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上訴案第1034/2017號
日期:2019年7月25日

主題: - 在說明理由方面出現不可補救之矛盾的瑕疵
- 審查證據方面明顯有錯誤的瑕疵
- 獲證事實不足以支持法律適用的瑕疵
- 自由心證原則
- 民事原告的過失
- 汽車保障基金
- 代為債權人
- 工資損失的賠償
- 與身體損害無關的損失的賠償
- 生物實質損害
- 精神損害賠償
- 衡平原則


摘 要
1. 關於《刑事訴訟法典》第400條第2款b項所規定的說明理由方面的不可補正的矛盾的瑕疵,是指法院所認定的已證事實之間,或者已證事實與未證事實之間,或者在事實事宜方面的證據性理據說明中存在矛盾。這種矛盾是絕對的,即一方面說“是一”,另一方面又說“不是一”,而不能存在於被指互相矛盾的事實之間各自所表達的意思不同或者各自所證實的內容不同的事實之間。矛盾必須是不可補正、不可克服的,也就是說,依靠被上訴的判決的整體內容和一般經驗法則不能克服。
2. 《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所規定的“審查證據方面明顯有錯誤”的瑕疵是指,對於原審法庭所認定的既證事實及未被其認定的事實,任何一個能閱讀原審合議庭判決書內容的人士在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,均會認為原審法庭對案中爭議事實的審判結果屬明顯不合理,或法院從某一被視為認定的事實中得出一個邏輯上不可被接受的結論,又或者法院在審查證據時違反了必須遵守的有關證據價值的規則或一般的經驗法則,而這種錯誤必須是顯而易見的錯誤。
3. 《刑事訴訟法典》第400條第2款a項所指“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出裁判”的瑕疵是指法院在調查事實時出現遺漏,所認定的事實不完整或不充份,以至依據這些事實不可能作出有關裁判中的法律決定。
4. 根據《刑事訴訟法典》第114條規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價各種被審查及被調查證據的證明力,以認定或否定待證事實。
5. 上訴人所謂原審法院未有認定相關車速的問題,所質疑的是原審法院在綜合分析庭審時所取得的證據後,對相關事實所作出的認定,這屬於審查證據範疇的問題,而非事實不足的瑕疵。
6. 上訴人只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
7. 汽車保障基金的介入並非如保險公司那般的以合同規定的介入,而是依法規定保障受害人的人身和健康受到損害急需得到及時的賠償的機制,並且其介入具有補充性質,其在向交通事故受害者支付有關賠償金之後,法律容許其作為受害人的代位債權人,自行決定是否另行以獨立的訴訟對責任人及沒有投保的強制投保人行使求償權。
8. 如交通事故受害人的薪金損失是由其因該事故而身患的傷勢所導致的,11月28日第57/94/M號法令第23條第2款所指的賠償範圍當然亦包括該等薪金損失的賠償。
9. 關於確定了人體的部分永久傷殘率(IPP)之後,這種被稱之為“生物實質損害”可以獨立得到賠償,甚至從精神損害的賠償法律依據得到賠償的肯定後,放進物質損害賠償一類計算之。
10. 受害人已遭受了“生物實質損害”的損失,不是將來的損失,而是現行的損失。
11. 既然“生物實質損害”損失的賠償乃依照衡平原則作出決定,也就是法院對確定具體的賠償金額,雖然必須依照客觀損害的考量標準,但是法律賦予審判者相當的決定空間,而上訴法院的介入也這能僅限於原審法院所決定的賠償金額過高或者賠償不合適的情況。
12. 本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮, 而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。
13. 人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。
裁判書製作人
蔡武彬


上訴案第1034/2017號
上訴人: A
汽車及航海保障基金(Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo)





澳門特別行政區中級法院合議庭判決書

一、案情敘述
澳門特別行政區檢察院以普通訴訟程序控告嫌犯A為直接正犯,其既遂行為觸犯了一項《刑法典》第142條第1、3款配合第138條c)項及《道路交通法》第93條第1款配合第94條第(一)項所規定及處罰的「過失嚴重傷害身體完整性罪」;

被害人B提出了民事損害賠償請求,請求狀載於卷宗第163頁至第187頁,為著適當的法律效力,其理據在此視為全部轉錄。
民事損害賠償請求人要求判令民事損害賠償被請求人支付其合共澳門幣7,740,773元損害賠償,其中:
- 財產損害賠償:合共澳門幣6,740,773元;
- 交通意外導致的非財產損害賠償:澳門幣1,000,000元;
- 法定延遲利息:自判決作出之日至完全支付為止。

初級法院刑事法庭的合議庭在第CR3-16-0243-PCC號案件中,經過庭審,最後作出了以下的判決:
- 嫌犯A為直接正犯,以既遂行為觸犯了《刑法典》第142條第1、3款配合第138條c)項及《道路交通法》第93條第1款配合第94條第(一)項所規定及處罰的一項過失嚴重傷害身體完整性罪,判處一年三個月徒刑,緩刑一年六個月執行。
- 判處嫌犯禁止駕駛為期九個月之附加刑,該附加刑不予暫緩執行。
嫌犯須在判決確定之後十日內,將駕駛執照或同等效力之文件送交治安警察局交通廳以便執行附加刑。
- 合議庭裁定民事損害賠償請求之部份訴訟事實獲證明屬實、部份訴訟理由成立,判決如下:
- 判令汽車及航海保障基金支付民事損害賠償請求人B財產及非財產損害賠償,合計:澳門幣938,478.20元,包括:
- 醫療費、輔助器材費、交通費:合共澳門幣18,745.20元;
- 薪金損失:澳門幣11,733元;
- 電單車維修費:澳門幣8,000元;
- 傷殘賠償:澳門幣50萬元;
- 精神損害賠償:澳門幣40萬元。

上訴人汽車及航海保障基金不服判決,向本院提起了上訴,其內容載於卷宗第551-588頁的上訴狀中1。

上訴人A不服判決,向本院提起了上訴,其內容載於卷宗第592-612頁的上訴狀中2。

檢察院就上訴人A所提出的上訴作出答覆,其內容如下:
1. 原審院庭審聽證中審查了卷宗第36頁至51頁的截圖,同時播放了4支前後不同位置拍攝交通意外現場的錄像。
2. 就原審法院認定的事實,屬上訴人在肇事的南灣大馬路一項連貫影像而不可推翻的事實。原審合議庭根據4支錄像光碟的影像結合證人和嫌犯陳述以文字來表述,並無任何矛盾存在。
3. 上訴人在南灣大馬路以斜線行駛是指由原左車道偏左一方斜線行駛至同一左車道偏右方,期間仍處於左車道,隨後「嫌犯突然將車從左車道轉往右車道」,這是指上訴人將電單車由左車道偏右一方,即貼近地下白色虛線位置切線駛入右車道。
4. 以上是上訴人電單車的連貫行程,上訴人圖將已證事實和事實的判斷,任意性地曲解和指為存有矛盾,事實上原審合議庭並不存在任何矛盾。
5. 當上訴人無亮起轉向信號燈而轉線,已違反《道路交通法》第23規定。
6. 上訴人在犯錯的基礎上強迫被害人忍受上訴人的錯誤,進而指責被害人不適當控制車速致發生撞車意外,將意外事件歸責被害人身上,屬本末倒置。
7. 上訴人以主觀立場,排斥和指摘原審法院不接納其答辯狀內容,將有利上訴人的內容視為不獲證實,將有利於被害人事實視為已證事實。
8. 上訴人在所有理由闡述中並沒有指出任何事實依據以支持其主張,故上訴判決不存在任何一種可構成沾有瑕疵的情況。
9. 就上訴人和被害人兩車速度相等不應發生碰撞交通意外,這純屬於上訴人主觀之認定,在卷宗和已證事實中無此狀況出現。
10. 我們知道,在原審法院已證事實和未獲證事實中,不存在兩車具體車速里數,車速屬一項數據,需經由原始證據和事實來加以確認,本案並無有關事實,上訴人所作提出的車速數據已溢出已證和未證事實範圍。
11. 原審法院對本案所作之裁判,是綜合一切證據,包括上訴人、證人證言和附於卷宗的證據,以及庭上播放的光碟錄影,結合自由心證作出裁判,這裁判不應受到挑戰。
12. 上訴人圖以車速來定性被害人超速,再而指責原審法院違反自由評價原則,這實為不妥。
13. 上訴人只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過其是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
14. 綜上所述,本院認為,上訴人的上訴理由不成立,應予駁回。

輔助人B對上訴人汽車及航海保障基金所提出的上訴作出答覆,其內容載於卷宗第625-632頁的上訴狀中3。

輔助人B對上訴人A所提出的上訴作出答覆。其內容載於卷宗第633-642頁的上訴狀中4

駐本院助理檢察長 僅對嫌犯的上訴部分提出法律意見書,認為應裁定上訴人的上訴理由不成立,並維持原審法院所作出的判決。

本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官檢閱了卷宗,並作出了評議及表決。

二、事實方面
案件經庭審辯論後查明以下已證事實:
- 2014年12月22日晚上約7時15分嫌犯A駕駛一輛編號MJ-XX-XX重型電單車載著乘客C沿本澳南灣大馬路靠左車道行駛,方向由大堂斜巷往水坑尾街。
- 與此同時,被害人B駕駛一輛編號MI-XX-XX重型電單車沿該街道同一行車方向的右邊行車道行駛。
- 當駛至近門牌第697號嫌犯在沒有亮著轉向信號燈的情況下,突然將車從左車道轉往右車道,以便在該街道中央缺口處調頭往殷皇子大馬路(參見卷宗第12頁之交通意外描述圖)。
- 嫌犯在進行上迷操作時,並沒有留意右邊行車道屬被害人的來車,致使被害人收制不及,撞向上述電單車而被害人則連人帶車跌倒地上受傷。
- 上述碰撞已被現場的監控錄像系統拍攝,詳情可參看卷宗第36頁至51頁之截圖。
- 上述碰撞直接及必然地導致被害人右側脛骨平台骨折,右前膝有一長7cm縱行的疤痕及右膝關節強硬,其傷勢詳述於卷宗第21頁、58頁、59頁、74頁、76頁及78頁,為著適當的法律效力在此被視為全部轉錄。
- 據法醫鑑定,被害人之傷勢需12個月康復並或將多需30日作手術取出其內固定針,該交通意外已使被害人長期患病及對其身體完整性造成嚴重傷害,亦不排除其或將留有右膝關節活動障礙的後遺症(參見第78頁之臨床法醫學鑑定書)。被害人目前仍在仁伯爵綜合醫院跟進治療。
- 意外發生時為晴天、夜間,街燈亮著,路面乾爽,交通密度正常。
- 嫌犯在轉線時並沒有預先以相應信號燈向其他道路使用者清楚示意及沒有與在同一車行道上同向行駛的車輛保持足夠的側面距離,以避免發生意外。嫌犯不提高警覺及小心駕駛,導致事故發生及直接對被害人的身體完整性造成嚴重傷害。
- 嫌犯清楚知悉其行為是法律所不容及受法律制裁。
- 交通意外發生之後,被害人倒地受傷,感覺疼痛,等待消防員救助,隨後,被害人被送往仁伯爵綜合醫院入院接受治療。
- 被害人留院4日,不能動彈,12月26日接受手術。
- 第一次手術之後的三個月,被害人的腿部僵硬,行動不便、不是,心情鬱悶。
- 隨後,被害人一直接受物理治療;
- 被害人的電單車的維修費為澳門幣8,000元;
- 2016年6月2日,被害人再次接受手術,取出內固定釘。因治療交通意外,被害人須支付醫療、醫藥、交通、輔助器材費用,合共澳門幣18,745.20元。
- 被害人任職大西洋銀行職員,基本月薪為澳門幣22,000元,被害人損失澳門幣11,733元。
- a.交通事故造成被害人b.右大腿及右膝留有傷殘,傷殘率為40%。
- 交通意外令被害人身心受傷。
- 交通意外發生之前,被害人健康、快樂。交通意外受傷之後,被害人感到抑鬱、苦悶和不幸,難以入睡。
- 因在交通意外中受傷,被害人不能如常陪伴二名女兒。
- 被害人受傷之前,經常從事體育活動,受傷之後,影響了其參與體育活動。
另外證明下列事實:
- 根據刑事紀錄證明,嫌犯無犯罪記錄。
- 嫌犯聲稱其受教育程度為碩士,任職銀行文員,月收入為澳門幣23,000元,需供養母親。
未獲證明之事實:起訴書、刑事答辯狀、民事損害賠償請求收及民事答辯狀中其餘與上述獲證事實不符之重要事實未獲證明屬實,特別是:
- 未獲證明:嫌犯的車速不會超過每小時20至30公里。
- 未獲證明:MI-XX-XX電單車由被害人駕駛,其在嫌犯後面高速駕駛;
- 未獲證明:被害人在行人區接近路口時,沒有特別減速,反而加速。
- 未獲證明:被害人在2秒內行駛了60米。
- 未獲證明:當嫌犯完成了切線操作進入右線後,被害人已經失去平衡;
- 未獲證明:被害人失控倒地之後,電單車滑向前方撞到嫌犯;
- 未獲證明:因被害人車速太快導致其跌倒。
- 未獲證明:被害人手錶、手提電話、平板電腦、背囊、衣裳和鞋的損失金額分別為澳門幣67,550元、澳門幣5,500元、澳門幣6,300元、澳門幣1,500元、澳門幣18,000元、澳門幣87,000元和澳門幣3,150元。
- 未獲證明:被害人須前往葡萄牙接受治療,花費了澳門幣9,000元。
- 未獲證明:交通意外導致被害人損失工作效益收入澳門幣44,000元。
- 未獲證明:在交通意外中所受之傷對被害人工作造成負面影響。

三、法律部份
本上訴程序需要審理兩個上訴,第一個上訴為嫌犯對原審法院的有罪判決提起的上訴,第二個是民事被告對原審法院的附帶民事損害賠償的的判決提起的上訴。
嫌犯在上訴狀的理由中,認為:
- 被上訴判決一方面在理由說明部份指出從庭審播放錄像顯示:”嫌犯(即上訴人)起步之後,向右前方斜線行駛,越過左車道,然後進入右車道,”一方面又認定”嫌犯在沒有亮著轉向信號燈的情況下,突然將車從左車道轉往右車道,以便在該街道中央缺口處調頭往殷皇子大馬路”,兩者之間存在矛盾;因為,依據有關錄像,其操作車輛的方式已充分向後方車輛表明了其轉線的意圈,後方的駕駛者只要留心並以適當速度駕駛車輛,便可避免是次交通事故。因此,被上訴判決存在《刑事訴訟法典》第400條第2款b)項和c)項所指的瑕疵,即”在說明理由方面出現不可補救之矛盾”。
- 上訴人還認為,答辯狀中關於其與被害人車速的事實不應認定為未能查明事實,故此,被上訴判決存在”審查證據方面明顯錯誤的瑕疵”;而原審法院未有認定被害人的車輛超速,亦違反了自由心證的原則。
- 此外,上訴人還指出,原審法院在未有對兩人車速作出認定的情況下,否定該等涉及車速的事實,存在“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。

而民事被告汽車及航海保障基金(Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo)就原審法院的民事部分的裁判提起的上訴,提出了五個方面的上訴理由:
(1)民事被告的完全責任還是受害人也存在過錯的決定方面,原審法院決定沒有證實上訴人所提出的答辯狀提出的有關受害人告訴行駛車輛(以2秒鐘走完60米的路程的速度行進)的事實,陷入了審理證據方面的明顯錯誤的瑕疵,指責原審法院的判決,在沒有裁定受害人違反一般限速的交通規則的時候,違反了《民法典》第480條第2款、第564條、第361條的規定,特別是,根據《道路交通法》第18條第2款的規定,違反了第30條第1款、第31條以及第32條第1款第1)和5)項的規定,請求改判受害人與嫌犯共同造成交通意外,受害人占70%的過失,而嫌犯占30%;
(2)關於開釋民事被告/嫌犯的決定方面,上訴人認為,作為後補性質的介入機制,嫌犯/被請求人享受具有合法有效的保險的同等權利,上訴人的責任雖然是代替沒有有效的強制保險的交通意外的責任方對受害人的損害作出賠償,但是上訴人仍然具有根據第57/94/M號法令第25條的規定行使求償權的權利,原審法院應該也判處嫌犯與上訴人共同承擔賠償責任,從而指責原審法院的決定違反了《刑事訴訟法典》第358條第1、2款的規定,違反了第57/94/M號法令第23條第2款、第25條以及第45條第2、3款的規定,以及《民法典》第477條、第480條第2款、第496條、第560條以及第587條的規定;
(3)有關確定的醫療、輔助物品以及交通等方面的費用的物質損失賠償的決定,原審法院一方面認定了受害人所提交的發票出現重複計算的現象(如第7、8、9、10號書證同屬於一個費用,第13、14號書證也是如此,第17、18和第20、21號書證也出現重複),第11、12號書證更出現與治療受害人的傷殘沒有關係的洗髮水、防曬霜和滑石粉,而第43號書證屬於山頂醫院的醫療費用,根據第24/96/M號法令第14條的規定,受害人無需支付該等費用。因此,其實上訴人僅需支付其中的8770.7澳門元的費用,而原審法院作出上訴人需要賠償18745.2元澳門元的決定,違反了《民法典》第335條第1款、第447條、第556條、第560條的規定;
(4)判處上訴人賠償受害人的工資損失以及電單車的修理費用方面的決定,上訴人認為,根據第57/94/M號法令第23條第2款的限制性賠償的原則,上訴人並不對受害人的工資損失以及電單車的維修費用承擔賠償責任,那麼,原審法院這部分的決定違反了第57/94/M號法令第23條第2款以及《民法典》第447條第2款的規定;
(5)精神損害賠償方面的決定,上訴人不同意原審法院所確定的賠償受害人50萬傷殘的賠償以及40萬的精神損害賠償的金額,認為,原審法院這部分的決定違反了《民法典》第564條、結合第487條而適用的第489條第3款第一部分的規定。
我們逐一看看。

(一) 理由說明中不可補救的矛盾的瑕疵
理由說明中不可補救的矛盾的瑕疵,指事實部分的證據性理據中的矛盾,以及已認定的事實中或已認定的與未認定的事實之間的矛盾。予盾必須是不可補正、不可克服的,也就是說,依靠被上訴的判決的整體內容和一般經驗法則不能克服。5
卷宗資料顯示,原審法院在庭審時對所有呈堂的證據作出了審查,並在判決的理由說明部份扼要地羅列了相關證據的內容重點,包括案發現場相關錄像和截圖所顯示案發經過的簡要描述,而上訴人所引述的不過是該等描述的少部份內容。
而經詳細閱讀被上訴判決,我們認為,本案中已認定的事實或已認定的與未認定的事實之間,以及事實部份的證據性理據並不存在任何矛盾。
其實,需要指出的是,依據庭審時所播放的錄像以及載於卷宗的截圖可知,上訴人所駕車輛在起步後以斜線行駛,但當時其與被害人的車輛各自在不同的車道上前進,因此,即使其車輛逐漸靠近其車道的右側(兩車道的中心線),亦不意味著被害人能充分意識到上訴人有轉線的意圖,更何況上訴人由始至終未有亮著轉向指示燈(《道路交通法》第 23條)。之後,正是基於上訴人在未有亮著轉向信號燈的情況下,便從該左邊車道進入右邊車道(即被害人駕駛車輛所行駛的車道上),並在剛進入時便與被害人的車輛相撞。
可見,原審法院在理由說明部份客觀地描述上訴人車輛行駛過程的該等內容,與其車輛是否突然從該車道上轉入被害人車輛的車道上兩者之間,並不存在任何矛盾。因此,上訴人的此一上訴理由並不成立。

(二) 審查證據方面明顯錯誤的瑕疵以及獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判的瑕疵
上訴人還認為,答辯狀中關於其與被害人車速的事實不應認定為未能查明事實,故此,被上訴判決存在”審查證據方面明顯錯誤的瑕疵”;而原審法院未有認定被害人的車輛超速,亦違反了自由心證的原則。此外,其尚指稱,原審法院在未有對兩人車速作出認定的情況下,否定該等涉及車速的事實,存在“獲證明之事實上之事宜不足以支持作出該裁判”的瑕疵。
我們知道,「審查證據明顯錯誤」是指法院在認定事實時明顯有違經驗法則和常理或明顯違反法定證據法則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
根據《刑事訴訟法典》第114條規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價各種被審查及被調查證據的證明力,以認定或否定待證事實。
而關於事實不足的問題,眾所周知,獲認定的事實不足以支持裁判,是指僅憑有關事實不可能得出有關法律上的結論或者法院不能查實控訴書、辯護書或案件的法庭討論中所提出的一切事實,也就是在案件標的範圍內查明事實時存在漏洞,以致在作為決定依據的被認定事實存在不足或不完整。
從卷宗資料可知,原審法院在審判聽證中已對案件標的的全部事實事宜進行調查,及作出了相關事實的認定,並未發現存在任何遺漏。因此,不存在上訴人所指事實不足的情況。
針對上訴人所提出的關於車速認定的事宜,儘管被上訴判決中未有以具體數字表示兩車案發峙的大概時速,但原審法院在經審查所有呈堂證據並進行分析後,清楚指出不能認定被害人屬於高速駕駛,顯然,已然對相關車速作相應的認定。
事實上,經分析上訴人的上訴理據,很明顯,上訴人所謂原審法院未有認定相關車速的問題,所質疑的是原審法院在綜合分析庭審時所取得的證據後,對相關事實所作出的認定,這屬於審查證據範疇的問題,而非事實不足的瑕疵。
經閱讀被上訴判決,原審法院是經嚴格、客觀、綜合及批判分析了嫌犯(即上訴人)、輔助人以及各證人在審判聽證中所作的聲明,結合在審判聽證中審查的書證、扣押物及其他證據後,從而認定本案所查明的事實。當中,並無任何明顯違反一般經驗法則和邏輯常理之處。
如檢察院司法官在其答覆中所作的詳細計算,被害人的車輛在案發時的車速相當於每小時55公里左右,因此,原審法院未有認定被害人的車輛超速,並無任何違反自由心證原則的情況。
實際上,上訴人只是單純以其認為應予以認定的事實來質疑原審法院對事實的認定,以表達他對法院所認定的事實的不同意見,不過是試圖通過提出瑕疵,質疑法院的自由心證,這顯然違反《刑事訴訟法典》第114條的相關規定。
至於違反交通規則的問題,無疑,案發時被害人駕駛車輛沿本澳南灣大馬路靠右車道行駛,但考慮到被害人車輛在駛至案發地點前剛剛通過南灣大馬路與大堂斜巷的交滙處(通往大堂斜巷的車輛於該位置左車道轉向),向八角亭方向行駛,且當時上訴人的車輛亦在左側車道上,我們認為,被害人在直行通過前指交涯處後繼續在右車道上行駛,並不構成《道路交通法》第18條第1款所指的交通違例。而即使認為被害人當其時應在左車道行駛,其倘有的違例責任亦不會排除上訴人造成本案交通意外的刑事責任。
其實,根據原審法院所認定的事實,本案是基於上訴人在未有亮著轉向指示燈的情況下突然將所駕駛車輛轉線,導致與被害人車輛相撞並使被害人受傷的。
綜上所述,我們認為應裁定上訴人的上訴理由不成立,並維持原審法院所作出的判決。

(三)民事被告的完全責任還是受害人也存在過錯
根據上文引述的上訴人的上訴理由,我們不難發現,上訴人既對原審法院的事實審理提出質疑,繼而就涉及原審法院確定的嫌犯的完全過錯的適當性提出質疑的問題。
正如上文在審理嫌犯的刑事部分的上訴理由是提到的,「審查證據明顯錯誤」是指法院在認定事實時明顯有違經驗法則和常理或明顯違反法定證據法則。錯誤必須是顯而易見的,明顯到一般留意的人也不可能不發現。
根據《刑事訴訟法典》第114條規定,法官根據自由心證原則,按一般經驗法則和常理來評價各種被審查及被調查證據的證明力,以認定或否定待證事實。
上訴人堅持其再答辯狀中所陳述的有關受害人駕駛電單車的行駛速度的事實應該得到證實的主張,實際上是僅用上訴以表達其對原審法院審理證據以及認定事實的結果的不同意見而已。
而事實上,原合議庭就其對事實審的結果所發表的判案理由說明,對任何一個能閱讀原審判決書內容的人,均會在閱讀後,按照人們日常生活的經驗法則,認為原審的事實審結果並非不合理,那麼,原審法院在分析對證據的審理過程中不存在明顯的錯誤,而在此基礎上認定的事實應該作為解釋事實和適用法律的基礎。
相反,如果認定上訴人所陳述的事實為已證事實,在生活中我們不能說不可能,但是,按照當地的路況以及當時的時間和車流情況,行駛上訴人認為的那個速度,要使得原審法院依照一般生活經驗法則認定為證實有相當的難度,何況,如果嫌犯被如此高速的電單車的撞擊,其也不可能呈現現在的沒有絲毫的傷勢。所以,在我們看來,依照原審法院對認定事實所作出的理由說明,我們看不出有任何對證據規則的違反以及有違一般生活經驗法則的情況,不能確認上訴人所質疑的審理證據方面的錯誤,何況明顯的錯誤。
原審法院的事實審理是在訴訟標的的重審並認定事實的。原審法院認定了以下重要的已證和未證事實:
已證事實
“- 當駛至近門牌第697號,嫌犯在沒有亮著轉向信號燈的情況下,突然將車從左車道轉往右車道,以便在該街道中央缺口處調頭往殷皇子大馬路(參見卷宗第12頁之交通意外描述圖)。
- 嫌犯在進行上述操作時,並沒有留意右邊行車道屬被害人的來車,致使被害人收制不及,撞向上述電單車而被害人則連人帶車跌倒地上受傷。
未證事實:
- 嫌犯的車速不會超過每小時20至30公里。
- MI-XX-XX電單車由被害人駕駛,其在嫌犯後面高速駕駛;
- 被害人在行人區接近路口時,沒有特別減速,反而加速。
- 被害人在2秒內行駛了60米。
- 當嫌犯完成了切線操作進入右線後,被害人已經失去平衡;
- 被害人失控倒地之後,電單車滑向前方撞到嫌犯;
- 因被害人車速太快導致其跌倒。”
很明顯,原審法院在這種事實的基礎上認定嫌犯民事被告必須承擔完全的過失責任,沒有任何的錯誤,應該予以支持。

(四)關於開釋民事被告/嫌犯的決定方面
第57/94/M號法令規定了汽車保障基金介入的制度。
第二十三條 (性質及目的)
“一、汽車保障基金(葡文縮寫為FGA),為在汽車民事責任強制保險方面設立,且擁有行政、財政及財產自治權之公法人。
二、在下列情況下,汽車保障基金有權限對受強制保險約束之車輛造成事故而引致之死亡或身體侵害,作損害賠償:
a)不知悉責任人或不受有效或產生效力之保險保障;
b)保險人被宣告破產。
三、在涉及汽車保障基金之權利及義務之行為及合同方面,汽車保障基金受私法管轄。
四、汽車保障基金在每起事故中之賠償限額,係根據本法規附件I所載表訂定之數額確定。
第二十四條 (不受保險保障之情況)
一、汽車保障基金不負責對涉及下列人士之死亡或身體侵害作賠償:
a)第四條第一款所指人士;
b) 在上條第二款a項之前提下,而被受強制保險約束之車輛運送之人士。
二、汽車保障基金亦不保障搶劫、盜竊或竊用車輛之正犯、從犯或包庇人以該車輛造成事故而引致之對其本身之人身損害,亦不保障雖知悉車輛為非正當占有而自願乘搭之乘客之損害。
第二十五條 (代位及訴)
一、當汽車保障基金對受害入支付損害賠償後,將為受害人權利之代位人,且有權享有法定遲延利息及就在賠償之支付及徵收過程中之開支獲得償還。
二、在保險人破產之情況下,汽車保障基金僅對保險人而言為受害人權利之代位人。
三、受害人得直接對汽車保障基金提起訴訟,汽車保障基金有權使強制投保人及共同責任人參與訴訟。
四、受強制保險約束之人士如未投保,得由汽車保障基金根據第一款之規定對其提起訴訟,如事故有其他責任人,上指人士有權就其所付之款項向其他責任人求償。”
首先,由於民事原告已經對嫌犯作為民事被告而提起損害賠償請求了,就不存在由上訴人依照上述法令第25條第3款的規定使使強制投保人及共同責任人參與訴訟的問題了。
其次,民事原告的請求所基於的訴因正是嫌犯所觸犯的刑事罪名,而且對受害人所造成的損害承擔完全的責任。
再次,上訴人的介入並非如保險公司那般的以合同規定的介入,而是依法規定保障受害人的人身和健康受到損害急需得到及時的賠償的機制,並且其介入具有補充性質,其對責任人及沒有投保的強制投保人行使求償權。而為此目的,汽車保障基金有權要求強制投保人參與訴訟正是這個原因。
對此問題,中級法院曾經在於24/04/2013在第621/2012號上訴案中決定:“11月28日第57/94/M號法令第25條第1、第3和第4款的條文,應持下列法律見解:澳門汽車及航海基金在汽車民事責任關係中祇屬一名第三者,而非共同債務人(見現行《民法典》第505條第1款、第506條和第490條的規定),因此,在該法令第23條第2款a項所指的情況下,應由該基金先向交通事故受害者支付有關賠償金,之後再由基金自己決定是否另行以獨立的訴訟,行使該法令第25條第4款所指的興訴權利,以向真正的一干民事責任債務人追討回已支付的賠償金額。”
由於原審法院所確定的賠償金額並沒有超出有關法令的附表I的賠償限額,無需判處責任人。
因此,上訴人的這部分上訴理由不能成立。

(五)有關確定的醫療、輔助物品以及交通等方面的費用的物質損失賠償的決定
首先,我們要指出兩點:
第一,原審法院雖然在審理證據的時候提到,民事原告提交的醫療費用部分存在重複計算的情況,但是在認定已證事實的時候卻沒有任何的理由說明,而僅僅認定了具有結論性的事實,即認定其這部分的損害為醫療費、輔助器材費、交通費合共澳門幣18,745.20元,實際上,原審法院在這部分的決定陷入了絕對缺乏理由說明的瑕疵之中。但是,基於不能依職權審理這部分的決定,而不作出任何的決定。
第二,上訴人在上訴中所列舉的第7、8、9、10號書證同屬於一個費用,第13、14號書證也是如此,第17、18和第20、21號書證也出現重複,第11、12號書證更出現與治療受害人的傷殘沒有關係的洗髮水、防曬霜和滑石粉的情況完全屬實,應該予以確定。
由於我們也不知道原審法院是否已經扣除了重複計算的部分費用,而我們也僅需認定扣除重複計算的費用部分即可,即將第 6、 7、13、15、16、17、20、23至30 號書證以及第 12書證扣除洗髮水、防曬霜和滑石粉的部份價格,剩餘的8.770,70澳門元部分可以予以確定。
而至於山頂醫院的醫療費用部分,上訴人沒有理由。
根據民事原告所提交的第43號書證的發票顯示,其中明確註明該單據為受害人“自費”部分,並沒有顯示根據第24/96/M號法令第14條的規定的可以免費的情況。
因此,上述的8.770,70元加上山頂醫院的費用9300元部分,共18070.7元可以確定。

(六)判處上訴人賠償受害人的工資損失以及電單車的修理費用方面的決定
正如上述的第57/94/M號法令第23條所規定的:“在下列情況下,汽車保障基金有權限對受強制保險約束之車輛造成事故而引致之死亡或身體侵害,作損害賠償:a)不知悉責任人或不受有效或產生效力之保險保障;…… ”,這個制度顯示了汽車保障基金介入的制度中的限制賠償的原則,汽車保障基金僅對受害人因生命以及身體完整性的損害承擔賠償責任。
我們認為,汽車保障基金需要作出的賠償是受害人因生命以及身體完整性的損害而直接引起的損害,如身體的直接損傷,生命的失去,為了挽救生命或者為了醫治身體傷害所產生的費用等,而對非身體完整性電單車的維修費用不屬於汽車保障基金的賠償範圍,這部分應該予以開釋。
而這部分應該僅由嫌犯民事被告承擔賠償責任。
關於薪金的損失,中級法院曾經在於24/04/2013在第621/2012號上訴案中決定:“如交通事故受害人的薪金損失是由其因該事故而身患的傷勢所導致的,11月28日第57/94/M號法令第23條第2款所指的賠償範圍當然亦包括該等薪金損失的賠償。”
這種理解,合議庭決定予以維持,上訴人的這部分上訴理由不能成立。

(七)身體傷殘的損害賠償
上訴人在“有關精神損害賠償方面的決定”的上訴部分提出了兩部分的賠償金額的上訴理由,一是傷殘的損害賠償,二是精神損害賠償。
關於確定了人體的部分永久傷殘率(IPP)之後,這種被稱之為“生物實質損害”可以獨立得到賠償,甚至從精神損害的賠償法律依據得到賠償的肯定後,放進物質損害賠償一類計算之。這種主張在2007年2月8日在第9/2006號上訴案作出了裁判。而終審法院在因此案而對上訴作出審理的時候維持了這種理解,並確認了:“因長期部分或全部無能力而喪失收入能力是可賠償的,即使受害人仍保持受傷前所獲取的薪酬亦然”的司法見解,以及最近的2018年7月11日在第39/2018號案件中也維持了這種見解。
因為受害人已遭受了損失,不是將來的損失,而是現行的損失。受害人自其出院時始其收入能力即減低,最終及不可挽回地,其將來之無能力……屬於一項現在的損失,而不是將來的,如果受害人因其無能力而變為獲取一項低於現行之薪酬或不能獲取任何工作酬勞的話,那差異部分的工作收益可以構成將來的損失。僅僅收入的喪失是一項將來之損失,但收入能力的喪失則是一項已受到(現已存在)和可查證的損失。因此,這是一項已確認的損失,不是一項將失去的收益。
因此我們有必要分開予以審理。

上訴人,而上訴人也對受害人有權得到這部分損失的賠償沒有異議,只是不同意所確定的金額。
本案中,明顯是不可能恢復原貌,受害人處於40%長期無能力狀態且不可能恢復,考慮這種損害的賠償是根據《民法典》第560條所規定的,應以金錢訂定對其的賠償。
根據《民法典》第560條規定:
“一、如不能恢復原狀,則損害賠償應以金錢定出。
二、如恢復原狀雖為可能,但不足以全部彌補損害,則對恢復原狀所未彌補之損害部分,以金錢定出其損害賠償。
三、如恢復原狀使債務人負擔過重,則損害賠償亦以金錢定出。
四、然而,如導致損害之事件仍未終止,受害人有權請求終止,而不適用上款所指之限制,但所顯示之受害人利益屬微不足道者除外。
五、定出金錢之損害賠償時,須衡量受害人於法院所能考慮之最近日期之財產狀況與如未受損害而在同一日即應有之財產狀況之差額;但不影響其他條文規定之適用。
六、如不能查明損害之準確價值,則法院須在其認為證實之損害範圍內按衡平原則作出判定。”
適用衡平原則所要考慮的事實因素一般有,如受害人的年齡、受傷害前的身體狀況、現行的薪酬及工作、學歷、其在受害前後職業上的希望值等。
關於此點,有必要回顧:
- 上述碰撞直接及必然地導致被害人右側脛骨平台骨折,右前膝有一長7cm縱行的疤痕及右膝關節強硬,其傷勢詳述於卷宗第21頁、58頁、59頁、74頁、76頁及78頁,為著適當的法律效力在此被視為全部轉錄。
- 據法醫鑑定,被害人之傷勢需12個月康復並或將多需30日作手術取出其內固定針,該交通意外已使被害人長期患病及對其身體完整性造成嚴重傷害,亦不排除其或將留有右膝關節活動障礙的後遺症(參見第78頁之臨床法醫學鑑定書)。被害人目前仍在仁伯爵綜合醫院跟進治療。
- 被害人任職大西洋銀行職員,基本月薪為澳門幣22,000元,被害人損失澳門幣11,733元。
- a.交通事故造成被害人b.右大腿及右膝留有傷殘,傷殘率為40%。
- 被害人受傷之前,經常從事體育活動,受傷之後,影響了其參與體育活動。
既然這項賠償乃依照衡平原則作出決定,也就是法院對確定具體的賠償金額,雖然必須依照客觀損害的考量標準,但是法律賦予審判者相當的決定空間,而上訴法院的介入也這能僅限於原審法院所決定的賠償金額過高或者賠償不合適的情況。
就本案的訴訟標的來看,原審法院所確定的50萬元的這部分的賠償金額,根據已證事實以及上訴人的生活、社會條件以及傷殘的程度以及影響,應該予以支持。
上訴人這方面的上訴理由不能成立。

(八) 精神損害賠償
《民法典》第489條規定了非財產的損害,或者精神損害賠償的制度:
“一、在定出損害賠償時,應考慮非財產之損害,只要基於其嚴重性而應受法律保護者。
二、因受害人死亡,就非財產之損害之賠償請求權,由其未事實分居之配偶及子女、或由其未事實分居之配偶及其他直系血親卑親屬共同享有;如無上述親屬,則由與受害人有事實婚關係之人及受害人之父母、或由與受害人有事實婚關係之人及其他直系血親尊親屬共同享有;次之,由受害人之兄弟姊妹或替代其兄弟姊妹地位之甥姪享有。
三、損害賠償之金額,由法院按衡平原則定出,而在任何情況下,均須考慮第四百八十七條所指之情況;如屬受害人死亡之情況,不僅得考慮受害人所受之非財產損害,亦得考慮按上款之規定享有賠償請求權之人所受之非財產損害。”
由於這部分的損失的補償屬於“金錢化傷痛(pretium doloris)”,補償也僅用於彌補受害人遭受的身體以及精神傷痛。6 也就是說,本案所涉及的是對過失而產生的精神損害賠償或非物質損害賠償金額的訂定,由法官依公平公正原則作出,而法官只能根據每一個案中已證事實及具體情況作出考慮,7 而不可能以其他個案或判決中某個可量化的項目作為衡量精神損害賠償的指標,更不可能存在一計算精神損害賠償的公式。8
同樣,這種補償並不因人種、性別、年齡以及社會生活條件的不同而有所區別,因為他們所受的傷痛都是一樣的,不因生活條件不同而有所不同。
另一方面,我們要理解,人體以及身心的健康是無價的,法律規定對受害人的精神損害賠償也不過是通過金錢的賠償讓受害人的到一些精神安慰而已,而不能理解為完全的肉體的價值化。同時,我們也不能不考慮這些年來澳門社會經濟所發生的變化,物質價值的不斷增長,我們應該讓人的身心健康、精神健康的損害的“安慰價值”得到相應的體現。
從上述的民事請求所載已證事實來看,原審法院依據衡平原則所釐定的40萬元的賠償金額沒有明顯的過高的情形出現,應該予以維持。
上訴人這部分的上訴理由也是不能成立的。

四、決定
綜上所述,中級法院合議庭裁定:
1、嫌犯的上訴理由不成立,維持原判;
2、第二民事被告的上訴理由部分成立,改判:
- 廢止原審法院有關受害人電單車的維修費用部分由上訴人賠償的決定,該由第一民事被告承擔;
- 有關醫療、輔助物品以及交通等方面的費用的物質損失賠償金額改為18070.7澳門元。
判處嫌犯上訴人繳付6個計算單位的司法費以及刑事部分的訴訟費用;附帶民事損害賠償的上訴部分的訴訟費用由第一、第二民事被告與民事原告按落敗比例分別承擔。
澳門特別行政區,2019年7月25日

  蔡武彬
【雖然,本人作為裁判書製作人起草了本合議庭判決,但是,不同意大多數意見有關第(四)、(六)點的決定有關開釋行為人以及受害人的薪金損失的賠償部分的見解,本人也尊重尊敬的同事在第621/2012號上訴案所作的傑出的司法見解,除了讚同尊敬的同事在第393/2012號上訴案的表決聲明中有關應該判處汽車保障基金與行為承擔連帶責任的見解之外,也認為第57/94/M第23條第2款所規定的“在不知悉責任人或不受有效或產生效力之保險保障的情況下,汽車保障基金有權限對受強制保險約束之車輛造成事故而引致之死亡或身體侵害,作損害賠償(Ao FGA compete satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz)”,並非規定應該賠償因死亡或身體侵害而引致的損失,而恰恰是指生命和身體侵害本身的損失。】
司徒民正
陳廣勝
1 其葡文內容如下:
1. Vem o presente recurso interposto do acórdão proferido nos presentes autos, unicamente na parte cível, no que respeita (i) à culpa exclusiva do Demandado / culpabilidade da Demandante B pela produção do acidente: (ii) à absolvição, na parte cível, do Arguido-Demandado A; (iii) ao montante indemnizatório fixado a título de danos patrimoniais, com despesas hospitalares, de material auxiliar e de transporte; (iv) à condenação do FGAM no pagamento de danos patrimoniais pela perda salarial e reparação do motociclo; e (v) ao montante indemnizatório fixado a título de danos não patrimoniais.
2. Ora, salvo o devido respeito, incorreu-se no dito acórdão em erro de julgamento e violação de lei, no primeiro caso, do disposto no nº 2 do artigo 480º, no artigo 564º, e, ainda, no artigo 361º, todos do Código Civil de Macau, particularmente atento o disposto no nº 2 do artigo 18º, no nº 1 do artigo 30º, no artigo 31º, nas alíneas 1) e 5) do nº 1 do artigo 32º e no artigo 98º, todos da Lei do Trânsito Rodoviário;
3. No segundo caso, face ao disposto no n.os 1 e 2 do artigo 358º do Código de Processo Penal de Macau; no nº 2 do artigo 23º, no artigo 25º e nos nºs 2 e 3 do artigo 45º, todos do Decreto-Lei nº 57/94/M, de 28 de Novembro (regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) e, bem assim, nos artigos 477º, 480º, nº 2; 496º; 560º e, ainda, 587º, todos do Código Civil de Macau;
4. No terceiro caso, em virtude do disposto no nº 1 do artigo 335º, nos artigos 477º e 556º a 560º do Código Civil de Macau;
5. No quarto caso, atento o prescrito no nº 2 do artigo 23º do regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e no nº 2 do artigo 477º do Código Civil de Macau;
6. No quinto e último caso, atento o disposto no artigo 564º e, bem assim, na primeira parte do nº 3 do artigo 489º, em conjugação com o artigo 487º, todos do Código Civil de Macau.
7. Daqui resulta que o mencionado acórdão é ilegal, devendo consequentemente ser parcialmente revogado e substituído por outra decisão em que (i) seja dada como comprovada a culpa do Demandante na fixação da responsabilidade, atentas as provas resultantes dos autos e da audiência, conjugadas com as regras de experiência comum e, por consequência, fixada uma contribuição de cada um dos veículos, bem como uma repartição da culpa de cada um dos co-responsáveis pelo acidente na proporção de 70% para o Demandante e de 30% para o Arguido-Demandado: (ii) seja o Arguido-Demandado, responsável pelo acidente, também condenado no pedido cível; (iii) o montante indemnizatório fixado a título de danos patrimoniais tenha em consideração o verdadeiro valor das despesas realizadas para o tratamento hospitalar e de medicamentos e as muletas, devidamente documentadas nos autos; (iv) o FGAM seja absolvido do pagamento dos danos patrimoniais por perda salarial e reparação do motociclo; e, ainda, (v) seja arbitrada indemnização consentânea, a título de danos não patrimoniais, que leve em consideração a situação económica do agente e do lesado e as demais circunstâncias da lide, bem como os valores atribuídos em casos semelhantes aos dos autos.
8. Para tanto, e como seguidamente se demonstrará, na apreciação da prova – com todo o respeito pelo Tribunal a quo – houve erro notório, porquanto a simples verificação de determinados factos, decorrentes das provas resultantes dos autos e da audiência, designadamente as imagens captadas pelas câmaras de vídeo-vigilância no momento do acidente, os croquis do acidente e as medições realizadas no local do acidente, assim como os documentos apresentados pelo Demandante, impunham que a decisão tivesse sido outra na fixação da culpabilidade das partes envolvidas no acidente, assim como, do montante indemnizatório a título de danos patrimoniais.
9. A fazer fé nas imagens captadas pelas câmaras no momento do acidente, conjugadas com as medições feitas nos croquis do acidente, o Demandante percorreu cerca de 61.2 metros em 2 segundos, com o que circulava a velocidade superior a 110 km/h (61.2m/2s x 3600/1000 = 110.16 KM/H);
10. De acordo com o croquis a fls. 384 e 414 e a fotográfica junta pelo Arguido-Demandado como Doc. 1, a travagem efectuada pelo Demandante provocou um rasto de cerca de 2 metros no local de acidente, o que só é consentâneo com circulação de veículos a alta velocidade;
11. O Demandante não moderou jamais a sua velocidade, seja quando se aproximou da passagem de peões em frente do Café Free, seja do cruzamento onde se permite a inversão de marcha;
12. Por outro lado, o motociclo do Arguido-Demandado percorreu cerca de 30.7 metros em 5 segundos, o que significa que este circulava em velocidade reduzida e adequada, não superior a 22.1 km/h (30.7m/5s x 3600/1000 = 22.104km/h); só com tal velocidade seria possível sustentar o veículo pela mão a fim de evitar a sua queda após o embate;
13. O acidente ocorreu numa via recta composta por duas faixas de rodagem, com uma largura de cerca de 7 metros cada, pelo que, não havendo qualquer veículo a circular à frene do Demandante, para além do motociclo do Arguido-Demandado, aquele dispunha de um campo de visão muito amplo, sem qualquer bloqueio, o qual lhe permitia, se estivesse atento às circunstância da via e do trânsito, notar perfeitamente o trajecto enviesado realizado pelo motociclo do Arguido-Demandado;
14. Qualquer condutor medianamente diligente e cauteloso facilmente compreende que um motociclo irá transpor o eixo da faixa de rodagem se este segue à sua frente num trajecto enviesado e a aproximar-se daquele eixo;
15. Se o Demandante circulasse a velocidade adequada para o local e estivesse atento às circunstâncias da via e do trânsito, teria conseguido reagir à manobra efectuada pelo Arguido-Demandado, evitando assim o acidente;
16. Porém, não fazendo, o acidente ocorreria mesmo que o Arguido-Demandado tivesse sinalizado devidamente a manobra de mudança de via, não só porque o Demandante não estava atento às circunstâncias da via e trânsito, mas também porque o mesmo circulava a velocidade superior a 110 km/h;
17. A luz traseira do motociclo conduzido pelo Demandante mostra de modo inquestionável que o mesmo estava já inclinado para direito após o motociclo do Arguido-Demandado ter passado a linha longitudinal que divide a faixa e quando ainda existia uma distância entre os dois veículos em causa;
18. No momento em que o Arguido-Demandado tinha já terminado a manobra de mudança de faixa e circulava já na faixa direita, o motociclo conduzido pelo Demandante estava já desequilibrado;
19. Antes de embater no motociclo conduzido pelo Arguido-Demandado, o motociclo do Demandante caiu desequilibrado e, em acto contínuo, derrapou para frente até embater no motociclo daquele;
20. Perante todas as provas produzidas e em cumprimento das regras de experiência comum, impunha-se que o Tribunal a quo tivesse julgado no sentido de dar como provados, pelo menos, os seguintes factos:
a) Que《a velocidade em que o Arguido-Demandado circulava era inferior a 22.1 km/h》;
b) Que《o motociclo MI-XX-XX, conduzido pelo Lesado-Demandante, circulava a velocidade superior a 110 km/h, tendo percorrido cerca de 61.2 metros nos período de 2 segundos》;
c) Que《o Lesado-Demandante, circulava numa zona de passadeiras e ao aproximar-se de um cruzamento não moderou especialmente a sua velocidade》;
d) Que《no momento em que o Arguido-Demandado já tinha terminado a manobra de mudança de faixa e circulava já na faixa direita, o motociclo conduzido pelo Lesado-Demandante estava já desequilibrado》;
e) Que《após a queda, por desequilíbrio, do Lesado-Demandante, o seu motociclo derrapou para frente e embateu no motociclo do Arguido-Demandado》; e
f) Que《a queda do Lesado-Demandante, foi provocada pela velocidade inadequada e/ou excessiva em que o mesmo circulava》;
21. A velocidade a que o Demandante circulava ultrapassava em 50 km/h o limite geral imposto, constituindo contravenção ao abrigo do artigo 98º da LTR;
22. O Demandante deveria ter regulado a velocidade do seu veículo tal como se determina no disposto no nº 1 do artigo 30º da LTR e nas alíneas 1) e 5) do nº 1 do artigo 32º da LTR;
23. Resulta das imagens captadas que não havia qualquer veículo na via mais à esquerda daquela em que o Demandante circulava, pelo que, atento o disposto no nº 2 do artigo 18º da LTR, querendo aquele seguir em frente – cfr. croquis e declarações a fls. 82 verso -, impunha-se que o mesmo seguisse sempre pela via de trânsito mais à esquerda da faixa de rodagem;
24. Face ao exposto, considerando que ambos concorreram para a produção do acidente, crê-se ser mais adequada a repartição da culpa entre cada um dos co-responsáveis pelo acidente na proporção de 70% para o Demandante, e de 30% para a Arguido-Demandado, respectivamente.
25. Sem prejuízo do exposto, o FGAM apenas responde de forma subsidiária e não na qualidade de responsável directo;
26. O FGAM mais não é do que um garante, um responsável “subsidiário”, já que o principal obrigado é sempre o responsável civil. E só se este último se furtar ao cumprimento do seu dever é que o FGAM entre em acção, satisfazendo a indemnização arbitrada;
27. Ao estabelecer a garantia de satisfação das indemnizações por morte ou lesões corporais, nos casos previstos pelo artigo 23º do Decreto-Lei nº 57/94/M, de 28 de Novembro, em que o FGAM é demandado, o legislador prescreveu a subsidiariedade, tendo em vista três objectivos evidentes:
a) Tornar acessível ao FGAM, pela via mais autêntica do próprio interveniente no acidente, a versão deste e todo o material probatório a que doutro modo não acederia;
b) Facilitar ao lesão a satisfação do seu direito, permitindo-lhe optar entre o património do lesante faltoso e a indemnização do FGAM;
c) Tirando partido da presença do responsável, definir de imediato, na medida do possível e sem mais dispêndio processual, os pressupostos de facto e jurídicos em que há-de basear-se o direito de sub-rogação do FGAM;
28. Nos referidos casos, existe uma solidariedade imprópria, imperfeita ou “impura”;
29. Enquanto no plano externo o lesado pode exigir de qualquer um dos responsáveis-obrigados – do lesante ou do FGAM – a satisfação do seu crédito, já no plano interno, só se for o último a pagar a indemnização é que fica sub-rogado nos direitos lesados, podendo, depois, exigir do lesante tudo aquilo que pagou, acrescido dos duros legais de mora e das despesas efectuadas com a liquidação e cobrança;
30. Daí que na sentença final deva o Arguido ser condenado solidariamente a pagar a quantia reclamada, sendo que a responsabilidade do FGAM é meramente subsidiária daquele;
31. No âmbito do processo crime no qual resultou a condenação do FGAM deve também condenar-se solidariamente o ou os responsáveis civis.
32. O Acórdão proferido pelo Tribunal a quo sofre ainda de outro vício, sendo a questão fundamental neste ponto a de saber se, face à prova documental constante dos autos, deveria o FGAM ter sido condenado ao pagamento de danos patrimoniais no montante de MOP$18.745,20, a título de despesas hospitalares, de material auxiliar e de transporte.
33. Fazendo a soma das despesas devidamente comprovadas – pelos Doc. 6, 7, 13, 15, 16,17,20, 23 a 30 e ainda parte do Doc. 12, o montante total a que o FGAM deve ser condenado a pagar ao Demandante é de MOP$8.770,70.
34. Conforme decorre do nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 57/94/M, de 28 de Novembro, sobre o FGAM impende unicamente a obrigação de satisfazer indemnizações《por morte ou lesões corporais》decorrentes de acidentes causados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficia de seguro válido ou eficaz.
35. Na realidade, a expressão “lesões corporais” a que alude o nº 2 do artigo 23º do referido diploma, visa apenas os danos não patrimoniais ou morais, neles se incluindo o dano morte ou os ferimentos sofridos em consequência do acidente, enquanto que a expressão “lesões materiais” se refere a danos exclusivamente patrimoniais – neste sentido, vd. Acórdão do S.T.J. 0 Revista nº 2900/01 – 1ª Secção, publicado nos sumários de circulação interna de 196 a Fev. de 2003, sobre o Dano Morte.
36. Nessa medida, é possível retirar do estabelecido no nº 2 do artigo 23º do citado diploma que a obrigação de indemnizar que impende sobre o FGAM não garante o pagamento de indemnização por perdas salariais, assim como pelo dano causado ao motociclo, em virtude do acidente.
37. Tendo as vítimas direito a uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, pelos padecimentos sofridos, sendo tal lesão ainda passível de reparação pecuniária, a fixação do respectivo montante há-de ser operada equitativamente, atendendo-se à situação económica do lesante e do lesado, estando assente que a indemnização nestes casos visará proporcionar ao lesado um prazer capaz de neutralizar a angústia, dor ou contrariedade sofridas;
38. O montante de indemnização há-de ser, pois, proporcionado à gravidade do dano, devendo ter-se em conta na sua fixação todos as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de criteriosa ponderação das realidades da vida;
39. São desajustados e extremamente elevados, se se atentar ao prescrito no artigo 489º, em conjugação com o disposto no artigo 487º, e no artigo 564º do Código Civil de Macau, à matéria de facto provada e aos valores constantes na jurisprudência da RAEM, para situações semelhantes, os montantes arbitrados pelo Tribunal a quo à Demandante, a título de danos não patrimoniais;
40. Mostra-se outrossim adequada ao circunstancialismo do caso em apreço a indemnização de MOP$400.000,00, pela incapacidade e de MOP$250.000,00, pelos danos morais, equitativamente proporcionada face à gravidade dos danos, grau de culpa do agente e do lesado, vistas ainda a situação económica de ambos e demais factualidade descrita nos autos.
   Termos em que deve o acórdão recorrido e proferido nestes autos ser parcialmente revogado e substituído por outra decisão que julgue comprovados os factos relativos à culpa do Demandante na produção do acidente, fixando uma repartição da culpa de cada um dos co-responsáveis pelo acidente na proporção de 70% para o Demandante e de 30% para o Arguido-Demandado e; condene o Arguido-Demandado A, responsável pelo acidente; e, bem assim, reveja o montante indemnizatório fixado a título de danos patrimoniais, com despesas hospitalares e de medicamentos e materiais auxiliares, face à prova produzida, absolvendo o FGAM do pagamento dos danos patrimoniais por perda salarial e reparação do motociclo; mais arbitrando indemnização consentânea, de valor não superior a 650.000,00 Patacas, a título de danos não patrimoniais, que leve em consideração a situação económica do agente e da lesada e as demais circunstâncias do caso, com o que se fará Justiça.
   
2其葡文內容如下:
1. O presente recurso vem interposto do douto acórdão proferido no dia 19 de Julho de 2017 que condenou prática de um crime de ofensa grave à integridade física, por negligência, crime p. e p. pelos artigos 142º, nºs 1 e 3, e 138º, alínea c), do Código Penal e artigo 93º, nº 1, da Lei nº 3/2007;
2. O acórdão em causa encontra-se viciado por uma contradição insanável da fundamentação (artigo 400º, nº 2, alínea b), do CPP), por erros notórios na apreciação da prova (artigo 400º, nº 2, alínea c), do CPP) - ou, caso assim não se entendo, por insuficiência para a decisão da matéria de facto dada por provada – e violação do princípio da livre apreciação da prova, previsto no artigo 114º do Código de Processo Penal, padecendo ainda de um erro de direito;
3. Na verdade, não pode o Tribunal recorrido considerar provado que o arguido mudou súbita ou repentinamente de direcção, da via da esquerda para a vida da direita da faixa de rodagem (cfr. artigo 3º da matéria de facto dada como provada) e, ao mesmo tempo, no exame crítico das provas, vir o Tribunal considerar que o arguido, afinal, iniciou a marcha e dirigiu-se na diagonal para a vida mais à direita da faixa de rodagem, sem que para tanto incorra em vício de contradição insanável da fundamentação, conforme dispõe o artigo 400º, nº 2, alínea b), do CPP;
4. Por outro lado, a decisão recorrida encontra-se viciada também por erros notórios na apreciação da prova, uma vez que não pode o Tribunal considerar provado que “嫌犯在進行上述操作時,並沒有留意右邊行車道屬被害人的來車,致使被害人收制不及,撞向上述電單車而被害人則連人帶車跌倒地上受傷。”(artigo 4º da matéria dada como provada) e que “上述碰撞已被現場的監控錄像系統拍攝,詳情可參看卷宗第36頁至51頁之截圖”, ao mesmo tempo que não considera provado que o arguido se econtrava a circular a uma velocidade bastante reduzida, entre os 20-30km/h, nem que o ofendido circulava a uma velocidade excessive, ou pelo menos, desadequada para o local (o que se diz sem conceder), sem apurar concretamente nem realizer qualquer considerando sobre as velocidades a que circulavam os veículos;
5. Para depois concluir que o ofendido que circulava atrás do arguido não conseguiu travar em tempo, apesar das distâncias entre os motociclos comprovadas visualmente pelas imagens de fls. 36 a 51 – designadamente a imagem inferior de fls. 36 e a imagem superior de fls. 37 (com um lapso temporal de apenas 2 segundos);
6. Tal acidente teria ocorrido de forma absolutamente ilógica e contra as regras da experiência comum, caso as duas motas circulassem a velocidades equiparadas (ou aina que circulassem com uma diferença de 10-15km/h);
7. Acresce que o Tribunal considerou provado que “當駛至近門牌第697號,嫌犯在沒有亮著轉向信號燈的情況下,突然將車從左車道轉往右車道,以便在該街道中央缺口處調頭往殷皇子大馬路(參見卷宗第12頁之交通意外描述圖)。” como considerou provado o que resulta das imagens das câmeras de videovigilância(”上述碰撞已被現場的監控錄像系統拍攝,詳情可參看卷宗第36頁至51頁之截圖”), conforme resulta do artigo 5º da matéria de facto dada como provada.
8. Não é possível, sem que haja um erro notório na apreciação da prova, que o artigo 3º refia uma mudança súbita de direcção por parte do arguido, ao passo que as mesmas imagens reproduzidas no artigo 5º da matéria de facto demonstram – como, aliás, também é dito na fundamentação da decisão de facto do Tribunal – que o arguido perfez uma diagonal após iniciar a marcha, da via da esquerda para a via da direita.
9. Incorrendo assim a decisão impugnada em erros notórios na apreciação da prova, conforme o artigo 400º, nº 2, alínea b), do CPP.
10. Ainda que assim não fosse de entender, então sempre se diria que a decisão padece deu m vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto nos termos do artigo 400º, nº 2, alínea a), do CPP, porquanto o Tribunal se limitou a negar os factos alegados pelo arguido na sua defesa, sem que tenha cuidado de apurar, minimamente, a que velocidade é que os motociclos circulavam;
11. Não podendo o Tribunal, passe a expressão, “negar tudo sem apurar nada” e considerar-se que os demais elementos dos autos são suficientes para conhecer de forma completa e apropriada as questões suscitadas nos autos, sobretudo quando o arguido defendeu-se mediante recurso à teoria do comportamento lícito alternativo, i.e., alegando que ainda que tivesse feito a sinalização da sua manobra exigida por lei, ainda assim o acidente ocorreria por força do comportamento rodoviário do ofendido;
12. Finalmente, no que à matéria de facto diz respeito, não se pode deixar de considerar que o princípio da livre apreciação da prova não significa que a mesma possa ser apreciada de forma arbitrária, com base em meras convicções ou impressões pessoais do julgador.
13. Ora, há uma evidente discrepância entre o que resulta dos vídeos obtidos pelas câmeras de videovigilância (designadamente as gravações obtidas pela “camera_29_22122014_190000_22122014_191500_12fps” e pela “camera_31_22122014_190000_22122014_191500_12fps” entre as 19:04:51 e as 19:04:58), a qual é completada com a informação prestada pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública a fls. 414 dos autos, e as conclusões vertidas pelo Tribunal recorrido nos factos dados como provados e não provados;
14. É que é impossível percorrer uma distância de 61 metros em 3 segundos dentro dos limites legais daquela faixa de rodagem, i.e. 60km/h, pois nesse caso o motociclo conduzido pelo ofendido apenas teria percorrido cerca de 50 metros, ao invés dos referidos 61.2 metros a fls. 414 dos autos;
15. Conclusão que é imposta pelas regras da razão, da lógica, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos;
16. Finalmente, a decisão recorrida encontra-se viciada por erro de direito (artigo 400.º, n.º 1, do CPP), dado que o Tribunal considerou provado que o ofendido circulava no lado direito da faixa de rodagem, sem daí retirar as devidas conclusões, isto é, que tal constitui uma infracção ao artigo 18.º da Lei n.º 3/2007;
17.A propósito, diga-se que o ofendido percorreu 61.2 metros desde a linha de paragem em frente ao sinal luminoso (que, por sinal, já se encontra à frente da paragem de autocarros) até ao local do embate, nunca tendo ensaiado sequer um regresso à via da esquerda, pelo que não se pode alegar que se encontrava na via da direita por força de um autocarro que se encontrava a recolher passageiros atrás da mencionada linha de paragem!
   Nestes termos e no mais de Direito, deverá o Venerando Tribunal de Segunda Instância apreciar e considerar verificados os vícios de facto e de direito apontados à decisão impugnada e consequentemente:
i) proferir decisão que absolva o arguido do crime a que foi condenado pelo Tribunal recorrido, uma vez que ainda que o mesmo tivesse efectuado a sinalização da manobra exigida por lei, o acidente continuaria a ocorrer por força da condução do ofendido ou, caso assim não se entenda,
ii) deverá proferir decisão que reduza a pena do arguido, uma vez que a culpa e responsabilidade pelo acidente ficou a dever-se tanto ao comportamento do arguido como ao comportamento do ofendido, na proporção que se crê ajustada de 30%/70%.
3其葡文內容如下:
1. Às 19:15 de 22 de Dezembro de 2014, o arguido A conduzia o seu motociclo MJ-XX-XX com a passageira C ao longo da faixa esquerda de rodagem da Avenida da Praia Grande em direcção à Rua do Campo.
2. Ao mesmo tempo, a vítima B conduzia o seu motociclo MI-XX-XX ao longo da faixa direita de rodagem da mesma avenida.
3. Quanto conduziu perto da parta n.° 697, o arguido de repente virou o motociclo do lado esquerdo para o direito sem ligar a luz da direcção, para virar na direcção da Avenida do Infante D. Henrique por brecha situada no centro daquela avenida (vd. fls.12)
4. Quando o arguido realizou o referido acto, não prestou atenção de que a faixa direita de rodagem pertence o motociclo da vítima, provocou que a vítima não conseguiu parar o motociclo, embateu no referido motociclo, provocando que a vítima e o seu motociclo caíram na rua e feriu -se.
5. O referido embate foi fotografado pelo sistema de videovigilância, vd. as fls. 36 a 51.
6. O referido embate provocou directa e necessariamente abrupção da canela direita, cicatriz de 7cm no joelho da perna direita e enduração da articulação do joelho direito, cujos detalhes dos ferimentos constam em fls 21, 58, 59, 74, 66 e 78, considera por aqui reproduzido para efeitos legais.
7. Segundo a perícia do médico-legal, o ferimento da vítima necessita 12 meses para recuperar-se ou mais 30 dias para realização da operação para retirar as agulhas da fixação, este acidente de viação já provocou doença permanente e grave prejuízo à integridade física do seu corpo, não excluindo a sequela do funcionamento da articulação do joelho direito (vd. fls.78). A vítima ainda está no Hospital Conde S. Januário para efectuação do tratamento medical.
8. No dia da ocorrência, fez bom tempo, na noite, com iluminação, piso seco, intensidade normal da circulação.
9. Antes de ultrapassar a linha na faixa, o arguido não accionou o respectivo sinal nem manteve a distância suficiente com o automóvel na mesma faixa para evitar o acidente. O arguido não teve atenção nem conduziu com a precaução devida, provocando o acidente e causando ofensa corporal grave à vítima.
10. O arguido bem sabia que a sua conduta é proibida e punida pela Lei.
  Após a ocorrência do acidente de viação, a vítima caiu e feriu-se, sentiu dor, esperou o auxílio dos bombeiros, posteriormente, foi transportado para Hospital Conde S. Januário para tratamento médico.
  A vítima ficou no hospital por 4 dias, perdeu a sua mobilidade, foi realizada a operação em 26 de Dezembro.
  3 meses após a 1ª operação, a perna da vítima tomou-se dura, reduzida a sua mobilidade e ficava deprimido.
  Posteriormente, a vítima sempre sujeita fisioterapia;
  O preço da reparação da motocicleta foi MOP8.000,00;
  Em 2 de Junho de 2016, foi realizada 2a operação à vítima, retirando as agulhas da fixação. Para a recuperação do ferimento sofrido no acidente de viação, a vítima teve que pagar as despesas de recuperação, medicamento, trânsito e equipamento de assistência em total MOP18.745,20.
  A vítima é empregado do BNU, com o salário mensal de MOP22.000,00, a vítima sofreu o dano equivalente MOP11.733,00.
  A par disso, o acidente de viação causou a incapacidade da perna e joelho direito da vítima, e foi definida 40% da incapacidade.
  O acidente de viação causou prejuízo ao corpo e espírito da vítima.
  Antes do acidente, a vítima era saudável e feliz. Após o acidente, a vítima ficava deprimida, aborrecida e com azar, não conseguindo dormir.
  Pelo que sofreu ferimento no acidente, a vítima não conseguiu acompanhar 2 filhas.
  Antes de sofrer ferimento, sempre participou na actividade desportiva, após o ferimento, influenciou a sua participação.
  A “alta velocidade” é uma mera conclusão a retirar pelo julgador perante os factos concretos a alegar pelas partes.
  Alega o recorrente, e bem, no ponto 11 da motivação, que o tribunal deu como não provados factos ligados ao demandado.
  Nem os factos não provados significam que se prove o seu contrário, nem, por definição legal, podem ser usados para estribar a questão de direito, a não ser julgar improcedente a contestação, por não provada.
  O Tribunal apreciou livremente toda a prova produzida, incluindo os documentos e fotogramas e, de acordo com os princípios da imediação e oralidade, teve a sua convicção. Não são as convicções das parte que prevalecem. É a do Tribunal.
  Resulta desde logo das regras da experiência comum que não é possível o demandante tripular o seu veículo a 110 km/hora, dentro de uma localidade, 19:15 horas do dia 22 de Dezembro (vésperas de Natal) com muito trânsito automóvel, cruzamentos, passagens para peões e sinais luminosos a funcionar. O recorrente parte de uma solução, previamente escolhida a seu gosto, e faz engenharia regressiva para tentar justificar o injustificável.
  Pegando nas palavras do recorrente, se a faixa de rodagem por onde circulava o demandante tem 7 metros de largura e se o arguido naquela circulava a, pelo menos, 22,1 km/hora, qual o preciso hiato de tempo que levou a cortar a trajectória do demandante?
  As imagens de vídeo exibidas em audiência são fraccionadas pelo que não permitem a conclusão do recorrente.
  Ademais é por demais evidente que o ofendido não podia circular pela esquerda da sua faixa de rodagem porquanto, com se vê claramente do vídeo da câmara 29 visionado em audiência, no momento do acidente, encontrava-se parado em frente à sucursal de Macau do HKSB um autocarro de grande porte que impedia o assistente, tal como os demais condutores que o seguiam, de circular pela esquerda, não tendo, portanto, violado o aludido preceito estradal.
  A dinâmica do acidente não é explicada pontualmente. Quando alguém se atravessa à frente de um veículo de duas rodas, ou corta enviesadamente o seu sentido de trânsito, a tendência do condutor é evitar a colisão, e, claro, com a tentativa de desvio; a travagem; o desequilíbrio e o embate e a queda, de todo em todo inevitável.
  O que o recorrente agora alega não é novidade. Já era do conhecimento do Tribunal, que, chamado à atenção para esses pormenores, entendeu, na investigação da verdade material, que a versão, quer do arguido quer da seguradora, não procedia.
  Houve, assim, responsabilidade exclusiva do arguido na produção do sinistro automóvel e consequente violação muito grave da integridade física do demandante que o vai obrigar no futuro a remover o joelho e substitui-lo por uma prótese em titânio, a qual tem um período de validade de apenas 15 anos.
  Pelo que quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo demandante deve o FGAM ser responsabilizado pelo seu pagamento, tendo andado bem o Tribunal a quo na fixação do montante indemnizatório, face à gravidade dos danos sofridos pelo assistente.
  Nestes termos e nos melhores de Direito que V. Excias doutamente suprirão, deve ser negado provimento ao recurso, proferindo-se douto acórdão a manter inalterado o acórdão recorrido, por ser da mais elementar Justiça.
  
4其葡文內容如下:
1. Às 19:15 de 22 de Dezembro de 2014, o arguido A conduzia o seu motociclo MJ-XX-XX com a passageira C ao longo da faixa esquerda de rodagem da Avenida da Praia Grande em direcção à Rua do Campo.
2. Ao mesmo tempo, a vítima B conduzia o seu motociclo MI-XX-XX ao longo da faixa direita de rodagem da mesma avenida.
3. Quanto conduziu perto da parta n.° 697, o arguido de repente virou o motociclo do lado esquerdo para o direito sem ligar a luz da direcção, para virar na direcção da Avenida do Infante D. Henrique por brecha situada no centro daquela avenida (vd. fls.12)
4. Quando o arguido realizou o referido acto, não prestou atenção de que a faixa direita de rodagem pertence o motociclo da vítima, provocou que a vítima não conseguiu parar o motociclo, embateu no referido motociclo, provocando que a vítima e o seu motociclo caíram na rua e feriu -se.
5. O referido embate foi fotografado pelo sistema de videovigilância, vd. as fls. 36 a 51.
6. O referido embate provocou directa e necessariamente abrupção da canela direita, cicatriz de 7 cm no joelho da perna direita e enduração da articulação do joelho direito, cujos detalhes dos ferimentos constam em fls 21, 58, 59, 74, 66 e 78, considera por aqui reproduzido para efeitos legais.
7. Segundo a perícia do médico-legal, o ferimento da vítima necessita 12 meses para recuperar-se ou mais 30 dias para realização da operação para retirar as agulhas da fixação, este acidente de viação já provocou doença permanente e grave prejuízo à integridade física do seu corpo, não excluindo a sequela do funcionamento da articulação do joelho direito (vd. fls.78). A vítima ainda está no Hospital Conde S. Januário para efectuação do tratamento medical.
8. No dia da ocorrência, fez bom tempo, na noite, com iluminação, piso seco, intensidade normal da circulação.
9. Antes de ultrapassar a linha na faixa, o arguido não accionou o respectivo sinal nem manteve a distância suficiente com o automóvel na mesma faixa para evitar o acidente. O arguido não teve atenção nem conduziu com a precaução devida, provocando o acidente e causando ofensa corporal grave à vítima.
10. O arguido bem sabia que a sua conduta é proibida e punida pela Lei.
  Após a ocorrência do acidente de viação, a vítima caiu e feriu-se, sentiu dor, esperou o auxílio dos bombeiros, posteriormente, foi transportado para Hospital Conde S. Januário para tratamento médico.
  A vítima ficou no hospital por 4 dias, perdeu a sua mobilidade, foi realizada a operação em 26 de Dezembro.
  3 meses após a 1ª operação, a perna da vítima tomou-se dura, reduzida a sua mobilidade e ficava deprimido.
  Posteriormente, a vítima sempre sujeita fisioterapia;
  O preço da reparação da motocicleta foi MOP8.000,00;
  Em 2 de Junho de 2016, foi realizada 2ª operação à vítima, retirando as agulhas da fixação. Para a recuperação do ferimento sofrido no acidente de viação, a vítima teve que pagar as despesas de recuperação, medicamento, trânsito e equipamento de assistência em total MOP18.745,20.
  A vítima é empregado do BNU, com o salário mensal de MOP22.000,00, a vítima sofreu o dano equivalente MOP11.733,00.
  A par disso, o acidente de viação causou a incapacidade da perna e joelho direito da vítima, e foi definida 40% da incapacidade.
  O acidente de viação causou prejuízo ao corpo e espírito da vítima.
  Antes do acidente, a vítima era saudável e feliz. Após o acidente, a vítima ficava deprimida, aborrecida e com azar, não conseguindo dormir.
  Pelo que sofreu ferimento no acidente, a vítima não conseguiu acompanhar 2 filhas.
  Antes de sofrer ferimento, sempre participou na actividade desportiva, após o ferimento, influenciou a sua participação.
  Factos não verificados:
  Os factos relevantes constantes em petição inicial, contestação criminal, pedido da indemnização civil e respectiva contestação que não correspondem aos factos acima referidos são considerados não verificados, os quais são nomeadamente os seguintes:
  Não verificado: o arguido conduziu com velocidade menos de 20 a 30 km/h.
  Não verificado: o motociclo MI-XX-XX foi conduzido pela vítima, que conduziu com alta velocidade atrás do arguido.
  Não verificado: quando a vítima conduziu o a motociclo perto da área de passageiro, não reduziu a velocidade, pelo contrário, aumentou a velocidade.
  Não verificado: a vítima conduziu 60 metros dentro de 2 segundos.
  Não verificado: a vítima conduziu 60 metros dentro de 2 segundos.
  Não verificado: quando o arguido acabou a operação e virou para linha direita, a vítima já perdeu o balanço;
  Não verificado: após a vítima perder controlo e cair no chão, o motociclo escorregou-se à frente e embateu o arguido;
  Não verificado: a vítima caiu porque a velocidade do seu motociclo foi muito alta.
  Não verificado: os danos patrimoniais do relógio, telemóvel, tablet, laptop, mochila, roupa e sapatos são respectivamente MOP$67.550, $5.500, $6.300, $1.500, $18.000, $87.000 e $3.150.
  Não verificado: a vítima tee de ir a Portugal para o tratamento médico, com despesas de MOP$9.000,00.
  Não verificado: o acidente de viação provocou a perda do rendimento laboral de MOP44.000.
  Não verificado: O ferimento provocado pelo acidente de viação deu influência negativa ao trabalho da vítima.
  Com o devido respeito é com base nesta prova prestada perante o julgador que temos de aferir da bondade do recurso do arguido.
  São as conclusões do recurso que delimitam o seu objecto, pelo que vamos seguir as mesmas.
  Com o devido respeito, não se nos afigura existir vício resultante dos elementos constantes dos autos, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum:
  Muito menos qualquer contradição, e, muito menos ainda, uma contradição insanável.
  Não é, de resto, a jogar com as palavras que se consegue alterar a dinâmica do acidente, que, como se sabe, não é composto apenas pela colisão em si.
  Uma coisa é a percepção do julgador, outra a intenção do prejudicado colocar no acórdão factos não provados e na pena do juiz aquilo que este não disse, nem quis dizer.
  O arguido não consegue demonstrar o erro notório na apreciação da prova quando não indica quais os pontos concretos (factos provados) que quer colocar em crise, requerendo, inclusive a sua audição/visualização ou a sua renovação, com os requisitos constantes do artigo 402, 3 do CPP.
  A prova não é atomística, é apreciada no seu todo. Vale aqui a ponderação e experiência do tribunal.
  Os factos alegados pelos sujeitos processuais são averiguados em audiência de julgamento. Se não foi requerida a produção do outra prova, temos de nos contentar com a produzida, de acordo com o critério da oportunidade da apresentação da defesa e a necessária averiguação da verdade material limitada pelo Thema decidendum.
  Seja qual for o processo há factos alegados, outros não, mas quem decide aqueles que são provados não são seguramente as partes, mas o julgador no exercício do seu poder jurisdicional conferido pela Lei.
  De que vale dizer que este ou aquele facto deveriam ter sido dados como provados, se dos autos não há elementos suficientes e necessários para impugnar a valoração do julgador?
  Toda a prova, incluindo os fotogramas são apreciados livremente pelo tribunal, de acordo com os princípios da imediação e oralidade, para convicção do julgador.
  Não se verificam, pois, os vícios invocados de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação da prova.
  O arguido foi julgado com as demais garantias processuais, não lhe sendo lícito falar em apreciação da prova de forma arbitrária.
  Percorrer 61,20 metros ou 50 metros, é uma questão meramente retórica, pois não altera a dinâmica do acidente e a responsabilidade do arguido, que interceptou a trajectória do ofendido, atendo o sentido de marcha deste.
  As imagens do vídeo exibido em audiência são fraccionadas pelo que não permitem a conclusão do recorrente.
  Ademais é por demais evidente que o ofendido não podia circular pela esquerda da sua faixa de rodagem porquanto, com se vê claramente do vídeo da câmara 29 visionado em audiência, no momento do acidente, encontrava-se parado em frente à sucursal de Macau do HKSB um autocarro de grande porte que impedia o assistente, tal como os demais condutores que o seguiam, de circular pela esquerda, não tendo, portanto, violado o aludido preceito estradal.
  O arguido não pode esquecer que é a conduta dele que estava a ser julgada e que há nexo de causalidade ente ela e o gravíssimo dano sofrido pelo ofendido. Foi a condução imperita, culposa e contravencional do arguido que deu origem ao acidente e consequências danosas.
  Sem prescindir, nos termos do disposto no artigo 402,2 do CPP, versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; e c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. O que não foi integralmente cumprido pelo arguido.
  Termos em que, com o douto suprimento de V. Excias, não deverá ser dado provimento ao recurso, mantendo-se inalterado o douto acórdão impugnado, por ser de inteira Justiça.
5 參見終審法院2001年3月16日第16/2000號卷宗中的合議庭裁判。
6 參見中級法院2001年2月15日在第4/2001號上訴案的判決。
7 參見中級法院2000年6月15日第997號民事上訴案合議庭裁判。
8 參見中級法院2005年4月7日第59/2005號刑事上訴案合議庭裁判。
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TSI-1034/2017 P.1