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卷宗編號:539/2020
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查案)

日期:2024年4月11日

主旨:關於履行民事合同裁判之審查及確認

裁 判 要 旨

一. 對澳門以外法院裁判須符合澳門《民事訴訟法典》第1200條所列之各項要件,其中a及f項所述之內容由法院依職權作出認定(見同一法典第1204條)。
二. 如卷宗所載資料,或因履行審判職務獲悉其中存在不符合上引第1200條b, c, d及e項一要件之事宜,法院不應確認有關裁判。
三. 由於澳門《民法典》第391條及續後亦規範債務之履行,故澳門以外法院作出之關於履行民事合同之判決並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特區之公共秩序。
四. 在符合澳門《民事訴訟法典》第1200條之規定及《內地與澳門特別行政區關於互相認可和執行民商事判決的安排》的情況下,對由中國內地法院作出之關於履行民事合同之判決書應予與確認。



裁判書製作法官

馮文莊



澳門特別行政區中級法院合議庭裁判

卷宗編號 : 539/2020
(對澳門以外地方之法院或仲裁員所作裁判之審查)


日期 : 2024年4月11日

聲請人 : - (A) ((A))
- (B) Limited
- (C) Limited

被聲請人 : - (D)

*
    I. 概述
(A)、(B) Limited和(C) Limited (下稱第一至第三聲請人),對(D) (下稱被聲請人),身份資料詳載於卷宗內,提起審查及確認外地裁判之特別程序,要求本中級法院確認中華人民共和國廣東省高級人民法院於2019年7月8日作出的第(2017)粵民初x號民事判決書及最高人民法院於2020年4月14日作出的第(2020)最高法民終x號民事裁定書,理據如下:
1. 第一聲請人、第二聲請人及第三聲請人向中華人民共和國廣東省高級人民法院(以下簡稱“原審法院”)針對被聲請人提訴,原審法院於2017年4月5日立案受理1上述三位聲請人之起訴,相關卷宗編號為(2017)粵民初x號;(Doc. no.4)
2. 原審法院於2019年7月8日就該訴訟作出判決。(Doc. no.4)
3. 原審法院於上述判決中,作出裁決如下:
a) 2013年1月20日第一聲請人與被聲請人簽訂的《承諾協議》已於2017年4月14日解除;
b) 第一聲請人、第二聲請人及第三聲請人有權沒收被聲請人已支付的款項港幣272,000,000元;
c) 被聲請人於上述判決發生法律效力之日起十五日內,向第三聲請人返還(E)公司51%的股權;
d) 駁回被聲請人的反訴請求。
4. 被聲請人不服上述由原審法院作出的民事判決,並向中華人民共和國最高人民法院(以下簡稱“終審法院”)提起上訴並申請免交上訴案件受理費。(Doc. no.5)
5. 經終審法院審查,被聲請人提出的免交上訴案件受理費申請不符合《訴訟費用交納辦法》的有關規定,終審法院以法院專遞方式向被聲請人郵寄了《預交上訴案件受理費通知書》,限其於收到通知的翌日起計,七日內預交上訴案件受理費,但被聲請人未在指定期限內預交上述款項。(Doc.no.5)
6. 該上訴於終審法院的卷宗編號為(2020)最高法民終x號;(Doc.no.5)
7. 於2020年4月14日終審法院作出民事裁定書,裁定內容如下:
「根據《中華人民共和國民事訴訟法》之有關規定,視被聲請人放棄其訴訟權利,本上訴案按被聲請人自動撤回上訴處理,原審法院之判決由二審法院裁定書送達之日起發生法律效力。本裁定為終審裁定」。(Doc.no.5)
8. 該終審法院作出民事裁定書為終審裁定,已於2020年4月17日送達被聲請人,由其代理律師收取,並發生法律效力(為確定性判決)。(Doc.no.6)
9. 被聲請人沒有履行原審法院的民事判決書於上述判決發生法律效力之日起十五日內向第三聲請人返還(E)公司51%的股權;(Doc.no.7)
10. (E)公司51%的股權仍登記在被聲請人名下;(Doc.no.7)
11. 上述中華人民共和國廣東省高級人民法院的民事判決書及最高人民法院的民事裁定書需要先經中級法院確認後方具備條件在澳門特別行政區執行,因此,聲請人就本聲請具訴之利益。
12. 上述兩份判決之真確性是毫無疑問的。
13. 上述兩份判決的行文清晰無誤,受意人不會對判決內容產生疑問。
14. 作出上述兩份判決之中華人民共和國廣東省高級人民法院以及中華人民共和國最高人民法院具有管轄權,並非在法律欺詐情況下作出。
15. 針對此上訴程序,當事人從未在澳門提出性質相同的請求,因此不存在訴訟已繫屬或案件已有確定裁判之抗辯。
16. 最後,上述的兩份判決完全符合澳門的公共秩序。
17. 因此,上述的兩份判決符合《民事訴訟法典》第1200條所規定的確認對澳門以外地方之法院所作裁判之全部必要要件。
18. 基於此,上述兩份由中華人民共和國人民法院所作成的最終判決應予以被澳門特別行政區之法院所確認,並成為澳門法院所作成的裁決。
*
依法傳喚被聲請人,後者作出答辯,理據如下:
I – DA NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO E CONFIRMAÇÃO
a) Da competência exclusiva dos tribunais da R.A.E.M. para conhecer do objecto da acção judicial revidenda
1. Em 20 JAN 2013 as partes acordaram a compra do terreno X, sito em Macau -cfr. Doc. 1 que se protesta juntar.
2. Em 29 NOV 2013, através de carta do seu advogado, o aqui 1.º co-requerente afirmou expressamente ao requerido que este "não pagou o preço total para compra do terreno X" - cfr. Doc. 2 que se protesta juntar.
3. Em 6 DEZ 2013, através de carta do seu advogado, o aqui requerido respondeu à carta de 29 NOV 2013, afirmando a sua discordância com o teor da mesma e dizendo que tem sempre continuado a dialogar com 1.º co-requerente sobre o terreno X, que não iria devolver esse terreno por querer ainda comprá-lo - cfr. Doc. 3 que se protesta juntar.
4. Em 30 DEZ 2013, através de carta do seu advogado, o 1.º co-requerente respondeu que o requerido "não pagou o restante do dinheiro para adquirir a terreno X" - cfr. Doc. 4 que se protesta juntar.
5. Em 12 MAR 2014, através de carta do seu advogado, o requerido respondeu à carta de 30 DEZ 2013, afirmando a sua discordância com o teor da mesma, mais dizendo expressamente que o 1.° co-requerente "não tem o terreno e não o consegue, pois, entregar" - cfr. Doc. 5 que se protesta juntar.
ORA,
6. O que subjaz ao litígio entre requerido e co-requerentes é não mais que a projectada compra e venda de um terreno sito na R.A.E.M.
7. Sendo esse o objecto e sendo esse o fim contratualmente prosseguido pelas partes, o meio ou instrumento por si escolhido para o respectivo cumprimento foi o da transmissão de participações societárias.
8. A transmissão de participações societárias foi, pois, meramente, o meio escolhido pelas partes para, por sua via, cumprirem o respectivo objecto e fim contratual: a transferência do direito de propriedade sobre um terreno localizado em Macau a partir de uma esfera jurídica para a da contraparte.
9. Assim, não é de estranhar e é possível verificar - numa leitura atenta e perspicaz da decisão proferida pelo Tribunal da República Popular da China (cfr. documento 1 da petição inicial) - que os co-requerentes visaram efectivamente o cancelamento do acordo feito em 20 JAN 2013, onde as partes acordaram a compra dos direitos concedidos pela R.A.E.M. em relação ao terreno X, sito em Macau.
10. E também se constata que a decisão final proferida pelo Tribunal da República Popular da China decidiu sobre o cancelamento do referido acordo que tem como objecto principal e único a compra dos direitos concedidos pela R.A.E.M. em relação ao terreno X, sito em Macau.
11. Por outro lado, é importante salientar que os factos da decisão a reconhecer são, na sua essência, os mesmos que constam no despacho de pronuncia proferido contra o requerente (A) no processo crime n.º CR1-19-0331-PCC, 1.º juízo criminal do Tribunal Judicial de Base - cfr. Doc. 6 que se protesta juntar.
12. Factos esses que versam sobre o acordo e o seu objecto de direitos reais, o pagamento do sinal e o pagamento final - ambos para alienação de um direito real -, e que unicamente incidem sobre o terreno X pertencente à R.A.E.M., conforme o art. 7.º da Lei Básica, sito em Macau.
13. Logo, em conclusão, duvidas não teremos que o que está em questão é a compra e venda de direitos reais concedidos pelo Governo de Macau em relação ao seu terreno X, sito em Macau, e que pertence ao Estado.
Assim sendo,
14. É manifesto que a acção deveria ter sido intentada perante um tribunal de Macau, atenta a sua competência exclusiva e reservada para dirimir litígios respeitantes a direito reais incidentes sobre imóveis situados em Macau, tal qual flui da al. a) do art. 20.° do C.P.C.
15. É, por conseguinte, manifesto que, por força das disposições conjugadas da al. a) do art. 20.º com a al. c) do n.º 1 do art. 1200.°, ambos do C.P.C., não deverá a decisão revidenda ser revista e confirmada em Macau.
POR OUTRO LADO, CASO ASSIM SE NÃO ENTENDA:
b) Da fraude à lei subjacente à eleição pelos co-requerentes do Tribunal do interior da China que proferiu a decisão revidenda
16. Em 3 SET 2014 a 2.ª co-requerente - de que é único titular o 1.º co-requerente - intentou na China pela primeira vez uma acção cível para apreciação da relação jurídica que subjaz aos presentes autos - cfr. DOC. 7 que se protesta juntar.
17. Nessa primeira acção a 2.ª co-requerente pediu tão somente que o requerido cumprisse as obrigações para si resultantes do acordo de 20 JAN 2013, sem nunca mencionar que estaria em causa a "compra do terreno X".
18. Em 12 NOV 2014, o requerido contestou e deduziu reconvenção invocando que a 2.ª co-requerente não tem o terreno X, que esta o enganou e, assim sendo, pediu-lhe uma compensação - cfr. DOC. 8 que se protesta juntar.
19. Em 18 DEZ 2015, o aqui requerido apresentou em Macau uma queixa-crime contra o 1.º co-requerente pela prática de 1 crime de burla qualificada ao abrigo do artigo 211.°, n.° 4, do Código Penal de Macau - cfr. Doc. 9 que se protesta juntar.
20. Nessa sequência, em 19 OUT 2016 o 1.º co-requerente prestou depoimento perante a Polícia Judiciária de Macau na qualidade processual de suspeito - cfr. Doc. 10 que se protesta juntar.
21. Ora, apenas 12 dias após ser ouvido na Polícia Judiciária de Macau, o 1.º co-requerente requereu em 31 OUT 2016 nos autos cíveis pendentes na China uma alteração ao pedido, passando a pedir já não que o aqui requerido cumprisse quaisquer obrigações contratuais mas sim que fosse "declarado o incumprimento do contrato" por parte do requerido - cfr. DOC. 11 que se protesta juntar.
22. Ou seja, após conhecer a queixa-crime do requerido apresentada em Macau e ter, aliás, prestado declarações como suspeito na Polícia Judiciária de Macau, o 1.° co-requerente quis de imediato inverter por inteiro a sua intenção inicial de que o contrato fosse cumprido.
23. E fê-lo por saber que o aqui requerido já o tinha desmascarado ao ter apontado que a contra-prestação a cargo do 1.º co-requerente jamais iria por este poder ser satisfeita uma vez que nenhum dos co-requerentes tinham quer a titularidade quer qualquer direito sobre o terreno X.
24. E, assim, em 5 DEZ 2016, a 2.ª co-requerente desistiu da acção intentada no interior da China e, em 16 MAR 2017, o tribunal da China declarou a extinção do processo - cfr. Doc. 12 que se protesta juntar.
25. Em 29 MAR 2017, os co-requerentes intentaram uma nova acção cível no interior da China e peticionaram desta feita que fosse declarado o incumprimento do contrato por parte do aqui requerido - cfr. Doc. 13 que se protesta juntar.
26. Em 20 JUN 2017, o requerido respondeu que verdadeiramente o assunto principal era a compra e venda do terreno X - cfr. Doc. 14 que se protesta juntar.
27. Em 21 JUL 2017, o Ministério Público de Macau arquivou o inquérito-crime - cfr. Doc. 15 que se protesta juntar.
28. Em 10 AGO 2017, em sede de contestação, o requerido reiterou que o assunto principal era a compra e venda do terreno X, que existia uma queixa-crime em Macau por burla qualificada e que os co-requerentes desistiram da primeira acção cível na China por causa da queixa-crime e do respectivo desmascaramento da burla subjacente ao contrato de 2013 - cfr. Doc. 16 que se protesta juntar.
29. Em 8 SET 2017, o aqui requerido reclamou perante o respectivo superior hierárquico do Ministério Público do arquivamento do inquérito-crime - cfr. Doc. 17 que se protesta juntar.
30. Essa reclamação foi indeferida em 5 FEV 2018, sendo que em 2 MAR 2018 o requerido requereu a abertura de instrução perante o Tribunal de Instrução Criminal de Macau - cfr. Doc. 18 que se protesta juntar.
31. Em Março de 2018, o 1.º co-requerente foi constituído arguido e ele próprio e o seu advogado foram notificados do requerimento para abertura da instrução - cfr. Doc. 19 que se protesta juntar.
32. Em 30 SET 2018, o Tribunal de Instrução Criminal de Macau não pronunciou o 1.º co-requerente - cfr. Doc. 20 que se protesta juntar.
33. Em 8 OUT 2018, o requerido interpôs recurso motivado para o Tribunal de Segunda Instância de Macau do despacho de não pronúncia - cfr. Doc. 21 que se protesta juntar. 34. Em 6 JUN 2019, o Tribunal de Segunda Instância de Macau deu inteiro provimento ao recurso, determinando a submissão a julgamento criminal do 1.º co-requerente por um crime de burla qualificada - cfr. Doc. 22 que se protesta juntar.
35. Porém, pouco mais de 1 mês depois, em 8 JUL 2019, o tribunal do interior da China julgou procedente a acção intentada pelos co-requerentes, para tanto invocando como razão principal o pressuposto de o processo-crime estar findo e arquivado em Macau - cfr. documento 1 junto com a petição inicial.
36. Em 4 ABR 2020, foi marcada a audiência de julgamento criminal para 2 FEV 2021, no âmbito dos autos criminais n.º CR1-19-0331-PCC - cfr. Doc. 23 que se protesta juntar.
37. Em 15 JAN 2021, foi apresentado requerimento para adiamento da data de julgamento nesses autos criminais n.º CR1-19-0331-PCC por causa da pandemia COVID-19 - cfr. Doc. 24 que se protesta juntar.
ORA, FACE A TODO O ENQUADRAMENTO QUE ANTECEDE, CABE DIZER O SEGUINTE:
38. Caso - sempre sem conceder quanto à violação da competência exclusiva dos tribunais da R.A.E.M. acima referida -, como cautela de patrocínio sempre se alega que estando em causa um simples e estrito pedido de apreciação judicial tendo em vista o cumprimento de obrigações contratuais, é concebível que a acção cível dos co-requerentes pudesse ser, em abstracto, intentada quer em Macau quer na China.
39. Todavia, face aos elementos de conexão da relação jurídica e ao processo-crime que estava a correr em Macau, seria expectável e natural que o foro e os tribunais da R.A.E.M. fossem os mais habilitados para dirimir o litígio entre as partes.
40. Aliás, outro entendimento é difícil de conceber quando se constata que as partes escolheram no acordo que firmaram como único direito material aplicável o Direito da R.A.E.M.
41. Porém, os co-requerentes decidiram, sem qualquer explicação plausível, e bem sabendo que o único elemento de conexão consiste na circunstância de o aqui requerido ser titular de um documento de identificação da China, intentar a acção num tribunal sito na China.
42. Ou seja, facilmente se verifica que, à excepção do aqui requerido, nenhum dos demais intervenientes processuais, nem o objecto da prestação contratual - incluindo os co-requerentes, a sociedade comercial (E) ou, evidentemente, o terreno X a ser concedido pelo Governo da R.A.E.M. - tinham ou têm qualquer mínima conexão ou ligação, remota que seja, à China continental!
43. Recorde-se, uma vez mais, que em 18 DEZ 2015, o aqui requerido apresentou uma queixa-crime contra o 1.º co-requerente junto do Ministério Público, imputando-lhe a comissão de um crime de burla qualificada.
44. E que em Janeiro de 2016, o 1.º co-requerente prestou declarações no inquérito-crime em Macau.
45. Sendo que, em 2016, os co-requerentes desistiram expressamente dessa primeira acção cível intentada na China.
46. Mais. Em 29 MAR 2017 de 2017 os co-requerentes intentaram na China pela segunda vez uma acção cível para apreciação da relação jurídica ínsita aos presentes autos e que é precisamente aquela que, após trânsito em julgado formado no interior da China, pretendem ver agora reconhecida e confirmada na R.A.E.M.
47. Em Junho de 2019, o Tribunal de Segunda Instância da R.A.E.M. concedeu provimento ao recurso interposto pelo aqui requerido e, assim sendo, determinou a submissão a julgamento criminal do 1.° co-requerente no Tribunal Judicial de Base.
48. O julgamento criminal do 1.° co-requerente no Tribunal Judicial de Base, que corre os seus termos sob o n.º CR1-19-0331-PCC pelo 1.º Juízo Criminal, teve a audiência de julgamento marcada para 2 FEV 2021 mas, devido à impossibilidade de as testemunhas virem a Macau em virtude da pandemia Covid, foi pedido o seu reagendado para data posterior.
PERANTE ISTO, REALCE-SE O SEGUINTE:
49. De acordo com o n.º 1 do art. 30.º do Código Penal de Macau, se determinada conduta for tida por lícita dentro de determinada ordem jurídica não poderá a mesma, congruentemente, ser qualificada como penalmente ilícita.
50. Por força desse princípio da unidade da ordem jurídica, ínsito ao n.º 1 do art. 30.º do Código Penal de Macau, acaso seja revista e confirmada a decisão revidenda a actuação do 1.º co-requerente passa a ser juridicamente lícita e, como tal, a sua ilicitude penal fica excluída.
51. Ou seja, o resultado que necessariamente se desencadeará, caso proceda a presente acção, é que a conduta do 1.º co-requerente - fortemente indiciada pelo T.S.I. como tendo consistido numa burla qualificada de HKD$372.000.000,00 - deixará, ipso facto, de ser passível de perseguição penal uma vez que a sua ilicitude terá então ficado excluída!
52. Ora, é precisamente esse o resultado procurado pelos aqui co-requerentes, tal qual transparece de todas as circunstâncias acima referidas e que estão espelhadas nos diversos documentos dos autos e na respectiva sequência cronológica acima sinteticamente enunciada.
53. O que os co-requerentes foram verdadeiramente fazer ao interior da China foi, por uma via oblíqua, obter um título de absolvição para uso em Macau!
54. Efectivamente, porque o único elemento de conexão entre a questão em causa e o interior da China é o facto de o aqui requerido ser titular de identificação chinesa, impõe-se concluir que não existia um ou mais elementos de conexão que se possam reputar razoavelmente como suficientes ou adequados relativamente ao foro, aos tribunais e ao sistema judicial da China!
55. Concretamente, para efeitos de recolha e produção de prova, designadamente de testemunhas a notificar mas, sobretudo, de funcionários públicos da R.A.E.M. a requisitar - tanto por indicação das partes mas também por iniciativa oficiosa do tribunal - é manifesto que tanto os advogados constituídos pelo aqui requerido na China como os tribunais da China estiveram seriamente limitados se comparados com a latitude de poderes e meios ao respectivo dispor caso a acção tivesse sido intentada e tramitado na R.A.E.M., perante os seus tribunais.
56. Por outro lado, sempre ressalvado o mais elevado respeito devido aos magistrados do interior da China, a verdade é que não custa concluir, sendo aliás mesmo intuitivo, que são os juízes de Macau, aqui formados e treinados, que terão um mais próximo e presumivelmente mais aprofundado conhecimento do direito vigente na R.A.E.M., designadamente do direito material - sobretudo, direito contratual, direito administrativo das concessões de terrenos e direito penal – mas também do direito probatório aplicável, concretamente das normas e praxis de produção probatória.
57. O 1º co-requerente também mentiu ao tribunal da República Popular da China ao dizer que o seu processo crime estava terminado, bem sabendo, que na realidade - visto que tinha advogados constituídos - que o processo crime está vivo e até tinha ocorrido uma decisão do Tribunal da Segunda Instância a decidir que devia ser levado a julgamento penal.
58. O Tribunal da República Popular da China não tem meios rápidos para saber se o processo crime estaria mesmo encerrado e deu como certo aqui que lhe foi transmitido pelo 1º co-requerente.
59. É visível que o Tribunal da República Popular da China decidiu a final sob este pressuposto erróneo e desta forma, por conduta consciente e fraudulenta do 1º co-requerente, obteve um resultado final que aqui na RAEM perante os seus tribunais jamais teria obtido.
60. Na RAEM sempre os Tribunal saberiam que existia um processo crime e nenhuma decisão civel seria feita até estar terminado.
Ora,
61. Ora, bem sabendo, por um lado, dessas vicissitudes e desses condicionalismos e, por outro lado, bem sabendo que, obtendo uma decisão cível favorável no interior da China, o seu reconhecimento e confirmação na ordem jurídica da R.A.E.M. iria necessariamente barrar ou impedir a sua responsabilização penal em Macau, o 1.° co-requerente decidiu, consciente e premeditadamente, intentar essa acção na China, pese embora inexistisse um qualquer elemento de conexão tido por suficiente e adequado que assim o aconselhasse!
62. É manifesto que existe fraude e a obtenção de um resultado que na RAEM não seria obtido, pois, que, por força da al. c) do n.º 1 do art. 1200.° do C.P.C., não deverá a decisão revidenda ser revista e confirmada em Macau.
POR OUTRO LADO, CASO TAMBÉM ASSIM SE NÃO ENTENDA:
II - DA SUSPENSÃO DOS AUTOS FACE A UMA QUESTÃO PREJUDICIAL
63. O aqui requerido foi efectivamente réu na segunda acção cível intentada em 2017 no interior da China pelos aqui co-requerentes e a que estes se referem no art. 1.° da sua petição inicial.
64. E, efectivamente, essa acção cível encontra-se presentemente transitada em julgado no ordenamento jurídico do interior da China.
TODAVIA,
65. O requerido, através dos seus advogados constituídos no interior da China, já interpôs um como que "recurso extraordinário de revisão" destinado a modificar tal decisão proferida no interior da China - cfr. Doc. 25 que se protesta juntar.
66. O fundamento desse "recurso extraordinário de revisão" foi a superveniência da pronúncia criminal contra o aqui 1.º co-requerente, (A), que resultou do acórdão proferido pelo Tribunal de Segunda Instância de Macau em 2019. 67. Por força deste acórdão do Tribunal de Segunda Instância de Macau, o arguido (A) vai ser submetido a um julgamento penal no Tribunal Judicial de Base de Macau sob a imputação e imputação criminal de ter cometido contra o aqui requerido um crime de burla qualificada por valor consideravelmente elevado, ou seja, HKD$372.000.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões dólares de Hong Kong).
ORA,
68. Está subjacente à decisão transitada em julgado no interior da China e ao acórdão proferido pelo Tribunal de Segunda Instância de Macau a apreciação e a valoração do mesmo conjunto nuclear de factos: a questão da primordial viciação criminal da formação da vontade de contratar por parte do requerido; a interpretação do clausulado contratual; e a conformação e o cumprimento pelas partes das respectivas obrigações contratuais e suas consequências reintegratórias e/ou indemnizatórias.
69. A partir do acórdão proferido pelo Tribunal de Segunda Instância de Macau está fortemente indiciada e caracterizada a pesada responsabilidade criminal do aqui 1.° co-requerente, (A) que, se condenado, arrisca cumprir uma pena efectiva até 10 anos de prisão ex vi do art. 211.°, n.º 4, do Código Penal de Macau.
70. Já, porém, conforme acima já aludido, em face da decisão proferida no interior da China, resulta que, face à mesma factualidade, nem o (A) nem nenhum dos outros dois aqui co-requerentes teriam cometido qualquer acto ilícito!
ASSIM,
71. Existe um fundamento sério para que, a título de questão prejudicial, se suste ou suspenda o ulterior andamento da presente acção.
72. Fundamento que consiste em prevenir ou acautelar a desarmonia transfronteiriça de julgados incidentes sobre a mesma factual idade essencial, intrínseca e incidivelmente concatenada.
73. Tal suspensão, por a situação assim o exigir, justifica-se por ser necessário, considerando os elevados interesses penais contrapostos aos interesses meramente cíveis, um comportamento sensato, prudente e cauteloso em prole da harmonia e estabilidade do ordenamento penal da R.A.E.M.
74. Com efeito, se a decisão do interior da China for reconhecida em Macau a actuação do (A) será aqui tida como lícita e conforme à ordem jurídica da R.A.E.M.
75. Situação essa que - ex vi do citado art. 30.°, n.º 1, do Código Penal -, se incompatibilizaria e chocaria frontalmente com a imputação e imputação criminal que sobre ele mesmo presentemente impende de ter cometido uma gravíssima burla qualificada no valor de HKD$372.000.000,00, barrando ipso facto a sua responsabilização criminal.
76. Pelo que, nos termos do n.º 1 do art.223.º do C.P.C., deverão os presentes autos de revisão e confirmação permanecer suspensos até que venha a existir uma decisão judicial definitiva respeitante ao "recurso extraordinário de revisão" pendente no interior da China.
*
第一至第三聲請人作出答覆,理據如下:
A)審查內容及範圍
1. 本審查程序為對澳門以外地方之法院之審查,根據第12/2006號法律以及澳門《民事訴訟法典》第1199條及續後數條之規定,澳門法院僅作形式審查。
2. 關於形式審查,澳門中級法院在第104/2002號判決中指出:「在形式審查中,法院不審理案件的實質或實體,而只是查明外地判決是否滿足某些形式要件以及合規則性條件,因此不必重新審理事實問題及法律問題。2」
3. 另外,根據澳門中級法院第862/2019號判決:「值得指出,第1200條第1款a項所要求的是對判決的決定部份要求清晰,即很易明白其中決定的內容。立法者並無要求法院重新考慮有關裁判之決定理據。換言之,無需對判決的事實及法律理據重新分析。3」
4. 因此,就被聲請人提出之涉及已被審理的事實及法律問題之主張應裁定不屬本程序之審查範圍而不予審理。
******
在不妨礙上述觀點之前提下,為著謹慎之見,眾聲請人就答辯作出答覆如下:
B) 《民事訴訟法典》第1200條第1款b)至e)項要件的舉證責任
5. 被聲請人的答辯主要立論於澳門《民事訴訟法典》第1200條第1款c)項,認為作出該裁判之法院是在法律欺詐下具有管轄權,且裁判涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜,因此,有關裁判不應被確認。
6. 澳門《民事訴訟法典》第1200條第1款b)至e)項的要件被推定為已具備;被聲請人負舉證責任證明不具備該等要件。
7. 然而,被聲請人沒有提出任何具體證據以支持上述主張,只是不斷地作出結論性的不實指控。
C) 管轄權 - 涉案合同性質
8. 就被聲請人主張基於涉案《承諾協議》之標的為涉案土地之所有權,因此根據澳門《民事訴訟法典》第20條a)項之規定,與在澳門之不動產之物權有關之訴訟屬於澳門法院之專屬權;眾聲請人無法認同。
9. 首先,必須指出,在中華人民共和國廣東省高級人民法院(以下簡稱“原審法院”)(2017)粵民初x號訴訟中(以下簡稱“原審訴訟程序”),被聲請人早在所呈交的反訴狀內作出過相同的主張,認為涉案訴訟非股權轉讓糾紛,而應界定為物權糾紛”4;
10. 在重申本審查程序不能作出實質審查也不應作出重覆審查的理解上,原審法院在該案的民事判決書(以下簡稱“原審判決”)中已對被聲請人提出的涉案《承諾協議》的性質及所屬法律關係作出審理,並明確地裁定:「...本案為涉外涉港澳股權轉讓糾紛」;
11. 誠如原審判決所指,亦一如涉案《承諾協議》所訂5,《承諾協議》具預約合同性質,合同雙方約定在指定期間及條件下訂立正式轉股合同(本約);
12. 為免被聲請人持續混淆視聽,眾聲請人有必要再三摘錄涉案《承諾協議》的約定如下:
序言部分第2項指出了「...現正等候刊登政府公報以確定有關之批地...」。(澳門特別行政區第10/2013號法律《土地法》第一百二十五條);
第十一條約定,「…當乙方取得上述該公司全部股權後,在乙方對於上述X地段的正式批出之所有手續及申請...在乙方要求時,甲方會無條件協助乙方進行上述申請,以達到盡快獲得澳門政府批准」;
13. 此外,涉案《承諾協議》不涉及實現交付不動產的權利;
14. 顯然,《承諾協議》之標的是訂立正式轉股合同(本約),而非涉案土地之所有權買賣合同。
15. 引用澳門終審法院第8/2002號判決對物權訴訟及債權訴訟作出的明確區分:「買方為取得已購買之物而對賣方提起的訴訟,即使其標的可能是不動產的交付,也不屬物權訴訟。同樣,某人為解除或撤銷一個法律行為並以此達到歸還一個不動產的目的而提起的訴訟6(例如提出不動產的出售有實質錯誤),也不屬物權訴訟。因此,為解除或撤銷合同、可能導致把物交付予其原所有人的訴訟,不屬物權訴訟,而是債權訴訟7:只是由於使物處於被告手中的個人關係才出現物的交付,宣告該關係不存在或不再存在」。
16. 綜上,原審訴訟程序不屬物權訴訟,而是債權訴訟,因此澳門法院不具專屬管轄權。
17. 最後,鑑於原審訴訟程序屬於債權性質的合同糾紛,根據當時生效的《中華人民共和國民事訴訟法》涉外民事訴訟程序的特別規定的編章內第265條8及第259條9援引適用的該法管轄的編章內第21及23條規定:如被告在中華人民共和國領域內有住所,「对公民提起的民事诉讼,由被告住所地人民法院管辖」,「因合同纠纷提起的诉讼,由被告住所地或者合同履行地人民法院管辖」;因此,原審法院具有管轄權。
D) 非在法律欺詐下具管轄權
1) 法律欺詐下之管轄權的前提
18. 就被聲請人主張因原審法院在法律欺詐下具管轄權,眾聲請人無法認同。
19. 法律欺詐10下之管轄權的主張取決於以下前提:
a) 原審法院無管轄權;
b) 聲請人存有欺詐的主觀意圖及行為(例如:虛構或連結點)以誤導原審法院錯誤認定具管轄權;
被聲請人須就該主張舉證,然而,被聲請人沒有提出任何具體證據以支持上述主張。
20. 同時,重申前述主張,既然原審法院具管轄權,則不涉且不符合法定前提以展開法律欺詐下之管轄權這個討論。
在不妨礙上述觀點之前提下,倘 法官閣下不這樣理解;為著謹慎之見,眾聲請人就被聲請人主張的法律欺詐下之管轄權的下述各項立論作出反駁如下:
2) 眾聲請人故意於中國內地法院開展訴訟程序以規避法律?
21. 被聲請人將法律欺詐立論於:“因涉案之土地、股及眾聲請人均處澳門,因此,應認定澳門法院才是最具管轄權之法院,眾聲請人是由於中國內地的法官不熟悉澳門的法律以及於蒐證上有困難方於中國內地法院提起訴訟”;眾聲請人無法認同。
22. 被聲請人主張因涉案之土地、股及眾聲請人均處澳門,故澳門法院應具管轄權一說,無非是認為連結點較多且被適用法律的地方才具管轄權;然而,這種說法毫無法律依據,也與中國及澳門的衝突規範相異。
23. 重申前述主張,合同雙方沒有指定管轄法院,原審訴訟程序不屬澳門法院專屬管轄權;不論中國內地法律抑或原審法院均認定原審法院具管轄權;(為免重複贅述,詳見本答覆C)部分有關管轄權 - 涉案合同性質項下各條論述)。
24. 其次,原審法院給予了眾聲請人及被聲請人機會就準據法及訴請相關的法律依據表明了立場,眾聲請人也向原審法院呈交了相關法律的全文文本:
「雙方當事人均在庭審中確認適用中華人民共和國澳門特別行政區法律解決涉案糾紛,A公司、AS公司、(A)向本院提供澳門特別行政區《土地法》及澳門特別行政區《民法典》。(D)未按要求向法院提供相關法律,但其在質證意見中提及的己方主所適用法律條文的內容,與A公司、AS公司、(A)向本院提供的法律條文並無不同」11;
25. 被聲請人就其在原審訴訟程序中的各個主張已向原審法院呈交:
a) 其委託的澳門執業律師(F)律師撰寫的法律意見書12以闡述該造當事人對澳門法律的理解(Doc.no.8);及
b) 其持有或其委託的澳門執業律師申領的書證13;
26. 此外,跟本澳的民事訴訟舉證責任相同,根據當時生效的《中華人民共和國民事訴訟法》第64條規定:当事人对自己提出的主张,有责任提供证据;
27. 因此,在被聲請人的辯論原則及舉證權利已被確保的情況下,其所謂聲請人利用中國內地的法官不熟悉澳門法律或蒐證困難一說顯然未能作為支持法律欺詐下之管轄的主張。眾聲請人於原審法院開展訴訟程序不存在法律欺詐或規避法律的情況。
28. 原訴訟求(特定執行預約合同)14旨在強制被聲請人進一步支付價金餘款,被聲請人是常居於中國內地的居民,主要資產均在中國內地,於中國內地提起訴訟程序更能有效執行判決,也避免出現傳喚上之困難,亦更符合訴訟快捷原則,使權利人獲得適時的司法救濟。
29. 因此,眾聲請人於原審法院開展訴訟程序不存在法律欺詐或規避法律的情況。
3) 眾聲請人提起訴訟程序之目的是為了避免刑責?
30. 被聲請人將法律欺詐立論於:眾聲請人在國內提起訴訟程序之目的是為了避免刑責;眾聲請人無法認同。
31. 誠如被聲請人所指,2014年9月3日眾聲請人已經針對被聲請人就涉案合同糾紛在原審法院提起民事訴訟程序,遠早於被聲請人2015年12月18日15在澳針對第一聲請人(A)提出的刑事檢舉,足以證明被聲請人自述之事實及觀點相互矛盾。
32. 並非聲請人為避免刑責而在國內提起民事訴訟,相反,是被聲請人在2015年7月20日就前述國內民事訴訟開庭質證後(Doc.no.9),企圖為其主張製造先決問題而在澳提起刑事檢舉。
33. 第一聲請人(A)僅在2016年1月14日始被傳召到澳門司法警察局被首次訊問及後於同年10月19日到澳門檢察院同樣以證人身份被訊問,其嫌犯身份僅於2018年3月20日被設立(Doc.no.10);因此,避免刑責一說並非事實也欠缺依據。
34. 此外,被聲請人指控眾聲請人彼時為避免刑責而作出前述訴訟請求變更一說並非事實也欠缺依據;
35. 原訴訟求(特定執行預約合同)旨在使眾聲請人維持已收取的定金同時強制被聲請人進一步支付價金餘款並訂立本約;
訴訟請求變更(改為請求解除預約合同並沒收已付定金)後,眾聲請人旨在解除預約合同並沒收已收取的定金;
無法從兩訴求之間的分別可以得出如何避免刑責的可能。
36. 眾聲請人已為訴訟請求變更詳細說明理由:
2016年10月14日就前述國內民事訴訟開庭調查(Doc.no.11)期間,被聲請人陷入嚴重經濟困難的狀況被披露,經眾聲請人委託內地律師調查並向被聲請人在澳的友好了解後,發現被聲請人欠下至少兩家澳門娛樂場逾億港元賭債,被聲請人及其持股的公司於中國內地涉及多宗訴訟案件,尤其但不限於被執行財產、被列入國家信用評分黑名單、被申請破產及被限制消費等相關訴訟及程序,相關財產及房產已獲法院判令保全或查封、被聲請人主要持股公司已被納入國家納入黑名單,甚至連所欠的營業稅、城市維護建設稅、土地增值稅、房產稅、印花稅共人民幣數十萬元也沒有能力償還(Doc.no.12);基於該嗣後出現的情事,預期將不能實現原訴訟清求(特定執行預約合同),眾聲請人遂作出訴訟請求變更(改為請求解除預約合同並沒收已付定金)16;
37. 由2014年截至2020年,被聲請人涉訴被聲請執行、凍結及被宣告須支付之金額已將近8億元人民幣(Doc.no.12),當中尚未包括被聲請人在澳欠下的賭債;可見,眾聲請人因被聲請人及其主要持股公司出現資不抵債及破產而申請變更訴訟請求存在客觀依據,非子虛烏有,也非為避免刑責。
4) 原審判決之作出是基於第一聲請人謊稱刑事程序已消滅?
38. 被聲請人指控眾聲請人刻意說謊(指針對第一被聲請人之刑事程序已被澳門刑事起訴法庭裁定歸檔)誤導原審法院,事實上,澳門中級法院期後裁定被聲稱人針對該歸檔裁決的上訴成立,著令作出起訴批示;眾聲請人無法認同。
39. 需要指出的是:
a) 被聲請人早於2019年6月6日(即2019年7月8日的原審判決作出前一個月)已獲悉澳門中級法院判決。被聲請人在如此充分的時間裡並沒有履行舉證責任,向原審法院呈交該澳門中級法院判決(那怕是先提交判決書複印件,後補公證原件及譯本),卻企圖混淆視聽,反而惡意指責原審法院遺漏審理及眾聲請人刻意說謊;
b) 誠如原審判決中裁定不存在欺詐行為時,明確指出:「《中華人民共和國民事訴訟法》第六十四條第一款、《最高人民法院關於適用〈中華人民共和國民事訴訟法〉的解釋》第九十條第二款規定:“當事人對自己提出的主張,有責任提供證據”“在作出判決前,當事人未能提供證據或證據不足以證明其事實主張的,由負有舉證證明責任的當事人承擔不利的後果”17。」
c) 被聲請人未能適時在作出判決前提供證據或者證據不足以證明其事實主張的,由負有舉證證明責任的再審申請人承擔不利的后果。(最高人民法院關於適用《中華人民共和國民事訴訟法》的解釋第九十條)。
40. 其次,原審法院在審理時結合彼時之事實及證據,已作出詳盡之分析及判斷 (見原審判決第12至24頁),並非僅僅基於有關刑事程序是否消滅而做出裁定,被聲請人亦未就上述主張提供任何具體證明。
E) 審查程序之先決問題?
1) 再審申請具中止效力?
41. 被聲請人主張:“雖然原審判決及中華人民共和國最高人民法院(以下簡稱“最高院”)第(2020)最高法民終x號民事裁定書(以下簡稱“終審判決”)在中國已轉為確定,但被聲請人已提出再審上訴,目的就是為了變更上述裁判之決定”;眾聲請人無法認同。
42. 就上述主張,需要指出的是,不論中國內地或澳門特區的法律秩序中,對已發生法律效力/已告確定的判決提起再審並不影響,也不停止判決、裁定的執行18。
43. 「人民法院应当自收到再审申请书之日起三个月内审查,符合本法规定的,裁定再审;不符合本法规定的,裁定驳回申请19」,換言之,目前被聲請人向終審法院提出之再審申請只是處於審查形式之階段,倘符合形式,方會開展實質之再審程序。
44. 眾聲請人已針對上述向提呈的再審作出反對並呈交書面意見(Doc.no.13)。
45. 葡萄牙里斯本中級法院2010年4月29日合議庭裁判,文件號TRL506-C/2001.L1-6中,同樣指出再審不具中止效力:「Um recurso de revisão, enquanto recurso extraordinário, que pressupõe o trânsito em julgado da decisão recorrida (v. n° 1 do art 449º do C. Processo Penel), nunca pode ter a virtualidade de produzir efeitos suspensivos.20」
46. 綜上,被聲請人提起之再審申請不中止本審查程序。
2) 基於針對第一聲請人之刑事程序而須中止本審查程序?
47. 被聲請人主張:倘原審判決及終審判決一旦獲得確認,將認定第一聲請人沒有作出任何不法行為,根據澳門《刑法典》第30條規定阻卻了其行為之不法性;又刑事法益高於民事法益;因此,針對第一聲請人之刑事指控是否成立屬本審查程序之先決問題,應根據澳門《民事訴訟法典》第223條規定中止本審查程序,直至該先決的刑事訴訟作出確認性裁判。對此,眾聲請人無法認同。
➢ 對原審判決而言
48. 僅當對訴訟標的之審理取決於對另一訴訟之裁判時,方構成先決問題;
49. 對原審判決而言,因已既決,不屬待審理之訴訟,故上述針對第一聲請人之刑事訴訟不構成先決問題。
➢ 對本審查程序而言
50. 本審查程序為對澳門以外地方之法院之審查,根據第12/2006號法律以及澳門《民事訴訟法典》第1199條及續後數條之規定,澳門法院僅就是否已具備澳門《民事訴訟法典》第1200條第1款a)至f)項的要件作形式審查。
51. 對本審查程序而言,上述針對第一聲請人之刑事訴訟並非澳門《民事訴訟法典》第1200條第1款內任一項須審查的要件,故不可能構成本審查之先決問題。
52. 被聲請人要求本審查程序待上述針對第一聲請人之刑事訴訟作裁判後方作審查,無疑是等同於要求 法院對一個既決案再次作出實質審理,顯然違反本審查程序的法定目的。
➢ 原審判決被確認後的效力•不法性阻卻問題
53. 原審判決一旦在本審查程序中被確認,其裁判效力僅在其訴訟程序以內及繫屬民事訴訟內具強制力21;
54. 必須指出,民事訴訟判決的效力有別於刑事有罪或無罪判決,不因民事訴訟判決推定其所認定的事實在其他訴訟中存在或不存在22;
55. 即便法官閣下不這樣認為,也必須理解為該等事實存在與否的推定是可以在其他訴訟程序中被推翻;故不存在原審判決及終審判決一旦獲得確認,將認定第一聲請人沒有作出任何不法行為或根據澳門《刑法典》第30條規定阻卻了其行為之不法性之說。
56. 最後,就被聲請人主張適用澳門《刑法典》第30條規定阻卻了第一聲請人行為之不法性一說,顯然是嚴重曲解該法律規定;
57. 該規定僅適用於從法律秩序整體而言,在守護法益之義務與侵害法益之事實之間存在衝突時,侵害行為之不法性為法律秩序所阻卻而不予處罰的情況,根本不適用本案。
58. 綜上所述,被聲請人主張基於存在先決問題而請求中止本審查程序之事實及法律理據並不成立。
F) 惡意訴訟
59. 被聲請人所主張的法律欺詐下之管轄權屬無依據的主張,也沒有提供任何證據;除前述已在本答覆第18至40條之事實所闡述之理由外,亦應考慮以下理由:
被聲請人除在《承諾協議》約定了適用澳門法律,被聲請人一方面在原審法院確認適用澳門特別行政區法律,另一方面卻在原審法院一再要求下未按要求向法院提供相關法律;在本程序中更顛倒黑白,反而指控已向原審法院提供澳門相關法律的眾聲請人利用原審法院不熟悉澳門法律對之作出法律欺詐,使之認為其具管轄權的不實指控,顯然是惡意訴訟;
被聲請人明知眾聲請人早已針對被聲請人就涉案合同糾紛在原審法院提起民事訴訟程序,被聲請人僅在一年多且已開庭質證之後方在澳提起刑事檢舉,另一方面,被聲請人明知眾聲請人是以其出現嚴重支不抵債狀況為依據並已附具書證支持下變更訴訟請求,仍謊稱聲請人是為避免刑責而在國內提起民事訴訟及變更訴訟請求,規避澳門法院的管轄權,顯然是惡意訴訟;
被聲請人明知原審判決作出前一個月,即2019年6月6日已獲悉澳門中級法院判決,但其沒有履行舉證責任,向原審法院呈交該澳門中級法院判決(那怕是先提交判決書複印件,後補公證原件及譯本),卻企圖混淆視聽,反而惡意指責原審法院遺漏審理及眾聲請人刻意說謊,屬法律欺詐,顯然是惡意訴訟;
60. 被聲請人除了作出上述無依據之主張,亦企圖利用刑事訴訟及可以一再提起的再審程序及檢察院複議拖延裁判之確定,也使聲請人無法獲返還及行使原有其持有的百分之五十一的股權。
61. 綜上所述,懇請 法官閣下根據《民事訴訟法典》第385條第1款及第2款a)項規定,裁定被聲請人因上述事實而構成惡意訴訟,並判處罰款。
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檢察院依法對案件作出檢閱,意見如下:
「被聲請人(D)提出本審查案存在的先決問題,包括指控聲請人(A)觸犯詐騙罪的CR1-19-0331-PCC號刑事案件(第553至558頁,第660至677頁)已被確定判處無罪,以及針對待審查的原審判決向中華人民共和國最高人民法院申請的再審請求(第593至595頁),亦被判處再審理由不成立。
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就聲請人(A)、(B) Limited及(C) Limited提出之聲請,法院僅限於對外地裁決是否符合形式要件及規範性條件作出審查。
根據《民事訴訟法典》第1204條的規定,對於聲請人(A)、(B) Limited及(C) Limited所提出之聲請,未見存在不符合同一法典第1200條a項及f項所指之條件,亦沒有在檢查卷宗後又或按照行使職能時所知悉之情況而證實欠缺同一條文b項、c項、d項及e項所要求之要件(當中參照了終審法院第8/2002號案件合議庭裁判的司法見解)。
同時,本案亦不存在關於裁判已確定、外地法院管轄權、訴訟已繫屬或案件已有確定裁判、傳喚、違反辯論原則及當事人平等原則或與澳門公共秩序不相容的要件的答辯及爭執。
因此,我們認為聲請人(A)、(B) Limited及(C) Limited提出之聲請不存在可妨礙對該外地判決作出審查及確認之事由。」
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本案依法及適時送交兩名助審法官檢閱。

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    II. 訴訟前提
本法院對此案在事宜及等級方面有管轄權,且訴訟形式恰當。
雙方當事人有當事人能力、訴訟能力,具正當性及訴之利益。
不存在妨礙審理案件實體問題之延訴抗辯及無效之情況。

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    III. 既証之事實列
根據附入卷宗之文件,本院認為既証之事實如下:
1. 第一聲請人、第二聲請人及第三聲請人向中華人民共和國廣東省高級人民法院(以下簡稱“原審法院”)針對被聲請人提訴,原審法院於2017年4月5日立案受理23上述三位聲請人之起訴,相關卷宗編號為(2017)粵民初x號;(Doc. no.4)
2. 原審法院於2019年7月8日就該訴訟作出判決。(Doc. no.4)
3. 原審法院於上述判決中,作出裁決如下:
a) 2013年1月20日第一聲請人與被聲請人簽訂的《承諾協議》已於2017年4月14日解除;
b) 第一聲請人、第二聲請人及第三聲請人有權沒收被聲請人已支付的款項港幣272,000,000元;
c) 被聲請人於上述判決發生法律效力之日起十五日內,向第三聲請人返還(E)公司51%的股權;
d) 駁回被聲請人的反訴請求。
4. 被聲請人不服上述由原審法院作出的民事判決,並向中華人民共和國最高人民法院(以下簡稱“終審法院”)提起上訴並申請免交上訴案件受理費。(Doc. no.5)
5. 經終審法院審查,被聲請人提出的免交上訴案件受理費申請不符合《訴訟費用交納辦法》的有關規定,終審法院以法院專遞方式向被聲請人郵寄了《預交上訴案件受理費通知書》,限其於收到通知的翌日起計,七日內預交上訴案件受理費,但被聲請人未在指定期限內預交上述款項。(Doc.no.5)
6. 該上訴於終審法院的卷宗編號為(2020)最高法民終x號;(Doc.no.5)
7. 於2020年4月14日終審法院作出民事裁定書,裁定內容如下:
「根據《中華人民共和國民事訴訟法》之有關規定,視被聲請人放棄其訴訟權利,本上訴案按被聲請人自動撤回上訴處理,原審法院之判決由二審法院裁定書送達之日起發生法律效力。本裁定為終審裁定」。(Doc.no.5)
8. 該終審法院作出民事裁定書為終審裁定,已於2020年4月17日送達被聲請人,由其代理律師收取,並發生法律效力(為確定性判決)。(Doc.no.6)
9. 被聲請人沒有履行原審法院的民事判決書於上述判決發生法律效力之日起十五日內向第三聲請人返還(E)公司51%的股權;(Doc.no.7)
10. (E)公司51%的股權仍登記在被聲請人名下;(Doc.no.7)
11. 上述中華人民共和國廣東省高級人民法院的民事判決書及最高人民法院的民事裁定書需要先經中級法院確認後方具備條件在澳門特別行政區執行,因此,聲請人就本聲請具訴之利益。
* * *
    IV. 理由說明
    根據3月22日第12/2006號行政長官公告關於《內地與澳門特別行政區關於互相認可和執行民商事判決的安排》(下稱《安排》)第3條第1款的規定:
    “一方法院作出的具有給付內容的生效判決,當事人可以向對方有管轄權的法院申請認可和執行。”
*
該《安排》第11條規定:
“被請求方法院經審查核實存在下列情形之一的,裁定不予認可:
一、 根據被請求方的法律,判決所確認的事項屬被請求方法院專屬管轄;
二、 在被請求方法院已存在相同訴訟,該訴訟先於待認可判決的訴訟提起,且被請求方法院具有管轄權;
三、 被請求方法院已認可或者執行被請求方法院以外的法院或仲裁機構就相同訴訟作出的判決或仲裁裁決;
四、 根據判決作出地的法律規定,敗訴的當事人未得到合法傳喚,或者無訴訟行為能力人未依法得到代理;
五、 根據判決作出地的法律規定,申請認可和執行的判決尚未發生法律效力,或者因再審被裁定中止執行;
六、 在內地認可和執行判決將違反內地法律的基本原則或者社會公共利益;在澳門特別行政區認可和執行判決將違反澳門特別行政區法律的基本原則或者公共秩序。”
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    此外,澳門《民事訴訟法典》亦有相關規定,其中第1200條規定如下:
“一、為使澳門以外地方之法院所作之裁判獲確認,必須符合下列要件:
a)對載有有關裁判之文件之真確性及對裁判之理解並無疑問;
b)按作出裁判地之法律,裁判已確定;
c)作出該裁判之法院並非在法律欺詐之情況下具有管轄權,且裁判不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜;
d)不能以案件已由澳門法院審理為由提出訴訟已繫屬之抗辯或案件已有確定裁判之抗辯,但澳門以外地方之法院首先行使審判權者除外;
e)根據原審法院地之法律,已依規定傳喚被告,且有關之訴訟程序中已遵守辯論原則及當事人平等原則;
f)在有關裁判中並無包含一旦獲確認將會導致產生明顯與公共秩序不相容之結果之決定。
二、上款之規定可適用之部分,適用於仲裁裁決。”
    
    另外,澳門《民事訴訟法典》第1204條還規定:
    “法院須依職權審查第一千二百條a項及f項所指之條件是否符合;如法院在檢查卷宗後又或按照行使其職能時所知悉之情況而證實欠缺該條b項、c項、d項及e項所要求之要件者,亦須依職權拒絕確認。”
    
    由此可知,上述的《安排》與澳門《民事訴訟法典》所定之制度幾乎完全一致。
    現在我們對各項要件作出分析,如不符合任一要件,則不應對判決作出確認。
    1) 首先,被審查的文件為中華人民共和國廣東省高級人民法院及最高人民法院所作出之民事裁判,文件內容清晰、簡潔、易明,故我們對該文件之真確性及對裁判之理解並不存在任何疑問。
    值得指出,第1200條第1款a項所要求的是對判決的決定部份要求清晰,即很易明白其中決定的內容。立法者並無要求法院重新考慮有關裁判之決定理據。換言之,無需對判決的事實及法律理據重新分析。
    2) 按照卷宗的資料,尤其是第31頁的內容,可以合理得知:有關待確認裁判已根據作出裁判地之法律轉為確定。這符合《民事訴訟法典》第1200條第1款b項之要件(亦符合上述《安排》第11條第5款之要件)。
    3) 另外,沒有任何跡象顯示請求確認之裁判之法院的管轄權是在規避法律之情況下產生,且有關裁判並不涉及屬澳門法院專屬管轄權之事宜,即不涉及澳門《民事訴訟法典》第20條所規定之事宜,故符合該法典第1200條c項之要件,亦符合有關《安排》第11條第2款之要件。
    4) 在本案之第一聲請人為澳門居民,被聲請人為內地居民,在正常情況下澳門法院亦有管轄權,然雙方當事人從未在澳門司法機關提出性質相同之請求,因此不存在訴訟繫屬或案件已有確定裁判之抗辯。這符合《民事訴訟法典》第1200條第1款d項之要件,亦符合上述《安排》第11條第2款第1部份之要求。
    5) 根據資料顯示,在該案中已依法對案中之被告作出傳喚,由此可見已適當給予雙方當事人行使辯論權及體現當事人平等原則,這符合《民事訴訟法典》第1200條第1款e項之要件;亦符合上述《安排》第11條第4款之要求。
    6) 最後,法律還要求有關裁判一旦獲得確認,不會產生與公共秩序不相容之後果。
    
    關於後述這一點,毫無疑問,待確認之裁判涉及民事責任,由於澳門《民法典》第391條及續後(債法篇)亦有規範,故澳門以外的法院作出之民事判決(關於債務之履行)並不違反澳門法律體系之基本原則,亦無侵犯澳門特區之公共秩序。這完全符合法典第1200條第1款f項之要件,亦符合上述《安排》第11條第6款之規定。
    已闡述及分析全部內容,本法庭具備條件作出最後判決。
* * *

    V. 裁判
據上論結,本中級法院確認中華人民共和國廣東省高級人民法院作出的第(2017)粵民初x號民事判決書及最高人民法院作出的第(2020)最高法民終x號民事裁定書。
*
訴訟費用由被聲請人負擔。
*
依法登錄及作出通知。
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澳門特別行政區, 2024年4月11日

(裁判書製作人)
馮文莊

(第一助審法官) 何偉寧

(第二助審法官) 唐曉峰
1 判決書第2頁
2 文中粗體及下劃線由我們加上。
3 文中粗體及下劃線由我們加上。
4 本案答辯狀附件Doc.16第3頁第一段。
5 答辯狀附件Doc.1
6 文中粗體及下劃線由我們加上。
7 文中粗體及下劃線由我們加上。
8 第四编 涉外民事诉讼程序的特别规定 第二十四章 管辖 第二百六十五条 因合同纠纷或者其他财产权益纠纷,对在中华人民共和国领域内没有住所的被告提起的诉讼,如果合同在中华人民共和国领域内签订或者履行,或者诉讼标的物在中华人民共和国领域内,或者被告在中华人民共和国领域内有可供扣押的财产,或者被告在中华人民共和国领域内设有代表机构,可以由合同签订地、合同履行地、诉讼标的物所在地、可供扣押财产所在地、侵权行为地或者代表机构住所地人民法院管辖
9 第二百五十九条 在中华人民共和国领域内进行涉外民事诉讼,适用本编规定。本编没有规定的,适用本法其他有关规定。
10 現行法律中無就管轄權相關的法律欺詐作出詳細規定,但可以參考澳門《民事訴訟法典》第19條就準據法相關的法律欺詐的規定。
11 原審判決第20頁第二段。文中粗體及下劃線由我們加上。
12 原審判決第10頁中所載由被聲請人呈交的序號20的證據。
13 原審判決第10頁中所載由被聲請人呈交的證據。
14 本案答辯狀附件Doc.7
15 本案答辯狀附件Doc.9
16 本案答辯狀附件Doc.11,理由陳述部分
17 原審判決第24頁第二段。文中粗體及下劃線由我們加上。
18 《中華人民共和國民事訴訟法》第199條第二部份,澳門《民事訴訟法》第660條第4款
19 《中華人民共和國民事訴訟法》第204條。文中粗體及下劃線由我們加上。
20 http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/4c149a1060f577d180257790006a0cb5?OpenDocument。文中粗體及下劃線由我們加上。
21 澳門《民事訴訟法典》第574條第1款
22 澳門《民事訴訟法典》第578及579條的反義理解
23 判決書第2頁
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2020-539- 9