Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/10/2021 267/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Citação promovida por mandatário judicial

      Sumário

      Quando o n.º 2 do artigo 191.º do Código de Processo Civil diz que o mandatário judicial pode, na petição inicial, declarar o propósito de promover a citação por si, seja qual for o local em que se encontre o citando, está a referir-se a qualquer local dentro da RAEM.
      E se a intenção legislativa é no sentido de não permitir que um mandatário judicial da RAEM promova, por si, a citação de réu localizado no exterior, muito menos permite que essa diligência seja levada a cabo por um mandatário judicial que exerce funções no estrangeiro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong