Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
Citação promovida por mandatário judicial
Sumário
Quando o n.º 2 do artigo 191.º do Código de Processo Civil diz que o mandatário judicial pode, na petição inicial, declarar o propósito de promover a citação por si, seja qual for o local em que se encontre o citando, está a referir-se a qualquer local dentro da RAEM.
E se a intenção legislativa é no sentido de não permitir que um mandatário judicial da RAEM promova, por si, a citação de réu localizado no exterior, muito menos permite que essa diligência seja levada a cabo por um mandatário judicial que exerce funções no estrangeiro.