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合議庭裁判書


編 號:第20/2018號 (刑事上訴案)
上 訴 人:甲 (A)
乙 (B)
上訴標的:中級法院之裁判
日 期:2023年 4月 26 日

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一、 案情敘述

   2018年1月30日中級法院就第951/2017-I號上訴案作出裁決,確認初級法院對兩名嫌犯/上訴人甲和乙涉及1項「參加黑社會罪」、1項「相當巨額詐騙罪」(僅涉及[大廈(1)]十六樓之租金)及49項「加重清洗黑錢罪」三部分的控訴事實及判罪所作出的判罪及處罰(詳見卷宗第585頁及第1118頁)。
   2018年2月21日兩名嫌犯甲和乙對上述中級法院之裁判不服,同時提出聲明異議及上訴(詳見卷宗第2頁及第38頁)。
   2018年2月22日,中級法院決定不受理嫌犯甲及乙就彼等被判處的1項「相當巨額詐騙罪」(僅涉及[大廈(1)]十六樓之租金) 而向終審法院提起上訴,因根據《刑事訴訟法典》第390條第1款g項規定,此部份是經中級法院確認初級法院的裁決之決定,屬不得向終審法院提起上訴的裁決(詳見卷宗第1119頁及其背頁)。
   終審法院院長於2018年3月22日駁回嫌犯甲及乙所提出之聲明異議,並裁決維持中級法院作出上述不受理該部份上訴的決定;該批示其後轉為確定(卷宗第1141頁)。
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   上訴人甲及乙不服2018年1月30日中級法院第951/2017-I號之判決,向終審法院提起平常上訴,理據如下為(結論部份):
    a) Vem o presente recurso interposto do acórdão supra referido que julgou improcedente o recurso dos recorrentes, A (甲) e B (乙), oportunamente interposto para o Tribunal de Segunda Instância, declarando expressamente:
    "Pelo exposto julga-se improcedente o recurso intercalar interposto pelos arguidos, A (甲) e B (乙). O Colectivo decidiu ainda julgar improcedente o recurso em relação aos crimes de participação em associação criminosa, burla de valor consideravelmente elevado e branqueamento de capitais qualificado, mantendo a decisão do Tribunal "a quo" em relação a estes crimes.
    Quanto ao crime de participação económica em negócio, aguardar-se-á a decisão em conjunto com a decisão que vier a ser proferida no recurso interposto pelo MP em relação a este crime." (tradução nossa)
b) Não se conformam os recorrentes com esta decisão porquanto, com o devido respeito, por um lado, entendem que este "acórdão parcial" está ferido de nulidade; e, por outro lado, perante a matéria assente, os recorrentes não praticaram os crimes de "associação criminosa", "burla de valor consideravelmente elevado" e, parcialmente, "branqueamento de capitais qualificado";
c) Além do que, no tocante a este último crime, bem como ao crime precedente, seja ele qual for, se verifica uma errada aplicação do disposto no art.° 29°, n° 2 do C.P.P. ("crime continuado").
    Quanto à nulidade do "acórdão parcial"
    d) Entendeu, como se disse, o Tribunal de Segunda Instância, em acórdão, com o devido respeito, inédito, pronunciar-se apenas em relação a um dos recursos daqueles que foram interpostos - aquele dos recorrentes - e, mesmo assim, dentro deste, deixou algumas das questões colocadas para um conhecimento futuro.
    Sem que, minimamente, indique a disposição legal ao abrigo da qual é feito tal conhecimento parcial.
    Toda a decisão tem necessariamente uma fundamentação legal.
    Esta não tem e manifestamente choca com as disposições legais que abaixo se enunciam.
    e) Numa primeira abordagem a esta decisão, ocorrerá aos recorrentes questionar se o acórdão em apreço, não fora a nulidade que ora se argui, transitaria, sem que o Colectivo que o mesmo decidiu conheça de toda a decisão de 1ª Instância.
    Cremos que não.
    f) De facto, a posição processual dos arguidos em processo crime, como, no caso, em que parte dos crimes, os mais graves, são imputados em co-autoria, a posição processual dos arguidos está relacionada entre todos, pelo que "o recurso interposto ... por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes" (art.º 392°, n° 2 a) do C.P.P.).
    g) Acresce que " ... o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão" (nº 1 do mesmo artigo), por força do princípio do conhecimento amplo que esta norma impõe.
    h) O espírito deste preceito é salvaguradar a unidade da decisão e, consequentemente, evitar decisões injustas quando se trata de apreciar as mesmas questões colocadas em sede recurso por vários co-arguidos, evitando que os alegados co-autores de um mesmo crime vejam a sua actuação alegadamente criminosa cominada com penas díspares.
    i) Posto isto, entendem os recorrentes, para que não reste dúvidas sobre a sua posição perante este "acórdão parcial", que o mesmo só eventualmente transitaria - não fora a nulidade que expressamente se invoca - quando fosse proferida uma decisão integral sobre o seu recurso e sobre todos os recursos interpostos da decisão de 1ª Instância, no que se inclui, obviamente, aquele do M.P ..
    j) Ocorrerá aos recorrentes perguntar:
    Se o recurso dos co-arguidos for, em alguma parte, julgado procedente, os recorrentes beneficiarão desta procedência?
    E se, do recurso do M.P., resultar a procedência do mesmo e o julgamento vier a ser repetido, deverão os recorrentes, tal como os demais, ser julgados novamente?
    k) Afigura-se aos recorrentes que a resposta a estas questões terá de ser afirmativa, pelo que este "acórdão parcial" - além de não transitar enquanto o Tribunal "a quo" não julgar todas as questões que lhe foram colcados no recurso dos recorrentes e no dos demais co-arguidos - está, com o devido respeito, ferido de nulidade porquanto, nos termos do art.º 571°, n° 1, al. d) do C.P.C., "ex vi" do art.º 4 do C.P.P., "é nula a sentença ... quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar".
    Acresce que,
    I) Na sua motivação de recurso, os recorrentes, a dado passo, referem expressamente que, "com o devido respeito, entendem os recorrentes que os factos assentes, em primeiro lugar, carecem de fundamentação."
    E, mais à frente,
    "É, por isso, que entendem os recorrentes que, neste aspecto - aliás, como em relação aos demais factos assentes em audiência - o acórdão recorrido carece de fundamentação."
    Finalizando, após elencar doutrina,
    "O acórdão é consequentemente nulo, porquanto do mesmo não consta a respectiva fundamentação quanto à matéria de facto assente (art.° 360°, nº 1 do C.P.P.); nulidade que deve ser invocada no presente recurso (nº 2 do art.º)."
    Ora,
    m) Com o devido respeito, o acórdão em apreço, pronuncia-se sobre esta questão de uma forma genérica, referindo apenas que "o Tribunal a quo (leia-se aqui, a decisão de 1ª Instância) fundamenta os factos apurados nas declarações dos recorrentes, depoimentos das testemunhas e nas provas documentais dos autos ... " (tradução nossa).
    n) No entanto, esta ''fundamentação'', não cumpre os "requisitos da sentença", quanto à fundamentação, quando refere, no art.º 355°, n° 2 do C.P.P., " ... uma exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal."
    o) E, quanto a isto, o Tribunal de 1ª Instância não responde e o acórdão em apreço confirma-o.
    Sempre com o devido respeito.
    p) Os recorrentes arguem, por isso, expressamente a nulidade deste "acórdão parcial", pelos motivos e fundamentos legais supra referidos - a omissão de pronúncia e a deficiente fundamentação da decisão de 1ª Instância que o "acórdão parcial" em apreço confirmou.
    Quando assim se não entenda, o que se admite sem conceder,
    Quanto ao recurso
    Do crime de associação criminosa
    q) Deu o Tribunal "a quo" como assente que, perante os factos provados, se deram como preenchidos os requisitos do crime em apreço, apenas, na óptica do acórdão, uma "organização", constituída com "estabilidade" e com o "objectivo de praticar crimes".
    r) No entanto, no tocante a este crime vem-se cimentando na doutrina e jurisprudência que uma associação deste tipo é uma realidade substantiva que se realiza através de um "grupo de pessoas"; com uma "estrutura de comando"; uma "vontade colectiva" (e não um mero conjunto de vontades individuais dos membros do grupo); uma "estabilidade dos seus membros"; um "sentimento comum de ligação" à associação por parte dos seus membros; e a ''finalidade criminosa" que tem de ter forçosamente uma ''perigosidade'', relevante em termos sociais.
    s) O membro de uma associação criminosa integra-a e disponibiliza-se para a actividade criminosa que o grupo se propõe realizar.
    t) Esta disponibilidade do membro do grupo implica uma subordinação à vontade colectiva e é precisamente esta subordinação individual à vontade colectiva, a todo o tempo e em qualquer lugar, que reflecte a especial perigosidade de uma associação criminosa, no sentido de que estas associações atentam contra a "paz pública", precisamente o bem jurídico que se visa proteger pela tipificação do crime em causa.
    u) O que se pretende é uma sociedade livre destas associações perigosas que se dedicam à prática de crimes (como por ex., furto, roubo, lenocínio, contrabando, tráfico de droga etc.), crimes estes que ofendem gravemente a vida em sociedade e não, com o devido respeito, crimes como aqueles a que os autos se reportam, que poderão constituir, admite-se, em determinadas situações um "abuso de poder" - imputável a quem "tinha o poder", mas que, nos presentes autos, não eram os arguidos - mas que estão longe de tipificar os objectivos de uma "associação criminosa".
    v) Há de facto que distinguir uma associação criminosa daquilo que não passa da mera comparticipação criminosa.
    w) É aquela especial perigosidade que sobressai de uma associação criminosa, quando comparada com a comparticipação.
    x) É esta perigosidade (em termos sociais) das associações criminosas - para a prática dos crimes que, a título de exemplo, acima se elencaram - que resulta a grande diferença entre um crime cometido por uma associação criminosa e pelo mesmo crime cometido em comparticipação.
    y) E convenhamos que, manifestamente, dos autos não resultou provado tal facto, tendo apenas, na óptica dos recorrentes, resultado, isso sim, um aproveitamento comercial da sua parte, visando o lucro, de uma situação em que, como se referiu em sede de recurso, houve "abuso de poder" por parte do ex-Procurador, E (戊).
    z) Entendem, por isso, os recorrentes que ficaram por provar factos que constituiriam os requisitos de participação em associação criminosa, imputável aos arguidos recorrentes, como, aliás, aos demais arguidos, tendo os crimes que eles cometeram - porque, perante os factos assentes, não há dúvida que assim aconteceu - sido cometidos em co-autoria e não no âmbito de uma associação criminosa.
    Por outro lado,
    Do crime de burla
    aa) Foram os arguidos recorrentes, além de C (丙) e D (丁), condenados na pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de burla de valor consideravelmente elevado, na forma continuada.
    bb) Tal crime, na óptica do acórdão recorrido, ter-se-á consumado quando os arguidos beneficiaram parcialmente de um local arrendado pelos Serviços do M.P., sem que tivessem contribuído para a respectiva renda.
    cc) Tais factos, na óptica do acórdão, ocorreram entre 2006 e 2014. Ou seja, durante 9 anos, os arguidos terão beneficiado ilegitimamente de um locado.
    dd) Assim, entende o acórdão, os arguidos "burlaram" o Gabinete do Procurador, quando beneficiaram de um locado sem pagarem a respectiva renda, que era suportada por este Gabinete.
    ee) Contudo, são dados assentes, que as três fracções em causa foram arrendadas para que no local se processasse a microfilmagem dos processos do M.P.; que tal processamento se iniciou em 2003; e que, só a partir de 2006, é que foi adjudicado à empresa do recorrente A (甲), tendo prosseguido até 2014.
    ff) Ora, se no local (ou locais) se desenrolava tal processamento - e parece lógico que o mesmo se revestia de confidencialidade, além do que envolveria maquinaria e bens de impossível mobilidade - então, salvo melhor opinião, não poderia o acórdão recorrido ter concluído que os arrendamentos em causa (e as respectivas renovações anuais) foram um pretexto para que, em partes do local, "trabalhassem os empregados das sociedades ... controladas pela associação chefiada pelo E (戊).
    gg) Os arrendamentos destinavam-se à microfilmagem; e a microfilmagem - bem ou mal, completa ou incompleta - foi ali processada. Tal facto é indesmentível.
    Não poderá dizer-se, por isso, que a microfilmagem foi um pretexto para o arrendamento e, muito menos, que a microfilmagem se não processou.
    Se houve incumprimento contratual da empresa adjudicatária, tal não constituirá seguramente um crime.
    hh) Aqui chegados, verifica-se, com o devido respeito, que o Tribunal "a quo" ficcionou "um enriquecimento ilegítimo" dos arguidos em causa, "sobre factos que astuciosamente foram provocados" pelo E (戊) quando na realidade o que ocorreu foi um arrendamento, sucessivamente renovado desde 2003, sendo que uma parte das fracções locadas foi "abusivamente ocupada" pelos empregados da empresa (ou empresas) adjudicatária(s) do processo de microfilmagem.
    "Ocupação abusiva" que, na óptica dos recorrentes, não constituirá crime que lhes possa ser imputado; outrossim um eventual crime de "abuso de poder" imputável a E (戊)
    ii) Na verdade, o que ocorreu foi que o "funcionário beneficiou ilegitimamente terceiros" - ao permitir a ocupação parcial dos locados - violando, assim, "os deveres inerentes às suas funções".
    Os arguidos recorrentes, não obstante a "bondade" do crime continuado, não cometeram o crime de burla de valor consideravelmente elevado como entendeu o Tribunal "a quo" e, como tal, têm de ser absolvidos da prática deste crime.
    Ainda,
    Do crime de branqueamento de capitais
    jj) Os arguidos recorrentes foram acusados, juntamente com C (丙) e D (丁), pela prática em co-autoria de 56 crimes de branqueamento de capitais qualificado, p. e p. pelos art.º 3°, nºs 2 e 3, e art.º 4, n° 1 da Lei n° 2/2006.
    Por falta de prova em relação a determinados factos, foram absolvidos pela prática de 7 destes crimes (art.º s 7699 a 7701 da acusação).
    Em causa estão, por isso, 49 crimes de branqueamento de capitais, a que correspondeu a pena no acórdão recorrido, de 3 anos e 6 meses de prisão por cada um dos crimes.
    kk) Em suma, os crimes de branqueamento de capitais verificaram-se quando os 4 arguidos, em co-autoria, dando como assentes os factos constantes da acusação nos art.ºs 7688 a 7704 com excepção, como se disse, dos art.ºs 7699 a 7701, agiram do seguinte modo:
    O C (丙) recebeu depósitos do A (甲) e B (乙); ou o A (甲), o B (乙) e o D (丁), receberam depósitos nas suas contas pessoais; ou o C (丙), recebeu depósitos em numerário de D (丁); ou todos eles fizeram levantamentos em numerário e depositaram nas contas do E (戊); ou, finalmente, o E (戊) fez depósitos na conta do C (丙).
    ll) Estas operações de depósito, levantamento e depósito, todas elas, constituíram, na óptica do Tribunal "a quo", perante os factos assentes, actos de branqueamento de capital.
    mm) Ora, sempre com o devido respeito, entendem os recorrentes que, por um lado, nem todos os factos dados como assentes constituem branqueamento de capital - mormente aqueles que se traduziram em depósitos, nas contas bancárias dos recorrentes, das quantias recebidas do Gabinete do Procurador - e, por outro lado, como a seguir também se verá, todos os outros factos constituirão não crimes autónomos, mas apenas um crime na forma continuada.
    nn) O ilícito típico de branqueamento de capitais pressupõe, por isso, um crime precedente, uma vez que a norma exige que os bens ou produtos sejam provenientes da prática de um crime.
    oo) Trata-se, por isso, de um crime que só ocorre quando existe um crime precedente com o qual está em conexão.
    Assim, qualquer condenação por branqueamento de capitais depende, antes de mais, do apuramento do crime precedente e se do mesmo terão resultado bens que interessa dissimular ou ocultar, ou seja, "branquear".
    pp) Feita este referência legal, entendem os recorrente que, como supra se referiu, os depósitos bancários, nas suas contas bancárias - sejam elas em nome próprio ou em nome das empresas de que eram titulares - nunca poderão constituir actos de branqueamento de capital.
    qq) O dinheiro recebido do Gabinete do Procurador - cuja ilicitude o Tribunal "a quo" entendeu - "não é dissimulado, na sua origem", quando depositado nas contas bancárias daqueles que, alegadamente, o receberam de forma ilícita.
    rr) Parece claro que assim seja.
    Se alguém comete um crime de que resultam "vantagens" e deposita essas vantagens na sua conta bancária, nada "dissimula".
    A todos é perceptível de onde veio, no caso, o dinheiro, e onde foi depositado.
    Quem deposita dinheiro na sua conta bancária, não o oculta.
    E tanto assim é, como foi, que facilmente se detectou, na fase de investigação, a origem (forçosamente um cheque) e a localização do capital (forçosamente na conta de quem o recebeu).
    E o dinheiro recebido do Gabinete do Procurador só foi depositado nas contas movimentadas pelos recorrentes, sejam elas em nome próprio ou em nome das empresas que controlavam.
    ss) O alegado "enriquecimento indevido" dos recorrentes só resultaria se os cheques fossem depositados nas contas deles ou nas contas por eles controladas.
    O que não se pode é confundir este acto de depósito - que é o "enriquecimento indevido" dos recorrentes - com um alegado acto de branqueamento.
    Sob pena de, no mesmo acto, se terem consumado o crime precedente e o ilícito típico de branqueamento. O que, com o devido respeito, não é possível.
    tt) Aqui chegados, afigura-se por isso aos recorrentes que os crimes de branqueamento de capitais por que vinham acusados e que se relacionam com depósitos deles nas contas deles ou depósitos entre eles (das contas em nome próprio ou das empresas) dos cheques ou quantias recebidas do Gabinete do Procurador não poderiam ter sido dados como provados, por inexistência de um elemento objectivo típico do crime, ou seja, a "dissimulação" dos capitais recebidos.
    uu) Assim sendo, a matéria constante dos artigos 7692, 7693, 7694 e 7695 - de cujo o conteúdo, dado como assente, resulta a prática de 17 crimes de branqueamento de capitais, imputados aos recorrentes - não deveria ter sido provada e, consequentemente, os arguidos (todos) deveriam ter sido absolvidos destes crimes.
    vv) Consequentemente, também aqui, a prática de menos 17 crimes de branqueamento de capitais, dos 49 por que vieram a ser condenados, terá forçosamente que se repercutir no novo cúmulo a efectuar, se, como abaixo referirá, não for acolhida a prática de 1 crime de branqueamento de capitais sob a forma continuada.
    Finalmente,
    Do crime continuado
    ww) Da matéria de facto assente, no tocante ao(s) crime(s) precedente(s) e aos crimes de "branqueamento de capitais", por que os arguidos foram (ou serão) ser condenados, resulta que o comportamento dos arguidos ter-se-á processado sempre de forma idêntica, entre Maio de 2004 (10 adjudicação) e finais de 2014.
    xx) E assim foi, quer os factos provados tipifiquem o crime de "burla" ou ''participação económica em negócio", quer os mesmos se subsumam à prática do crime de "abuso de poder".
    yy) No decurso daquele período de mais de 10 anos, os arguidos recorrentes, titulares das empresas adjudicatárias de serviços ou aquisição de bens no Gabinete do Procurador, agiram sempre da mesma e contínua forma, recebendo, sempre orientações, nesse sentido do ex-Procurador, E (戊), " como ficou assente.
    zz) Os "benefícios ilegítimos" que o "grupo de pessoas" auferiu naquele período provinham de uma actividade, comandada por E (戊), figura de topo na hierarquia da R.A.E.M., a quem todos obedeciam e que ninguém ousava contestar.
    aaa) O esquema foi congeminado por quem tinha esse poder, afigurando-se lógico aos recorrentes - pessoas de educação rudimentar e conhecimentos muito reduzidos das normas que regem o funcionalismo público - que as orientações e solicitações do ex-Procurador tinham a devida cobertura legal.
    bbb) Diga-se, aliás, que nem as figuras de confiança do ex-Procurador, no seu Gabinete, se aperceberam, daquele "abuso de poder", facto que não será despiciendo referir, motivou a absolvição dos arguidos, F (己) e G (庚).
    ccc) O esquema montado por E (戊), nos termos da matéria assente, foi sempre o mesmo: apresentação de propostas de prestação de serviços ou aquisição de bens, em desvio das normas que regem esta actividade na função pública; a sua aprovação por incontestada decisão superior; o consequente benefício ilegítimo, com a contraprestação da adjudicação; e uma "decisão superior" quanto à repartição dos lucros.
    ddd) Também não restam dúvidas de que a actividade das empresas dos recorrentes foi sendo alargada, à medida que todos se aperceberam que tudo se processava, fácil e incontestavelmente, sem percalços.
    Aquilo que terá começado, em 2003-2004, como uma simples prestação de serviços para o Gabinete do Procurador da R.A.E.M., foi sendo alargado para uma panóplia de prestação de serviços e aquisição de bens que se efectivaram, ao longo do tempo, em 24 tipos de contratos, devidamente discriminados no acórdão recorrido.
    eee) Estamos, assim, perante uma manifesta situação factual que reconduz a conduta dos arguidos ao crime continuado, em relação ao(s) crime(s) precedentes e de "branqueamento de capitais" que necessariamente tem deter repercussões na medida da pena a aplicar aos recorrentes.
    fff) O instituto do crime continuado conduz a que várias condutas criminais, que deveriam constituir uma pluralidade de infracções, sejam unificadas num único crime, para efeitos punitivos, por força da diminuição da culpa do agente.
    ggg) Do ponto de vista objectivo, a realização continuada deve violar de forma plúrima o mesmo tipo de crime ou vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico e, por outro lado, a acção deve ser executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior.
    hhh) É, pois, patente a existência, nos presentes autos, de uma relação que, de fora, de maneira considerável e incontestável, facilitou e impeliu os arguidos, nomeadamente, os recorrentes, para uma repetição da actividade criminosa - que foram desenvolvendo ao longo de 10 anos - tomando cada vez menos exigível aos recorrentes que se comportassem de forma diferente, tal a facilidade com que, por indicação superior, se desviavam do direito.
    iii) É deste modo inegável uma diminuição da culpa dos arguidos, pelo menos, dos recorrentes, em nome de uma exigibilidade sensivelmente diminuída, pelo que a sua conduta não pode deixar de ser subsumida à figura do crime continuado, no tocante aos crimes por que os recorrentes - perante a matéria de facto assente - não deixarão de ser condenados.
    jjj) E esta situação do crime continuado não deverá minimizar-se, com o devido respeito, às situações em que o Tribunal "a quo" a aplicou - fazendo uma separação entre contratos de adjudicação periódica e não periódica e, dentro daqueles, em função das empresas adjudicatárias dos contratos-.
    Isto porque, como se disse, todas as adjudicações tiveram a influência externa, operante, exigente e incontestável do E (戊) e não apenas aquelas em que houve alterações das empresas adjudicatárias.
    kkk) É que, convenhamos, consta do libelo acusatório e do acórdão recorrido - como, aliás, de expressão comummente utilizada ao longo do processo, canalizada, aliás, logo desde o início, inclusive para os meios de comunicação social por quem tinha o poder de investigação - que aquelas 10 empresas dos recorrentes eram "empresas de fachada".
    lll) Uma "empresa de fachada" significa uma empresa com "aparência de empresa" ... mas que não é uma empresa, o que terá como consequência lógica uma "irresponsabilidade" empresarial e uma responsabilidade individual. Isto é, dos indivíduos que compõem estas "empresas de fachada".
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檢察院對上訴作出答覆,理據如下(結論部分):
1. 在彼等之上訴理由中,上訴人甲及乙提出兩個問題,一是指責被上訴的中級法院就涉及彼等二人之上訴部份而作出的裁判,違反了經《刑事訴訟法典》第4條準用之《民事訴訟法典》第571條第1款d項之規定,認為中級法院對於其應審理之問題並未表明立場,從而出現了判決無效的情況。二是針對被上訴的中級法院裁判所確認一審法院判處之1項「相當巨額詐騙罪」(涉及[大廈(1)]十六樓租金)、1項「參加黑社會罪」、49項「加重清洗黑錢罪」之決定而提起上訴。
2. 關於涉及[大廈(1)]十六樓租金之「相當巨額詐騙罪」之上訴部份(應指《刑法典》第211條第4款a項之違反),我們認同,無須審理上訴人甲及乙就此部份所提出的上訴理由,因《刑法典》第211條第4款a項規定了彼等嫌犯因實施涉及[大廈(1)]十六樓租金而被判處之「相當巨額詐騙罪」的抽象刑幅為2年至10年徒刑,而根據《刑事訴訟法典》第390條第1款g項之規定,被上訴的中級法院確認初級法院有關部份的裁判決定,屬不得提起上訴之裁判。
3. 因此,我們十分贊同中級法院於卷宗第17061頁所作出的不受理此部份上訴的批示決定。
4. 然而,無可否認,被上訴的中級法院考慮到本案兩個嫌犯處於羈押狀態而選擇的處理方法,確實帶來了一個新的問題需要處理,就是將上訴人甲及乙針對中級法院此裁判而提出的上訴上呈終審法院進行審理的時機問題。
5. 的而且確,除了上訴人甲及乙以外,因著相同或關聯事實而同樣被判處1項「參加黑社會罪」、49項「加重清洗黑錢罪」及1項「相當巨額詐騙罪」(涉及[大廈(1)]十六樓租金)的嫌犯丁所提出的上訴,被上訴的中級法院仍未予以審理,亦未審理檢察院所提起的上訴,當中包括了跟上訴人甲及乙所提出的上訴所涉及的事實或犯罪行為存在重叠的部份(即涉及合同判給的事實及法律定性的部份),造成中級法院現在所作出的裁判不能即時成為“終結訴訟之裁判”(見《刑事訴訟法典》第397條第1款a項之規定)。
6. 我們認為,仍有需要等待中級法院將來就其餘未審理的上訴標的作出的審理結果出現時,方能連同現在被上訴的中級法院裁判一併視為一個真正意義上的“終結訴訟之裁判”。
7. 這樣,根據《刑事訴訟法典》第397條第1款a項及第3款之規定,應該等待中級法院就餘下的上訴標的作出全面審理之後,才達到真正上呈的時機,由上訴人甲及乙所提起的本上訴(排除已被中級法院作出不受理批示,即涉及[大廈(1)]十六樓租金之部份—見卷宗第17061頁),現階段不應立即上呈終審法院作審理。
8. 一旦上呈終審法院進行審理,對於上訴人甲及乙所提出的上訴理由,我們認為全部不成立或明顯不成立。
9. 關於以無效作為上訴理由之部份,眾所周知,上述《刑事訴訟法典》第4條準用之《民事訴訟法典》第571條第1款d項所指的情況,明顯是指在判決中顯示法院在處於一個完全疏忽的狀況下,遺漏對所有上訴的標的作出審理或表態;要是這樣的話,當然屬於一種不能補正的瑕疵,屬訴訟無效的情況。
10. 可是,在本案中,情況並非如此。事實上,基於存在羈押犯的原因,中級法院是出於良好意願地先審理由兩名上訴人提出的上訴的部份標的,旨在不涉及其他同案嫌犯的上訴內容或不對其他同案嫌犯的權利造成任何負面影響的前提下,優先處理部份上訴標的,從而保障處於羈押狀態的兩名上訴人—嫌犯甲及乙,能獲得盡快接受審判的權利。
11. 這一點,在被上訴的中級法院裁判的第30頁已作出過清晰的交待。
12. 的確,把一卷宗內多個上訴分開處理的做法有點兒罕見,但未屬法律所禁止,當然,前提係當各上訴人的上訴權利均得到恰當的保障後方可為之。
13. 另外,在被上訴的中級法院裁判中亦不下一次地表明,除了涉及上訴人甲及乙被判處的1項「相當巨額詐騙罪」(涉及[大廈(1)]十六樓租金)、49項「加重清洗黑錢罪」及1項「參加黑社會罪」之外,就關於彼等所作出的其他犯罪行為,尤其是涉及合同判給的犯罪行為的法律定性問題 (見檢察院針對全部涉案嫌犯而提出上訴標的範圍),將會隨後處理。
14. 明顯地,中級法院這種刻意的安排,並不是遺漏審判,完全不屬於經《刑事訴訟法典》第4條準用之《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定的無效情況。
15. 再者,在檢察院所提起的上訴範圍中,並未包括對上訴人甲及乙被判處的1項「相當巨額詐騙罪」(涉及[大廈(1)]十六樓租金)、49項「加重清洗黑錢罪」及1項「參加黑社會罪」之異議,而僅僅涉及原審法院認定為「分享經濟利益罪」的犯罪行為的法律定性是否正確的問題。
16. 可見,中級法院暫未作出且將要作出的餘下裁判部份,無論結果如何,均不會為上訴人甲及乙所提出的上訴中涉及「參加黑社會罪」、「加重清洗黑錢罪」及「相當巨額詐騙罪」(涉及[大廈(1)]十六樓租金)之部份,帶來任何正面或負面的影響,當中原因非常顯淺—儘管涉及的行為主體相同,但所涉及的犯罪行為並不相同的,係獨立於被上訴的中級法院裁判的犯罪行為的,已審理跟未審理的部份並無重叠之處。
17. 基於此,不能因中級法院裁判把不同的上訴標的分開審理的做法,視為一種屬法律所規定的遺漏審理的無效狀況,因為兩者存在根本性的不同,不能混為一談。
18. 必須認為,被上訴的中級法院裁判並無違反《刑事訴訟法典》第4條準用之《民事訴訟法典》第571條第1款d項所規定之規定,不存在無效的情況。
19. 另外,關於上訴人甲及乙亦就被上訴的中級法院裁判所確認一審法院判處之1項「參加黑社會罪」及49項「加重清洗黑錢罪」之決定提起上訴,同樣只是純粹重複彼等在針對初級法院合議庭裁判而提出的上訴理由之外,甚至沒有依照《刑事訴訟法典》402條第2款,尤其a項之規定指出上訴理由闡述所必須的內容,就請求開釋被判處之有關犯罪,或認為應以連續犯處罰彼等作出之「加重清洗黑錢罪」之行為。
20. 那麼,我們姑且從上訴人甲及乙的理由陳述內容中,推論彼等欲指責被上訴的中級法院裁判違反了《刑事訴訟法典》第400條第1款及第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款(關於「參加黑社會罪」之部份)及第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款及《刑法典》第29條第2款之規定(關於「加重清洗黑錢罪」之部份)。
21. 關於「參加黑社會罪」之上訴部份(應指《刑事訴訟法典》第355條第2款之違反及第360條第1款a項所規定之無效,以及第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款之違反),在彼等的上訴理由中,上訴人甲及乙雖然認為被上訴的中級法院在此部份欠缺理由說明,且僅僅闡述其認為彼等之行為未符合犯罪集團所應具備的“組織性”、“穩定性”及“犯罪目的”要素,以及不存在“特別危險性”的構成要素,在彼等之上訴結論部份,完全無指出所違反的法律規定。
22. 基於上訴人甲及乙並未根據《刑事訴訟法典》第402條第2款a項之規定,在本上訴結論中指出所違反之法律規定,我們惟有從彼等之上訴理由的表述中,推論彼等欲指責被上訴之中級法院所違反的是《刑事訴訟法典》第355條第2款之違反及第360條第1款a項所規定之無效,以及第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款之規定。
23. 在此,我們認為,被上訴的中級法院裁判,在確認初級法院合議庭裁判時已就此部份作出了理由說明,並無違反《刑事訴訟法典》第355條第2款及第360條第1款a項之規定,該裁判亦無違反第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款之規定。
24. 我們在仔細閱讀被上訴的中級法院裁判,尤其裁判書第1041頁至第1048頁之後,不難發現,被上訴的中級法院對於第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款所規定及處罰之「參加黑社會罪」的構成要素,包括“組織性”、“穩定性”、“犯罪目的”及“特別危險性”,已作出了必要的理由說明。
25. 我們在此亦不嫌其煩地一再重申,關於認定上訴人甲及乙應被判處的第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款所規定及處罰之「參加黑社會罪」,本案已證事實反映彼等嫌犯所實施的行為已具備了此犯罪所要求“組織性”、“穩定性”、“犯罪目的”及“特別危險性”的構成要件。
26. 對於“穩定性”及”犯罪目的”,上訴人甲及乙指出在已證事實中,以另案嫌犯戊為首腦,成員為嫌犯甲、乙、丙、丁的團伙,至少自2000年已經成立,但指出事實上,當時上訴人甲及乙其實未認識戊;另外,涉案的犯罪活動卻在有關犯罪團伙成立之後4年,直至2004年5月份開始,涉案公司才首次獲得有關判給;因此,上訴人甲及乙共同質疑,被上訴裁判在構成犯罪集團的”成員穩定性”及”犯罪活動的目的性”的要素如何被滿足,是沒有充分理由說明的。
27. 對於「參加黑社會罪」的基本構成要素中的”組織要件”、“集團穩定性要件”(相當於上訴人所指的”穩定性”)的要求,無論是《刑法典》第288條,抑或第6/97/M號法律第1條中所指之犯罪集團或黑社會的法條中,均未見立法者要求必須具備一種組織模式或顯示方式,如要求有字頭或帳簿記錄等形式,亦不要求維持穩定的意願,只需要存在穩定且長期的組織架構,以及結成團伙的目的是從事犯罪活動即可。
28. 在本具體案件中,經被上訴的中級法院確認初級法院合議庭裁判中第76點及第77點已證事實清楚顯示,上訴人乙在20世紀80年代已認識戊,而上訴人甲則是透過嫌犯乙的介紹,在1999年回歸前認識當時尚未就任檢察長職位的戊,並從此替後者進行家居裝修工作。
29. 對於上述已證事實,上訴人甲及乙並無提出任何質疑。
30. 而在第78點已證事實中,僅證實戊伙同上訴人甲及乙、嫌犯丙、嫌犯丁,至少2000年開始,決定組成以戊為首的團伙,成立多間空殼公司,專門承接檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給,並從中獲取不法利益。
31. 換個角度看,即使戊伙同本案相關嫌犯於2000年決定成立了犯罪集團,犯罪合意經已達成,主要集團成員也都已經齊備,有各自任務;然而,戊作為集團的主腦,當時初為檢察長,尤需了解和逐步掌握檢察長辦公室的採購工作程序,尋找合適和願意配合的內部人員,以便最終以所謂”裡應外合”的計劃,按步就班地指定以其為首的集團,先後及分別開設多間空殼公司,目的是承接檢察院至少24類項目的合同批給。
32. 按照有關犯罪集團的犯罪計劃,負責”外合”部份分工的主要是上訴人甲、乙,從2000年開始,他們就開始分別地、相繼地開設10間涉案公司,從卷宗文件顯示,此等公司的成立日期、開立銀行帳戶的時間,相互授權、間中亦取得檢察長辦公室某些合同判給等客觀事實都證實了,有關犯罪集團一直都在運作。而直至2005年9月份(而非如彼等上訴人所以為是2004年5月份),也就是本案所針對的涉案不法事實的追訴時效的上限,涉案公司當時能囊括檢察長辦公室的合同判給已達24個類別。
33. 因此,有關犯罪集團並不是從控訴書所針對的第一個涉案合同發生的時間,即2005年9月份(更不是上訴人所提及的2004年5月份)才開始,此時間純粹是基於刑事追訴時效而定出而已。
34. 一如檢察院在卷宗第16163頁至第16164頁所列出的客觀證據及事實,尤其是從上訴人甲及乙所實施的具體行為,結合卷宗整體證據,儘管嫌犯們一直不合作、不認罪、不悔改,但可以肯定的是,這個犯罪團伙除戊以外之其他成員,包括嫌犯甲、乙、丁、丙及後來加入的甲甲都擔任及負有不同任務,這些任務主要體現在彼等團伙以詭計,從檢察長辦公室取得服務、採購、工程的合同判給的過程中的彼此分工,分別在成立的多間涉案公司中所負責的工作,尤其從戊跟上訴人甲、乙及其他嫌犯的層級分工,活動的時間屬長期,以及所從事的活動一直是由彼等所屬的團伙所開設及經營的空殼公司從檢察長辦公室獲大部分批給合同,以賺取不法收益作活動目的等一系列已證事實。
35. 正如被上訴的中級法院所確認的初級法院合議庭裁判,認定由上訴人甲及乙所作出的犯罪事實的基礎,是綜合分析了有關證人證言、書證,還有監聽及跟蹤報告資料、各人的通話紀錄、出入境紀錄等證據而作出的認定;因此,我們認為,單從被上訴的中級法院裁判所載的確認一審法院的已證事實,其實就已經可以清楚看見「參加黑社會罪」的3個基本構成要素—”組織要件”、“集團穩定性要件”(相當於上訴人所指的”穩定性”)及”犯罪目的要件”(相當於上訴人所指的”犯罪目的”)了,根本無須過多過詳的理由說明。
36. 上訴人甲及乙在彼等之上訴理由中又指責被上訴的合議庭沒有就「參加黑社會罪」的客觀構成要素中的”特別危險性”作出理由說明,主張”特別危險性”為犯罪集團或黑社會犯罪的其中一個構成犯罪元素,指責被上訴的中級法院就此部份法定要件同樣欠缺理由說明。
37. 在此,我們必須重申,上訴人甲及乙混淆了「黑社會犯罪」之構成要件,以及學理上用於區分犯罪集團跟一般共同犯罪兩個概念之間的特徵之一—”特別危險性”。
38. 眾所周知,現行「犯罪集團罪」或「黑社會犯罪」的法條內容並不包括”特別危險性”此一構成要素。然而,基於「犯罪集團罪」或「黑社會犯罪」必然具備”特別危險性”的特徵,事實上,亦正正是是因為此種特徵所需要顧及的犯罪一般預防的需要,立法者才將之獨立成罪,而不是以一般共同犯罪的方式進行處罰。
39. 事實上,此一特徵其實體現在「犯罪集團罪」或「黑社會犯罪」的其中一個構成要件—”組織要素”當中;換句話說,要證明”組織要素”此一構成要件已被滿足,就必須證實可反映出此”特別危險性”一特徵的事實及情節,諸如集團成員以有關組織的名義作出犯罪行為時,卻會將之理解為合理的行為,這種”組織性”形成了令人難以打破當中成員罔顧法紀的價值觀,以及效忠和團結的精神,這種自成一套的行為規則正正就是一個獨立於正常社會(所謂的「白社會」)而存在的「黑社會」。
40. 在本具體案件中,在以戊為首,上訴人甲及乙等人為成員的有組織犯罪團伙當中,就出現過這種”特別危險性”的特徵。
41. 在一審庭審過程中,上訴人甲曾堅稱,其所屬的團伙所開設及經營的涉案公司承接檢察長辦公室的合同判給之後,完完全全地將有關合同服務交由第三方實際供應商完成,其內心認為是完全沒有問題的,即使按照合同條款,有關合同義務應由其自己公司去履行;而且,上訴人甲卻似乎忘記了彼等是透過以空殼公司進行”圍標”方式,去取得有關服務合同的過程。
42. 上訴人甲這種將其自己及所屬團伙罔顧法紀的行為合理化,正正是本具體個案中,要判處其以「犯罪集團罪」或「黑社會犯罪」中”特別危險性”此一特徵的典型例子。
43. 結合其他檢察院曾在針對初級法院合議庭裁判而作出的上訴理由答覆中所列舉的例子,不難尋找更多可以反映「犯罪集團罪」或「黑社會犯罪」中”特別危險性”此一特徵的已證事實及證據 (見卷宗第16159頁至第16162頁背面)。
44. 在此必須強調,正如被上訴的中級法院所確認,本案所針對的以戊為首的犯罪集團,雖不是以典型的黑社會形象或模式存在,如有”幫派字頭”、“結黨儀式”等一般約定俗成的理解,但完全不會妨礙此團伙的存在已經符合了黑社會犯罪的上述3個基本構成要件,亦符合了第6/97/M號法律為黑社會界定的概念 (詳見被上訴的中級法院裁判第1048頁背面)。
45. 對於我們的上述理解,被上訴的中級法院予係以支持且認為正確的,認定以戊為首,上訴人甲及乙等嫌犯參與其中的團伙完全是一個具有組織性及高度穩定性,並以獲取不法利益為目的的犯罪集團。
46. 既然被上訴的中級法院已經對判處上訴人甲、乙以「參加黑社會罪」,對該犯罪的3個基本構成要素—“組織要件”、“集團穩定性要件”及“犯罪目的要件”,甚至“特別危險性”的特徵認定都作出過理由闡釋了,可以斷言,上訴人甲及乙指責被上訴的中級法院裁判在此部份欠缺理由說明,完全是無的放矢的。
47. 而在符合上述構成要件的前提下,我們認同,被上訴的中級法院確認一審法院對上訴人甲及乙所判處的第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款所規定及處罰之「參加黑社會罪」,是正確無誤的。
48. 必須裁定,被上訴的中級法院裁判在此部份並無違反《刑事訴訟法典》第355條第2款及第360條第1款所規定的無效,亦無違反第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款之規定。
49. 綜上所述,應裁定上訴人甲及乙此部份上訴理由完全不成立,應予駁回。
50. 關於「加重清洗黑錢罪」之上訴部份(應指第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款之《刑法典》第29條第2款之違反),上訴人甲及乙認為涉案公司將從檢察長辦公室收到的支票存入銀行帳戶之後,再轉至上訴人甲及乙的個人銀行帳戶中,過程是完全沒有隱藏的,故不構成第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款規定及處罰之「加重清洗黑錢罪」,認為其中被判處的17項「加重清洗黑錢罪」不應成立。
51. 再一次,一如在針對初級法院合議庭裁判提起上訴時一樣,上訴人甲及乙同樣未根據《刑事訴訟法典》第402條第2款a項之規定,在本上訴結論中指出所違反之法律規定,我們惟有再一次地,從彼等之上訴理由的表述中,姑且推論彼等所指責被上訴之中級法院裁判違反的是《刑事訴訟法典》第400條第1款及第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款之規定。
52. 因此,我們亦重申,根據第2/2006號法律第3條第2款之規定,我們認為,透過打擊洗黑錢的法律法規,立法者希望保障在社會各個層面的經濟活動上,尤其是金融體系當中的各主要環節,都不會被人利用作為隱藏犯罪所帶來的不法所得的工具,同時能確保從金融體系中,例如在銀行帳戶中的資金的流動都是正當的。
53. 凡透過金融體系中的各環節來處理不法資金,例如透過資金在銀行體系中各個戶口之間的轉移,又或透過某些存放不法資金的戶口來改變形態,例如購買不動產或購買私人公司股份等行為,行為人都會因為曾動用過某些戶口而侵犯了第2/2006號法律所希望保護的法益了。
54. 上述認定,不管是檢察院控訴書、被上訴的初級法院合議庭裁判、被上訴的中級法院裁判、終審法院第60/2015號刑事案件,抑或檢察院對上訴人甲及乙針對初級法院合議庭裁判所作的上訴答覆及駐中級法院的檢察院意見書都是一致的立場,均認為應以共犯方式,對嫌犯甲、乙、丙、丁及另案嫌犯戊,處以合共49項(儘管庭審中未能全數認定檢察院控訴的56項)的第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款規定及處罰之「加重清洗黑錢罪」。
55. 主卷第15冊、第21冊、附件41.2、附件41.5、附件41.19、附件41.21、附件41.23均載有大量文件資料,包括所有涉案公司、戊本人及其配偶癸,以及本案嫌犯,包括上訴人甲、乙及嫌犯丙及嫌犯丁的銀行資料,尤其是支票記錄、現金櫃員機提存記錄、銀行帳戶流水帳目等,均被用作計算十多年以來,上訴人甲及乙所開設及經營的10間涉案公司,因著戊的關係,從檢察長辦公室承接到的工程及服務判給合同,所獲得的總金額達到澳門幣1.67億元的不法收益。
56. 眾所周知,在諸如貪污受賄、洗黑錢這一類型的犯罪活動中,透過第三人來為自己持有或保管不法所得,都已經不是甚麼新鮮手法,甚至是這類犯罪活動中的一種常見橋段,當然,所有的不法資金都會分別存放在這些涉案公司的公司戶口中。
57. 正如我們在有組織犯罪部份的陳述所言,戊的角色,絕對是團伙當中的發起者及指揮者,常人都會理解到倘若在該組織中缺乏了戊的領導和指揮,根本整個犯罪計劃都只能停留在空想階段,因為在本案其他各名嫌犯當中,只有時任檢察長的戊具備權限來確定檢察長辦公室各類服務的批給結果。
58. 因此,在本案中,戊透過第三人,包括上訴人甲及乙來為自己轉移、持有或保管不法所得,是不難明白的;換句話說,上訴人甲及乙及其他嫌犯透過涉案公司及個人開設的銀行帳戶,分別以不同的途徑,接收、轉移來自檢察長辦公室判給合同而獲取的利潤,並最終都會流入屬於戊可操控的範圍內的銀行帳戶或其他投資項目,都是不難理解的、典型的清洗黑錢的過程。
59. 在此,經被上訴中級法院裁判確認的初級法院合議庭裁判第4661條已證事實的支持下,我們可以歸納出,戊透過共犯上訴人甲、乙成立的空殼公司,基本上透過6種途徑,去接收、轉移、處理所獲得的不法收益,而彼等嫌犯每一次透過任何一種途徑,將不法資金投入金融體系中,就是每一次作出符合第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款規定及處罰之「加重清洗黑錢罪」的行為了,包括:第一種途徑,以支票方式將公司帳戶收取的不法資金直接存入丙以個人名義開設的數個銀行帳戶;第二種途徑,透過自動櫃員機提取現金的方式把公司帳戶收取的不法資金直接存入丙以個人名義開設的數個銀行帳戶;第三種途徑,以支票方式將公司帳戶收取的不法資金存入甲以個人名義開設的銀行帳戶,然後甲多次透過自動櫃員機提取現款並立即存入丙的個人帳戶;第四種途徑,以支票方式將公司帳戶收取的不法資金存入乙以個人名義開設的銀行帳戶,然後乙多次透過自動櫃員機提取現款並立即存入丙的個人帳戶;第五種途徑,以支票方式將公司帳戶收取的不法資金存入丁以個人名義開設的銀行帳戶,然後丁多次透過自動櫃員機提取現款並立即存入丙的個人帳戶;第六種途徑,丙、甲、乙及丁多次透過自動櫃員機從彼等曾接收涉案公司以支票存入款項的個人銀行帳戶提取現金,並隨即存入另案嫌犯戊以個人名義開設的帳戶,總額為澳門幣57 萬元及港幣60 萬元;另案嫌犯戊從收取上述港幣款項的帳戶提取合共港幣900萬元,存入丙的銀行帳戶,其後丙通過支票從該帳戶中的港幣910 萬元支付予[中介公司],用以購買賭廳股份,並透過他人(辛)代為持有。
60. 以上的每一種情況,都有同一個特點,就是在每一種情況中都有明顯不法資產的轉移,而且不約而同地都是透過金融銀行機構的正常運轉過程,企圖把原來明顯的不法利益,經過不同渠道進行漂白。
61. 一如終審法院第60/2015號刑事案件對上述6種途徑的出現及原因所作出的相同認定 (參見該合議庭裁判第1324頁至第1325頁),基於以戊為首,上訴人甲及乙參與其中的團伙既然使用了已證事實中已經認定的銀行帳戶,49度分別以不同銀行帳戶以上述不同的途徑,就是49度使不法資金轉換到另一個銀行帳戶,又或以另一種形式出現,就是49度影響了金融流通體系的正常運作,擾亂了社會經濟秩序,也就是符合了49項第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款規定及處罰之「加重清洗黑錢罪」。
62. 既然上訴人甲及乙也承認,涉案公司將從檢察長辦公室收到的支票存入銀行帳戶之後,再轉至上訴人甲及乙的個人銀行帳戶中,那麼,就是承認彼等已經以上述途徑將有關不法資金轉換到另一個銀行帳戶,又或以另一種形式出現。
63. 上訴人甲及乙之行為已影響了金融流通體系的正常運作,彼等還請求將被判處的49項「加重清洗黑錢罪」其中17項開釋,顯然是毫無道理的。
64. 綜上所述,被上訴的中級法院在終審法院第60/2015號刑事案件裁判的引領下,在此部份決定確認一審法院判處上訴人甲及乙以49項「加重洗黑錢罪」的決定,我們認為是完全正確的,並無錯誤適用法律,既違反《刑事訴訟法典》第400條第1款之規定,亦無違反第2/2006號法律第3條第2款及第3款及第4條第1款之規定。
65. 鑒於此,應裁定上訴人甲及乙此部份上訴理由完全不成立,並予駁回。
66. 至於上訴人甲及乙認為彼等被判處「加重清洗黑錢罪」(在開釋其中17項之後)應以連續犯方式作出處罰,指責被上訴的合議庭裁判違反了《刑法典》第29條第2款之規定。
67. 正如前述,不管是檢察院控訴書、被上訴的初級法院合議庭裁判、被上訴的中級法院裁判、終審法院第60/2015號刑事案件,抑或檢察院對上訴人甲及乙針對初級法院合議庭裁判所作的上訴答覆及駐中級法院的檢察院意見書,對於每一次以同一途徑將不法資金納入合法的經纃體係之內,都觸犯了1項「加重清洗黑錢罪」的意見是一致的。
68. 因為,每存在一次將不法資金進行轉換的犯罪故意,就應被指控1項「清洗黑錢罪」,而不論其在同一銀行帳戶中以相同方式轉換的次數多少,均不會以每提存一次便視之為一項獨立犯罪。
69. 我們還須指出,被上訴的中級法院認定的並非單單以涉案犯罪組織的成員的某一個戶口,在不同時間裡使用的次數,來認定罪數的,而是因應不同的清洗途徑,以及為著是否同一個洗黑錢目的而作出考慮。
70. 因此,當一個銀行帳戶出現一種不同的洗錢途徑時,因屬重新對第2/2006號法律擬保護的法益造成傷害,所以也應視為新的犯罪行為,及需要再次計算在新的罪數當中,以實質競合的方式來論處。
71. 換句話說,被上訴的中級法院採取認同上述標準,並已經很謹慎地,不將嫌犯戊的團伙每提存一次款項,又或每發出一次支票,就當成一次犯罪;而只要他們利用同一個銀行帳戶,以相同的方式作出的錢款轉換,而無論轉換多少次,都以連續犯處之,都只當作一個罪狀作出指控。
72. 可以說,被上訴的中級法院在判斷此部份犯罪時,就已經適用過《刑法典》第29條第2款關於連續犯之規定了,因為並沒有將本案嫌犯每一次具體的提存資金視在一個獨立的犯罪故意進行處罰。
73. 鑒於此,應裁定上訴人甲及乙此部份上訴理由明顯不成立,並予駁回。
*
案件卷宗移送本院後,駐終審法院的檢察院司法官作出檢閱及提交法律意見(見卷宗第35頁至53頁),認為應裁定上訴理由不成立。
*
本院接受上訴人提起的上訴後,組成合議庭,對上訴進行審理,各助審法官依法定程序檢閱卷宗,並作出評議及表決。
* * *
   二、事實方面

經庭審後原審法庭確認下列事實為既證事實(在此僅選取對解決本上訴屬重要之部份內容):
(...)
76. 至少於20世紀80年代,戊就認識嫌犯乙,二人一直保持朋友關係。
77. 至少在1999年回歸前後,戊因私人裝修工程關係,在嫌犯乙的介紹下認識嫌犯甲,之後三人一直保持朋友關係。
78. 至少從2000年開始,戊決定伙同其兄長嫌犯丙、其姐夫嫌犯丁、嫌犯甲、嫌犯乙等人共同組成一以狡詐手段,專門靠承接檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給,目的是從中獲取不法利益的犯罪集團。
79. 為實現上述組織目的,戊遂跟其兄長嫌犯丙、其姐夫嫌犯丁、嫌犯甲、嫌犯乙等人彼此商議,共謀合力,相互分工,裡應外合,當中以戊為首(被稱為“領導”),尤其負責發出指令及交待任務,並且利用其作為檢察長的職權操控檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給結果;而嫌犯甲(被稱為“隊長”)及嫌犯乙(被稱為“小財”)則負責開設空殼公司以便承接檢察長辦公室各類工程、服務及供應合同的判給;而嫌犯丙(被稱為“大佬”)負責具體管理、營運有關空殼公司並對該等公司的大小事務作出決定,嫌犯丁則主要負責該等公司的會計及指示職員製作、簽署用於向檢察長辦公室遞交的報價單、發票等。
80. 為著上述犯罪集團所開設的空殼公司的資金順利運作,嫌犯甲、嫌犯乙及彼等之妻子、伴侶在為該等公司開設銀行帳戶時,會共同簽名開戶或透過授權書使非公司登記人的嫌犯得以動用有關公司的銀行帳戶資金。
81. 2015年8月8日至9月6日期間,戊分別跟嫌犯乙及嫌犯甲的電話通訊記錄顯示,後者一直有向戊匯報行動及近況,尤其於2015年8月23日及8月24日的對話中,戊直接或透過嫌犯丙得知嫌犯乙被廉政公署人員跟蹤,而嫌犯甲會潛逃內地。
82. 2016年2月26日,廉政公署前往戊位於[地址(1)]之住所進行搜索,在其睡房內搜出兩張由手寫稿。
83. 經筆跡鑑定,上述手寫稿是由戊親筆所寫,當中清楚載有其對以其為首之犯罪集團的成員,包括“小財”(即嫌犯乙)、“隊長”(即嫌犯甲)、“信”(即嫌犯丙)等的稱呼,亦顯示戊明知嫌犯甲及嫌犯乙已因本案相同事實而被刑事起訴法庭適用禁止相互接觸之強制措施後,仍然向此二人發出指令及交待任務的事項的備忘記錄。
84. 此外,為維繫以戊為首之集團成員之間的良好關係、方便溝通,有利彼等犯罪集團之運作,戊指示人事財政廳在無須公開招聘的情況下,直接聘請多名跟嫌犯乙及嫌犯甲存在親屬或友誼關係人士,擔任檢察長辦公室各部門人員。
85. 而為著向戊提供利益以進一步鞏固團伙成員之間的良好關係,嫌犯乙透過以下方式,將價值相當於港幣1,989,000元(折合澳門幣2,048,670元)的利益轉移給戊:
* 約於2008年下半年,嫌犯乙向「[公司(1)]」的大股東壬表示有興趣購買位於澳門東方明珠區[大廈(2)]第2幢36-A之獨立單位,價值港幣7,956,000元(折合澳門幣8,194,680元)。
* 壬遂決定以七五折的優惠價格將上述獨立單位出售予嫌犯乙,使嫌犯乙可以獲得價值港幣1,989,000元(折合澳門幣2,048,670元)的買樓利益優惠。
* 2008年年底,嫌犯乙表示擬將上述利益轉移給他人;壬同意嫌犯乙之要求。
* 2009年1月5日,在戊的同意及知悉下,由其妻子嫌犯癸代表,在嫌犯乙的陪同下來到「[公司(1)]」簽署了訂購上述[大廈(2)]獨立單位的協議書,並即場以現金方式繳付了港幣50,000元(抵合澳門幣51,500元)之訂金。
* 2009年4月2日,由於戊及嫌犯癸未能於短期內落實以何人名義購買該單位,遂以現金方式向「[公司(1)]」補付了港幣150,000元(折合澳門幣154,500元)之訂金,目的是延長交易期。
* 為兌現上述對嫌犯乙之利益優惠的承諾,壬遂指示下屬處理,其下屬遂以嫌犯癸名義發出4張分別載有2009年5月4日、2009年7月6日、2009年8月6日、2009年9月8日,金額共為港幣1,989,000元(折合澳門幣2,048,670元)的收據;但事實上,「[公司(1)]」並無收取戊、嫌犯癸、嫌犯乙這些樓款。
* 隨後,壬又指示下屬,透過其獲授權全權管理之「[公司(2)]」在「澳門商業銀行」開設之公司活期存款帳戶支付上述款項,其下屬遂分別於2009年10月30日、2009年11月6日、2009年11月11日、2009年11月17日,為戊、嫌犯癸及嫌犯乙向「[公司(1)]」支付了金額合共港幣1,989,000元(折合澳門幣 2,048,670元)的樓款。
* 而戊跟其妻子嫌犯癸亦於2009年10月21日,共同簽署了上述獨立單位的買賣按揭抵押借款合約,並以該獨立單位的原價港幣7,956,000元(折合澳門幣8,194,680元)向財政局申報財產之中間移轉印花稅。
86. 根據彼等嫌犯組織之犯罪計劃,戊指示嫌犯甲及嫌犯乙負責因應檢察長辦公室所需要的工程、服務及供應合同內容,以自己或他人的名義開設多間相應營業範圍的公司,目的是以高於合理價錢的報價向檢察長辦公室提交標書或報價單,以承接檢察長辦公室大量的工程、服務及供應合同的判給,從中賺取不法利益。
87. 為著實現以戊為首之犯罪集團的利益,戊一方面會要求嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙、嫌犯丁等以指定公司向檢察長辦公室遞交標書或報價單。
88. 另一方面,戊在檢察長辦公室判給程序中利用檢察長的身份及權力,以檢察院作為司法機關需著重保密為理由作掩飾,直接或透過當時的檢察長辦公室主任嫌犯己間接下達指定公司的指令,透過檢察院人員嫌犯庚或支援廳(前綜合管理組)的其他人員製作建議書,以便其親自審批並決定以直接批給方式將彼等犯罪集團欲承接的檢察長辦公室有關工程、服務及供應合同判給由其向下屬指定的上述公司,以便為上述集團成員獲得不法利益。
89. 為避免起疑,在檢察長辦公室有關工程、服務及供應合同期屆滿時,戊有時會指示嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙、嫌犯丁換以另一間同樣由該犯罪集團操控的公司向檢察長辦公室提交標書,製造合符法律要求的假象,以便繼續承接有關工程、服務及供應合同判給,又或會以3間同屬該集團的公司參加由檢察長辦公室所作出的邀請標,以便承接有關工程、服務及供應合同判給,從而從中得利。
90. 隨後,戊亦以檢察院為司法機關需著重保密處理為理由作掩飾,令檢察長辦公室的下屬人員,尤其是人事財政廳及支援廳(前綜合管理組)的人員信服,接受其將檢察長辦公室有關工程、服務及供應合同判給其所指定的公司,由此令以戊為首之犯罪集團所操控之公司獲得不法收益。
91. 為掩飾以戊為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室獲得的不法利益,戊、嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙分別以個人名義或公司名義開設的銀行帳戶,以支票或從自動櫃員機提取現款的方式,透過存入嫌犯丙以個人名義開設的銀行帳戶內,或直接存入戊的銀行帳戶內,以便以嫌犯丙的名義為戊存放該等不法金錢收益,又或用於以嫌犯丙名義代戊購入賭廳股份。
92. 嫌犯甲甲自2012年5月份起開始在「[公司(3)]」設於[大廈(1)]16樓的S座半個單位、T座半個單位及U座約三分之一單位之辦公地點上班,主要負責製作所有該犯罪集團操控的空殼公司呈交予檢察長辦公室的報價單、公司營利表等重要資料及數據的處理工作。
(...)
4661. 為掩飾從以其為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室而獲得的不法利益,戊要求及指示嫌犯甲及嫌犯乙分別從以有關公司名義開設的上述銀行帳戶內,以支票或提取現款方式將金額不一的款項分筆直接存入嫌犯丙以個人名義開設的銀行帳戶內;又或以支票方式將款項先存入嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁以個人名義開設的銀行帳戶,再以自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義開設的帳戶內,或再以自動櫃員機提取現款並立即存入戊以個人名義開設的帳戶內,目的是要以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放該等不法金錢收益,又或由甲乙親身帶往內地以便存入戊在內地開設之銀行帳戶,又或用於以嫌犯丙名義代戊購入賭廳股份。
4662. 為著上述目的,嫌犯丙使用其在下述銀行開設的銀行帳戶接收及移轉有關不法金錢收益:
* 以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X的港元儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「匯豐銀行」開設帳號為XXX-XXXXXX-XXX的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「匯豐銀行」開設帳號為XXX-XXXXXX-XXX的港元儲蓄帳戶。
*
4663. 在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以上述空殼公司名義開設的上述6個銀行帳戶內,以支票方式分筆存入嫌犯丙以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶、在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX澳門幣儲蓄帳戶,以及在「匯豐銀行」開設的帳號為XXX-XXXXXX-XXX的澳門幣儲蓄帳戶及XXX-XXXXXX-XXX的港元儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣2,704,132.56元的不法金錢收益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9059頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2006年5月11日,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(4)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,透過支票方式將澳門幣22,294元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2007年5月4日,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,透過支票方式將澳門幣158,100元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2014年4月11日,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,透過支票方式將澳門幣147,559.5元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2013年2月25日及2014年4月11日,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,分別透過支票方式將合共澳門幣1,356,128.06元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2014年2月13日及2014年4月14日,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,分別透過支票方式將合共澳門幣950,880元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2014年4月14日,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,透過支票方式將合共澳門幣69,171元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
4664. 2011年2月25日至2013年8月30日期間,嫌犯甲亦曾從「[公司(3)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XXXXXXXXXXXX之澳門幣往來帳戶中,透過自動櫃員機提取現款方式,將合共澳門幣190,315元,分別存入嫌犯丙在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶及帳號為XXX-X-XXXXX-X的港元儲蓄帳戶,以及在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX澳門幣儲蓄帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放此等不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9060頁及第9068頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
*
4665. 此外,為掩飾從以其為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室而獲得的不法利益,戊亦要求及指示嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁以個人名義開設的銀行帳戶,再透過自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶及帳號為XXX-X-XXXXX-X的港元儲蓄帳戶,以及在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放該等不法金錢收益,或由甲乙分多次親身將不法錢款帶往內地,以便存入戊在「中國建設銀行(廣州)」開設之帳號為XXXXXXXXXXXXXXXXXXX之銀行帳戶內。
4666.在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述9個銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯甲以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶內,以便稍後以現款提存方式存入嫌犯丙上述銀行帳戶,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣32,701,772.92元的不法金錢利益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9053頁至第9055頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2007年8月22日至2015年7月14日期間,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後110次透過支票方式將合共澳門幣6,398,623.05元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2006年1月26日至2011年1月28日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(9)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,先後43次透過支票方式將合共澳門幣4,394,158.88元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2006年1月20日至2011年1月28日期間,嫌犯乙從「[公司(10)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後21次透過支票方式將合共澳門幣1,296,654元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2011年1月5日至2014年11月24日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後44次透過支票方式將合共澳門幣5,752,335.5元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2010年12月10日至2014年12月16日期間,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後37次透過支票方式將合共澳門幣6,559,085元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶後內。
* 2007年3月14日至2014年10月13日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,先後57次透過支票方式將合共澳門幣3,580,786.23元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2006年4月3日至2015年9月7日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(11)]一人有限公司」/「[公司(11)]有限公司」在「工商銀行」開設的帳號為XXXXXXXXXXXXXXXXXXX之澳門幣往來帳戶中,先後12次透過支票方式將合共澳門幣1,904,928元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2009年2月4日至2015年7月7日期間,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後11次透過支票方式將合共澳門幣805,341.26元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2007年1月19日至2008年2月25日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(4)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後20次透過支票方式將合共澳門幣2,009,861元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
4667. 在戊要求及指示下,嫌犯甲從其上述「大豐銀行」帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶,165次透過自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶及XXX-X-XXXXX-X的港元儲蓄帳戶、在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放的合共澳門幣3,284,423.50元的不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9064頁至第9067頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
4668. 在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述8個銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯乙以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X及在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX、在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX、在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX及在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之銀行帳戶,以便稍後以現款提存方式存入嫌犯丙上述銀行帳戶,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣20,099,824.07元的不法金錢收益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9056頁至第9058頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2008年4月17日至2015年1月15日期間,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後89次透過支票方式將合共澳門幣3,712,042.9元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2008年5月21日至2011年1月31日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(9)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,先後19次透過支票方式將合共澳門幣1,713,407.93元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2008年12月4日至2010年12月16日期間,嫌犯乙從「[公司(10)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後9次透過支票方式將合共澳門幣1,029,777.5元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2011年3月14日至2015年1月15日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後33次透過支票方式將合共澳門幣3,743,830.4元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2010年12月10日至2015年1月15日期間,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後26次透過支票方式將合共澳門幣4,580,907元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2008年5月21日至2015年1月16日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,先後45次透過支票方式將合共澳門幣4,472,938.74元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2009年7月15日至2014年10月13日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(11)]一人有限公司」/「[公司(11)]有限公司」在「工商銀行」開設的帳號為XXXXXXXXXXXXXXXXXXX之澳門幣往來帳戶中,先後12次透過支票方式將合共澳門幣649,893.5元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2010年2月24日至2015年2月16日期間,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設了帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後6次透過支票方式將合共澳門幣197,026.1元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
4669.在戊要求及指示下,嫌犯乙從其上述2個「大豐銀行」帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶及上述「中國銀行」帳號為18-01-10-117459之銀行帳戶內,150次以自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶及XXX-X-XXXXX-X的港元儲蓄帳戶,及在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣2,938,911.5元的不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9069頁至第9073頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
4670.在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述9個銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯丁以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X的銀行帳戶、在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的銀行帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的銀行帳戶,以及在「大西洋銀行」開設的帳號為XXXXXXXXXX之銀行帳戶內,以便稍後以現款提存方式存入嫌犯丙上述銀行帳戶,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣8,711,448.33元的不法金錢利益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9051頁至第9052頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2007年9月12日至2014年12月31日期間,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後21次透過支票方式將合共澳門幣288,961.5元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2005年10月8日至2010年2月18日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(9)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,先後43次透過支票方式將合共澳門幣3,620,344.67元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內;
* 2006年3月31日至2007年12月18日期間,嫌犯乙從「[公司(10)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後9次透過支票方式將合共澳門幣771,253.8元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2011年1月31日,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,曾1次透過支票方式將合共澳門幣120,000元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2012年4月24日至2015年1月22日期間,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後7次透過支票方式將合共澳門幣54,710元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月7日至2015年1月21日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣活期帳戶中,先後69次透過支票方式將合共澳門幣1,280,822.39元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月6日至2014年2月24日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(11)]一人有限公司」/「[公司(11)]有限公司」在「工商銀行」開設的帳號為XXXXXXXXXXXXXXXXXXX之澳門幣往來帳戶中,先後19次透過支票方式將合共澳門幣363,486.62元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月6日至2011年12月21日期間,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後9次透過支票方式將合共澳門幣368,207.67元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月10日至2008年2月28日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(4)]」在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之澳門幣往來帳戶中,先後20次透過支票方式將合共澳門幣1,843,661.68元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
4671. 在戊要求及指示下,嫌犯丁從其2個分別在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶及帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶,83次以自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X的澳門幣儲蓄帳戶及XXX-X-XXXXX-X的港元儲蓄帳戶,及在「中國銀行」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶、帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣1,532,525元的不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9060頁至第9063頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
*
4672. 此外,為掩飾從以其為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室而獲得的不法利益,戊亦要求及指示嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁以個人名義開設的銀行帳戶,再透過自動櫃員機提取現款並立即存入戊以個人名義在「中國銀行」開設的帳戶分別為XX-XX-XX-XXXXXX及XX-XX-XX-XXXXXX之銀行帳戶內,以便戊用於透過嫌犯丙利用其他人的名義而購買賭廳股權。
4673. 在戊的要求及指示下,嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙分別將從彼等犯罪集團所操控的公司所開設的銀行帳戶所收下的錢款,以自動櫃員機提取澳門幣57萬元及港幣60萬元(折合約澳門幣61.89萬元)現款,並隨後即存入戊以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之澳門幣儲蓄存款帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之港元儲蓄存款帳戶內,過程如下 (詳見主卷第34冊第9074頁至第9083頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2007年2月13日至2014年9月10日期間,嫌犯甲從其以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶中,先後28次透過自動櫃員機提取合共澳門幣354,843.33元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
* 2006年8月16日至2014年9月10日期間,嫌犯乙從其以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶及在「中國銀行」開設帳號分別為XX-XX-XX-XXXXXX之銀行帳戶及XX-XX-XX-XXXXXX之銀行帳戶合共3個銀行帳戶中,先後23次透過自動櫃員機提取合共澳門幣357,953.33元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
* 2006年4月20日至2013年2月26日期間,嫌犯丁從其以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶及XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶合共2個銀行帳戶中,先後20次透過自動櫃員機提取合共澳門幣329,095元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
* 2008年2月15日至2014年5月1日期間,嫌犯丙從其以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶及帳號為XXX-X-XXXXX-X之銀行帳戶,以及在「中國銀行」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之銀行帳戶及帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之銀行帳戶合共4個銀行帳戶中,先後9次透過自動櫃員機提取合共澳門幣147,008.34元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
4674. 為掩飾上述從嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙交來上述其中港幣60萬的不法收益,戊從其以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之港元儲蓄存款帳戶提取混有上述不法金錢收益的合共港幣9,000,000元(折合約澳門幣9,270,000元)的款項,存入嫌犯丙以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄存款帳戶,以便用作入股賭廳的資金,過程如下:
* 2010年7月15日,戊從其以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之港元儲蓄存款帳戶內,將港幣7,500,000元(折合約澳門幣7,725,000元)存入嫌犯癸以個人名義在同一銀行開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之定期特種存款帳戶內,並授權予戊得動用該定期帳戶內的資金;
* 2015年4月22日,上述定期存款連利息達至港幣8,395,326.4元(折合約澳門幣8,647,186.192元)時被存回戊上述帳號為XX-XX-XX-XXXXXX之港元儲蓄存款帳戶內;
* 之後戊將上述從嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙交來的約港幣60萬的不法收益,連同上述定期存款,以轉帳方式分別於2015年4月27日將港幣200萬元(折合約澳門幣2,060,000元)、於2015年4月28日將港幣300萬元(折合約澳門幣3,090,000元)及於2015年4月30日將港幣400萬元(折合約澳門幣4,120,000元),合共港幣9,000,000元(折合約澳門幣9,270,000元)從其上述個人銀行帳戶內轉帳至嫌犯丙以個人名義在同一銀行開設的帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄存款帳戶內。
4675. 2015年6月19日,戊指示嫌犯丙從後者以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設帳號為XX-XX-XX-XXXXXX的港元儲蓄存款帳戶中,以支票方式將混有上述由戊存入之不法資金的港幣9,100,000元(折合約澳門幣9,373,000元) 支付予「[公司(12)]」,並透過一名叫“辛”的人士的名義代戊持有該賭廳的股份,目的是為了掩飾上述由戊交來上述混有上述港幣60萬的不法收益的錢款。
4676. 戊、嫌犯丙、嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁共同合意合力,彼此分工,以彼等所屬之犯罪集團所操控的上述公司名義開設的銀行帳戶,以及彼等分別以個人名義開設的銀行帳戶,接收、轉移所收取的不法利益,目的為掩飾及隱藏其不法性質和來源,藉以逃避法律對該等行為的制裁。
(...)
* * *
   三、法律理據
Apreciando:
O artigo 47º da Lei de Bases de Organização Judiciária da RAEM, aprovada pela Lei nº 9/1999, de 20 de Dezembro, dispõe:
Poderes de cognição
   1. Excepto disposição em contrário das leis de processo, o Tribunal de Última Instância, quando julgue em recurso correspondente a segundo grau de jurisdição, conhece de matéria de facto e de direito.
   2. Excepto disposição em contrário das leis de processo, o Tribunal de Última Instância, quando julgue em recurso não correspondente a segundo grau de jurisdição, apenas conhece de matéria de direito.
Pelo que, limitamo-nos a conhecer da matéria de Direito.
O artigo 402º do CPPM estipula:
(Motivação do recurso)
   1. A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido.
   2. Versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda:
   a) As normas jurídicas violadas;
   b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; e
   c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.
   3. Quando, nos termos do artigo 415.º, houver lugar a renovação da prova, o recorrente indica, a seguir às conclusões, as provas que entende deverem ser renovadas perante o tribunal a que o recurso se dirige, mencionando em relação a cada uma os factos que se destina a esclarecer e as razões que justificam a renovação.
*
Vejamos agora quais os argumentos invocados pelos Recorrentes e a resposta dada pelo MP em matéria em discussão.

PARTE I:
Relativamente ao crime de associação criminosa imputado aos arguidos recorrentes, o Tribunal de primeira instância fundamentou a sua decisão condenatória nos seguintes termos:

   “(…)
   嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙及嫌犯丁被控觸犯1項第6/97/M號法律第1條第1款及第2條第2款規定及處罰之「參加黑社會罪」。
   第6/97/M號法律的第一條及第二條規定如下:
   第一條
   『一、為着本法律規定的效力,為取得不法利益或好處所成立的所有組織而其存在是以協議或協定或其他途徑表現出來,特別是從事下列一項或多項罪行者,概視為黑社會:
   a)殺人及侵犯他人身體完整性;
   b)剝奪他人行動自由、綁架及國際性販賣人口;
   c)威脅、脅迫及以保護為名而勒索;
   d)操縱賣淫、淫媒及作未成年人之淫媒;
   e)犯罪性暴利;
   f)盜竊、搶掠及損毀財物;
   g)引誘及協助非法移民;
   h)不法經營博彩、彩票或互相博彩及聯群的不法賭博;
   i)與動物競跑有關的不法行為;
   j)供給博彩而得的暴利;
   1)違禁武器及彈藥、爆炸性或燃燒性物質、或適合從事刑法典第二百六十四條及第二百六十五條所指罪行的任何裝置或製品的入口、出口、購買、出售、製造、使用、攜帶及藏有;
   m)選舉及選民登記的不法行為;
   n)炒賣運輸憑證;
   o)偽造貨幣、債權證券、信用咭、身分及旅行證件;
   p)行賄;
   q)勒索文件;
   r)身分及旅行證件的不當扣留;
   s)濫用擔保卡或信用卡;
   t)在許可地點以外的外貿活動;
   u)清洗黑錢;
   v)非法擁有能收聽或干擾警務或保安部隊及機構通訊內容的技術工具。
   二、上款所指黑社會的存在,不需:
   a)有會址或固定地點開會;
   b)成員互相認識和定期開會;
   c)具號令、領導或級別組織以產生完整性和推動力;或
   d)有書面協議規範其組成或活動或負擔或利潤的分配。』
  
   第二條
  『一、發起或創立黑社會者,處五至十二年徒刑。
   二、參加或支持黑社會,尤其是下列情況,處五至十二年徒刑:
   a)提供武器、彈藥、犯罪工具、保管及集會地點者;
   b)籌款、要求或給予金錢或幫助招募新成員,特別是引誘或作出宣傳者;
   c)保管黑社會冊籍、冊籍或帳冊的節錄部分、會員名單或黑社會儀式專用的服飾;
   d)參加黑社會所舉行的會議或儀式者;或
   e)使用黑社會特有的暗語或任何性質的暗號者。
    三、執行黑社會任何級別的領導或指揮職務,尤其是使用此等職務的暗語、暗號或代號者,處八至十五年徒刑。
    四、倘招募、引誘、宣傳或索款行為是向十八歲以下的人士作出者,則第一款所規定刑罰上下限加重三分之一。
    五、倘以上各款所規定的罪行由公務員作出,有關刑罰上下限加重三分之一。』
   根據上述法律第1條第1款的規定,「黑社會」有如下要件:
   a. 存在一個組織;
   b. 為取得不法利益或好處而成立;
   c. 組織的存在是藉着協議、協定或其他途徑(尤其是以實施犯罪的途徑)表現出來。
   終審法院於第60/2015號案卷中提到『“一般來說,黑社會有三個基本構成要件:
   - 組織要件:相互間形成合意,各成員均明確或默示加入其中,以達到集體目的,即使該等成員從未謀面或互不相識亦然;
   - 集團穩定性要件:在時間上維持穩定的犯罪活動的意圖,即使後來沒有具體做到亦然;
   - 犯罪目的要件:為了取得不法利益或實行法律明確規定的犯罪而形成的合意。
   從這裏可以看出,凡是在較長的時間內齊心協力,以穩定地實施某類犯罪為目的者,即使未形成組織或者沒有事先的協定,也屬黑社會。”1 』
   根據已證事實,至少從2000年開始,戊已決定伙同其兄長嫌犯丙、其姐夫嫌犯丁、嫌犯甲、嫌犯乙等人共同組成一以狡詐手段,專門靠承接檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給,目的是從中獲取不法利益的犯罪集團。
   為實現上述組織目的,戊遂跟其兄長嫌犯丙、其姐夫嫌犯丁、嫌犯甲、嫌犯乙等人彼此商議,共謀合力,相互分工,裡應外合,當中以戊為首(被稱為“領導”),尤其負責發出指令及交待任務,並且利用其作為檢察長的職權操控檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給結果;而嫌犯甲(被稱為“隊長”)及嫌犯乙(被稱為“小財”)則負責開設空殼公司以便承接檢察長辦公室各類工程、服務及供應合同的判給;而嫌犯丙(被稱為“大佬”)負責具體管理、營運有關空殼公司並對該等公司的大小事務作出決定,嫌犯丁則主要負責該等公司的會計及指示職員製作、簽署用於向檢察長辦公室遞交的報價單、發票等。
   根據上述組織之犯罪計劃,戊指示嫌犯甲及嫌犯乙負責因應檢察長辦公室所需要的工程、服務及供應合同內容,以自己或他人的名義開設多間相應營業範圍的公司,目的是以高於合理價錢的報價向檢察長辦公室提交標書或報價單,以承接檢察長辦公室大量的工程、服務及供應合同的判給,從中賺取不法利益。
   為掩飾以戊為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室獲得的不法利益,戊、嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙分別以個人名義或公司名義開設的銀行帳戶,以支票或從自動櫃員機提取現款的方式,透過存入嫌犯丙以個人名義開設的銀行帳戶內,或直接存入戊的銀行帳戶內,以便以嫌犯丙的名義為戊存放該等不法金錢收益,又或用於以嫌犯丙名義代戊購入賭廳股份。
   由此可見,嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙及嫌犯丁所參與的由戊發起、領導及指揮的組織既符合「黑社會」的三個基本構成要件,亦符合第6/97/M號法律為「黑社會」界定的概念,因此,嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙及嫌犯丁被控觸犯的「參加黑社會罪」應被判處罪名成立。
   (…)”.
   No acórdão proferido pelo TSI em que se decidiu esta questão levantada pelos Recorrentes no seu recurso, o TSI produziu os seguintes argumentos para manter a decisão recorrida do Tribunal de primeira instância:
“(...)
   2. 對有罪裁判的上訴方面,兩上訴人認為原審判决內關於黑社會罪所陳述的理由不足,尤其是對犯罪集團所應具備的“組織性”、“穩定性”及“犯罪目的”要素欠缺說明,亦無對“特別危險性”這一構成要素作出解釋,違反刑訴法第355條第2款之規定,根據刑訴法第360條第1款a)項之規定,可導致判决無效。
   
   《刑事訴訟法典》第355條規定:
   “一、判決書以案件敘述部分開始,當中載有下列內容:
   a)認別嫌犯身分之說明;
   b)認別輔助人及民事當事人身分之說明;
   c)指出根據起訴書,或無起訴時,根據控訴書對嫌犯歸責之犯罪;
   d)如有提出答辯,則摘要指出載於答辯狀之結論。
   二、緊隨案件敘述部分之後為理由說明部分,當中列舉經證明及未經證明的事實,以及闡述即使扼要但儘可能完整、且作為裁判依據的事實上及法律上的理由,並列出用作形成法院心證且經審查及衡量的證據。
   三、判決書以主文部分結尾,當中載有下列內容:
   a)適用之法律規定;
   b)有罪決定或無罪決定;
   c)說明與犯罪有關之物或物件之處置;
   d)送交登記表作刑事紀錄之命令;
   e)日期及各法官之簽名。
   四、判決須遵從本法典及有關訴訟費用之法例中關於司法費、訴訟費用及服務費之規定。”
   
   《刑事訴訟法典》第360條規定:
   “一、如屬下列情況,法院須依職權或應聲請更正判決:
   a)無遵守或無完全遵守第三百五十五條之規定,而非屬上條所指之各情況;
   b)判決之內容存有錯誤、誤寫、含糊或多義之情況,且消除該等情況不會構成實質變更。
   二、如對判決提起之上訴已上呈,則由有管轄權審理上訴之法院儘可能更正之。
   三、以上兩款之規定,相應適用於法院之批示。”
   
   第6/97/M號法律第1條規定:
   “一、為着本法律規定的效力,為取得不法利益或好處所成立的所有組織而其存在是以協議或協定或其他途徑表現出來,特別是從事下列一項或多項罪行者,概視為黑社會:
   a)殺人及侵犯他人身體完整性;
   b)剝奪他人行動自由、綁架及國際性販賣人口;
   c)威脅、脅迫及以保護為名而勒索;
   d)操縱賣淫、淫媒、作未成年人的淫媒及與未成年人有關的色情物品;
   e)犯罪性暴利;
   f)盜竊、搶掠及損毀財物;
   g)引誘及協助非法移民;
   h)不法經營博彩、彩票或互相博彩及聯群的不法賭博;
   i)與動物競跑有關的不法行為;
   j)供給博彩而得的暴利;
   1)違禁武器及彈藥、爆炸性或燃燒性物質、或適合從事刑法典第二百六十四條及第二百六十五條所指罪行的任何裝置或製品的入口、出口、購買、出售、製造、使用、攜帶及藏有;
   m)選舉及選民登記的不法行為;
   n)炒賣運輸憑證;
   o)偽造貨幣、債權證券、信用咭、身分及旅行證件;
   p)行賄;
   q)勒索文件;
   r)身分及旅行證件的不當扣留;
   s)濫用擔保卡或信用卡;
   t)在許可地點以外的外貿活動;
   u)清洗黑錢;
   v)非法擁有能收聽或干擾警務或保安部隊及機構通訊內容的技術工具。
   二、上款所指黑社會的存在,不需:
   a)有會址或固定地點開會;
   b)成員互相認識和定期開會;
   c)具號令、領導或級別組織以產生完整性和推動力;或
   d)有書面協議規範其組成或活動或負擔或利潤的分配。”
   
   第6/97/M號法律第2條規定:
   “一、發起或創立黑社會者,處五至十二年徒刑。
   二、參加或支持黑社會,尤其是下列情況,處五至十二年徒刑:
   a)提供武器、彈藥、犯罪工具、保管及集會地點者;
   b)籌款、要求或給予金錢或幫助招募新成員,特別是引誘或作出宣傳者;
   c)保管黑社會冊籍、冊籍或帳冊的節錄部分、會員名單或黑社會儀式專用的服飾;
   d)參加黑社會所舉行的會議或儀式者;或
   e)使用黑社會特有的暗語或任何性質的暗號者。
   三、執行黑社會任何級別的領導或指揮職務,尤其是使用此等職務的暗語、暗號或代號者,處八至十五年徒刑。
   四、倘招募、引誘、宣傳或索款行為是向十八歲以下的人士作出者,則第一款所規定刑罰上下限加重三分之一。
   五、倘以上各款所規定的罪行由公務員作出,有關刑罰上下限加重三分之一。”
   
   關於黑社會罪的裁判,原審法院記載在判決書的第1036至1040頁(卷宗第15021背頁至15023背頁),其內容在此視為全部轉錄。
   
   本案中,原審判決列舉了經證明及未經證明的事實,已指出了原審法院用以形成心證的證據,也明確地指出了事實上及法律上的理由,當中已清楚敍述了法庭對事實認定時所依據的證據,包括對上訴人的聲明、證人的證言,並對卷宗的文件書證作出分析,因此,一般人可以清楚看到一條合符邏輯及經驗法則的證據鏈,原審法院已履行說明理由的基本義務。另外,關於黑社會罪,原審法院亦引用了終審法院第60/2015號案卷中的相關裁判。
   
   根據已證事實,按照有關犯罪集團的犯罪計劃,負責“外合”部份分工的主要是上訴人甲、乙,從2000年開始,他們就開始分別地、相繼地開設10間涉案公司,從卷宗文件顯示,此等公司的成立日期、開立銀行帳戶的時間,相互授權、間中亦取得檢察長辦公室某些合同判給等客觀事實都證實了,有關犯罪集團一直都在運作。而直至2005年9月份,也就是本案所針對的涉案不法事實的追訴時效的上限,涉案公司當時能囊括檢察長辦公室的合同判給已達24個類別。
   
   因此,有關犯罪集團並不是從控訴書所針對的第一個涉案合同發生的時間,即2005年9月份才開始,此時間純粹是基於刑事追訴時效而定出而已。
   
   另外,上訴人甲及乙在上訴理由中又指責原審法院沒有就「參加黑社會罪」的客觀構成要素中的“特別危險性”作出理由說明,彼等認為,卷宗無任何證據可以證明彼等有參與犯罪集團行為,尤其未能證明集團成員間存在著某種集體意識之形成及共同的情感聯繫方面,不能滿足「參加黑社會罪」此一構成要素,從獲證事實中最多只能證明彼等所實施的行為屬於共同犯罪。
   
   為此,上訴人甲及乙還引述了迪亞士教授在Comentário Conimbricense do Código Penal著作中第299條對“特別危險性”所作之註解,是指“在犯罪集團犯罪中,成員的人格被扭曲,粉碎了成員與合法文化之間之連繫,結果形成成員之犯罪行為責任集體化,從而減低了個人責任......”2,以此主張“特別危險性”為犯罪集團或黑社會犯罪的其中一個構成犯罪元素,兩上訴人更指責被上訴的合議庭就此部份法定要件同樣欠缺理由說明。
   
   這一問題,本院引用兩位助理檢察長在意見書中的精闢見解:
   「事實上,此一特徵其實體現在「犯罪集團罪」或「黑社會犯罪」的其中一個構成要件—“組織要素”當中;換句話說,要證明“組織要素”此一構成要件已被滿足,就必須證實可反映出此“特別危險性”一特徵的事實及情節,諸如集團成員以有關組織的名義作出犯罪行為時,卻會將之理解為合理的行為,這種“組織性”形成了令人難以打破當中成員罔顧法紀的價值觀,以及效忠和團結的精神,這種自成一套的行為規則正正就是一個獨立於正常社會(所謂的「白社會」)而存在的「黑社會」。」
   
   在組織要素方面,根據原審判決所認定的事實,戊與甲、乙等人分工合作,由甲、乙等人負責開設不同公司並處理公司運作等事宜,戊則通過不同方式向檢察長辦公室工作人員下達指示,指定由甲、乙等人開設的公司承接檢察長辦公室大量的多種類的合同判給,毫無疑問已經形成一個組織團伙。每個成員均在其中擔任不同角色,共謀合力,而戊則發揮核心關鍵作用,充當領導者及指揮者的角色,完全符合有關犯罪的組織要素要求。
   
   穩定要素也在合議庭認定的事實中得到充分的體現。上述由戊指定涉案公司承接檢察長辦公室各類合同的運作模式由來已久,在超過十年的時間裏,涉案公司專門承接檢察長辦公室合同,並無其他任何業務,無疑突顯了戊與甲、乙等人共同組成的組織的穩定性,完全滿足構成犯罪的穩定要素。
   
   至於目的要素,根據案件中認定的事實,戊利用其身為檢察長的職權,左右檢察長辦公室各類合同的批給程序,令涉案公司順利獲得大量合同的判給,並因此獲取不法利益,同時將該等不法利益進行轉移,以掩飾其不法來源和性質。毫無疑問,該團伙是為取得不法經濟利益而成立並存在。
   
   綜上所述,合議庭認為戊與他人組成有組織、有分工並有系統地實施本案所針對犯罪行為的犯罪團夥。該團夥通過欺騙檢察長辦公室的工作人員亦即詐騙的方式取得檢察長辦公室大量的合同判給並獲取數額巨大的不法經濟利益。
   
   本案所針對的以戊為首的犯罪集團,雖不是以典型的黑社會形象或模式存在,如有“幫派字頭”、“結黨儀式”等一般約定俗成的理解,但完全不會妨礙此團伙的存在已經符合了黑社會犯罪的上述3個基本構成要件,亦符合了第6/97/M號法律為黑社會界定的概念。
   
   因此,兩上訴人的上述上訴理由並不成立。”
*
Os Recorrentes concluíram nas suas motivações do recurso da seguinte forma:
“(…)
   q) Deu o Tribunal "a quo" como assente que, perante os factos provados, se deram como preenchidos os requisitos do crime em apreço, apenas, na óptica do acórdão, uma “organização", constituída com "estabilidade" e com o "objectivo de praticar crimes".
   r) No entanto, no tocante a este crime vem-se cimentando na doutrina e jurisprudência que uma associação deste tipo é uma realidade substantiva que se realiza através de um "grupo de pessoas"; com uma "estrutura de comando"; uma "vontade colectiva" (e não um mero conjunto de vontades individuais dos membros do grupo); uma "estabilidade dos seus membros"; um "sentimento comum de ligação" à associação por parte dos seus membros; e a "finalidade criminosa" que tem de ter forçosamente uma "perigosidade", relevante em termos sociais.
   s) O membro de uma associação criminosa integra-a e disponibiliza-se para a actividade criminosa que o grupo se propõe realizar.
   t) Esta disponibilidade do membro do grupo implica uma subordinação à vontade colectiva e é precisamente esta subordinação individual à vontade colectiva, a todo o tempo e em qualquer lugar, que reflecte a especial perigosidade de uma associação criminosa, no sentido de que estas associações atentam contra a "paz pública", precisamente o bem jurídico que se visa proteger pela tipificação do crime em causa.
   u) O que se pretende é uma sociedade livre destas associações perigosas que se dedicam à prática de crimes (como por ex., furto, roubo, lenocínio, contrabando, tráfico de droga etc.), crimes estes que ofendem gravemente a vida em sociedade e não, com o devido respeito, crimes como aqueles a que os autos se reportam, que poderão constituir, admite-se, em determinadas situações um "abuso de poder" - imputável a quem "tinha o poder", mas que, nos presentes autos, não eram os arguidos - mas que estão longe de tipificar os objectivos de uma "associação criminosa".
   v) Há de facto que distinguir uma associação criminosa daquilo que não passa da mera comparticipação criminosa.
   w) É aquela especial perigosidade que sobressai de uma associação criminosa, quando comparada com a comparticipação.
   x) É esta perigosidade (em termos sociais) das associações criminosas – para a prática dos crimes que, a título de exemplo, acima se elencaram – que resulta a grande diferença entre um crime cometido por uma associação criminosa e pelo mesmo crime cometido em comparticipação.
   y) E convenhamos que, manifestamente, dos autos não resultou provado tal facto, tendo apenas, na óptica dos recorrentes, resultado, isso sim, um aproveitamento comercial da sua parte, visando o lucro, de uma situação em que, como se referiu em sede de recurso, houve "abuso de poder" por parte do ex-Procurador, E (戊).
   z) Entendem, por isso, os recorrentes que ficaram por provar factos que constituiriam os requisitos de participação em associação criminosa, imputável aos arguidos recorrentes, como, aliás, aos demais arguidos, tendo os crimes que eles cometeram - porque, perante os factos assentes, não há dúvida que assim aconteceu - sido cometidos em co-autoria e não no âmbito de uma associação criminosa.
   Por outro lado,
   Do crime de burla
   aa) Foram os arguidos recorrentes, além de C (丙) e D (丁), condenados na pena de 4 anos de prisão, pela prática de um crime de burla de valor consideravelmente elevado, na forma continuada.
   bb) Tal crime, na óptica do acórdão recorrido, ter-se-á consumado quando os arguidos beneficiaram parcialmente de um local arrendado pelos Serviços do M.P., sem que tivessem contribuído para a respectiva renda.
   cc) Tais factos, na óptica do acórdão, ocorreram entre 2006 e 2014. Ou seja, durante 9 anos, os arguidos terão beneficiado ilegitimamente de um locado.
   dd) Assim, entende o acórdão, os arguidos "burlaram" o Gabinete do Procurador, quando beneficiaram de um locado sem pagarem a respectiva renda, que era suportada por este Gabinete.
   ee) Contudo, são dados assentes, que as três fracções em causa foram arrendadas para que no local se processasse a microfilmagem dos processos do M.P.; que tal processamento se iniciou em 2003; e que, só a partir de 2006, é que foi adjudicado à empresa do recorrente A (甲), tendo prosseguido até 2014.
   ff) Ora, se no local (ou locais) se desenrolava tal processamento - e parece lógico que o mesmo se revestia de confidencialidade, além do que envolveria maquinaria e bens de impossível mobilidade - então, salvo melhor opinião, não poderia o acórdão recorrido ter concluído que os arrendamentos em causa (e as respectivas renovações anuais) foram um pretexto para que, em partes do local, "trabalhassem os empregados das sociedades ... controladas pela associação chefiada pelo E (戊).
   gg) Os arrendamentos destinavam-se à microfilmagem; e a microfilmagem – bem ou mal, completa ou incompleta - foi ali processada. Tal facto é indesmentível.
   Não poderá dizer-se, por isso, que a microfilmagem foi um pretexto para o arrendamento e, muito menos, que a microfilmagem se não processou.
   Se houve incumprimento contratual da empresa adjudicatária, tal não constituirá seguramente um crime.
   hh) Aqui chegados, verifica-se, com o devido respeito, que o Tribunal "a quo" ficcionou "um enriquecimento ilegítimo" dos arguidos em causa, "sobre factos que astuciosamente foram provocados" pelo E (戊) quando na realidade o que ocorreu foi um arrendamento, sucessivamente renovado desde 2003, sendo que uma parte das fracções locadas foi "abusivamente ocupada" pelos empregados da empresa (ou empresas) adjudicatária(s) do processo de microfilmagem.
   "Ocupação abusiva" que, na óptica dos recorrentes, não constituirá crime que lhes possa ser imputado; outrossim um eventual crime de "abuso de poder" imputável a E (戊)
   ii) Na verdade, o que ocorreu foi que o "funcionário beneficiou ilegitimamente terceiros" ao permitir a ocupação parcial dos locados - violando, assim, "os deveres inerentes às suas funções".
   Os arguidos recorrentes, não obstante a "bondade" do crime continuado, não cometeram o crime de burla de valor consideravelmente elevado como entendeu o Tribunal "a quo" e, como tal, têm de ser absolvidos da prática deste crime.
   Ainda,
   Do crime de branqueamento de capitais
   jj) Os arguidos recorrentes foram acusados, juntamente com C (丙) e D (丁), pela prática em co-autoria de 56 crimes de branqueamento de capitais qualificado, p. e p. pelos art.° 3°, n°s 2 e 3, e art.° 4, n° 1 da Lei nº 2/2006.
   Por falta de prova em relação a determinados factos, foram absolvidos pela prática de 7 destes crimes (art.° s 7699 a 7701 da acusação).
   Em causa estão, por isso, 49 crimes de branqueamento de capitais, a que correspondeu a pena no acórdão recorrido, de 3 anos e 6 meses de prisão por cada um dos crimes.
   kk) Em suma, os crimes de branqueamento de capitais verificaram-se quando os 4 arguidos, em co-autoria, dando como assentes os factos constantes da acusação nos art. s 7688 a 7704 com excepção, como se disse, dos art.°s 7699 a 7701, agiram do seguinte modo:
   O C (丙) recebeu depósitos do A (甲) e B (乙); ou o A (甲),o B (乙) e o D (丁), receberam depósitos nas suas contas pessoais; ou o C (丙), recebeu depósitos em numerário de D (丁); ou todos eles fizeram levantamentos em numerário e depositaram nas contas do E (戊); ou, finalmente, o E (戊) fez depósitos na conta do C (丙).
   ll) Estas operações de depósito, levantamento e depósito, todas elas, constituíram, na óptica do Tribunal "a quo", perante os factos assentes, actos de branqueamento de capital.
   mm) Ora, sempre com o devido respeito, entendem os recorrentes que, por um lado, nem todos os factos dados como assentes constituem branqueamento de capital - mormente aqueles que se traduziram em depósitos, nas contas bancárias o dos recorrentes, das quantias recebidas do Gabinete do Procurador – e, por outro lado, como a seguir também se verá, todos os outros factos constituirão não crimes autónomos, mas apenas um crime na forma continuada.
   nn) O ilícito típico de branqueamento de capitais pressupõe, por isso, um crime precedente, uma vez que a norma exige que os bens ou produtos sejam provenientes da prática de um crime.
   oo) Trata-se, por isso, de um crime que só ocorre quando existe um crime precedente com o qual está em conexão.
   Assim, qualquer condenação por branqueamento de capitais depende, antes de mais, do apuramento do crime precedente e se do mesmo terão resultado bens que interessa dissimular ou ocultar, ou seja, "branquear".
   pp) Feita este referência legal, entendem os recorrente que, como supra se referiu, os depósitos bancários, nas suas contas bancárias – sejam elas em nome próprio ou em nome das empresas de que eram titulares - nunca poderão constituir actos de branqueamento de capital.
   qq) O dinheiro recebido do Gabinete do Procurador - cuja ilicitude o Tribunal “a quo" entendeu - "não é dissimulado, na sua origem", quando depositado nas contas bancárias daqueles que, alegadamente, o receberam de forma ilícita.
   rr) Parece claro que assim seja.
   Se alguém comete um crime de que resultam "vantagens" e deposita essas vantagens na sua conta bancária, nada “dissimula”.
   A todos é perceptível de onde veio, no caso, o dinheiro, e onde foi depositado. Quem deposita dinheiro na sua conta bancária, não o oculta.
   E tanto assim é, como foi, que facilmente se detectou, na fase de investigação, a origem (forçosamente um cheque) e a localização do capital (forçosamente na conta de quem o recebeu).
   E o dinheiro recebido do Gabinete do Procurador só foi depositado nas contas movimentadas pelos recorrentes, sejam elas em nome próprio ou em nome das empresas que controlavam.
   ss) O alegado "enriquecimento indevido" dos recorrentes só resultaria se os cheques fossem depositados nas contas deles ou nas contas por eles controladas.
   O que não se pode é confundir este acto de depósito que é o "enriquecimento indevido" dos recorrentes - com um alegado acto de branqueamento.
   Sob pena de, no mesmo acto, se terem consumado o crime precedente e o ilícito típico de branqueamento. O que, com o devido respeito, não é possível.
   tt) Aqui chegados, afigura-se por isso aos recorrentes que os crimes de branqueamento de capitais por que vinham acusados e que se relacionam com depósitos deles nas contas deles ou depósitos entre eles (das contas em nome próprio ou das empresas) dos cheques ou quantias recebidas do Gabinete do Procurador não poderiam ter sido dados como provados, por inexistência de um elemento objectivo típico do crime, ou seja, a "dissimulação" dos capitais. recebidos.
   uu) Assim sendo, a matéria constante dos artigos 7692, 7693, 7694 e 7695 - de cujo o conteúdo, dado como assente, resulta a prática de 17 crimes de branqueamento de capitais, imputados aos recorrentes não deveria ter sido provada e, consequentemente, os arguidos (todos) deveriam ter sido absolvidos destes crimes.
   vv) Consequentemente, também aqui, a prática de menos 17 crimes de branqueamento de capitais, dos 49 por que vieram a ser condenados, terá forçosamente que se repercutir no novo cúmulo a efectuar, se, como abaixo referirá, não for acolhida a prática de 1 crime de branqueamento de capitais sob a forma continuada.
   Finalmente,
   Do crime continuado
   ww) Da matéria de facto assente, no tocante ao(s) crime(s) precedente(s) e aos crimes de "branqueamento de capitais", por que os arguidos foram (ou serão) ser condenados, resulta que o comportamento dos arguidos ter-se-á processado sempre de forma idêntica, entre Maio de 2004 (1° adjudicação) e finais de 2014.
   xx) E assim foi, quer os factos provados tipifiquem o crime de "burla" ou "participação económica em negócio", quer os mesmos se subsumam à prática do crime de "abuso de poder".
   yy) No decurso daquele período de mais de 10 anos, os arguidos recorrentes, titulares das empresas adjudicatárias de serviços ou aquisição de bens no Gabinete do Procurador, agiram sempre da mesma e contínua forma, recebendo, sempre orientações, nesse sentido do ex-Procurador, E (戊), como ficou assente.
   zz) Os "benefícios ilegítimos" que o "grupo de pessoas" auferiu naquele período provinham de uma actividade, comandada por E (戊), figura de topo na hierarquia da R.A.E.M., a quem todos obedeciam e que ninguém ousava contestar.
   aaa) O esquema foi congeminado por quem tinha esse poder, afigurando-se lógico aos recorrentes - pessoas de educação rudimentar e conhecimentos muito reduzidos das normas que regem o funcionalismo público que as orientações e solicitações do ex-Procurador tinham a devida cobertura legal.
   bbb) Diga-se, aliás, que nem as figuras de confiança do ex-Procurador, no seu Gabinete, se aperceberam, daquele "abuso de poder", facto que não será despiciendo referir, motivou a absolvição dos arguidos, F (己) e G (庚).
   ccc) O esquema montado por E (戊), nos termos da matéria assente, foi sempre o mesmo: apresentação de propostas de prestação de serviços ou aquisição de bens, em desvio das normas que regem esta actividade na função pública; a sua aprovação por incontestada decisão superior; o consequente beneficio ilegítimo, com a contraprestação da adjudicação; e uma "decisão superior" quanto à repartição dos lucros.
   ddd) Também não restam dúvidas de que a actividade das empresas dos recorrentes foi sendo alargada, à medida que todos se aperceberam que tudo se processava, fácil e incontestavelmente, sem percalços.
   Aquilo que terá começado, em 2003-2004, como uma simples prestação de serviços para o Gabinete do Procurador da R.A.E.M., foi sendo alargado para uma panóplia de prestação de serviços e aquisição de bens que se efectivaram, ao longo do tempo, em 24 tipos de contratos, devidamente discriminados no acórdão recorrido.
   eee) Estamos, assim, perante uma manifesta situação factual que reconduz a conduta dos arguidos ao crime continuado, em relação ao(s) crime(s) precedentes e de "branqueamento de capitais" que necessariamente tem deter repercussões na medida da pena a aplicar aos recorrentes.
   fff) O instituto do crime continuado conduz a que várias condutas criminais, que deveriam constituir uma pluralidade de infracções, sejam unificadas num único crime, para efeitos punitivos, por força da diminuição da culpa do agente.
   ggg) Do ponto de vista objectivo, a realização continuada deve violar de forma plúrima o mesmo tipo de crime ou vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico e, por outro lado, a acção deve ser executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior.
   hhh) É, pois, patente a existência, nos presentes autos, de uma relação que, de fora, de maneira considerável e incontestável, facilitou e impeliu os arguidos, nomeadamente, os recorrentes, para uma repetição da actividade criminosa - que foram desenvolvendo ao longo de 10 anos - tornando cada vez menos exigível aos recorrentes que se comportassem de forma diferente, tal a facilidade com que, por indicação superior, se desviavam do direito.
   iii) É deste modo inegável uma diminuição da culpa dos arguidos, pelo menos, dos recorrentes, em nome de uma exigibilidade sensivelmente diminuída, pelo que a sua conduta não pode deixar de ser subsumida à figura do crime continuado, no tocante aos crimes por que os recorrentes - perante a matéria de facto assente – não deixarão de ser condenados.
   jjj) E esta situação do crime continuado não deverá minimizar-se, com o devido respeito, às situações em que o Tribunal "a quo" a aplicou - fazendo uma separação entre contratos de adjudicação periódica e não periódica e, dentro daqueles, em função das empresas adjudicatárias dos contratos -.
   Isto porque, como se disse, todas as adjudicações tiveram a influência externa, operante, exigente e incontestável do E (戊) e não apenas aquelas em que houve alterações das empresas adjudicatárias.
   kkk) É que, convenhamos, consta do libelo acusatório e do acórdão recorrido - como, aliás, de expressão comummente utilizada ao longo do processo, canalizada, aliás, logo desde o início, inclusive para os meios de comunicação social por quem tinha o poder de investigação - que aquelas 10 empresas dos recorrentes eram "empresas de fachada".
   lll) Uma "empresa de fachada" significa uma empresa com "aparência de empresa" mas que não é uma empresa, o que terá como consequência lógica uma "irresponsabilidade" empresarial e uma responsabilidade individual. Isto é, dos indivíduos que compõem estas "empresas de fachada".
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   根據《司法組織綱要法》(經12月20日第9/1999號法律核准)第47條之規定,在本個案裏,本法院僅就法律問題作出認定及裁判。
   該條文規定:
「一、在作為第二審級審判上訴案件時,終審法院審理事實上及法律上的事宜,但訴訟法律另有規定者除外。
二、在非作為第二審級審判上訴案件時,終審法院僅審理法律上的事宜,但訴訟法律另有規定者除外。」
   另外,亦值得特別指出,本個案特殊之處:由於先前中級法院在受理上訴時將案件一分為二,在第一個時段僅審理部份嫌犯之上訴,之後在第二個時段再審理剩餘的部份,而嫌犯不服第一個裁判故向終審法院提出上訴,當時本法庭認為應等第二個裁判作出決定後,如嫌犯仍不服向終審法院提出上訴,本法院才一併審理整個案件。
   但過程中出現了變數,因為中級法院在審理第二部份時裁定第一審之裁判有矛盾之處,故將案件(另一部份)發回第一審重審。
   與此同時,檢察院又提出另外一個觀點,認為終審法院應先審理第一個上訴。
   經深入分析後,雖然這是一種異類情況,因為現行制定法並無明文規定這種情況,將案件開為一或多或少會影響到嫌犯處境。由於等待一段時間後案件之第二個上訴仍未上呈,故本法院決定先審理第一個上訴部份(即本案)。
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   上訴人認為其行為不構成「黑社會罪」,因為不存在「危險性」這個要件,更不見個人從屬於組織的意志存在,故請求撤銷有關裁判。
   關於這一點,值得作出法律上的分析以確定被控嫌犯的行為的定性。
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   在澳門現行刑事法律體系內存在兩條性質相同的歸罪條文,其中為《刑法典》第288條(犯罪集團),其中規定:
   「一、發起或創立以實施犯罪為目的,或活動係為著實施犯罪之團體、組織或集團者,處三年至十年徒刑。
   二、參加該等團體、組織或集團者,或對其給予支持,尤其係提供武器、彈藥、犯罪工具、保衛或集會地方者,又或對招募新成員提供任何幫助者,處相同刑罰。
   三、領導或指揮以上兩款所指之團體、組織或集團者,處五年至十二年徒刑。
   四、如行為人阻止該等團體、組織或集團存續,或對此認真作出努力,又或為使當局能避免犯罪之實施,而通知當局該等團體、組織或集團之存在者,得特別減輕以上各款所指之刑罰,或得不處罰該事實。」
  
   另一條為7月30日第6/97/M號法律 ― 其中第1條及第2條規定:
   「第一條
   (黑社會的定義)
   一、為着本法律規定的效力,為取得不法利益或好處所成立的所有組織而其存在是以協議或協定或其他途徑表現出來,特別是從事下列一項或多項罪行者,概視為黑社會:
   a)殺人及侵犯他人身體完整性;
   b)剝奪他人行動自由、綁架及國際性販賣人口;
   c)威脅、脅迫及以保護為名而勒索;
   d)操縱賣淫、淫媒、作未成年人的淫媒及與未成年人有關的色情物品;
   e)犯罪性暴利;
   f)盜竊、搶掠及損毀財物;
   g)引誘或教唆及協助非法出入境或非法逗留,以及藉虛偽的婚姻、事實婚、收養、勞動合同為他人取得澳門特別行政區居留許可或逗留特別許可;
   h)不法經營博彩、彩票或互相博彩及聯群的不法賭博;
   i)與動物競跑有關的不法行為;
   j)供給博彩而得的暴利;
   1)違禁武器及彈藥、爆炸性或燃燒性物質、或適合從事刑法典第二百六十四條及第二百六十五條所指罪行的任何裝置或製品的入口、出口、購買、出售、製造、使用、攜帶及藏有;
   m)選舉及選民登記的不法行為;
   n)炒賣運輸憑證;
   o)偽造貨幣、債權證券、信用咭、身分及旅行證件;
   p)行賄;
   q)勒索文件;
   r)身分及旅行證件的不當扣留;
   s)濫用擔保卡或信用卡;
   t)在許可地點以外的外貿活動;
   u)清洗黑錢;
   v)非法擁有能收聽或干擾警務或保安部隊及機構通訊內容的技術工具。
   二、上款所指黑社會的存在,不需:
   a)有會址或固定地點開會;
   b)成員互相認識和定期開會;
   c)具號令、領導或級別組織以產生完整性和推動力;或
   d)有書面協議規範其組成或活動或負擔或利潤的分配。
   
   第二條
   (黑社會的罪)
   一、發起或創立黑社會者,處五至十二年徒刑。
   二、參加或支持黑社會,尤其是下列情況,處五至十二年徒刑:
   a)提供武器、彈藥、犯罪工具、保管及集會地點者;
   b)籌款、要求或給予金錢或幫助招募新成員,特別是引誘或作出宣傳者;
   c)保管黑社會冊籍、冊籍或帳冊的節錄部分、會員名單或黑社會儀式專用的服飾;
   d)參加黑社會所舉行的會議或儀式者;或
   e)使用黑社會特有的暗語或任何性質的暗號者。
   三、執行黑社會任何級別的領導或指揮職務,尤其是使用此等職務的暗語、暗號或代號者,處八至十五年徒刑。
   四、倘招募、引誘、宣傳或索款行為是向十八歲以下的人士作出者,則第一款所規定刑罰上下限加重三分之一。
   五、倘以上各款所規定的罪行由公務員作出,有關刑罰上下限加重三分之一。」

   在條文的結構上言之,不論是《刑法典》的第288條(犯罪集團)或第6/97/M號法律第1條第1款(黑社會),在歸罪上所要求的元素大同小異,我們可以從多宗的司法判例中得出這個結論:
   「- São elementos do crime de associação criminosa:
- pluralidade de pessoas;
- uma certa duração;
- um mínimo de estrutura organizativa, que sirva de substracto material à existência de algo que supere os agentes;
- uma qualquer formação de vontade colectiva;
- um sentimento de ligação por parte dos membros da associação.
Para que haja verdadeiramente uma associação criminosa, o legislado, exige três elementos essenciais:
- o elemento organizativo;
- o elemento de estabilidade associativa e
- o elemento da finalidade criminosa.
Para que haja organização criminosa com carácter de permanência não é essencial que ela tenha uma sede, um lugar determinado de reunião. Não é mesmo essencial que os seus membros se reunam e nem sequer que se conheçam. Não é preciso que tenham um comando ou uma direcção que lhe dê unidade e impulso, nem que possua qualquer convenção reguladora da sua actividade ou da distribuição dos seus encargos e lucros.
Assim, para demonstrar a existência da associação basta haver um acordo de vontades de duas ou mais pessoas paro a consecussão de fins criminosos e uma certa estabilidade ou permanência, ou ao menos, o propósito de ter esta estabilidade.
O que caracteriza fundamentalmente a associação criminosa e a distingue da comparticipação é a ideia de estabilidade e permanência, ideia esta que já não está imanente na comparticipação, embora o fim, num e outro instituto, possa ser o mesmo.
(Ac. STJ de Portugal, de 08.01.98, Proc.º n.º 1042/97)
- Se duas ou mais pessoas se unem voluntariamente para cooperar na realização de um programa criminoso, se se juntam e acordam em dedicar-se, mesmo sem qualquer organização sofisticada, específica ou complexa, a uma actividade delitual, se ocorre uma confluência de vontades (de duas ou mais pessoas) para prossecução e consecução de desideratos delinquenciais, um certo carácter de permanência, estabilidade e duração, não pode deixar de ter-se como perfectibilidade o crime de associação criminosa.
(Ac. STJ de Portugal, de 27.01.98, Proc.º n.º 490/97).
*
- Para que se tenha por preenchido o tipo objectivo do crime de associação criminosa, p. e. p. pelo art.º 299.º do Cód. Penal (paca Macau, art.º 288.º), torna-se indispensável que o grupo, organização ou associação resulte de um processo de formação da vontade colectiva que não se confunde com a vontade individual de cada um dos individuos envolvido ou a vontade individual do chefe ou chefes de um conjunto de intervenientes (constituindo porventura um bando) que actuam em nome e no proveito exclusivo daquele.
Exige-se que, mercê de um sentimento comum de ligação entre os membros participantes desse processo, resulte uma realidade autónoma, diferente e superior às vontades e interesses dos singulares membros, isto é, um centro autónomo de imputação fáctica das acções prosseguidas ou a prosseguir em nome do interesse do conjunto.
(Ac. STJ de Portugal, de 08.01.2003, Proc.º n.º 4221/02-3.ª).
- É entendimento unânime, quer ao nível doutrinal quer jurisprudencial, que são elementos essenciais do crime de associação criminosa o factor organizativo, a estabilidade associativa e a finalidade criminosa, portanto uma aliança com um mínimo de estrutura, estável, permanente, com vista à prática de crimes e que dê origem a uma relidade autónoma, diferente e acima das vontades e interesses dos seus membros.
De acordo com a doutrina proposta por Figueiredo Dias, não é correcto condenar-se por associação criminosa quem tenha já levado a cabo a prática de crimes, sem perguntar primeiro se se condenaria do mesmo modo os próprios componentes da associação mesmo que nenhum crime tivesse sido cometido e sem se ter respondido afirmativamente à pergunta.
Haverá actuação em bando (para Macau, "grupo") e não em associação criminosa quando o agente comparticipa na prática de crimes de uma forma mais exigente do que a mera co-autoria, pontual, mas bastante longe ainda da associação criminosa, tudo não passando de um grupo destinado à prática de crimes, mas de forma desarticulada e sem organização estruturada.
(Ac. STJ de Portugal, de 23.04.2003, Proc.º n.º 789/03-3.ª).
- Como resulta, designadamente, do elemento sistemático, o bem jurídico protegido pelo art.° 299.° do CP (para Macau, art.° 288.°) é, dentro da ordem e tranquilidade públicas, a paz pública: esta é colocada em perigo pela simples existência da associação criminosa, independentemente da comissão de qualquer crime a cuja prática se destine a associação.
Este é um crime de perigo abstracto: formada a associação deve, sem mais, considerar-se integrado o elemento objectivo do crime em causa.
Daqui se retira um critério prático de distinguir o crime de um caso de mera comparticipação criminosa: no 1.° caso, formada a associação e verificada a existência do elemento subjectivo, haverá de seguir-se-lhe, como consequência, a aplicação de uma reacção criminal, enquanto que no 2.° caso, está-se perante actos preparatórios, em regra não puníveis.
O conceito de "associação" é um conceito normativo para cuja densificação há que lançar mão a critérios normativos e teleológicos, bem como a propósitos e exigências político-criminais - cf. Figueiredo Dias, As "Associações Criminosas" no Código Penal Português de 1982, Coimbra Editora, 1988, pág. 23.
A justificação político-criminal assenta, tal como no passado, na especial perigosidade das associações criminosas na medida em que originam transformações da personalidade dos seus membros no seio da organização, levando estes a quebrar os laços que os ligavam aos valores aceites ou supostos pela ordem jurídica e a substitui-los por valores, paralelos e conflituantes com a ordem estadual, impostos pela entidade autónoma "associação criminosa", conducentes à actividade criminosa com frustração do princípio da prevenção geral positiva ou de integração, que assenta na interiorização das normas jurídicas definidas pela comunidade - ob. cit., pág. 30.
Para que possa afirmar-se a existência de uma "associação criminosa" não basta um qualquer simples acordo ou a decisão conjunta de uma pluralidade de pessoas com vista à prática de crimes, sob pena de inextrincável confusão entre este tipo legal e a figura da co-autoria.
Só haverá associação quando o encontro de vontades dos participantes "tiver dado origem a uma realidade autónoma, diferente e superior às vontades e interesses dos singulares membros", ou seja, quando "no plano das realidades psicológicas e sociológicas, derivar do encontro de vontades um centro autónomo de imputação fáctica das acções prosseguidas em nome e no interesse do conjunto", centro esse que deve apresentar-se como autónomo de imputação e motivação, que possa funcionar como o complemento directo das acções de "fundar, apoiar, chefiar ou dirigir" (terminologia legal) e com objectivos próprios aos quais devem subordinar-se os objectivos pessoais dos seus membros, o que implica o mínimo de estrutura organizatória e a existência de um qualquer processo de formação da vontade colectiva - idem, págs. 33 a 35.
Quanto ao tipo subjectivo, exige-se a existência de dolo: o elemento intelectual exige, para além do mais, o conhecimento pelo agente de que existe uma associação criminosa cujo objectivo é a prática de crimes; o elemento volitivo exige, pelo menos, o dolo eventual.
"A consciência do ilícito da associação criminosa como tal tem, pois, de ser autonomamente comprovada ... não podendo sem mais ser deduzida ou presumida a partir da consciência do ilícito dos factos integrantes do escopo associativo, ou de algum ou alguns deles" - ibidem, pág. 65.
(Ac. STJ de Portugal, de 03.05.2007, Proc.º n.º 896/07-5.ª).
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- No caso de associação criminosa, estamos perante uma autoria plural ou colectiva, por contraposição a autoria singular, e diversa da actuação num quadro de co-autoria ou comparticipação criminosa, e mesmo da figura de bando.
Perante um caso de participação plúrima, três situações dogmáticas se podem e devem conceber: comparticipação propriamente dita, associação criminosa e membro de bando.
O crime de associação criminosa configura-se como um crime de comparticipação necessária; para que a organização exista indispensável se torna a comparticipação de vários agentes, com ressalva da modalidade de acção traduzida na "promoção" - Figueiredo Dias, "Associações Criminosas", pág. 65 e Comentário Conimbricense, § 43, pág. 1172.
Como anotado por Eduardo Correia (Problemas Fundamentais da Comparticipação Criminosa, Coimbra, 1951, págs. 46-46), os tipos cuja realização supõe a colaboração ou intervenção de várias pessoas, exigindo conceitualmente a intervenção de várias pessoas, dão lugar a uma comparticipação necessária, onde se distinguem dois grupos: os delitos de colisão ou de encontro e os delitos convergentes, aqui se incluindo aqueles crimes em que as condutas dos vários sujeitos não se dirigem umas de encontro às outras, mas convergem para a realização de um certo resultado.
Do mesmo modo, Paulo Pinto de Albuquerque (Comentário ao Código Penal, UCE, 2008, pág. 753) situando a associação na modalidade de crime de convergência, ou seja, aquele em que os contributos dos vários comparticiapantes para o facto se dirigem, na mesma direcção, à violação do bem jurídico.
Cavaleiro Ferreira (Lições de Direito Penal, Editorial Verbo, 1987, 2.ª edição, I, pág. 360), refere que os crimes plurissubjectivos ou de participação necessária, são os que, por sua natureza, só podem ser cometidos por urna pluralidade de agentes, sendo, então, a pluralidade de agentes, elemento essencial da estrutura do crime.
Escreveu o Autor, a págs. 363-364, que "entre os crimes de participação necessária contam-se, no CP, o crime de associações criminosas (art.º 287.° - para Macau, art.º 288.°) e o crime de organizações terroristas (art.º 288.° - para Macau, art.os 4.° e 5.° da Lei n.º 3/2006). Ambos os crimes constituem materialmente uma antecipação da tutela penal, para além da conspiração e da preparação de qualquer crime; e neste aspecto, pouco condizentes com a restrição da punibilidade, admitida em princípio, das várias fases do iter criminis".
Formalmente, o crime de associação criminosa "é um crime autónomo, diferente e separado dos crimes que venham a ser deliberados, preparados ou executados ( ... ). O crime consuma-se com a fundação da associação com a finalidade de praticar crimes, ou - relativamente a associados não fundadores - com a adesão ulterior. Haverá sempre que distinguir claramente o crime de associação criminosa dos crimes que venham a ser cometidos por todos ou alguns dos associados; entre um e outros haverá concurso de crimes. Caracteriza a associação o fim que se propõe: a prática de crimes. Mas sendo de exclui os crimes que não possam por qualquer modo considerar-se ofensivos da «paz pública», ou de ramos de Direito Penal especial, bem como de contra-ordenações. Como associação, basta que tenha o mínimo de dois associados, mas pressupõe uma chefia e uma disciplina ou norma de funcionamento da organização".
Por conseguinte, o crime de associação criminosa consuma-se independentemente do começo de execução de qualquer dos delitos que se propôs levar a cabo, bastando-se com a mera organização votada e ajustada a esses fins, sendo certo que o facto de a associação ser já de si um crime conduz a que os participantes nela sejam responsabilizados pelos delitos que eventualmente venham a ser cometidos no âmbito da organização, segundo as regras da acumulação real.
*
- Para efeitos de tipificação dos crimes de promoção, fundação, direcção, chefia ou pertença a associação ou sociedade secreta, p. e. p. pelos 2.°, n.os 1, 3 e 2 e 1.º da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho, os elementos do conceito de associação ou sociedade secreta são a existência de uma organização, constituída com o fim de obter vantagens ou benefícios ilícitos, que actue por meio de prática de crimes.
As vantagens ou benefícios mencionados no n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 6/97/M podem ser patrimoniais, pessoais, políticos ou outros.
Não é elemento dos crimes de promotor, fundador, chefe, director ou membro de associação criminosa, p. e. p. pelo art.º 288.° do Cód. Penal, o fim de obtenção de vantagens ou beneficias ilícitos. Os elementos são apenas a existência de organização com estabilidade, cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de crimes.
Em recurso, é possível a convolação dos crimes de chefe ou membro de associação ou sociedade secreta, p. e. p. pelos art.os 2.°, n.os 1, 3 e 2 e 1.º da Lei n.º 6/97/M para os de chefe ou membro de associação criminosa, p. e. p. pelo art.º 288.° do Cód. Penal, desde que seja dada aos arguidos a possibilidade de se pronunciarem sobre a alteração da qualificação jurídica.
O crime de membro de associação ou sociedade secreta é permanente.
É irrelevante, para o efeito de saber se existe ou não crime de membro de associação ou sociedade secreta, que o agente tenha aderido à sociedade secreta enquanto inimputável, desde que se mantenha membro da mesma associação quando atinge a maioridade criminal.
(Ac. TUI de 27.11.2009, Proc.º n.º 34/2009, Acs. TUI 2009, pág. 1093).
- São elementos típicos do crime de associação criminosa:
- a associação de uma pluralidade de pessoas;
- com certa duração;
- com um mínimo de estrutura organizativa e uma certa estabilidade ou permanência das pessoas;
- um sentimento comum de ligação entre eles; e
- dirigida à prática de crimes.
(Ac. TSI de 23.10.2014, Proc.º n.º 531/2014).」

   到底兩條條文有何區別?
   首先,在刑幅上有不同的設置,雖然分別不是很大,但畢竟是兩條仍然生效的條文,應適用何者?
   我們先論述澳門回歸前制定的第6/97/M號法律(《有組織犯罪法》),它廢止了回歸之前在澳門生效多年的另一條法律 ― 2月4日第1/78/M號法律(見第6/97/M號法律第43條),而該法律明確指出所謂傳統「黑社會」的多種形態及特性,並訂定懲處這些特別行為的制度,例如:
  「第一條3
(對黑社會的刑事制度)
在本地理區域稱為「黑社會」(葡文名為《ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES SECRETAS》,英文名為(《TRIAD SOCIETIES》)的歹徒組織,受下列各條訂定的刑事制度管制。

第三條4
(法律上定為黑社會的組織)
   通常被稱為下列各稱的組織,現宣告其為黑社會:
   a. 十四K;
   b. 和安樂即水房或汽水;
   c. 和勝義即勝義;
   d. 友聯。
   
第十二條5
(法律上的推定)
   一、下列事實作為對黑社會分子的推定:
   a. 自稱為黑社會分子、參加者或贊助者,而所用言語、動作或態度,足以令人深信其確具該身份者;
   b. 保管黑社會冊籍或其節錄部分或賬冊、會員名單或黑社會儀式專用的服飾;
   c. 參加黑社會所舉行的儀式;
   d. 參加黑社會集會;
   e. 使用具有黑社會特徵的任何證件或暗語。
   二、黑社會分子倘互相使用或被稱為下列名銜或代號時,作為對其充當指揮或領導職責的推定:
   a. 「四八九」——「山主」——黑社會最高首領;
   b. 「四三八」——「副山主」——黑社會最高首領的副手;「香主」——黑社會儀式的主持者;「先鋒」
   ——先鋒打手;
   c. 「四二六」——「紅棍」——打手;
   d. 「四一五」——「白紙扇」——師爺;
   e. 「四三二」——「草鞋」——通風報訊或連絡者;
   f. 「坐館」——管理主任;
   g. 「亞公」——高一輩份的大哥;
   h. 「大哥」——「大佬」——「頂爺」——無特別指明職務的領導人。
   三、上數款所指的推定得以反證推翻之。」

   這條法律是在澳門社會最動盪年代制定,目的是加強打擊傳統「黑社會」及其相關連組織的違法活動,這是制定這條法律的前因後果,對於法律的解釋及適用起著關鍵的作用(見《民法典》第8條6關於法律解釋之規則)。
   另外,隨著澳門特別行政區的設立,以致原有的第1/78/M號法律的被廢止,是否表示「黑社會」不再存在?又或任何的犯罪組織都屬於「黑社會」?
   檢察院在對上訴回覆時就用了多個不同的詞滙:犯罪集團、犯罪團伙,參加黑社會。
   任何法律,其都應有一個適用的對象及範圍,為了準確適用有關法律,必須清楚及準確認識現實的情況。換言之,現時在社會上是否仍存在「黑社會」?尤其是在亞洲地區?
   關於這一點,香港前任法官廖子明在其作品《Hong Kong Triad Societies before and after the 1997 Change-over》一書中就寫道:
    「Due to constraint in resources, the Hong Kong police could only draw upon its auxiliary reserve to provide minimal support to location filming. The unscheduled interruptions were irritating and costly. It was reported by the press on 20 September 1991 that frequent violence and molestation were practised on location filming in the New Territories. International filming was soon reduced to a trickle.
    Hollywood moved to other parts of the Far East. Local productions also suffered dearly and looked for alternative locations overseas, mostly in Vancouver which had apparently a seizable Chinese population for back-up and extras. Actress Do Do Cheng announced that she would commence a new production in Canada in 1992. In May 1991, producer Wong Long-wai was murdered. By September 1991, it was common place for Hong Kong film makers to take their productions to Canada to avoid the triads and other syndicated criminals. Producer, director cum star, Luan Cheng admitted tactfully that there were obstacles to shooting in Hong Kong. For those continuing to carry on locally, difficulties experienced in location filming were turning from bad to worse. In 1991, the police received six complaints of triad attack on film crew, resulting in one dead and another shot in the neck. Interference and intimidation were often accompanied by violence. Threat was common place. Armed guards were costly and not readily available. Resistance to extortion was becoming a real hazard to life and limb. On 4 January 1992, at Tong Fuk Village on the Lantau Island, 3 men claiming to be Sun Yee On triad society members threatened the villagers who permitted filming on their property. In early 1992, a 15-member crew were driven to seek police protection on location filming.
    It was disclosed by the police that 14K, Wor Hop To (和合圖), Sun Yee On (新義安), Big Circle Boys (大圈仔) and other triad societies had penetrated the film industry since mid-1980. The Big Circle gang were the product of the Cultural Revolution in China. They received military training, including martial art and use of weaponry. They illegally entered Hong Kong and went overseas via Guangzhou (廣州) in Guangdong Province. They were believed to have mostly sneaked into Hong Kong from Guangzhou which was known as Big City (大城) and they were therefore known as Big Circle Boys, boys from the Big City. They operated in groups of less than ten and in 1978, their number was only about 500. At that time, the least powerful triad group, Wo Hung Shing (和洪勝) had 1,000 members. They came from all over the Mainland, as far as Hunan. They were low-keyed but decidedly more vicious compared to the Vietnamese gangs.
    (...)
    The triad recruitment of students remained unabashed. The volume of students, the number of schools and their widely spread locations caused an unbearable strain on the operational capacity of the police. Basically, it remains an education problem for the School Boards and the Education Department. The principals must take lead and cannot honourably evade their responsibility. It should be attacked at the source by the schools themselves after police monitor has failed to produce the desired result, but it is not to say that the police need not make better efforts in containing the triad societies. When the Hong Kong police finally managed to neutralise Sun Yee On in 1995, the school recruitment drive of the triads appeared also to have been reasonably brought under control. Between 1979-1997, the number of Juveniles (aged 7-15) arrested in Hong Kong were:
    1977: 2218
    1978: 2358
    1979: 3292
    1980: 4597
    1981: 4867
    1982: 4159
    1983: 4684
    1984: 4924
    1985: 6951
    1986: 6117
    1987: 7698
    1988: 7123
    1989: 7437
    1990: 6583
    1991: 7044
    1992: 6533
    1993: 6644
    1994: 7030
    1995: 6723
    1996: 6479
    1997: 5964
    The number arrested since 1990 were constant. It would seem that juvenile involvement with crime had been adequately monitored. But the schools are still a problem to our community which must continue to be vigilant. In a poll survey conducted in February 1998 by the Hong Kong Federation of Youth Groups and Tsuen Wan Provisional District Board, of the 2,980 15 to 18 - year old pupils interviewed at 10 secondary schools, 56% put triad influence on top of their list of "Biggest Challenges". On 3 February 1998, Lau Ying-tung, a 17-year old school student was sent to prison for six years. He collected 50 grammes of heroin left in a Mongkok Building.
    In 1997, Macau also felt the need for setting up a task-force for pupils under a young former Portuguese infantry officer, Lieutenant Colonel Manual Carvalho.
    (...)
    The Philippine police disclosed that a 14K triad member was shot dead in Manila during a raid in which 13 kgs of Ice were seized. In 1995, Stanley Tan was killed in the Northern province of La Union when he transported a consignment of 91 kilogrammes of "ice" in his car. On 4 May 1995, a suspected Hong Kong triad, David Wang Lyzhang, was gunned down in an "Ice" delivery in San Juan, Philippines. On 21 January 1996, a Hong Kong triad Chen Tin-lun alias Mandy Tan, carrying 140 kilogrammes of "ice" in the boot of his car, was fatally shot in the Philippines. In Manila, triad drug syndicates began to familiarise their newly recruited Chinese couriers with local language. Manila Police Superintendent, Rancisco Villaroman claimed that Chinese drug runners no longer trusted Filipinos. In mid 1998, these underground language schools were discovered in five Manila districts. It was believed that Philippines had become a main dumping and transhipment point in international trafficking. Possession of more than 400 grams of drugs or 200 grams of Ice would attract the death penalty, but apparently that was no deterrant.
    Johannesburg described triads as "mafia" and placed them on police top priority list. In May 1996, a six-member task force was set up in South Africa to combat the triads from Hong Kong and PRC. On 27 March 1996, a gang of seven men kidnapped Michael Kao from his Johannesburg restaurant and demanded a ransom of 1-million rand (HK$1.78 million). On 24 May 1996, a Chinese was facing a conspiracy murder charge involving a prominent Chinese businessman.
    In New Zealand, triads aroused public concern. By late 1991, 20 known triads of whom six were office bearers were residents. In the 1990's, immigration legislation was amended to curb triad inflow. The most active groups were Sun Yee On, 14K and the Wo group. In 1996, a Parliamentary Select Committee hearing was ordered. Ricky Yan Sui-ho was convicted of assault with a weapon in 1989 for his attack on a Wellington restaurant owner. At his hearing on 18 July 1996, he denied the charge made by the New Zealand police that he was the local head of a triad gang responsible for dishing out the murder contract of a senior detective to the Mongrel Mob, a Maori gang. Yan emigrated to New Zealand in 1973. He admitted his association with triad members and was the foster father for the son of one of them, Ma Man-chuen who was a senior member of the Hong Kong 14K.
    (...)
    On 5 January 1997, an officer of the Sino-Portuguese Joint Liaison Group and his driver were attacked by an armed gang. On 12 April 1997, two casino security guards escaped unhurt from a gun ambush. On 23 April 1997, a triad, Lee Chi-wong, was killed in a running gun battle with the police. On 23 April 1997, a dawn raid by over 400 armed officers brought in only two triad suspects in Macau. It was believed that information of the planned exercise had been leaked. On the same day, 11 boys were injured in a chopper attack. On 4 May 1997, three 14K members were shot point-blank, each for three times, by two gunmen on a motorcycle. Among them, one was a lieutenant of Broken Tooth Kui. On 14 May 1997, a 14K man, Wong Wing-fai, was chopped in a Macau Karaoke bar. In another Karaoke bar, seven men were injured in a chopper attack by a group of 10. Violent crime rate rose as triad feud escalated. The Macau authority seemed passive. In mid June 1997, gang and triad warfare in Macau led to a 24% surge in violent crimes in the first three months of 1997. There were 418 crimes compared to 316 in the same period in 1996. One Hong Kong legislator openly questioned the ability of the Macau police to suppress the rising triad power in Macau.
    A member of Bamboo Circle triad from the Mainland was shot in the head at point-blank range in a Macau restaurant toilet on 7 June 1997, and earlier on the same day, eight Macau newspaper editors were warned allegedly by 14K not to name its leaders. What was more audacious was that later an institution bought space in practically all Macau papers denying the responsibility of the triads for the threat made against the editors.
    (...)」
   可知,「黑社會」見於世界各地,而執法當局一直致力於嚴厲執法。
   關於第6/97/M號法律,曾在澳門生活的Maria Leonor Assunção刑法教授就其作出深入的分析,在其作品中寫道:
   (A propósito da Lei nº 6/97/M, de 30 de Julho, pode ler-se um artigo, da autoria da Dra. Maria Leonor Assunção(Cfr. in Liber Discipulorum para Jorge de Figueredo Dias, Coimbra Editora, 2003, sob o título “Do lugar onde o Sol se levanta, um olhar sobre a Criminalidade Organizada”, pag. 85 e seguintes), que se dedica com grande dimensão e profundidade sobre o diploma legal em causa):
“(…)
À realidade fenomenológica designada por organização ou associação criminosa correspondem, no plano do ordenamento jurídico da Região Autónoma Especial de Macau da República Popular da China, as normas vertidas nos arts. 288.°, 289.° e 290.° do Código Penal de Macau de 19967 que descrevem, respectivamente, os crimes de "associação criminosa", "organização terrorista" e "terrorismo"8, a norma do art. 15.° do Dec.-Lei n.º 5/91/M que refere a associação criminosa que tem como escopo a produção e tráfico de droga e as normas constantes da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho, intitulada, justamente, Lei da Criminalidade Organizada9.
Curar-se-á, aqui, de salientar apenas alguns aspectos deste último diploma. Aqueles que um olhar, quase só de relance, pôde captar.
Imbuída de uma filosofia que claramente se afirma ao arrepio dos princípios que enformam o Código Penal, a Lei n.º 6/97/M revela a marca, indisfarçável, do contexto socio-político que rodeou o processo da sua elaboração e exprime a necessidade, sentida à época, de reagir normativamente a factos ocorridos nos finais do ano de 1996 e ao longo do ano de 1997: vários homicídios de pessoas consideradas ligadas às "seitas"10, tentativa de homicídio de um funcionário da administração portuguesa que exercia funções de fiscalização da actividade do jogo. A inusitada prática desses crimes violentos, que conferia visibilidade à luta entre as organizações criminosas pelo controlo da gestão dos interesses relacionados com a indústria do jogo, agudizada pela anunciada passagem do Território de Macau para a Administração Chinesa, conduziu à decisão de criar um novo instrumento legal com virtualidade de contrariar os "sentimentos comunitários de instabilidade e insegurança que, a não serem tomadas medidas, poderão conduzir a um nocivo desequilíbrio das expectativas de confiança da população na eficácia das instituições ... e do próprio sistema jurídico"11.
Ambicionava-se criar as condições indispensáveis ao combate às sociedades secretas e às formas de criminalidade violenta pelas quais elas se manifestavam, através do aludido instrumento legal, o qual revogava a Lei n.º 1/78/M. Cabe aqui, em breve nota, aludir a algumas características do diploma revogado que, pela primeira vez, de forma concertada e sistemática, reconhece a existência e afirma a perigosidade das "associações ou sociedades secretas, associações de malfeitores (a terminologia ainda é a do Código Penal Português de 1886) típicas desta área geográfica"12, cujas actividades "ameaçam a liberdade, segurança, tranquilidade e bens dos cidadãos".
De realçar, que a definição de associação ou sociedade secreta constante do art. 2.°13, difere da definição do art. 263.° do Código Penal, então, vigente, na medida que lhe acrescenta dois elementos: a clandestinidade (muito embora se equipare a este tipo de associação aquela que, tendo-se constituído legalmente, se dedica a actividades criminosas) e o propósito de estabilidade, o que permitia destrinçar14 o crime de associação ou sociedade secreta, designado, há muito, pela doutrina como "crime de comparticipação necessária"15 (excepto para a modalidade de actuação que vem configurada pela fundação na forma de tentativa) da comparticipação como forma de realização do crime16.
A realização de qualquer dos crimes previstos nas várias alíneas não constitui um elemento do tipo de crime, é um dos modos de revelação da existência da associação criminosa. Sendo que, no sentido que a norma impõe, por associação criminosa deve entender-se urna qualquer estrutura organizada destinada à prática de crimes: uma pluralidade de pessoas unidas por um qualquer processo de formação da vontade colectiva, que pressupõe um mínimo de estrutura organizatória, um substracto dotado de certa estabilidade ou permanência, catalisador de uma realidade autónoma, diferente e superior às vontades e interesses das sigulares pessoas, os seus membros17. Enfim, um "centro autónomo de imputação e motivação fácticas"18.
De acordo com n.° 3 do mesmo artigo, a existência desta estrutura criminosa poderia vir a ser declarada independentemente do facto de "ter sede ou lugar determinado para reuniões; de os membros se conhecerem entre si ou reunirem periodicamente; de ter comando, direcção ou hierarquia organizada que lhe dê unidade e impulso, convenção escrita reguladora da sua constituição, actividade ou distribuição dos seus encargos e lucros". Esta norma, tal como a do art. 3.°19, manifesta a tentativa de aproximação à realidade fenomenológica de Macau, ou, ao menos, ao conhecimento sociológico que dela era revelado ao legislador e espelha o modo particular de resolução dos difíceis problemas de prova da existência das associações criminosas "Hac Sé Vui”. Por isso, o especial cuidado posto na enunciação dos crimes do catálogo, todavia, aberto, que considerados os crimes próprios deste tipo de associação, funcionam, a um tempo, como elemento de prova da sua existência20 e pelo agravamento da pena que lhes corresponde21, como modo de prevenção e repressão das suas actividades criminosas. Acresce, a consagração de "presunções legais" quanto à qualidade de membro22 ou quanto ao exercício de funções de chefia da associação23. Sendo seguro que a afirmação de tais presunções nunca poderia significar a restrição do direito de defesa do arguido, privando-o da possibilidade de as impugnar e afastar, o que constituiria uma portentosa violação do princípio do contraditório, que tais presunções não se referiam à culpa e sim ao facto e que a valoração da dúvida deveria jogar a favor do arguido, como impunha o princípio in dubio pro reo24, sempre ficavam fortes reservas quanto à compatibilidade da norma com o princípio da presunção de inocência25.
O modelo de política criminal reflectido na Lei revogada compreendia, ainda, um regime de determinação da pena mais gravoso, no caso da reincidência (art. 9.°) e a admissibilidade de aplicação de medidas de segurança e de expulsão do Território aos não residentes (art. 6.°).
Interessa avaliar o que, realmente, contém de novidade o novo diploma e, mais, se cumpre as ambições que determinaram o seu nascimento.
O texto do n.º 1 do art. 1.º26 apresenta, forçoso é reconhecer, uma determinada originalidade na determinação dos elementos esenciais de "associação ou sociedade secreta". Reafirma o elemento organizatório, a prática dos crimes designados nas alíneas de a) a u) como elemento de manifestação da existência da associação, mas, no que tange ao elemento escopo ou finalidade, e aqui se vinca a originalidade, rompe com o entendimento normativo, dir-se-ia, tradicional, que, por sua vez se suporta num conceito criminológico27, quando, ao invés da expressão "prática de crimes"28 contém a expressão" vantagens ou benefícios ilícitos".
(...)
Dificilmente a definição constante da Lei n.º 6/97/M, poderá furtar-se a uma valoração negativa de desconformidade com as regras que presidem à técnica legislativa penal29. Regras fundadas nos princípios da tipicidade e proporcionalidade, mas, antes, como momento prévio do juízo de avaliação da idoneidade e carência da tutela penal, no princípio da ofensividade. Na construção de uma norma definidora de uma infracção penalmente relevante, não poderá o legislador deixar de levar em conta a exigência de ponderação cuidada sobre o uso das palavras que descrevem a ofensa a um concreto e determinado bem jurídico-penal. Exigência tanto mais premente quando se trate de criar um tipo de crime de perigo abstrato em que se torna indispensável que a letra da lei possa reflectir a especial natureza do bem jurídico que se pretende proteger30. A "relação onto-antropológica cuidado de perigo", mediatizada através de valores jurídico-penais, que fundamenta os crimes de perigo abstracto, terá que ser modelada no tipo de crime com particular cuidado. Diversamente do tipo de crime de resultado, deve o legislador cumprir esgotantemente o mandato que o vincula a "uma rígida definição das condutas proibidas", através da "extraordinária minúcia" que deve pôr na sua descrição31. Razão porque, também devido a uma dimensão particular que aqui ganha o princípio da tipicidade, deverá o legislador recusar uma "técnica de descrição vazia", "o vazio da descrição da acção" na expressão de Arzt32, da conduta, isto é, uma descrição através do uso de uma cláusula geral, indefida, apenas admissível nos crimes de resultado, quando está em causa a tutela de bens jurídicos importantes.
Ora, o texto da norma em análise, assinalando a "obtenção de vantagem ilícitas" como escopo da associação secreta, constituindo a prática de crimes um mero elemento, de entre outros, pelo qual se manifesta a existência da associação, alarga intoleravelmente o âmbito de aplicação do tipo. Só a prática de crimes, de ilícitos penais, e, acrescente-se, graves, como escopo associativo, e não a realização de outras condutas ilícitas33, constitui o elemento que permite afirmar a especial perigosidade da associação cuja existência, por si só, cria um "especial perigo de perturbação da segurança e tranquilidade pública". Constituindo o tipo de associação criminosa um crime de perigo abstracto "todavia assente num substrato irrenunciável: a altíssima e especialíssima perigosidade da associação", só por aí se entende e legitima a decisão de política criminal da incriminação34. Na verdade, o uso da expressão "vantagens ilícitas", cujo sentido não é densificado, impõe ao intérprete um especial labor de determinação das condutas que verdadeiramente violam o bem jurídico tutelado, e que é "a paz pública". Labor que rem vindo a ser cumprido pela jurisprudência no que tange ao entendimento, quase35, unânime, do escopo criminoso36 que deve presidir à associação para que se possa qualificar como "associação ou sociedade secreta", entendimento que resultava, antes, claramente, do texto da Lei n.º 1/78/M.
Já, porém, quanto à interpretação e aplicação da norma vertente, em combinação com a do n.º 237 do mesmo artigo que, praticamente, repete o texto do n.º 3 do ano 2.º da revogada Lei n.º 1/78/M, no afã de captar, através do texto da lei, a realidade fenomenológica típica do Sul da China "sociedade secreta criminosa", nas suas particulares características estruturais que se afiguram distintas de outras formas de organização criminosa38, onde se impunha especial cuidado de penetrar na norma, a fim de lhe determinar um sentido concordante com a sua teleologia, rectius a protecção do bem jurídico, verifica-se uma tendência, vincada em determinadas decisões judiciais, para inculcar na aludida. norma um âmbito tão desmedido39 que pode, justificadamente, temer-se que nela venham a caber, para além de situações que poderiam integrar o que no plano da criminologia se chama "bando" ou "gang", casos que não passam de mera "comparticipação"40 Esta tendência está demonstrada exemplarmente no Acórdão do Tribunal Superior de Justiça de 4-11-98, proferido no Processo n.º 934, onde se considera que "Hoje em dia, para punir a associação secreta, já não é indispensável individualizar a sua forma organizatória, considerando-se bastante, em alternativa, a revelação da existência. - Isto porque o crime de associação secreta é um crime de perigo abstracto, cuja existência já constitui motivo e ameaça para a paz e a tranquilidade públicas" (Diga-se que esta afirmação, é contraditória nos seus termos, dado que é, justamente, por o crime de associação criminosa ser um crime de perigo abstracto que se impõe ao intérprete um redobrado cuidado na interpretação e aplicação da norma aos factos). Mais à freme, "A Lei n.º 6/97/M destina-se a combater as associações criminosas típicas desta região ... Há, assim, uma menor rigidez na demonstração dos elementos do crime. E para a sua existência basta a verificação de factos-índice-que raiam a presunção - sendo que como decidiu este STJ “o simples facto de haver no grupo o prósito de realizar não só um facto criminoso, mas vários crimes, especialmente se estes devem perpetrar-se em momentos diferentes, fundamenta, desde logo uma presunção de estabilidade que dá ao agrupamento o carácter de associação (Ac. de 31 de Outubro de 1995) ... Mas como se disse o legislador de 1997 criou um novo tipo de crime cujos contornos se afastam, sensivelmente, do crime do art.º 288.º do Código penal. E a norma incriminadora da Lei n.º 6/97 não é tão aberta que a torne em branco, mas antes permite que o "homo medius" se aperceba perfeitamente das fronteiras do crime de associação secreta, isto é do "Tatbestand" legal. A nova incriminação tem, é sim, uma maior amplitude e abrangência relativamente à do Código Penal sendo diferentes as exigências de permanência e estabilidade. Daí que este crime autónomo - associação ou sociedade secreta - mais se aproxime do fenómeno da co-autoria, exigindo-se-lhe menos do que o artigo 288.º do Código penal quanto à estrutura organizativa.". O Acórdão de 3-9-98, proferido no Processo n.º 905, vai neste sentido.
Vai-se notando, ultimamente, na jurisprudência, um maior apuro na valoração dos factos que integram o crime "associação ou sociedade secreta", designadamente, pela exigência de verificação de "um mínimo de estrutura organizatória que - (não tendo de ser tipicamente cunhada) - sirva de substrato material à existência de algo que supere os agente”, “á existência de uma qualquer formação de vontade colectiva: - Existência de um sentimento comum de ligação por parte dos membros da associação"41. Conclui-se, no Acórdão do Tribunal de Segunda Instância de 13-2-2003, Processo n.º 175/2002, com uma sensatez assinalável, "Quando dos autos resulta provado apenas que os arguidos se juntaram com a intenção de extorquirem o ofendido, sem quaisquer outros elementos fácticos comprovativos da existência da organização autónoma relativamente aos arguidos, não se pode condenar os arguidos pelo crime de associação secreta"42.
De acordo com o entendimento que pareceu vingar, até há pouco, não admira que as acusações relativas ao crime de associação criminosa se suportem, dir-se-á, exclusivamente, na Lei n.º 6/97/M43. Seja como fôr, a percentagem de condenações é baixíssima44.
Contém a Lei da Criminalidade Organizada duas notas dissonantes agudas face ao harmónico sistema de política criminal instaurado pelo Código Penal de Macau. São elas, a norma que se refere à "exploração de prostituição"45 e a norma relativa às "condutas puníveis em lugares públicos"46.
(...)
Dúvidas e perplexidade que, bem se compreende, aumentam face à norma que descreve as "condutas puníveis em lugares públicos"47 48. Aqui, se reproduzem as considerações efectuadas a propósito da exigência a cumprir na construção de tipos de perigo abstrato, que manifestamente não foi respeitada. O resultado: flagrante violação dos princípios de ofensividade por não se determinar com a exigível precisão o bem jurídico tutelado, de tipicidade, por não se descreverem com certeza e clareza os elementos essenciais da conduta ilícita, isto é, da modalidade de lesão do ou dos bens jurídicos objecto de protecção, da proporcionalidade, por não se revelar a necessidade (carência) de tutela penal49 e por a intervenção penal, ainda que traduzida numa pena leve, ser manifestamente excessiva e inadequada à realização da almejada "prevenção e controlo que se repute socialmente desejável que deveria ser deixada por inteiro à intervenção de meios não penais de controle social"50. Não se conhece, até hoje, uma única decisão, uma só acusação, um único inquérito, relativos ao crime em questão.
(...)”
  
   上文引述的觀點正合本案之情況。
   正因為如此,第6/97/M號法律首先所針對的是傳統上的「黑社會」,當然,隨著現實環境的轉變,立法者進一步擴大打擊的力度,不再拘泥於傳統上的認知,但亦不表示將「黑社會」概念單一化,繼而取代其他相關連的概念,正因為如此,第6/97/M號法律第4條規定:
   「一、自稱屬黑社會或與黑社會或其成員有關係,或有理由使他人相信是屬黑社會或與黑社會有關係而令他人產生恐懼或不安,或損害他人的自決自由,特別是強迫他人作為或不作為或容忍某種活動者,處一至三年徒刑。
   二、倘在上款規定的脅迫中符合刑法典第一百四十九條第一款a項的要件,行為人處三至五年徒刑。
   三、第一款規定罪行的犯罪未遂,得處罰之。」
  
   留意:立法者說,自稱「黑社會」成員,而非自稱「犯罪集團」。
   相信大家認同,沒有人會因為自稱「犯罪集團」被列入第4條之歸罪範圍內。
   所以,《刑法典》第288條所述之「犯罪集團」應有別於第6/97/M號法律之「黑社會」。
   在本個案裏,原審法庭訂定下列事實獲得證實:
   
   「(......)
    76.
    至少於20世紀80年代,戊就認識嫌犯乙,二人一直保持朋友關係。
    77.
    至少在1999年回歸前後,戊因私人裝修工程關係,在嫌犯乙的介紹下認識嫌犯甲,之後三人一直保持朋友關係。
    78.
    至少從2000年開始,戊決定伙同其兄長嫌犯丙、其姐夫嫌犯丁、嫌犯甲、嫌犯乙等人共同組成一以狡詐手段,專門靠承接檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給,目的是從中獲取不法利益的犯罪集團。
    79.
    為實現上述組織目的,戊遂跟其兄長嫌犯丙、其姐夫嫌犯丁、嫌犯甲、嫌犯乙等人彼此商議,共謀合力,相互分工,裡應外合,當中以戊為首(被稱為“領導”),尤其負責發出指令及交待任務,並且利用其作為檢察長的職權操控檢察長辦公室各項工程、服務及供應合同的判給結果;而嫌犯甲(被稱為“隊長”)及嫌犯乙(被稱為“小財”)則負責開設空殼公司以便承接檢察長辦公室各類工程、服務及供應合同的判給;而嫌犯丙(被稱為“大佬”)負責具體管理、營運有關空殼公司並對該等公司的大小事務作出決定,嫌犯丁則主要負責該等公司的會計及指示職員製作、簽署用於向檢察長辦公室遞交的報價單、發票等。
    80.
    為著上述犯罪集團所開設的空殼公司的資金順利運作,嫌犯甲、嫌犯乙及彼等之妻子、伴侶在為該等公司開設銀行帳戶時,會共同簽名開戶或透過授權書使非公司登記人的嫌犯得以動用有關公司的銀行帳戶資金。
    81.
    2015年8月8日至9月6日期間,戊分別跟嫌犯乙及嫌犯甲的電話通訊記錄顯示,後者一直有向戊匯報行動及近況,尤其於2015年8月23日及8月24日的對話中,戊直接或透過嫌犯丙得知嫌犯乙被廉政公署人員跟蹤,而嫌犯甲會潛逃內地。
    82.
    2016年2月26日,廉政公署前往戊位於[地址(11)]之住所進行搜索,在其睡房內搜出兩張由手寫稿。
    83.
    經筆跡鑑定,上述手寫稿是由戊親筆所寫,當中清楚載有其對以其為首之犯罪集團的成員,包括“小財”(即嫌犯乙)、“隊長”(即嫌犯甲)、“信”(即嫌犯丙)等的稱呼,亦顯示戊明知嫌犯甲及嫌犯乙已因本案相同事實而被刑事起訴法庭適用禁止相互接觸之強制措施後,仍然向此二人發出指令及交待任務的事項的備忘記錄。
    84.
    此外,為維繫以戊為首之集團成員之間的良好關係、方便溝通,有利彼等犯罪集團之運作,戊指示人事財政廳在無須公開招聘的情況下,直接聘請多名跟嫌犯乙及嫌犯甲存在親屬或友誼關係人士,擔任檢察長辦公室各部門人員。
    85.
    而為著向戊提供利益以進一步鞏固團伙成員之間的良好關係,嫌犯乙透過以下方式,將價值相當於港幣1,989,000元(折合澳門幣2,048,670元)的利益轉移給戊:
    * 約於2008年下半年,嫌犯乙向「[公司(1)]」的大股東壬表示有興趣購買位於澳門[地址(13)]之獨立單位,價值港幣7,956,000元(折合澳門幣8,194,680元)。
    * 壬遂決定以七五折的優惠價格將上述獨立單位出售予嫌犯乙,使嫌犯乙可以獲得價值港幣1,989,000元(折合澳門幣2,048,670元)的買樓利益優惠。
    * 2008年年底,嫌犯乙表示擬將上述利益轉移給他人;壬同意嫌犯乙之要求。
    * 2009年1月5日,在戊的同意及知悉下,由其妻子嫌犯癸代表,在嫌犯乙的陪同下來到「[公司(1)]」簽署了訂購上述[地址(13)]獨立單位的協議書,並即場以現金方式繳付了港幣50,000元(抵合澳門幣51,500元)之訂金。
    * 2009年4月2日,由於戊及嫌犯癸未能於短期內落實以何人名義購買該單位,遂以現金方式向「[公司(1)]」補付了港幣150,000元(折合澳門幣154,500元)之訂金,目的是延長交易期。
    * 為兌現上述對嫌犯乙之利益優惠的承諾,壬遂指示下屬處理,其下屬遂以嫌犯癸名義發出4張分別載有2009年5月4日、2009年7月6日、2009年8月6日、2009年9月8日,金額共為港幣1,989,000元(折合澳門幣2,048,670元)的收據;但事實上,「[公司(1)]」並無收取戊、嫌犯癸、嫌犯乙這些樓款。
    * 隨後,壬又指示下屬,透過其獲授權全權管理之「[公司(2)]」在「澳門商業銀行」開設之公司活期存款帳戶支付上述款項,其下屬遂分別於2009年10月30日、2009年11月6日、2009年11月11日、2009年11月17日,為戊、嫌犯癸及嫌犯乙向「[公司(1)]」支付了金額合共港幣1,989,000元(折合澳門幣 2,048,670元)的樓款。
    * 而戊跟其妻子嫌犯癸亦於2009年10月21日,共同簽署了上述獨立單位的買賣按揭抵押借款合約,並以該獨立單位的原價港幣7,956,000元(折合澳門幣8,194,680元)向財政局申報財產之中間移轉印花稅。
    86.
    根據彼等嫌犯組織之犯罪計劃,戊指示嫌犯甲及嫌犯乙負責因應檢察長辦公室所需要的工程、服務及供應合同內容,以自己或他人的名義開設多間相應營業範圍的公司,目的是以高於合理價錢的報價向檢察長辦公室提交標書或報價單,以承接檢察長辦公室大量的工程、服務及供應合同的判給,從中賺取不法利益。
    87.
    為著實現以戊為首之犯罪集團的利益,戊一方面會要求嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙、嫌犯丁等以指定公司向檢察長辦公室遞交標書或報價單。
    88.
    另一方面,戊在檢察長辦公室判給程序中利用檢察長的身份及權力,以檢察院作為司法機關需著重保密為理由作掩飾,直接或透過當時的檢察長辦公室主任嫌犯己間接下達指定公司的指令,透過檢察院人員嫌犯庚或支援廳(前綜合管理組)的其他人員製作建議書,以便其親自審批並決定以直接批給方式將彼等犯罪集團欲承接的檢察長辦公室有關工程、服務及供應合同判給由其向下屬指定的上述公司,以便為上述集團成員獲得不法利益。
    89.
    為避免起疑,在檢察長辦公室有關工程、服務及供應合同期屆滿時,戊有時會指示嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丙、嫌犯丁換以另一間同樣由該犯罪集團操控的公司向檢察長辦公室提交標書,製造合符法律要求的假象,以便繼續承接有關工程、服務及供應合同判給,又或會以3間同屬該集團的公司參加由檢察長辦公室所作出的邀請標,以便承接有關工程、服務及供應合同判給,從而從中得利。
    90.
    隨後,戊亦以檢察院為司法機關需著重保密處理為理由作掩飾,令檢察長辦公室的下屬人員,尤其是人事財政廳及支援廳(前綜合管理組)的人員信服,接受其將檢察長辦公室有關工程、服務及供應合同判給其所指定的公司,由此令以戊為首之犯罪集團所操控之公司獲得不法收益。
    91.
    為掩飾以戊為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室獲得的不法利益,戊、嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙分別以個人名義或公司名義開設的銀行帳戶,以支票或從自動櫃員機提取現款的方式,透過存入嫌犯丙以個人名義開設的銀行帳戶內,或直接存入戊的銀行帳戶內,以便以嫌犯丙的名義為戊存放該等不法金錢收益,又或用於以嫌犯丙名義代戊購入賭廳股份。
    92.
    嫌犯甲甲自2012年5月份起開始在「[公司(3)]」設於[大廈(1)]16樓的S座半個單位、T座半個單位及U座約三分之一單位之辦公地點上班,主要負責製作所有該犯罪集團操控的空殼公司呈交予檢察長辦公室的報價單、公司營利表等重要資料及數據的處理工作。
(......)」
  
按照上文的分析理據,結合原審法庭對事實的認定,可以肯定的是上訴人之行為應觸犯《刑法典》第288條所述之「犯罪集團」,一如上文所述,無論《刑法典》之犯罪集團,或第6/97/M號法律之「黑社會」,其結構元素大同小異。
*
從另一角度分析,一如終審法院在60/2015號案中所述:
「(......)
4.10.發起或創立犯罪集團罪
為著第6/97/M號法律(《有組織犯罪法》)規定的效力,根據其第1條第1款的規定,為取得不法利益或好處所成立、而其存在是以協議或協定或其他途徑表現出來,特別是從事該款所列舉的一項或多項罪行的所有組織,視為黑社會。
由此可知,黑社會是為取得不法利益而成立的,其所從事的犯罪活動不僅限於第1條第1款所列舉的犯罪,當中包括不法資產或物品的轉換、轉移或掩飾。
第6/97/M號法律第2條作出了如下規定:
“第二條
(黑社會的罪)
一、發起或創立黑社會者,處五至十二年徒刑。
二、參加或支持黑社會,尤其是下列情況,處五至十二年徒刑:
a)提供武器、彈藥、犯罪工具、保管及集會地點者;
b)籌款、要求或給予金錢或幫助招募新成員,特別是引誘或作出宣傳者;
c)保管黑社會冊籍、冊籍或帳冊的節錄部分、會員名單或黑社會儀式專用的服飾;
d)參加黑社會所舉行的會議或儀式者;或
e)使用黑社會特有的暗語或任何性質的暗號者。
三、執行黑社會任何級別的領導或指揮職務,尤其是使用此等職務的暗語、暗號或代號者,處八至十五年徒刑。
四、倘招募、引誘、宣傳或索款行為是向十八歲以下的人士作出者,則第一款所規定刑罰上下限加重三分之一。
五、倘以上各款所規定的罪行由公務員作出,有關刑罰上下限加重三分之一。”
《刑法典》在第288條對犯罪集團作出了規定,將“以實施犯罪為目的,或活動係為著實施犯罪之團體、組織或集團”定義為犯罪集團。在此立法者並不要求犯罪集團以取得不法利益或好處為目的。
“一般來說,黑社會有三個基本構成要件:
-組織要件:相互間形成合意,各成員均明確或默示加入其中,以達到集體目的,即使該等成員從未謀面或互不相識亦然;
-集團穩定性要件:在時間上維持穩定的犯罪活動的意圖,即使後來沒有具體做到亦然;
-犯罪目的要件:為了取得不法利益或實行法律明確規定的犯罪而形成的合意。
從這裏可以看出,凡是在較長的時間內齊心協力,以穩定地實施某類犯罪為目的者,即使未形成組織或者沒有事先的協定,也屬黑社會。”51
以上述三個要素為標準來分析本案的具體情況,可以看到:
在組織要素方面,根據合議庭認定的事實,被告戊與另案被告甲等人分工合作,由甲等人負責開設不同公司並處理公司運作等事宜,被告則通過不同方式向檢察長辦公室工作人員下達指示,指定由甲等人開設的公司承接檢察長辦公室大量的多種類的合同判給,毫無疑問已經形成一個組織團伙。每個成員均在其中擔任不同角色,共謀合力,而被告則發揮核心關鍵作用,充當領導者及指揮者的角色,完全符合有關犯罪的組織要素要求。
穩定要素也在合議庭認定的事實中得到充分的體現。上述由被告指定涉案公司承接檢察長辦公室各類合同的運作模式由來已久,在超過十年的時間裏,涉案公司專門承接檢察長辦公室合同,並無其他任何業務,無疑突顯了被告戊與甲等另案被告共同組成的組織的穩定性,完全滿足構成犯罪的穩定要素。
至於目的要素,根據案件中認定的事實,被告利用其身為檢察長的職權,透過己和庚左右檢察長辦公室各類合同的批給程序,令涉案公司順利獲得大量合同的判給,並因此獲取不法利益,同時將該等不法利益進行轉移,以掩飾其不法來源和性質。毫無疑問,該團伙是為取得不法經濟利益而成立並存在。
綜上所述,合議庭認為被告與他人組成有組織、有分工並有系統地實施本案所針對犯罪行為的犯罪團夥,並在其中擔當極其重要的領導和指揮角色。該團夥通過欺騙檢察長辦公室的工作人員亦即詐騙的方式取得檢察長辦公室大量的合同判給並獲取數額巨大的不法經濟利益。
被告的行為同樣符合《刑法典》第288條所規定及處罰的犯罪的構成要件,該罪與第6/97/M號第1條第1款、第3款及第5款所規定及處罰的犯罪形成表面競合關係。
(......)」
由此可知,上訴人之行為亦符合第6/97/M號法律所述之歸罪條文要求。
*
關於共同犯罪(comparticipação)的問題,值得指出:
「Cavaleiro Ferreira, nas Lições de Direito Penal, Editorial Verbo, 1987, 2.ª edição, I, após referir, a págs. 360, os crimes plurissubjectivos ou de participação necessária, como sendo os crimes que, por sua natureza, só podem ser cometidos por uma pluralidade de agentes, sendo, então, a pluralidade de agentes, elemento essencial da estrutura do crime, a págs. 363/4, considerava:
“Entre os crimes de participação necessária contam-se, no Código Penal, o crime de associações criminosas (art. 287.º) e o crime de organizações terroristas (art. 288.º).
Ambos os crimes constituem materialmente uma antecipação da tutela penal, para além da conspiração e da preparação de qualquer crime; e neste aspecto, pouco condizentes com a restrição da punibilidade, admitida em princípio, das várias fases do iter criminis.
Formalmente, é um crime autónomo, diferente e separado dos crimes que venham a ser deliberados, preparados ou executados.
(…) O crime consuma-se com a fundação da associação com a finalidade de praticar crimes, ou – relativamente a associados não fundadores - com a adesão ulterior.
Haverá sempre que distinguir claramente o crime de associações criminosas dos crimes que venham a ser cometidos por todos ou alguns dos associados; entre um e outros haverá concurso de crimes.
Caracteriza a associação o fim que se propõe: a prática de crimes.
Mas sendo de excluir os crimes que não possam por qualquer modo considerar-se ofensivos da «paz pública», ou de ramos de Direito Penal especial, bem como de contra-ordenações.(…) Como associação, basta que tenha o mínimo de dois associados, mas pressupõe uma chefia e uma disciplina ou norma de funcionamento da organização.”
No Código Penal Anotado, de Leal - Henriques e Simas Santos, 3.ª edição, Rei dos Livros, 2000, 2.º volume, pág. 1358, pode ler-se que “O carácter de permanência, como pressuposto essencial do delito em causa, ainda que se satisfaça com a realização de um único crime, reclama inequivocamente que o objectivo da organização tenha consistido na intenção de manter, no tempo, uma actividade criminosa estável.
Se a finalidade radicar na consumação de um único delito, então estaremos perante uma simples comparticipação criminosa, de que nos fala o art. 26.º”.
O crime de associação criminosa consuma-se “independentemente do começo de execução de qualquer dos delitos que se propôs levar a cabo, bastando-se com a mera organização votada e ajustada a esses fim, sendo certo que o facto de a associação ser já de si um crime conduz a que os participantes nela sejam responsabilizados pelos delitos que eventualmente venham a ser cometidos no âmbito da organização, segundo as regras da acumulação real”.」
  *
Não é defender-se que estamos perante uma situação de comparticipação por justamente se verificar o elemento de permanência no tempo, demonstrada pelos factos cometidos ao longo dos anos nos termos factuais acima citados e ainda pela finalidade que os “participantes” tiveram em vista ao associar-se.
  
   關於其他的理據,經適當配合後,檢察院的回覆內容基本已作解釋,在此視為轉錄。
   為此,考慮到《刑法典》第67條所述之量刑要件的前提下,而且先前終審法院對同案嫌犯已作出裁判,為了統一法律上之適用,維持法律適用之理據,故亦維持對嫌犯科處8年之徒刑。
   關於其他內容,維持原審法庭所持之理據及裁判。

*
   PARTE II:
   關於黑錢罪這一點的上訴,上訴人認為應按連續犯定罪,而檢察院認為維持原審決定。
   
   Apreciando.
   
   Do preenchimento do tipo de crime de branqueamento na conduta dos arguidos
   
   A descrição típica do branqueamento consta no artigo 3º da Lei nº 3/2006
   
   O tipo objectivo, de mera actividade ou de perigo, compreende as acções de conversão, transferência, auxílio ou facilitação de alguma operação de conversão ou transferência de bens provenientes da prática dos factos ilícitos tipificados na lei acima citada (no seu artigo 3º).
   
   Na mesma pena incorre ainda quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens provenientes da prática dos factos ilícitos típicos descritos (cfr. nº 3 do artigo 3º da citada Lei).
   
   Para o preenchimento do tipo objectivo de branqueamento é indispensável que o tipo de ilícito conexo ou precedente esteja previsto no elenco do nº 1 do artigo 3.º da Lei nº 3/2006.
   Nos elementos do tipo subjectivo de ilícito incluem-se os que se prendem com o dolo ou a negligência.
O crime de branqueamento é punível apenas a título de dolo (artigos 12º e 13º do CPM).
   Sabemos que “o dolo é conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo”. Para além disso, “o dolo é ainda expressão de uma atitude pessoal de contrariedade ou indiferença perante o dever-ser jurídico-penal” (Figueiredo Dias, Direito Penal, parte Geral, Tomo I, 1ª ed. pp 262/3). O dolo compreende os elementos cognoscitivo ou intelectual e volitivo ou intencional, que correspondem respectivamente ao saber e querer o desvalor do facto. O elemento intelectual pode bastar-se com a mera representação dos elementos do tipo objectivo e inclui ainda uma componente emocional, esta relativa ao dolo da culpa, como sustenta o professor Figueiredo Dias.
   
   Pode ler-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11-06-2014 (proc. 14/07.0TRLSB.S1), citando Jorge Alexandre Fernandes Godinho no Crime de Branqueamento de Capitais (2001, Almedina, pp. 164/165 e 205/233):
“A infracção, em qualquer dos seus graus ou modalidades, é essencialmente dolosa, exigindo sempre que o agente saiba que os produtos são provenientes de certo tipo de actividade criminosa.”
   Exige-se que o agente, ao efectuar qualquer operação no procedimento mais ou menos complexo de conversão, transferência ou dissimulação, tenha conhecimento da natureza das actividades que originaram os bens ou produtos a converter, transferir ou dissimular.
   Elemento subjectivo comum a todas as condutas previstas é a exigência do conhecimento da proveniência do objecto da acção num dos ilícitos-típicos precedentes, da origem dos bens (que faz parte do elemento intelectual do dolo).
   Quanto ao grau de conhecimento para que se possa afirmar o dolo, não é necessário que seja determinado precisamente quem tenha sido autor das actividades da infracção subjacente, ou quem tenha estado na origem dos fundos a converter, transferir, dissimular ou ocultar.
   Não é de exigir um conhecimento detalhado e pormenorizado do crime de onde derivam os bens – caso contrário, só poucas condutas seriam puníveis. Será dispensável o conhecimento do tempo, lugar, forma de cometimento, autor e vítima do crime precedente.
   A exigência do conhecimento por parte do agente da proveniência criminosa dos bens ou produtos sobre os quais, ou em relação aos quais actua, deve ser entendida como abarcando o dolo típico em todas as suas formas, incluído o dolo eventual (Assim, Jorge Duarte, Luís Silva Pereira, Vitalino Canas, Victor Sá Pereira e Alexandre Lafayette, Miguez Garcia e Castela Rio. Contra, Faria Costa, Jorge Godinho).
   
   Trata-se de o agente ter o conhecimento de uma certa qualidade dos bens, a sua proveniência – infracções discriminadas num e noutro dos diplomas – exigência que é um aspecto crucial do tipo subjectivo: constitui um pressuposto básico da ilicitude das condutas de branqueamento de capitais, que de contrário seriam juridicamente inócuas. (…) O conteúdo da ilicitude do branqueamento de capitais, porque se trata de um «pós-delito», tem de ser entendido em estreita ligação com os crimes precedentes. (…) O conhecimento da origem ilícita é juridicamente o elemento que, veiculando a ligação à ilicitude penal do crime precedente, dá sentido à ilicitude das condutas de branqueamento de capitais.
   Uma vez que se trata do conhecimento de uma qualidade do objecto da acção, dever-se-á considerar que esta exigência é parte integrante do dolo do tipo e, mais exactamente, do seu elemento intelectual.
   
   Quanto ao “Grau de conhecimento” (págs. 208/9), coloca a questão de saber o que deve exactamente saber o agente para que se possa afirmar o dolo.
   
   O agente deverá saber que os bens resultam de uma certa espécie de crime constante do «catálogo». Este conhecimento parece bastar-se com uma mera informação – v.g., se alguém comunica ao agente que os bens provêm da prática de um crime de corrupção –, desacompanhada de qualquer conhecimento do substracto fáctico do crime precedente. Não seria político-criminalmente adequado exigir um conhecimento detalhado e pormenorizado do crime de onde derivam os bens – caso contrário só poucas condutas seriam puníveis. Será dispensável o conhecimento do tempo, lugar, forma de cometimento, autor e vítima do crime precedente.
   
   O tipo exige a demonstração de que o agente sabia que os bens eram especificamente provenientes de uma das infracções do «catálogo» legal – o que será sem dúvida difícil, mas é a consequência inarredável da existência de um «catálogo» relativamente reduzido de infracções precedentes.
   
   Vitalino Canas (Cfr. O Crime de Branqueamento: Regime de prevenção e de repressão, Almedina, 2004), aborda o tipo objectivo, compreendendo a condição objectiva do tipo: facto ilícito típico subjacente (já referido supra a propósito do facto precedente) e as condutas típicas, de págs. 147 a 161, e o tipo subjectivo, de págs. 161 a 165, dizendo a págs. 162/3 “(…) que “o agente não tem de saber ou representar como possível que os bens foram provenientes de um concreto ilícito típico, ou de uma concreta categoria de factos ilícitos típicos. Não tem de conhecer ou representar como possível que esse facto ilícito típico foi praticado em certo momento, por certo agente, em certo sítio e de determinada forma. Basta que conheça ou configure a possibilidade de proveniência ilícita dos bens. Mas não de uma qualquer proveniência ilícita. Tem de haver conhecimento da origem dos bens num facto ilícito típico incluído pela lei no catálogo dos crimes subjacentes, ou a representação da origem dos bens num facto ilícito típico incluído pela lei no catálogo dos crimes subjacentes e a conformação com ela.
O conhecimento ou mera representação devem ser contemporâneos da conduta que se traduz em factos típicos do branqueamento.”
   Nos casos do dolo directo e do dolo necessário, o agente deve adquirir o conhecimento da proveniência dos bens até à prática das condutas de branqueamento.
   Reale Júnior (Cfr. in Figura típica e objecto material do crime de “lavagem de dinheiro”, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias, Boletim da Faculdade de Direito, STVDIA IVRIDICA 100, Coimbra Editora, volume III, 2010, págs. 569/570, pronunciando-se sobre o artigo 1.º da Lei n.º 9613/98), afirma que “o elemento subjectivo do crime de “lavagem de dinheiro” compõe-se de conhecimento de que os bens sobre os quais atua derivam de crime antecedente, o facto pressuposto, e atuação movida pela finalidade de encobrir a sua proveniência”.
   
   E após citar PCaeiro, A decisão - quadro, pág. 1110, prossegue: “Destarte, há uma exigência de conhecimento do elemento normativo consistente em se saber que o bem é proveniente da prática de um delitos elencados nos incisos do artigo 1.º da Lei n.º 9613/98. O agente deve, de conseguinte, conhecer a circunstância de ter havido a prática de um crime antecedente e saber que o bem sobre o qual age é oriundo deste crime, sem a necessidade, todavia, de ter um conhecimento técnico-jurídico acerca do fato delituoso, mas apenas realizando uma valoração paralela na esfera do profano (…). O agente deve ser movido de um lado pelo conhecimento da origem delituosa do bem, conhecimento que implica representar que aquele bem decorre exactamente da prática de um determinado tipo de crime ao que se deve somar a intencionalidade de ocultar ou dissimular essa origem.”
   No mesmo sentido, escreve PCaeiro em Direito Penal Económico e Europeu-Textos Doutrinários, volume III, 2009, Coimbra, pp 412-417:
   “O dolo tem, portanto, de abranger a proveniência ilícita das vantagens, sc., o facto de estas provirem de um (ou vários) facto(s) constitutivo(s) dos ilícitos-típicos especificados ou puníveis com pena de prisão superior a 5 anos. Em qualquer dos casos, é suficiente a representação de que as vantagens provêm desses factos, não tendo o dolo de abarcar a identidade do agente nem a qualificação legal (o nomen jurídico) dos mesmos. No que diz respeito aos crimes designados através da cláusula geral de gravidade da pena aplicável, basta que o agente represente que as vantagens procedem de um facto que a lei efectivamente ameaça com pena superior ao limite indicado, sendo irrelevante, para efeitos de exclusão do dolo, o erro sobre as penas aplicáveis, já que só os factos precedentes, não as penas para eles cominadas, são elementos do tipo”.

   Ora, as instâncias deram como provados os seguintes factos no que se refere ao ponto em discussão:
   “(......)
4661.
為掩飾從以其為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室而獲得的不法利益,戊要求及指示嫌犯甲及嫌犯乙分別從以有關公司名義開設的上述銀行帳戶內,以支票或提取現款方式將金額不一的款項分筆直接存入嫌犯丙以個人名義開設的銀行帳戶內;又或以支票方式將款項先存入嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁以個人名義開設的銀行帳戶,再以自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義開設的帳戶內,或再以自動櫃員機提取現款並立即存入戊以個人名義開設的帳戶內,目的是要以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放該等不法金錢收益,又或由甲乙親身帶往內地以便存入戊在內地開設之銀行帳戶,又或用於以嫌犯丙名義代戊購入賭廳股份。
4662.
為著上述目的,嫌犯丙使用其在下述銀行開設的銀行帳戶接收及移轉有關不法金錢收益:
* 以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(13)]的港元儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(4)]的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(6)]的港元儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(7)]的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「匯豐銀行」開設帳號為[匯豐帳戶(1)]的澳門幣儲蓄帳戶;
* 以個人名義在「匯豐銀行」開設帳號為[匯豐帳戶(2)]的港元儲蓄帳戶。
4663.
在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以上述空殼公司名義開設的上述6個銀行帳戶內,以支票方式分筆存入嫌犯丙以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶、在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(4)]澳門幣儲蓄帳戶,以及在「匯豐銀行」開設的帳號為[匯豐帳戶(1)]的澳門幣儲蓄帳戶及[匯豐帳戶(2)]的港元儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣2,704,132.56元的不法金錢收益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9059頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2006年5月11日,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(4)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(3)]之澳門幣往來帳戶中,透過支票方式將澳門幣22,294元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2007年5月4日,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(8)]之澳門幣往來帳戶中,透過支票方式將澳門幣158,100元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2014年4月11日,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(2)]之澳門幣活期帳戶中,透過支票方式將澳門幣147,559.5元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2013年2月25日及2014年4月11日,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(9)]之澳門幣往來帳戶中,分別透過支票方式將合共澳門幣1,356,128.06元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2014年2月13日及2014年4月14日,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(10)]之澳門幣往來帳戶中,分別透過支票方式將合共澳門幣950,880元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
* 2014年4月14日,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(11)]之澳門幣往來帳戶中,透過支票方式將合共澳門幣69,171元轉入嫌犯丙上述銀行帳戶中。
4664.
2011年2月25日至2013年8月30日期間,嫌犯甲亦曾從「[公司(3)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(8)]之澳門幣往來帳戶中,透過自動櫃員機提取現款方式,將合共澳門幣190,315元,分別存入嫌犯丙在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶及帳號為[大豐帳戶(13)]的港元儲蓄帳戶,以及在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(4)]澳門幣儲蓄帳戶及帳號為[中銀帳戶(7)]的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放此等不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9060頁及第9068頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
4665.
此外,為掩飾從以其為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室而獲得的不法利益,戊亦要求及指示嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁以個人名義開設的銀行帳戶,再透過自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶及帳號為[大豐帳戶(13)]的港元儲蓄帳戶,以及在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(4)]的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(6)]的港元儲蓄帳戶及帳號為[中銀帳戶(7)]的澳門幣儲蓄帳戶帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放該等不法金錢收益,或由甲乙分多次親身將不法錢款帶往內地,以便存入戊在「中國建設銀行(廣州)」開設之帳號為[中建帳戶(1)]之銀行帳戶內。
4666.
在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述9個銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯甲以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(14)]之銀行帳戶內,以便稍後以現款提存方式存入嫌犯丙上述銀行帳戶,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣32,701,772.92元的不法金錢利益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9053頁至第9055頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2007年8月22日至2015年7月14日期間,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(11)]之澳門幣往來帳戶中,先後110次透過支票方式將合共澳門幣6,398,623.05元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2006年1月26日至2011年1月28日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(9)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(1)]之澳門幣活期帳戶中,先後43次透過支票方式將合共澳門幣4,394,158.88元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2006年1月20日至2011年1月28日期間,嫌犯乙從「[公司(10)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(6)]之澳門幣往來帳戶中,先後21次透過支票方式將合共澳門幣1,296,654元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2011年1月5日至2014年11月24日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(10)]之澳門幣往來帳戶中,先後44次透過支票方式將合共澳門幣5,752,335.5元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2010年12月10日至2014年12月16日期間,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(9)]之澳門幣往來帳戶中,先後37次透過支票方式將合共澳門幣6,559,085元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶後內。
* 2007年3月14日至2014年10月13日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(2)]之澳門幣活期帳戶中,先後57次透過支票方式將合共澳門幣3,580,786.23元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2006年4月3日至2015年9月7日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(11)]一人有限公司」/「[公司(11)]有限公司」在「工商銀行」開設的帳號為[工商帳戶(3)]之澳門幣往來帳戶中,先後12次透過支票方式將合共澳門幣1,904,928元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2009年2月4日至2015年7月7日期間,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(8)]之澳門幣往來帳戶中,先後11次透過支票方式將合共澳門幣805,341.26元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
* 2007年1月19日至2008年2月25日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(4)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(3)]之澳門幣往來帳戶中,先後20次透過支票方式將合共澳門幣2,009,861元,先存入嫌犯甲上述銀行帳戶內。
4667.
在戊要求及指示下,嫌犯甲從其上述「大豐銀行」帳號為[大豐帳戶(14)]之銀行帳戶,165次透過自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶及[大豐帳戶(13)]的港元儲蓄帳戶、在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(4)]的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(6)]的港元儲蓄帳戶及帳號為[中銀帳戶(7)]的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放的合共澳門幣3,284,423.50元的不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9064頁至第9067頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
4668.
在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述8個銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯乙以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(15)]及在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(9)]、在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(10)]、在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(11)]及在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(12)] 之銀行帳戶,以便稍後以現款提存方式存入嫌犯丙上述銀行帳戶,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣20,099,824.07元的不法金錢收益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9056頁至第9058頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2008年4月17日至2015年1月15日期間,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(11)]之澳門幣往來帳戶中,先後89次透過支票方式將合共澳門幣3,712,042.9元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2008年5月21日至2011年1月31日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(9)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(1)]之澳門幣活期帳戶中,先後19次透過支票方式將合共澳門幣1,713,407.93元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2008年12月4日至2010年12月16日期間,嫌犯乙從「[公司(10)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(6)]之澳門幣往來帳戶中,先後9次透過支票方式將合共澳門幣1,029,777.5元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2011年3月14日至2015年1月15日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(10)]之澳門幣往來帳戶中,先後33次透過支票方式將合共澳門幣3,743,830.4元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2010年12月10日至2015年1月15日期間,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(9)]之澳門幣往來帳戶中,先後26次透過支票方式將合共澳門幣4,580,907元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2008年5月21日至2015年1月16日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(2)]之澳門幣活期帳戶中,先後45次透過支票方式將合共澳門幣4,472,938.74元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2009年7月15日至2014年10月13日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(11)]一人有限公司」/「[公司(11)]有限公司」在「工商銀行」開設的帳號為[工商帳戶(3)]之澳門幣往來帳戶中,先後12次透過支票方式將合共澳門幣649,893.5元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
* 2010年2月24日至2015年2月16日期間,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設了帳號為[大豐帳戶(8)]之澳門幣往來帳戶中,先後6次透過支票方式將合共澳門幣197,026.1元,先存入嫌犯乙上述銀行帳戶內。
4669.
在戊要求及指示下,嫌犯乙從其上述2個「大豐銀行」帳號為[大豐帳戶(15)]之銀行帳戶及上述「中國銀行」帳號為[中銀帳戶(12)]之銀行帳戶內,150次以自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶及[大豐帳戶(13)]的港元儲蓄帳戶,及在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(4)]的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(6)]的港元儲蓄帳戶及帳號為[中銀帳戶(7)]的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣2,938,911.5元的不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9069頁至第9073頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
4670.
在戊要求及指示下,嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述9個銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯丁以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(16)]的銀行帳戶、在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(11)]的銀行帳戶及帳號為[中銀帳戶(13)]的銀行帳戶,以及在「大西洋銀行」開設的帳號為[大西洋帳戶(1)]之銀行帳戶內,以便稍後以現款提存方式存入嫌犯丙上述銀行帳戶,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣8,711,448.33元的不法金錢利益,過程如下 (詳見主卷第34冊第9051頁至第9052頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2007年9月12日至2014年12月31日期間,嫌犯甲從「[公司(3)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(11)]之澳門幣往來帳戶中,先後21次透過支票方式將合共澳門幣288,961.5元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2005年10月8日至2010年2月18日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(9)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(1)]之澳門幣活期帳戶中,先後43次透過支票方式將合共澳門幣3,620,344.67元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內;
* 2006年3月31日至2007年12月18日期間,嫌犯乙從「[公司(10)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(6)]之澳門幣往來帳戶中,先後9次透過支票方式將合共澳門幣771,253.8元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2011年1月31日,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(8)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(10)]之澳門幣往來帳戶中,曾1次透過支票方式將合共澳門幣120,000元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2012年4月24日至2015年1月22日期間,嫌犯乙從「[公司(7)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(9)]之澳門幣往來帳戶中,先後7次透過支票方式將合共澳門幣54,710元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月7日至2015年1月21日期間,嫌犯甲、嫌犯乙從「[公司(6)]」在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(2)]之澳門幣活期帳戶中,先後69次透過支票方式將合共澳門幣1,280,822.39元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月6日至2014年2月24日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(11)]一人有限公司」/「[公司(11)]有限公司」在「工商銀行」開設的帳號為[工商帳戶(3)]之澳門幣往來帳戶中,先後19次透過支票方式將合共澳門幣363,486.62元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月6日至2011年12月21日期間,嫌犯乙從「[公司(5)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(8)]之澳門幣往來帳戶中,先後9次透過支票方式將合共澳門幣368,207.67元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
* 2006年4月10日至2008年2月28日期間,嫌犯甲及嫌犯乙從「[公司(4)]」在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(3)]之澳門幣往來帳戶中,先後20次透過支票方式將合共澳門幣1,843,661.68元,先存入嫌犯丁上述銀行帳戶內。
4671.
在戊要求及指示下,嫌犯丁從其2個分別在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(16)]之銀行帳戶及帳號為[大豐帳戶(17)]之銀行帳戶,83次以自動櫃員機提取現款並立即存入嫌犯丙的以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(12)]的澳門幣儲蓄帳戶及[大豐帳戶(13)]的港元儲蓄帳戶,及在「中國銀行」開設的帳號為[中銀帳戶(4)]的澳門幣儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄帳戶、帳號為[中銀帳戶(6)]的港元儲蓄帳戶及帳號為[中銀帳戶(7)]的澳門幣儲蓄帳戶內,目的是以嫌犯丙的名義為其本人或為戊存放合共澳門幣1,532,525元的不法金錢收益 (詳見主卷第34冊第9060頁至第9063頁,一切有關效力視為在此已轉錄)。
4672.
此外,為掩飾從以其為首之犯罪集團所開設的空殼公司從檢察長辦公室而獲得的不法利益,戊亦要求及指示嫌犯甲及嫌犯乙先後及分別從以有關公司名義開設的上述銀行帳戶內,以支票方式將款項先存入嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁以個人名義開設的銀行帳戶,再透過自動櫃員機提取現款並立即存入戊以個人名義在「中國銀行」開設的帳戶分別為[中銀帳戶(14)]及[中銀帳戶(15)]之銀行帳戶內,以便戊用於透過嫌犯丙利用其他人的名義而購買賭廳股權。
4673.
在戊的要求及指示下,嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙分別將從彼等犯罪集團所操控的公司所開設的銀行帳戶所收下的錢款,以自動櫃員機提取澳門幣57萬元及港幣60萬元(折合約澳門幣61.89萬元)現款,並隨後即存入戊以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(14)]之澳門幣儲蓄存款帳戶及帳號為[中銀帳戶(15)]之港元儲蓄存款帳戶內,過程如下 (詳見主卷第34冊第9074頁至第9083頁,一切有關效力視為在此已轉錄):
* 2007年2月13日至2014年9月10日期間,嫌犯甲從其以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(14)]之銀行帳戶中,先後28次透過自動櫃員機提取合共澳門幣354,843.33元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
* 2006年8月16日至2014年9月10日期間,嫌犯乙從其以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(15)]之銀行帳戶及在「中國銀行」開設帳號分別為[中銀帳戶(12)]之銀行帳戶及[中銀帳戶(10)]之銀行帳戶合共3個銀行帳戶中,先後23次透過自動櫃員機提取合共澳門幣357,953.33元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
* 2006年4月20日至2013年2月26日期間,嫌犯丁從其以個人名義在「大豐銀行」開設的帳號為[大豐帳戶(16)]之銀行帳戶及[大豐帳戶(17)]之銀行帳戶合共2個銀行帳戶中,先後20次透過自動櫃員機提取合共澳門幣329,095元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
* 2008年2月15日至2014年5月1日期間,嫌犯丙從其以個人名義在「大豐銀行」開設帳號為[大豐帳戶(12)]之銀行帳戶及帳號為[大豐帳戶(13)]之銀行帳戶,以及在「中國銀行」開設帳號為[中銀帳戶(4)]之銀行帳戶及帳號為[中銀帳戶(5)]之銀行帳戶合共4個銀行帳戶中,先後9次透過自動櫃員機提取合共澳門幣147,008.34元的現款方式,並稍後存入戊之上述銀行帳戶內。
4674.
為掩飾上述從嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙交來上述其中港幣60萬的不法收益,戊從其以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設帳號為[中銀帳戶(15)]之港元儲蓄存款帳戶提取混有上述不法金錢收益的合共港幣9,000,000元(折合約澳門幣9,270,000元)的款項,存入嫌犯丙以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄存款帳戶,以便用作入股賭廳的資金,過程如下:
* 2010年7月15日,戊從其以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設的帳號為[中銀帳戶(15)]之港元儲蓄存款帳戶內,將港幣7,500,000元(折合約澳門幣7,725,000元)存入嫌犯癸以個人名義在同一銀行開設的帳號為[中銀帳戶(16)]之定期特種存款帳戶內,並授權予戊得動用該定期帳戶內的資金;
* 2015年4月22日,上述定期存款連利息達至港幣8,395,326.4元(折合約澳門幣8,647,186.192元)時被存回戊上述帳號為[中銀帳戶(15)]之港元儲蓄存款帳戶內;
* 之後戊將上述從嫌犯甲、嫌犯乙、嫌犯丁及嫌犯丙交來的約港幣60萬的不法收益,連同上述定期存款,以轉帳方式分別於2015年4月27日將港幣200萬元(折合約澳門幣2,060,000元)、於2015年4月28日將港幣300萬元(折合約澳門幣3,090,000元)及於2015年4月30日將港幣400萬元(折合約澳門幣4,120,000元),合共港幣9,000,000元(折合約澳門幣9,270,000元)從其上述個人銀行帳戶內轉帳至嫌犯丙以個人名義在同一銀行開設的帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄存款帳戶內。
4675.
2015年6月19日,戊指示嫌犯丙從後者以個人名義在「中國銀行(澳門分行)」開設帳號為[中銀帳戶(5)]的港元儲蓄存款帳戶中,以支票方式將混有上述由戊存入之不法資金的港幣9,100,000元(折合約澳門幣9,373,000元) 支付予[中介公司],並透過一名叫“辛”的人士的名義代戊持有該賭廳的股份,目的是為了掩飾上述由戊交來上述混有上述港幣60萬的不法收益的錢款。
4676.
戊、嫌犯丙、嫌犯甲、嫌犯乙及嫌犯丁共同合意合力,彼此分工,以彼等所屬之犯罪集團所操控的上述公司名義開設的銀行帳戶,以及彼等分別以個人名義開設的銀行帳戶,接收、轉移所收取的不法利益,目的為掩飾及隱藏其不法性質和來源,藉以逃避法律對該等行為的制裁。
   (......)。”

   Dos factos provados nestes autos conclui-se pelo preenchimento dos elementos objectivos do tipo de crime de branqueamento na conduta de ambos os arguidos, porquanto se comprova que os dois movimentaram montantes provenientes de actividade típica, assim procurando dissimular a origem do dinheiro.
   
   Podemos ter como assente que os arguidos autores do facto ilícito típico precedente, agiram na forma descrita de forma livre e consciente, por isso certamente com conhecimento que as quantias manobradas por eles provieram das actividades ilítidas imputdas.
   
   Sendo ainda adquirido que o arguido actuou com o desiderato de ocultar o rasto e a proveniência das correspondentes quantias monetárias, e assim introduzindo-as no circuito económico-financeiro como se tratassem de montantes obtidos licitamente, dissimulando a sua proveniência ilegítima,

   Estão assim preenchidos os elementos subjectivos e objectivos do tipo penal imputado em causa.
   
   Temos assim que concluir que a descrição fáctica dos comportamentos dos arguidos, tal como se encontra definida na matéria de facto provada do acórdão do Tribunal de primeira instância, confirmada pelo TSI (na parte respeitante) preenche o elemento intelectual do dolo do tipo de branqueamento, pelo que a conduta dos arguidos deve ser punida (artigos 13º e 14º, ambos do Código Penal) .
   *
   Uma outra quesão suscitada no recurso é a de saber se os arguidos agiram sob forma continuada ou se trata de actos autónomos. Ou seja, tantos actos autónomos, quantos crimes cometidos pelos arguidos?
   
   A propósito desta questão, o venerando TUI afirmou (Proc. nº 60/2015, de 13/07/2017) :
   “ (......)
    (三)行為人慣常實施清洗黑錢犯罪。”
    對於清洗黑錢罪的一般理論,我們在此謹引述終審法院第36/2007號案件中就清洗黑錢罪所作的如下闡述:
    「2.2.2. 概念 • 刑事歸責的出現
    清洗黑錢可以被定義為:“將非法來源之財產隱藏起來的程序,以此方式使該等財產擁有一個最終合法的外表”(6)。另一學者認為清洗黑錢是“一個程序,透過此程序使非法來源之財產以合法方式取得的外表進入合法的經濟體系內”(7)。
    其他學者強調的清洗黑錢是一種操作,透過此種操作,非法來源之財產被投入、隱藏、替換或轉換和重返到合法經濟-金融流通領域中來,納入到任何一種交易中來,一如其以合法的方式取得(8)。
    因此,清洗黑錢不光是指透過銀行帳戶間的轉移以使現金進入到金融系統內,而且例如以刑事非法所得的金錢來購買一所房屋或其他資產也是,即使透過現金交易亦然。
    已知道的是清洗黑錢的刑事歸責出現於二十世紀八十年代,以此方式來打擊販毒,同時允許對透過犯罪活動所得到的財產予以充公。後來,該罪行伸延至其他的先行犯罪活動,而今天,國際趨勢是對清洗來自任何其他嚴重罪行的利益進行刑事歸責,這些嚴重罪行通常處以一定最低限度或某一最高限度之剝奪自由的特定刑罰。
    2.2.3. 清洗黑錢的階段
    今天一般認為清洗黑錢通常經過三個步驟:投放、流通和納入。
    投放是將來自於刑事活動的純收入之金錢放進合法或正規的經濟活動中,或者將其從獲取地所在國轉移到外國。
    流通或連續操作是指通過連續性交易以隱藏或抹去財產來源之踪跡,設立多少有一定複雜程度的遮掩性架構,將有關資金從其來源分離出來。
    在此階段,通常是投入到金融操作領域內,尤其是在外國銀行內,如股票、債劵、投資基金,以便後來再將所獲得財產賣出。
    納入是將已清洗的資金和財產重新投入到正常的經濟和金融領域內,並以完全合法的面目出現(9)。
    2.2.4. 所保護的法益
    從清洗黑錢罪中分辯出其所受保護的法益,一直以來在法律、司法見解和理論界均提出很多疑問,PEDRO CAEIRO(10)說道“欠缺已明確分辯出的法益導致該類罪行的擴展,並使該問題的解決更加困難”。
    同一學者(11)還說“排除所保護的法益就是先行行為所損害的法益的可能性,而當對清洗黑錢的處罰只是與販賣麻醉品相連繫時,這種可能性的確立可能有根據,但今天這一看法過時了”。
    如VITALINO CANAS(12)寫道:“清洗黑錢獨立地損害了專門的法益,這一法益不能與恐佈主義、販賣毒品、淫媒、販賣受保護之物品及其他罪行所保護的法益相混淆。刑事法律維護這些每類罪行的法益所提供的保護在這些罪行被規定和當被觸犯而作處罰時即完成了,因為在觸犯罪行時,其所受保護的法益就被損害了,之後無論是否有清洗黑錢,其法益已受到損害了,因此,清洗黑錢以獨立方式損害了另一法益”。
    關於所保護的法益,最多人認同的觀點是:財產流通領域方面的純潔性和司法審判方面的利益。同樣有人認為其所保護的法益為整體上的社會和經濟秩序(13)或者全球及每一國家的政治體制和經濟-金融體系的運作以及公正之落實(14)。
    2.2.5. 罪行之客觀要素
    第6/97/M號法律第10條第1款在澳門首次創設了對清洗黑錢的刑事歸責,與經1月22日第15/93號法令第23條加入的葡萄牙制度的規定相同。
    第2/2006號法律第3及4條後來取代了上述首次創設的清洗黑錢的刑事歸責,並緊隨取代第15/93號法令第23條的葡萄牙《刑法典》第368-A條所規定的制度。
    存在產生非法利益的先行的一項罪行是清洗黑錢罪行的一個要件(15)。
    確實,要清洗的財產或物品必須來源於犯罪(第6/97/M號法律第10條第1款開宗明義),同一第10條第3款進一步規定“第一款所規定犯罪的處罰,不得超出適用於產生資產或物品的相應違法行為的處罰”。
    為該法律之效力,第2/2006號法律第3條第1款將利益定義為(及為同條第2和3款對為掩飾其非法來源之目的而轉換和轉移利益予以處罪的效力)“來自可處以最高限度超過三年徒刑的符合罪狀的不法事實的財產,以及由該等財產獲得的其他財產,即使該事實以共同犯罪的任一方式作出亦然”。
    但對清洗黑錢的處罰是獨立於對其背後之罪行的處罰的,因此,即使不處罰基礎性罪行,例如因行為人不可歸責、行為人死亡、過了追溯期或不清楚誰作出行為,但清洗黑錢一樣予以處罰(16)。
    關於已談到的第15/93號法令第23條,HENRIQUES GASPAR(17)提到“構成此罪行的實質活動......是足够寛的,以便包括任何清洗黑錢過程的所有行為、舉動、方式和階段”以及“對該罪行的實體要素的定義具有預見和包含‘清洗’或翻新過程的所有階段的可能”。
    財產或物品包括所有由基礎性罪行所產生的所有財產,以及作為觸犯罪行結果而獲得的物品所取得的任何權利,無論其表現方式為何(18)。
    轉換之概念包括將直接從基礎性罪行處所得到的財產或從相關犯罪結果處獲得的財產轉換成另一性質或類型財產的所有操作。
    轉移財產的行為不但包括那些旨在形式(地理位置上而言)上改變這些財產的操作,還包括所有旨在將這些財產的權利的持有人身份或在法律上改為其他不是基礎性罪行正犯的其他人的所有操作(19)。
    ……
    2.2.7. 罪行的主觀要素
    清洗黑錢罪的行為人必須知道作為其行為目標的財產或物品來自於觸犯法律中列明的一項基礎性罪行。(20)例如,知道有關之財產來自於觸犯一項受賄罪。(21)
    然而,我們認為就財產之來源方面,有直接、必然或偶然之故意即構成清洗黑錢罪。(22)
    當然,如基礎性罪行和清洗黑錢罪兩項罪行的行為人屬同一人,就不會有問題。
    2.2.8. 將先行事實的行為人包括在清洗黑錢行為人行列之內
    在規範和解釋有關清洗黑錢罪的規定方面存在一定爭議的其中一個問題是想知道,是否可以對基礎性或背後之罪行的行為人以清洗黑錢罪予以處罰,也就是說,當由同一行為人作出時,清洗黑錢罪和引致該罪行的罪行是否實質競合。
    根據相似的葡萄牙和澳門法律,理論界大部分認為由同一行為人以實質競合觸犯該等罪行是可能的,主要是因為基礎性罪行和清洗黑錢罪保護不同的法益(23),當背後之罪行,如本案那樣是受賄罪時,也一樣。
    對此一理據,JORGE M. V. M. DIAS DUARTE(24)針對葡萄牙法律增加另一特定的理據,而由於法律相同,也屬在澳門法律方面的同樣解釋:“從《斯特拉斯堡公約》(25)本身第6條第2款b)項可見,每一締約國可以規定清洗黑錢罪不適用於主違法行為者,馬上就會理解的是,如國內立法者希望豁免基礎性罪行行為者的責任的話,其在訂定該非法罪狀時,沒有明確地表示作出有關之保留”。
    有某些不同看法(不多),其中JORGE GODINHO(26),認為在葡萄牙,法律(《刑法典》)排除了對犯法者非法行為之後所作行為的處罰,如贓物罪(第231條)、物質上之幫助(第232條)及袒護他人(第367條)。
    在澳門確實也如此(相應《刑法典》第227條、228條和331條),只是在清洗黑錢罪上,立法者沒有因先行行為而豁免其處罰,因此有關之理解不成立。
    另一方面,如PEDRO CAEIRO(27)提醒那樣“對清洗黑錢進行遏制,其合理性不是基於清洗黑錢行為所要達致之目的──保留所獲得的非法利益而致使國家之願望落空──而是僅僅基於以特別有效的方式(因此而危險的)達到內含在清洗黑錢行為中的目的。那麼,如果僅僅是這一特別程度的危險性致使對清洗黑錢行為的處罰合法化的話,就不能同時認為清洗黑錢的行為屬於產生這些非法利益的行為自然延伸之內,而因此對其行為人來講,是一個‘非法行為後’的一個不應受處罰的行為,否則出現不能補正的矛盾。其結果是對這一典型行為的法律規定有效地揭示了這一特別的危險性,維持對先行事實行為人作出的、且應視為包括在對先行事實處罰範圍內的其他行為不予處罰──例如:純粹持有這些利益,收藏於床墊之下,埋在自己家花園之下或存入其本身帳戶之內”。
    同一學者JORGE GODINHO(28)還提出一個字面上的理據:“a)項中之行為表現為協助他人,因此,如果說一個人自己協助其本人是令人費解的”。
    但關於葡萄牙法規第2條第1款a)項,與澳門法律第6/97/M號法律第10條第1款a)項相似,一如PEDRO CAEIRO(29)所指出的,這一具體說明只適用於a)項(30)中的一部分,除了不適用於b)和c)項這些相等於澳門法規中的第10條第1款中的事項外,其他部分都不包括在內。
    而在第2/2006號法律第3條中,連這部分的和非常受限制的理據也不適用,因為不再述及“協助一個人”,而僅僅是(31)“協助或方便這些操作的部分”。
    結論是並不妨礙將先行事實之行為人包括在清洗黑錢行為人範圍內,同時兩項罪行實質競合:基礎性罪行和清洗黑錢罪。」
   (…)”.
É do entendimento dominante que “ … (cfr. CP de Portugal anotado, Maias Gonçalves) nos casos de crime continuado, existe um só crime, porque, verificando-se embora a violação repetida do mesmo tipo legal ou a violação plúrima de vários tipos legais de crime, a culpa está tão acentuadamente diminuída que um só juízo de censura, e não vários, é possível formular.
A diminuição considerável da culpa do agente deve radicar em solicitações de uma mesma situação exterior que o arrastam para o crime, e não em razoes de carácter endógeno. Dentro destes parâmetros, quaisquer situações podem fundamentar a verificação de uma continuação criminosa, supostos os demais requisitos enumerados no n.º 2. O Prof. Eduardo Correia, Unidade e Pluralidade de Infracções, 338 e seg., expõe o seguinte quadro exemplificativo dessas situações.
a) A circunstância de se ter criado através da primeira actividade criminosa uma certa relação de acordo entre os seus sujeitos. Esta circunstância tem campo de aplicação principal nos crimes sexuais;
b) Voltar a verificar-se a mesma oportunidade que já foi aproveitada ou que arrastou o agente para a primeira conduta criminosa, v.g. descoberta de uma porta falsa que dá acesso a uma casa ou a um recinto e seu aproveitamento sucessivo para subtracção de diversos objectos lá depositados;
c) Perduracao do meio apto para a realização de um crime, que se criou ou adquiriu com vista a executar a primeira conduta criminosa. É o caso do falso moedeiro que, tendo adquirido ou construído a aparelhagem destinada a fabricar a moeda, se vê sempre de novo solicitado a utilizá-la;
d) A circunstância de o agente, depois de executar a resolução que tomara, verificar que se lhe oferece a possibilidade de alargar o âmbito da sua actividade criminosa. É o caso de um individuo que penetra num quarto para furtar joias e, depois de as subtrair, verifica que no quarto também se encontra dinheiro, do qual se apropria.”
No caso dos autos, não se encontram elementos que permitam concluir-se pela verificação da forma continuada pela qual se praticaram os factos criminoso, já que os actos imputados foram praticados em diferentes ocasiões, sob forma também muito diferentes, o que demonstra as renovações das intenções criminosas dos arguidos.
*
   No crime, cada caso é um caso.
   É preciso ter em conta a particularidade das circunstâncias concretas rodeadas do caso que é apresentado para apreciação.
   Pois, se a intenção do agente é úna e apenas é diferente a forma de execução para dissimular a origem ilítica das vantagens em causa, não se afasta a possibilidade de se estar perante um crime de branqueamento de capitais sob forma fraccionada.
   Mas não é o caso em análise, já que os factos assentes demonstram que a origem de fundos proveio de vários contratos (de ajudicação de serviços) em diferentes ocasiões, o que demonstra a autonomia de cada um dos actos imputados aos arguidos em causa, verificado-se a renovação das resoluções criminosas.
   Pelo que, nega-se provimento ao recurso nesta parte.
*
   裁判要旨(Síntese conclusiva):
   I - 在澳門現行刑事法律體系內,存在兩條專門針對有組織性犯罪的歸罪條文:《刑法典》第288條及7月30日第6/97/M號法律第1條及第2條。澳門《刑法典》自1996年1月1日起開始生效,而上引單行法律則自1997年8月4日起生效。
   II - 立法者在《刑法典》第288條所用的概念「犯罪集團」,而在第6/97/M號法律中則使用「黑社會」這個概念,由於後述的法律後於《刑法典》,而且並無廢止《刑法典》內的相關條文,按照載於《民法典》第8條之法律解釋規則,應視兩條條文仍然生效,故出現法條競合之情況
   III - 由於立法者使用「黑社會」及「犯罪集團」這兩個不同的概念,在解釋及適用上應有所區分,再者,兩者所訂立之刑幅亦不完全一樣。
   IV - 無論從文字、歷史、社會學及法律上言之,「黑社會」有別於「犯罪集團」,前者通常指有一定穩定性、組織性及具有犯罪的目的性,此外,其規模及存在達至一定程度及為社會所普通知識,故單稱謂為「黑社會成員」已令一般人產生害怕或恐懼(是故第6/97/M號法律第4條將稱為「黑社會成員」一行為列為罪行)。
   V - 雖然按照《刑法典》第288條之表述及第6/97/M號法律的行文方式,兩者皆在結構元素上的分別不大,但按照兩者所規範的目的及規模,兩者間依然存在一定的差別。最低限度,自稱為犯罪集團成員,不會構成第6/97/M號法律第12條所述的罪行。
   VI - 第6/97/M號法律第2條所列多項犯罪行為並非「黑社會罪」之結構性組成要件,立法者只是繼承先前第1/78/M號法律(黑社會罪)所用之立法手法,因應社會之發展擴大常見犯罪行為之類別,是故不應理解為:凡作出第2條所述任一之行為則適用該法律(同一見解,見本裁判所引述之Maria Leonor Assunpção之作品)。
   VII - 「黑社會」並非澳門獨一的社會現象,在世界其他地區亦存在同類之組織,因為它的存在對社會治安及安寧以至居民的生命及財產造成嚴重的威脅或破壞,故都成為法律重點打擊的組織。
   VIII - 充分考慮原審法庭所認定之事實,以及犯案之時間性及所作行為之方式,在遵守《刑法典》第65條所述之量刑條件前提下,上訴庭認為原審法庭對嫌犯所科之八年徒刑合理及合法,符合適度原則,故應予維持。
   IX - 關於洗錢罪,原審法庭並不是以連續犯方式判刑,關鍵在於是否證實,嫌犯是否連續故意、且在有外因便利之情況下作出多項隱瞞不法來源資產之行為。如證實存在多份不同的合同、繼而產生性質不同的不法資產,加上嫌犯用多種形式隱瞞這些資產,法庭認為存在犯意的多次更新,在這種情況下不應按單一犯罪論處罰。
*
Tudo visto e ponderado, resta decidir.
*
   四、裁決

據上論結,終審法院合議庭法官裁決如下:

1. 兩名上訴人之上訴理由不成立,維持原審法庭之裁判。
*
2. 判處兩名上訴人各自支付8個計算單位之司法費,以及上訴敗訴而產生的訴訟費用。
*
依法作出通知及登錄。



2023年4月26日
              馮文莊 (裁判書製作人)
              何偉寧 (第一助審法官)
              唐曉峰 (第二助審法官)
1 參見終審法院於2003年2月22日在第22/2002號案件中作出的合議庭裁判。
2 原文為:“A referida perigosidade especial prende-se sobretudo com as transformações da personalidade individual no seio da organização. Esta tende a quebrar os laços que ligavam os seus membros à cultura da legalidade e a induzir a interiorização de lealdades subculturais ou contraculturais. O que tem como efeito uma redução drástica do sentido da responsabilidade individual e uma mobilização para a actividade criminosa... ”
3 Artigo 1.º
(Regime penal das sociedades secretas)
As associações de malfeitores conhecidas nesta área geográfica por associações ou sociedades secretas (em chinês, "Hác Sé Vui" 黑社會 e, em inglês, "Triad Societies") ficam sujeitas ao regime penal constante dos artigos seguintes.
4 Artigo 3.º
(Sociedades legalmente consideradas secretas)
São desde já declaradas associações ou sociedades secretas as usualmente designadas por:
a) 14 Kilates (十四K);
b) Wo On Lock, aliás Soi Fong, aliás Gasosa (和安樂即水房或汽水);
c) Wo Seng I, aliás Seng I (和勝義即勝義);
d) Iau Lün (友聯).
5 Artigo 12.º
(Presunções legais)
1. Constituem presunção da qualidade de membro de uma associação secreta, os seguintes factos:
a) Invocação, pelo próprio, da qualidade de membro, filiado ou patrocinador da associação, por atitudes, palavras ou actos adequados a criarem a convicção de tal qualidade;
b) A guarda ou o controlo de livros ou extractos de livros, ou contas, da associação, relação de membros, ou trajos especificamente adequados às cerimónias rituais da associação;
c) Participação em cerimónias rituais da associação;
d) A participação em reuniões de associações secretas;
e) A utilização de senhas ou códigos de qualquer natureza, característicos das associações secretas.
2. Constituem presunção de que exercem funções de chefia ou direcção os membros das associações secretas, que, entre si, usem ou sejam conhecidos pelos seguintes numerais ou títulos:
a) "489" - Sán Chü" (山主) - chefe supremo de associação secreta;
b) "438" - "Fu Sán Chü" (副山主) - adjunto do chefe supremo de associação secreta; "Heong Chü" (香主) - mestre do incenso, que preside às cerimónias rituais da associação e "Sin Fông" (先鋒) - oficial de vanguarda;
c) "426", ou "Hong Kuan" (紅棍) - oficial combatente;
d) "415" ou "Pák Chi Sin" (白紙扇) - oficial conselheiro;
e) "432" ou "Ch'ou Hai" (草鞋) - oficial mensageiro ou de ligação;
f) "Cho Kun" (坐館) - administrador-chefe;
g) "À Kông" (亞公) - chefe do "Tai Kó";
h) "Tai Kó" (大哥) - "Tai Lou" (大佬) - "Teng Ié" (頂爺) - membro de direcção com funções de chefia não especificadas.
3. As presunções referidas nos números anteriores são ilidíveis por prova em contrário.
6 第八條
(法律解釋)
一、法律解釋不應僅限於法律之字面含義,尚應尤其考慮有關法制之整體性、制定法律時之情況及適用法律時之特定狀況,從有關文本得出立法思想。
二、然而,解釋者僅得將在法律字面上有最起碼文字對應之含義,視為立法思想,即使該等文字表達不盡完善亦然。
三、在確定法律之意義及涵蓋範圍時,解釋者須推定立法者所制定之解決方案為最正確,且立法者懂得以適當文字表達其思想。
7 Que resultou do Ante-Projecto da Autoria de Figueiredo Dias.
8 Normas com sentido equivalente às dos arts. 299.º, 300.° e 301.º do Código Penal Português.
9 Convém ter em atenção algumas normas constantes de outros diplomas avulsos que se inserem na estratégia normativa de "combate às sociedades secretas" pela severidade com que se punem as condutas que são tipicamente imputadas a essas organizações ou, de alguma sorte, se relacionam com a sua actividade. É o caso das normas da Lei n.º 2/90/M, alterada pelo Dec.-Lei n.º 39/92/M e pela Lei n.º 8/97/M (Imigração Clandestina) que p. e p. o aliciamento, auxílio, acolhimento de clandestinos (arts. 6.º a 8.º), a constituição de relação de emprego com clandestino (art. 9.º), a extorsão e chantagem relativa à revelação da situação de clandestino (art. 10.º), a falsificação de documentos (art. 11.º) e a agravação da pena quando o agente for funcionário público ou membro das Forças de Segurança (art. 15.º); das normas da Lei n.º 9/96/M (Ilícitos Penais relacionados com corridas de animais) que p. e p. a administração ilícita de substâncias a animais destinados a corridas, os maus tratos aos aludidos animais, a aceitação e a colocação de apostas ilícitas (respectivamente, arts. 1.° a 4.º); das normas da Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito) que p. e p. a exploração ilícta de jogo (art. 1.°), a coação à prática de jogo (art. 5.º), o jogo fraudulento (art. 6.°), a exploração ilíta de jogo em local autorizado (art. 7.º), a organização, a venda ilícitas de lotarias e apostas mútuas e a falsificação de bilhetes ou rifas (arts. 9.° a 11.°), a usura para jogo (art. 13.°) a exigência ou aceitação de documento relacionados com a usura (art. 14.º). O "combate" às organizações criminosas passa, também, em Macau, por um rigoroso controlo das condutas dos funcionários públicos e membros dai Forças de Segurança. O Comissariado contra a Corrupção, face à nova Lei Orgânica n.º 10/2000, de 14 de Agosto, possui amplos poderes de investigação e de inquérito quanto a actos de corrupção, designadamente, em matéria de recolha de prova através da consulta, designadamente, informática, junto das entidades exploradoras dos serviços de telecomunicações, pode ainda exigir a cooperação das pessoas singulares e colectivas. Veja-se, sobre o estatura e âmbito de competências e atribuições do Comissariado Contra a Corrupção, TOU WAI FONG, "O papel do CCAC de Macau no combate à corrupção e na promoção da integridade e da transparência", In Administração, n.º 59, vol. XVI, 2003-1.°, p, 147 e ss.
10 Expressão que, na linguagem comum, designa as associações ou sociedades secretas com actividade no Território de Macau.
11 Exposição de motivos que acompanhava o Projecto de Lei n.º 8/VI/97 que deu início ao processo legislativo. Note-se que o texto deste Projecto proposto pelos deputados Rui Afonso, Kou Hoi In, Liu Yuk Lun, Ng Kuoc Cheong e Raimundo do Rosário, foi sujeito a sucessivas e substanciais alterações que conduziram ao texto final da Lei.
12 Preâmbulo da Lei.
13 "Consideram-se associações ou sociedades secretas as organizações clandestinas formadas com o propósito de estabilidade, para comenterem infracções penais e cuja existência se manifeste por convenção ou quaisquer outros factos, designadamente pela prática, cumulativa ou não, dos seguintes ilícitos ... " Segue-se uma extensa lista de crimes.
14 Destrinça que, nem sempre se vê reflectida na Jurisprudência.
15 Classificação que lhe atribui FIGUEIREDO DIAS, in As "associações criminosas" no Código Penal Português, cit., p. 65, louvando-se de EDUARDO CORREIA, Direito Criminal, col. Studium, Coimbra, 1953, p. 138 ss. Assim, também, CAVALEIRO DE FERREIRA, Direito penal português, Parte Geral. II, Verbo, 1982, p. 186 e ss.
16 Sobre a autonomização do crime de associação criminosa face à figura da comparticipação, veja-se FIGUEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, cit., p. 1158, FIGUEREDO DIAS/COSTA ANDRADE, Parecer, in Colectânea de Jurisprudência, X, tomo 4, p. 11 e ss.
17 Ob. cit., p. 32/3.
18 Ob. cit., p. 33.
19 "São desde já declaradas associações ou sociedades secretas as usualmente designadas por: 14 Kilates: Wo On Lock, alias Soi Fong; aliás Gasosa; Wo Seng I. alias Seng I; Iau Lún" Refira-se que, para além do incompreensível reconhecimento normativo expresso da existência destas "seitas", da violação do princípio de generalidade e abstracção que deve presidir à feitura de lei, a enunciação das quatro sociedades consideradas as que teriam maior expressão no Território de Macau, na prática, deixaria de fora outras associações criminosas que realizavam actividades ilícitas no Território, bem conhecidas das polícias de Macau e de Hong Kong, designadamente a Sun Yee On e o Grande Círculo (Big Circle Boys).
20 Veja-se o Sumário do Acórdão do TSJM de 13-10-93: " ... 2) A dificuldade da prova da existência das sociedades secretas levou o legislador a indicar certos actos criminosos como actuação típica dessas sociedades ou associações de malfeitores, pelo que será pela revelação da prática desses crimes que, na maior parte das vezes se chega ao conhecimento da prática do crime inicial da "criação da sociedade secreta", in LEAL-HENRIQUES/SIIMAS SANTOS, Jurisprudência Penal de Macau, 1993-1997, Macau, 1998, p. 25.
21 Refiram-se o crime de ofensas corporais qualificadas (art. 14.°) com pena aplicável ao crime respectivo agravada nos seus limites mínimo e máximo e o crime de extorsão a pretexto de protecção (art. 16.°) com pena de 2 a 10 anos.
22 De acordo com o art. 12.°, n.º 1, constituem presunção da qualidade de membro de uma associação secreta, diversos factos, desde a invocação, pelo próprio, da qualidade de membro, filiado ou patrocinador da associação, por atitudes, palavras ou actos adequados a criarem a convicção de tal qualidade, a guarda ou controlo de papéis ou trajes rituais da associação, a participação em reuniões e cerimónias rituais, a utilização de senhas ou códigos.
23 O n.º 2 do mesmo artigo declara que "constituem presunção de que exercem funções de chefia ou direcção os membros das associações secretas que entre si usem ou sejam conhecidos" por determinados "numerais ou títulos”, como "489" - Sán Chii - chefe supremo (que equivale a cabeça de dragão), ou "Heong Chii", mestre de incenso, "Cho Kun" - administrador-chefe, ou "Tai Ko" - "Tai Lou" (em tradução livre, irmão mais velho).
24 Pelo que seria de considerar tautológica a norma do n.º 3 do eirado art. 13.°: "as presunções referidas nos números anteriores são ilidíveis por prova em contrário".
25 Na época, este princípio dispunha de arrimo nas normas da Constituição Portuguesa que, referindo-se a direitos e liberdades fundamentais, se aplicavam, indubitavelmente, no Território de Macau. Encontra-se, hoje, consagrado na Lei Básica da RAEM no art. 29.°
26 "Para efeitos no disposto na presente lei, considera-se associação ou sociedade secreta toda a organização constituída para obter vantagens ou benefícios ilícitos cuja existência se manifeste por acordo ou convenção ou outros meios, nomeadamente pela prática, cumulativa ou não, dos seguintes crimes: ... ".
27 Salvaguardado o espaço de relativa indefinição de que enferma o conceito, ora assinalando a componente étnica que lhe vem ligada desde o relatório do Kefauver Committee, criado nos Estados Unidos da América em 1950, que reconhece a existência de "uma sinistra organização criminosa conhecida como Mafia", cujos membros são italo-americanos, componente étnica que se manifesta, de novo, nos conceitos de crime organizado asiático ou russo ou latino-americano, ora assinalando a componente de ataque às estruturas e instituições do Estado, sempre este conceito integrou a "prática de crimes" como elemento indissoluvelmente ligado, inicialmente à ideia de "negócio" de acordo com o entendimento da "Chicago Crime Commission", de 1919, que aceitara a missão de combater a "incompetência, ineficácia e a corrupção na cidade de Chicago" e, ultimamente, a um substrato com um mínimo de organização. Ver KLAUS VON LAMPE, The Concept of Organized Crime in Historical Perspective, in http://people.freenet.de/kvlampe/lauhtm01.htm, p. 1 a 13, LOUISE SCHELLEY, ob. cit.
28 É calaramente maioritário o sentido que aponta para a prática de crimes graves.
29 Vejam-se Pareceres de GERMANO MARQUES DA SILVA e JORGE MIRANDA/PEDROSA MACHADO, juntos, o primeiro, ao Processo de Recurso n.º 934/98 do Tribunal Superior de Justiça de Macau e o segundo ao Proc. n.º 1122/98, 3.ª secção do Tribunal Constitucional Português, textos gentilmente cedidos pelo advogado dos recorrentes.
30 Sobre a disciplina rigorosa a que se encontra vinculada a construção, mas, também a interpretação, de tipos de crime de perigo no cumprimento do princípio da ofensividade, que suporta da ideia de legitimidade (constitucional), veja-se FARIA COSTA, O perigo em Direito Penal, cit., p. 602 e ss., particularmente, p. 635. 637, nota 161, p. 644-5.
31 Ibid., notas 177 e 181.
32 Apud FARIA COSTA. cit., p. 645, nota 181.
33 Que o escopo da organização ou organização seja "a prática de crimes", todavia não apenas crimes "pertinentes ao direito penal chamado clássico, primário ou de justiça ... mas crimes pertencentes ao âmbito do direito penal secundário", o que, hoje, se compreende dado que este âmbito "se tornou o campo por excelência de actuação da criminalidade organizada", é posição incontestada na doutrina penal. Veja-se FIGUEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense ao Código Penal. cit., p. 1162 a 1165.
34 FIGUEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense ao Código Penal, cit., p. 1157 e 1158.
35 Veja-se, porém, o Acórdão de 3-9-98, Processo n.º 905. "Será adequado falar-se de uma associação criminosa quando se está perante uma união de vontades, mesmo sem qualquer organização ou acordo formal prévio com a intenção de estável e mais ou menos duradouramente, se praticarem actividades ilícitas" e, mais à frente: " ... organização constituída para cometer crimes ou obter vantagens ou benefícios ilícitos ... " (o sublinhado é nosso), in Jurisprudência, 1998, p. 361 e 369.
36 Vejam-se os Acórdãos do Tribunal Superior de Justiça de Macau de 25-11-98, proferidos, respectivamente, no Proc. n.º 921 e no Proc. n.º 937 em que se repete, no mesmo número a asserção: "IV - No crime de associação secreta, existe o propósito de conjugar esforços com vista à prática de ilícitos criminais com estabilidade e duração ...”; Acórdãos do Tribunal de Segunda Instância, de 14-9-2000, proferido no Proc. n. ° 128/2000: "V - A condenação pelo crime de associação secreta, não implica a condenação pela prática de qualquer outro crime. Necessário seria provar-se que eram «elementos de um grupo destinado à prática reiterada de crimes»", e de 7-11-2002, no Proc. n.º 145/2002: "2. Tendo-se provado que os arguidos ... decidiram, livre e voluntariamente formar um grupo, para como modo de vida, de forma concertada e com tarefas específicas, se dedicarem à prática reiterada e não especificado de crimes de roubo (que também cometeram), preenchidos estão todos os elementos típicos - organizativo, de estabilidade associativa e de finalidade criminosa - do crime de «associação ou sociedade secreta» previsto no art. 1.º da Lei n.º 6/97/M”, in Jurisprudência, 1998 e 1999, cit., e in Acórdãos TSI, 2000, e, ainda, http://www.court.gov.mo.
37 "2. Para a existência da associação ou sociedade secreta referida no número anterior não é necessário que: a) Tenha sede ou lugar determinado para reuniões; b) Os membros se conheçam entre si e se reúnam periodicamente; c) Tenha comando, direcção ou hierarquia organizada que lhe dê unidade e impulso; ou d) Tenha convenção escrita reguladora da sua constituição ou actividade, ou da distribuição dos seus lucros ou encargos."
38 A especificidade do modelo organizatório das sociedades secretas encontra-se vertida na matéria de facto que o tribunal a quo deu como provada, constante do Relatório do Acórdão do Tribunal de Segunda Instância de 2001-3-15 proferido no Proc. n.º 36/2001: "O modelo organizacional desta sociedade (14 kilates) estrutura-se em torno de um líder ou líderes, sendo estes conhecidos por chefes de primeira linha. A relação com os líeres é sustentada atrvés do cumprimento rigoroso de códigos de honra e lealdade, acautelados com o recurso a sistemas punitivos de auto-protecção que quase sempre envolvem crimes de sangue. No território de Macau, a sociedade clandestina referida é constituída por facções, grupos e subgrupos, com uma estrutura hierárquica complexa que se inicia nos denominados soldados/cavalo, passa pelos soldados principais, depois pelos membros de direcção (chefes de 2.ª linha, chefes de grupos operacionais) e acaba no chefe ou chefes de primeira linha. Esta cadeia hierárquica não é fixa pois um soldado principal pode estar subordinado a um membro de direcção e ao mesmo tempo, ser chefe de soldados/cavalos."
39 O receio de escancaramento da norma perpassa nas palavras do deputado Leong Heng Teng, proferidas no Plenário de 13-6-97: " ... o parecer da Comissão aponta para a necessidade da expressão «associação secreta» vir a ter uma definição mais precisa, através do estudo dos elementos que possa conter, embora sabendo de antemão que haverá dificuldades para a encontrar. Contudo o importante é que se procure encontrar a mais concreta, e, consequentemente, a menos ambígua, com vista a não se alargar o seu âmbito". E, também, nas palavras do deputado NETO VALENTE que afirma repugnar-lhe o resultado a que a amplitude da norma poderá conduzir e questiona: "sempre que um crime seja cometido por duas ou três pessoas teremos nós o direito de afirmar que elas são membros de facto de uma qualquer associação secreta?", Colectânea de Leis Avulsas, cit., 2. p. 382/3.
40 Ver FIGUEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, cit., p. 1158 e 1162.
41 Acórdão do Tribunal de Segunda Instância n.° 146/2002, de 12-12-2002, http://www.court.gov.mo.
42 Ibid.
43 A rara aplicação da norma do art. 288.° do Código Penal, já conduziu, numa interpretação assaz peculiar, à conclusão de que "o crime por associação criminosa se erradicou", CHOI KENG FAI in, Estudo e análise da política sobre o combate à criminalidade organizada - a respectiva legislação e a prática judicial de Macau", in Administração, n.º 58, vol. XV, 2002, p. 1309.
44 Levando em conta o número de inquéritos autuados, anualmente, no Ministério Público, relacionados com as associações criminosas. No ano de 2002 ascendiam a um quarto do total, conforme informação estatística. Vejam-se as declarações proferidas pelo Procurador Ho CHIO MENG, in Revista de Investigação Criminal e Justiça, cit., p. 85 e ss.
45 Art. 8.°: "1. Quem aliciar, atrair ou desviar outra pessoa, mesmo com o acordo desta, com vista à prostituição, ou que explore a prostituição de outrem, mesmo com o seu consentimento, é punido com pena de prisão de 1 a 3 anos. 2. Quem, com remuneração ou sem ela, angariar clientes para pessoa que se prostituem ou, por qualquer modo, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição, é punido com pena de prisão até 3 anos. 3. A tentativa é punível.".
46 Art. 9.°: "Quem, em lugares públicos ou de acesso público, ainda que reservado: a) importunar ou molestar pessoas, b) exibir attitude susceptível de provocar justo receio à segurança ou bem estar de alguém, ou c) retiver, exigir ou constranger a entregar, sem justificação, de forma dissimulada ou não, dinheiro ou outros valores, é punido com pena de prisão até 1 ano."
47 Ver Declaração de voto do deputado Ng KuoK Cheong, Colectânea de Leis Avulsas, cit., p. 425, e, já, antes, no Plenário: "sempre manifestei as minhas reservas relativamente a este artigo e um dos motivos prende-se com o facto de suspeitar da violação dos direitos humanos, especialmente na alínea b) ... isto envolve um certo sentido subjectivo, o qual, penso ser a opinião maioritária dos Deputados", p. 417.
48 Esta norma reproduz, no essencial, a proposta de redacção dos deputados Neto Valente e Morais Alves.
49 Pelo que se discorda, em absoluto, da justificação dada pelo Secretário Adjunto da Justiça ao plenário da Assembleia legislativa de Macau sobre a criminalização destas condutas: " ... quando se fala em exibir aitude susceptível de provocar justo receio à segurança ou bem estar de alguém, digamos que isto seja um patamar daquilo que poderá a vir a ser um crime de ameaças ... Nesta lei estamos a punir como crime, condutas que de alguma forma quase são preparatórias de crimes mais graves, como seja o crime de ameaça, o crime de extorsão como por exemplo para o caso da alínea a) ou c), em que este tipo de condutas poderá levar à prática de outros crimes, num grau mais elevado. No presente caso, nos pretendemos abranger condutas que, não estando incluídas no Código Penal, merecem já uma censura e, igualmente, uma punição.", Colectânea de Leis Avulsas, cit., p. 415-6.
50 Assim, FIGUEIREDO DIAS, face a condutas integradas no domínio dos "crimes sem vítima", in Temas Básicos da Doutrina Penal, Coimbra Editora, 2001, p. 57 a 59. Também, FIGUEIREDO DIAS/COSTA ANDRADE, Criminologia. O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena, Coimbra Editora, 1992, p. 429-430.
51 參見終審法院於2003年2月22日在第22/2002號案件中作出的合議庭裁判。
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