermagem, medicamentos, exames e demais despesas no Centro Hospitalar Conde de São Januário que vêm documentadas no doc. 72 (fls. 294), no total de MOP7,298.00.
   Termos em que se requer a V. Exas. se dignem considerar procedente o presente recurso nos termos supra expostos, devendo V. Exas. considerar nulo o acórdão recorrido por omissão da pronúncia e que a mesma decisão enferma dos vícios de erro notório na apreciação da prova e de erro de julgamento e, por fim, revogar ainda a mesma decisão no tocante ao quantum indemnizatório arbitrado pelo Tribunal a quo a título de danos patrimoniais e a título de danos não patrimoniais, com todas as consequências legais daí decorrentes, fazendo-se assim a habitual Justiça!
3 其葡文內容如下:
1. Veio os Recorrentes insurgirem-se contra a douta decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Base, referente à decisão do Tribunal a quo relativamente à condenação da Ré seguradora, C, S.A., ora Recorrida, a pagar ao Recorrente A a quantia total de MOP$62,591.00 (sessenta e duas mil, quinhentas e noventa e uma patacas) e à Recorrente B a quantia total de MOP$92,236.00, a titulo de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos por estes, acrescidos de juros de mora, à taxa legal calculados desde a data da mesma decisão judicial até integral pagamento.
2. Os Recorrentes fundamentam os seu Recursos na: i) Omissão de pronúncia; ii) Erro notório na apreciação da prova e no iii) Erro de julgamento.
3. Ponderando os argumentos subjacentes às sobreditas questões colocadas pelos Recorrentes, com a decisão recorrida e demais elementos juntos aos autos, não assiste, salvo devido respeito, qualquer razão aos Recorrentes.
4. Como pode o Douto Tribunal constatar os Recorrentes ficaram muito aquém do pedido efectuado, vindo a Tribunal pedir uma quantias bastante exageradas tendo em conta as lesões sofridas devido ao acidente.
5. No entender da sora Recorrido o Tribunal a quo decidiu de forma correcta e justa, tendo em conta a prova efectuada em audiência, bem como a prova constante nos autos, não existindo quaisquer vícios na decisão, nomeadamente os alegados pelos Recorrentes.
6. O douto Tribunal a quo firmou a sua convicção com base no depoimento das testemunhas ouvidas em sede de audiência de julgamento e, bem assim, nos documentos constantes dos autos, os quais fizeram desacreditar por completo a tese defendida pelos Ofendidos, ora Recorrentes.
7. O douto Tribunal a quo mais não fez do que apreciar a prova produzida nos presentes autos de acordo com a observância das regras da experiência ou lógica, com a sua prudente convicção acerca dos factos, socorrendo-se do “Princípio da livre apreciação das proas”, plasmado no artigo 114º do CPP e artigo 558º do CPC.
8. A respeito do Princípio da livre apreciação das provas, tem vindo a ser entendimento desse Venerando Tribunal de Segunda Instância em vários acórdãos.
9. Evidente se torna que em face da factualidade provada nunca poderia o Tribunal a quo ter decidido de modo diferente daquele que decidiu julgando procedente o pedido, ao contrário do que pretende os Recorrente fazerem crer nada no processo impunha que o douto Tribunal a quo tivesse entendimento diverso do acolhido.
10. No processo de formação da livre e prudente convicção do Tribunal a quo não se evidencia qualquer erro que justifique a alteração da decisão por banda do Venerando Tribunal de Segunda Instância.
11 É na audiência de julgamento que se produzem e avaliam todas as provas, conforme vem comtemplado no artigo 336º do CPP, e é do seu conjunto, no uso dos seus poderes de livre apreciação da prova conjugados com as regras de experiência, que os julgadores adquirem a convicção sobre os factos objecto do processo, tal como se pode retirar do artigo 114º do CPP.
12. Tem que necessariamente de improceder o recurso dos Recorrentes, mantendo-se a decisão recorrida, porquanto não existe nenhum dos vícios invocados pelos Recorrentes, apenas existiu a apreciação da prova produzida por parte do douto Tribunal Judicial de Base.
Termos em que, Deverá o recurso interposto pelo ora Recorrente do douto Acórdão proferido nestes autos ser considerado improcedente, mantendo-se tal decisão nos precisos termos em que foi proferida, fazendo-se assim a boa e costumada Justiça!
4 參見教授的《Código de Processo Civil anotado》, Volume V, Coimbra Editora, 1981 (reimpressão), 第143頁。
5 參見葡萄牙最高司法法院分別於7.4.2005、14.4.2005和24.10.2012的判決。
6  參見葡萄牙最高司法法院於15/12/2005在第05P2951號案件的判決。
7 然而,同一法院在2013年1月13日在第905/05.2JFLSB.L1-9案件所作出了相反的判決。見
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf50ca889db56b7680257afd003bdeb2?OpenDocument
8 終審法院於2001年3月16日,在第16/2000號刑事上訴案判決。
9 就此課題,可參閱中級法院於2018 年9 月24 日在429/2016上訴案的合議庭裁判以及2005 年5 月26日在第43/2005 號上訴案的判決。雖然,終審法院於18/06/2008在第19/2008號上訴案中的判決認為,而在非合同民事責任上,於事實和損害之間確立因果關係屬於事實事宜,但是我們認為,兩者並沒有矛盾,因為兩者所主張的理由的角度不一樣,前者所主張的乃是法院對事實的解釋所得出的具有因果關係的結論,而後者所審理的屬於確定終審法院對在刑事訴訟中作為第三審級的法院沒有審理權的結論的理由。

10 中級法院也曾經在2012年3月1日於第99/2012號上訴案中作出了一下的見解:“Nos termos do artº 12º do DL nº 40/95/M, considera-se que há cura clínica quando as lesões ou a doença desapareceram totalmente ou se apresentam como insusceptível de modificação com adequada terapêutica.”
---------------

------------------------------------------------------------

---------------

------------------------------------------------------------



1


TSI-1076/2018 P.40