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--- 簡要裁判 (按照經第9/2013號法律修改的<<刑事訴訟法典>>第407條第6款規定) -
--- 日期:18/09/2020 --------------------------------------------------------------------------------------
--- 裁判書製作法官: 周艷平法官 -------------------------------------------------------------------

簡要裁判書


編號:第1303/2019號(刑事上訴案)
上訴人:A
日期:2020年9月18日


一、 案情敘述
在CR4-19-0154-PCC案中,2019年11月8日初級法院合議庭判決裁定第一嫌犯A(即:上訴人):
- 以直接正犯和既遂行為觸犯澳門《刑法典》第251條第1款所規定及處罰的一項「使用他人之身份證明文件罪」,判處七個月徒刑;
- 以直接正犯和既遂方式觸犯了澳門《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,判處九個月徒刑;
- 以直接共同正犯和未遂行為觸犯澳門《刑法典》第211條第1款、第2款結合同一法律第21條及第22條所規定及處罰的一項「詐騙罪」,判處三個月徒刑;
- 第一嫌犯之數罪並罰,合共判處一年徒刑,所科處之徒刑緩期二年執行。
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第一嫌犯A不服,向本院提出上訴。
上訴人A認為原審判決量刑過重,要求改判上訴人罰金之刑罰,並將罰金日數和每日罰金額定為最低;如上訴法院仍判處上訴人徒刑,請求改判低於原判之刑罰。
上訴人A的上訴理由見其上訴理由闡述(卷宗第205頁214頁)。1
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  駐初級法院刑事法庭的檢察院代表對上訴作出答覆,認為應裁定上訴人之上訴理由不成立,維持原審法院的判決。(詳見卷宗第217頁至221頁背頁)2
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案件卷宗移送本院後,駐本審級的檢察院代表作出檢閱並提交了法律意見,認為應裁定上訴人提出的上訴理由均不成立。(詳見卷宗第233頁及其背頁)
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本院接受上訴人提起的上訴後,裁判書製作人認為上訴人提出的上訴理由明顯不能成立,並根據《刑事訴訟法典》第 407 條第 6 款 b)項之規定,對上訴作出簡要裁判。
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二、 事實方面
(一)原審法院經庭審後查明屬實的事實:
1.
  “醫療補貼計劃”是澳門政府向澳門永久性居民發放一定金額的醫療券,讓居民到有參與有關計劃的私人衛生單位使用有關醫療券支付診金以接受醫療服務的計劃。受益人可以憑其澳門居民身份證到由衛生局設置的醫療券自助列印機列印醫療券,在使用醫療券前,受益人必須在有關醫療券上簽署確認。受益人向私人衛生單位繳付醫療券時,其必須同時向私人衛生單位出示受益人的身份證明文件,以便私人衛生單位核實受益人的身份。
2.
  第一嫌犯A是B的妻子。B於2015年5月3日去世。
3.
  第二嫌犯C在位於澳門XX街XX號的“D中藥房”任職中醫師,其是參與了“醫療補貼計劃”的私人衛生單位。
4.
  2015年5月29日,第一嫌犯利用B的澳門居民身份證在由衛生局設置於關閘邊境站出入境大堂的醫療券自助列印機列印了十二張受益人是B且編號分別為46603831107、46603831115、46603831123、46603831131、46603831068、46603831076、46603831084、46603831092、46603831026、46603831034、46603831042及46603831050的醫療券。之後,第一嫌犯在前述醫療券的使用者簽名一欄上假冒B作出簽署(參閱卷宗第35至37頁)。
5.
  2015年8月19日,第一嫌犯到“D中藥房”接受由第二嫌犯提供的醫療服務,並向第二嫌犯交付了上述十二張受益人是B的醫療券以支付診金。
6.
  第一嫌犯使用上述十二張受益人是B的醫療券時,其清楚知道自己並不是有關醫療券的合資格使用者;而第二嫌犯在接受第一嫌犯使用上述醫療券時,清楚知道第一嫌犯不是B本人,亦清楚知道B沒有將上述醫療券移轉給第一嫌犯使用,故第二嫌犯清楚知道第一嫌犯不是上述醫療券的合資格使用者。
7.
  2015年9月29日,第二嫌犯將上述十二張受益人是B的醫療券送交衛生局結算。
8.
  衛生局在進行結算程序時發現上述十二張受益人是B的醫療券是在B去世後才被使用,從而揭發事件,且不對該十二張醫療券進行結算(參閱卷宗第26及29頁)。
9.
  倘衛生局並未發現上述十二張醫療券是在B去世後才被使用從而成功結算,負責支付結算款項的財政局將損失澳門幣六百元(MOP$600.00)。
10.
  兩名嫌犯是在自由、自願、有意識的情況下故意作出上述行為。
11.
  第一嫌犯意圖獲得不正當利益,尤其意圖在接受醫療服務後不用支付診金,明知不可仍使用他人的居民身份證列印醫療券,並先後十二次在他人的醫療券上假冒真正的受益人作出簽署,及在接受醫療服務後使用有關醫療券以支付診金,藉此假裝第一嫌犯是有關醫療券的合資格使用者,並在第二嫌犯的配合下,意圖使有權限當局對醫療券使用者的身份產生錯誤而作出支付,但因第一嫌犯意志以外的原因而未能成功對有權限當局造成財產損失,同時使簽名這一為着使用醫療券的效力上屬重要的事實不實登載於具特別價值的文件上。
12.
  第一嫌犯的行為亦意圖影響該類文件的公信力及其在一般關係中所傳遞的安全及信心,並損害澳門特別行政區及第三人的利益。
13.
  第二嫌犯意圖為自己及他人不正當得利,其作為參加了“醫療補貼計劃”的私人衛生單位,明知“醫療補貼計劃”的醫療券必須由受益人本人或合資格受權人使用,但仍在明知有關使用者並不是醫療券的受益人本人或合資格受權人的情況下接受第一嫌犯使用他人的醫療券,之後第二嫌犯向有權限當局提交有關醫療券並要求進行結算,目的是使有權限當局對醫療券使用者的身份產生錯誤而向第二嫌犯作出支付,但因第二嫌犯意志以外的原因而未能成功對有權限當局造成財產損失。
14.
  兩名嫌犯清楚知道彼等的行為是違法的,並會受到法律制裁。
*
此外,審判聽證亦證實以下事實:
第一嫌犯聲稱為莊荷,月入澳門幣20,000元,需供養一名未成年子女,具初中畢業學歷。
第二嫌犯聲稱為中醫師,月入澳門幣20,000元,無家庭負擔,具學士畢業學歷。
刑事紀錄證明顯示第一嫌犯在本澳為初犯。
第二嫌犯非為初犯,於2014/12/17,因觸犯一項偽造文件罪,被初級法院第CR2-14-0246-PCS號卷宗判處1年徒刑,暫緩執行1年6個月。嫌犯緩刑期滿及該案已歸檔。
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(二)未證事實
經審判聽證,本案不存在與控訴書中已證事實不符的其他未證事實。
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三、法律方面
本上訴涉及之問題為:
- 罰金選擇
- 徒刑的份量
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上訴人不同意原審法院關於一般預防和特別預防的結論,認爲原審法院沒有選擇罰金之刑罰,違反了《刑法典》第64條之規定;另外,上訴人還認爲,原審法院在確定具體刑罰時,僅考慮了對上訴人不利的情節,沒有考慮對上訴人有利之情節,違反了《刑法典》第65條的規定。
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  1. 澳門《刑法典》第64條刑罰之選擇
上訴人指出,其不同意原審法院關於一般預防和特別預防的結論。原審法院沒有考慮上訴人於本案之情節。上訴人為初犯,在整個偵查至審判聽證的訴訟程序進行中,一直完全毫無保留自認,沒有任何逃避刑事責任的行為,此外,在整個訴訟程序中,表現得非常後悔。原審法院亦認為其行為的不法性一般,因此,對上訴人處以罰金之刑罰,已經足以實現一般預防的目的,不會傷害市民對法律制度的信任。原審法院沒有選擇罰金之刑罰,違反了《刑法典》第64條之規定。
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《刑法典》第64條(選擇刑罰之標準)規定:
如對犯罪可選科剝奪自由之刑罰或非剝奪自由之刑罰,則只要非剝奪自由之刑罰可適當及足以實現處罰之目的,法院須先選非剝奪自由之刑罰。
有關刑罰之目的,規定在《刑法典》第40條。
《刑法典》第40條(刑罰及保安處分之目的)規定:
一、科處刑罰及保安處分旨在保護法益及使行為人重新納入社會。
二、在任何情況下,刑罰均不得超逾罪過之程度。
三、保安處分僅在其與事實之嚴重性及行為人之危險性相適應時,方得科處之。
根據《刑法典》第 40 條第1款規定,刑罰之目的旨在保護法益及使行為人重新納入社會,即:從一般預防和特別預防兩個方面作考量。前者,主要從一般預防的積極方面考慮,通過適用刑罰達到恢復和加强公眾的法律意識,保障其對因犯罪而被觸犯的法律規範的效力、對社會或個人安全所抱有的期望,並保護因犯罪行為的實施而受到侵害的公眾或個人利益,同時遏止其他人犯罪;後者,旨在通過對犯罪行為人科處刑罰,尤其是通過刑罰的執行,使其吸收教訓,銘記其犯罪行為為其個人所帶來的嚴重後果,從而達到遏止其再次犯罪、重新納入社會的目的。
*
被上訴判決指出:
“……
本案中,第一嫌犯為初犯,第二嫌犯非為初犯,在庭上第一嫌犯承認被指控的事實,第二嫌犯承認大部份被指控的事實。
按照上述的量刑標準,同時考慮到本個案中的具體情節,尤其第一嫌犯為初犯,第二嫌犯非為初犯(但與本次犯罪性質不相同),本案中,犯罪後果嚴重程度一般,犯罪故意程度一般,行為不法性程度亦一般等,以及考慮同類犯罪之預防需要等因素,同時,亦考慮嫌犯的犯罪行為對本澳社會秩序帶來之負面影響,本庭認為,案中如對嫌犯觸犯的罪行適用非剝奪自由的罰金將未能適當地達致刑罰的目的。為此,案中對二名嫌犯的具體量刑如下:
……”
本案,上訴人使用其過世丈夫的身份證列印醫療劵,冒充其丈夫簽名將醫療劵權益轉給上訴人,並使用相關醫療劵就醫。雖然上訴人行為的不法性程度、其犯罪故意程度均為一般,因犯罪未遂,所造成的犯罪後果嚴重程度亦屬一般,上訴人為初犯並且坦白認罪,但是,醫療補貼計劃的受益人包括全體澳門居民,每名居民的受益金額僅限個人享用,所動用的資金是公帑,上訴人的行為不但是為自己謀取不應得的利益,更是對澳門整個醫療制度和醫療資源的侵犯,影響甚廣。無需更多、更深入解釋,一般市民均明白如同上訴人本案之行為均須予以嚴令禁止及嚴厲懲罰。可見,原審法院的“案中如對嫌犯觸犯的罪行適用非剝奪自由的罰金將未能適當地達致刑罰的目的。”之判斷正確。
基於此,上訴人的上訴理據明顯不成立。
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2. 量刑過重
上訴人認為:原審法院在確定具體刑罰時,僅考慮了對上訴人不利的情節,沒有考慮對上訴人有利之情節,因此,違反了《刑法典》第65條的規定。
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《刑法典》第 40 條和第65條規定了刑罰的目的以及量刑的準則。
根據《刑法典》第 40 條第1款規定了刑罰之目的,上面已作解釋,不再贅述。
《刑法典》第40條第2款規定了刑罰之限度,確定了罪刑相當原則。根據該原則,刑罰的程度應該與罪過相對應,法官在適用刑罰時不得超出事實當中的罪過程度。
《刑法典》第65條規定了確定具體刑罰份量的準則:法院在確定刑罰的份量時,須按照行為人之罪過及預防犯罪的要求為之,同時,亦須考慮所有已確定的不屬犯罪罪狀的情節,特別是,犯罪行為的不法程度、實行之方式、後果之嚴重性、行為人對被要求須負義務之違反程度、故意之嚴重程度、所表露之情感、行為人之動機、行為人之個人狀況及經濟狀況、事發前後之行為。
按照《刑法典》第40條及第65條規定,法院應在法定的最低刑及最高刑刑幅之間,根據行為人罪過及預防犯罪的要求,同時一併考慮卷宗所確定的所有對行為人有利或不利且不屬犯罪罪狀的情節,作出選擇具體刑罰之決定。
在犯罪競合之量刑方面,根據《刑法典》第71條規定,二項以上犯罪實際競合者,僅科處一單一刑罰,可科處的刑罰最低限度為各罪刑罰中最重者,而最高限度為各罪刑罰之總和,在量刑時,應一併考慮行為人所作事實及其人格。
所有競合之犯罪事實均一併作為行為人被歸責之犯罪行為進行審查,考慮其整體程度與嚴重性、違反所保障法益的程度、當中是否存在共通或關聯性,以及藉此所反映的行為人之人格、個性及其生活模式。
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《刑法典》第40條及第65條規定,具體刑罰應在最低刑幅及最高刑幅之間,以罪過及刑罰目的作出決定,而法律賦予法院在刑法規定的刑幅間有選擇合適刑罰的自由。 既然法律容許法院自由在法定的刑幅之間決定一個合適的刑罰,簡單引用《刑法典》第65條的量刑情節,已經足以表明法院確實考慮了這些因素,只不過是在衡平的原則下選擇一個自認為合適的刑罰,而上訴法院的審查也僅限於原審法院的最後選擇的刑罰明顯過高或者刑罰不合適的情況。(中級法院2019年7月11日合議庭裁判,上訴案第23/2019號)
換言之,對於量刑時需考慮的情節,判決書可作重點闡述,並無需逐一列明,只要不存在對法定限制規範,如刑罰幅度或經驗法則的違反,也不存在所確定的具體刑罰顯示出完全不適度的話,上訴法院不應介入具體刑罰的確定。
本案,上訴人以直接正犯和既遂行為觸犯澳門《刑法典》第251條第1款所規定及處罰的一項「使用他人之身份證明文件罪」,在一個月徒刑至三年徒刑之間,判處七個月徒刑,為刑幅期間的五分之一;以直接正犯和既遂方式觸犯了澳門《刑法典》第244條第1款b項所規定及處罰的一項「偽造文件罪」,在一個月徒刑至三年徒刑之間,判處九個月徒刑,為刑幅期間的四份之一;以直接共同正犯和未遂行為觸犯澳門《刑法典》第211條第1款、第2款結合同一法律第21條及第22條所規定及處罰的一項「詐騙罪」,在一個月徒刑至二年徒刑(未遂特別減輕刑罰之後的刑幅)之間,判處三個月徒刑,約為刑幅期間的八分之一;三罪競合,在九個月徒刑至一年七個月徒刑競合刑幅之間,判處一年徒刑之競合刑罰,不足競合刑幅期間的三分之一,並予以緩期二年執行。該量刑不存在量刑過重,無減刑空間。
經仔細分析被上訴人判決,可見,原審法院在量刑時依據上訴人的罪過及預防犯罪的要求,經充分考慮對其有利和不利的所有情節,在法定的最低刑及最高刑刑幅之間,定出了上述具體刑罰之份量。被上訴判決符合一般預防和特別預防的要求,不存在量刑過重、量刑失衡的錯誤,並未違反《刑法典》第40條、第65條所規定之量刑規則。
因此,上訴人認為原審法院在確定具體刑罰時,僅考慮了對上訴人不利的情節,沒有考慮對上訴人有利之情節,因此,違反了《刑法典》第65條的規定,其上訴人理由明顯不成立。
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綜上,上訴人提出的上述上訴理由均明顯不成立。
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四、決定
綜上所述,裁判書製作人裁定上訴人A的上訴理由均明顯不成立,予以駁回。
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上訴之訴訟費用由上訴人負擔,其中,司法費定為3個計算單位,委任辯護人的辯護費定為澳門幣1,800元。
根據《刑事訴訟法典》第 410 條第 3 款規定,上訴人須繳付 3 個計算單位的懲罰性金額。
著令通知。
              澳門,2020年9月18日
              
              
               ______________________________
              裁判書製作人
              周艷平
1 上訴人上訴理由闡述之結論部分如下:
  I. A Recorrente foi condenado pela prática em autoria material, na forma consumada de um crime de “Uso de documento de identificação alheio” p.p. pelo artigo 251°, n.° 1 do C.P., um crime de "Falsificação de documento" p.p. pelo art° 244° n° 1, aI. b) e, em co-autoria material, na forma tentativa de um crime de “Burla” p.p. pelo artigo 211°, n.°s 1 e 2 do C.P., conjugado com os artigos 21° e 22° do mesmo Código, na pena de, respectivamente, sete meses de prisão, nove meses de prisão e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, na pena única de um ano de prisão suspensa na sua execução por dois anos.
  II. O Tribunal a quo não levou devidamente em consideração as circunstâncias atinentes ao crime e à Recorrente, na aplicação das normas relativas à escolha do tipo de pena e da medida da pena, determinando um tipo de pena demasiado pesado e, de qualquer modo, uma medida de pena demasiado elevada, pelo que o presente recurso se fundamenta nos termos do artigo 400°, n. ° 1, do CPP.
  III. A Recorrente não concorda com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que fundamentou a sua decisão, sumariamente, em razões de prevenção geral e especial e retributivas da pena de prisão que não se justificavam neste caso concreto.
  IV. O Tribunal a quo não levou devidamente em conta as circunstâncias da Recorrente que estiveram no caso.
  V. A Recorrente, não tem antecedentes criminais, sendo primária.
  VI. Na audiência de julgamento, bem como ao longo de toda a fase de inquérito, a Recorrente confessou todos os factos, de forma integral e sem reservas, não querendo de forma alguma fugir às suas responsabilidades criminais.
  VII. Também ao longo de todo o processo, antes durante e depois da fase de audiência de julgamento, a Recorrente mostrou-se extremamente arrependida pela sua acção.
  VIII. O Tribunal a quo também entende que as consequências do crime, o dolo da Recorrente e ilicitude da conduta são normais.
  IX. Ora, as circunstâncias concretas do caso levam a concluir que, a aplicação da pena de multa à Recorrente é suficiente para realizar às exigências de prevenção, não afectando a confiança dos cidadãos no sistema jurídico.
  X. Pelo exposto, ao condenar a Recorrente pela prática de três crimes de “Uso de documento de identificação alheio”, de “Falsificação de documento” e de “Burla”, em pena de prisão, ainda que suspensa, o Tribunal a quo incorreu em erro quanto à escolha do tipo de pena e violou o art.° 64° do C.P., que aplicou incorrectamente, porquanto a pena de multa para cada crime já é adequada e suficiente para realizar as finalidades da punição.
  XI. O Tribunal a quo determinou a medida da pena só com base nas circunstâncias que depuseram contra a Recorrente e ignorou as que depunham a favor dela.
  XII. Assim, ao condenar a Recorrente numa única pena de 1 ano de prisão, pelo cúmulo jurídico de três crimes, ainda que suspensa, o Tribunal a quo determinou pena demasiadamente elevada e violou o art.° 65° do Código Penal de Macau, que aplicou incorrectamente, porquanto a única pena de 1 ano de prisão. suspensa por 2 anos, sempre seria demasiado elevada no caso concreto.
  XIII. Pelo que, com o douto suprimento de V. Exas., deve ao presente recurso ser dado provimento e a sentença ser substituída por decisão que condene a Recorrente apenas em pena de multa (pelo período mínimo ou próximo do mínimo previsto no art. 45° do Código Penal). ou, subsidiariamente. se assim não se entender, por pena de prisão inferior à aplicável.

2 檢察院答覆狀之結論部分如下:
  1. Alega a recorrente que o acórdão recorrido padece o vício da violação da lei na escolha do tipo de pena e na determinação da medida da pena, nos termos do art°. 400° n°, 1 do C.P.P.M. conjugado com o art°. 64° e 65° do C.P.M., com argumento de que, quer no critério de escolha da pena quer na determinação da medida da pena, a recorrente ser primária, confessado todos os factos de forma integral e sem reservas, arrependida, ser o dolo e a ilicitude da conduta normal, pedido que seja alterada a decisão em pena de multa ou subsidiariamente, por pena de prisão inferior à aplicável.
  2. No critério de escolha da pena, “Se ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição” (art°. 64° do C.P.M.).
  3. Nos presentes autos, é certo que os crimes que a recorrente venha a ser condenada é punido com pena de prisão ou com pena de multa (art°. 251°n°. 1, art°. 244° n°. 1 b) e art°. 211° n°. 1 e n°. 2 conjugado com o art°. 21° e 22° do C.P.M.), e que implique necessariamente que segundo as regras gerais na determinação da pena, o Tribunal a quo escolhe à pena não privativa da liberdade sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
  4. Prevê o art°. 40° n°, 1 do C.P.M., (Finalidades das penas e medidas de segurança.), “A aplicação de penas e medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.”, ou seja, para a escolha da pena, relevam considerações de prevenção geral e de especial.
  5. No critério de escolha da pena, se é certo que a recorrente ser primária, confessado os factos, ter o médio grau de dolo, de ilicitude do facto e das consequências do crime, não é menos certo que a recorrente ter assinado doze vezes, falsificando a assinatura do seu marido, já falecido, nos doze vales de saúde electrónicos destinados a programa de comparticipação nos cuidados de saúde da R.A.E.M. Acresce ainda a conduta da recorrente ter provocado um paz social negativo, há que ter necessidade de salvaguardar a ordem jurídica na consciência da comunidade. Como bem fundamentado pelo Tribunal a quo, a pena não privativa da liberdade não pode realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Nestes termos, ficarem a pena privativa adequada e suficientemente asseguradas as finalidades de punição.
  6. Pelo exposto não se verifique nenhum erro no critério de escolha da pena.
  7. Quanto à determinação da medida da pena, como se sabe, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal. (art°. 65° do C.P.M.), portanto, há-de recair na culpa e depois na prevenção.
  8. O Código Penal de Macau, no seu art°. 65°, adoptou a Teoria da margem da liberdade, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.
  9. A pena não pode ultrapassar em caso algum a medida da culpa. (art°, 39° n°. 2 do C.P.M.).
  10. A pena de prisão de 7 meses, 9 meses e 3 meses respeitante ao crime de uso de documento alheio, de falsificação de documento e de burla na forma tentada aplicada à recorrente situa-se debaixo de 1/3 da moldura pena abstracta de cada um dos crimes, resultando do cúmulo jurídico, na pena única de 1 ano de prisão, suspensa pelo período de dois anos ser justa e adequada, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas (as exigências sobretudo da prevenção geral e da prevenção especial).
  11. Pelo exposto, não se verifica qualquer vício da violação da lei como vem invocado pela recorrente, pelo que, o tal fundamento deve ser rejeitado.
  Nestes termos e nos demais de direito, deve V. Excelências Venerandos Juízes julgar o recurso improcedente, mantendo a douta sentença recorrida em íntegra.
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625/2020 16