Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2021 131/2021 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Recurso da decisão da matéria de facto.
      Abuso de direito.
      Má fé.

      Sumário

      1. Ao Tribunal de Última Instância apenas compete conhecer da “matéria de direito”, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da Lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.

      2. Se o A., invocando uma conduta “ilícita e danosa” do R., move-lhe uma acção, pedindo a sua condenação no pagamento a seu favor de determinadas quantias a título de indemnização, e, se em audiência de julgamento se vier a provar que o entre A. e R. sucedido foi tão só o resultado de uma actuação conjunta, na sequência de um acordo entre ambos – livre e voluntariamente – assumido, manifesto é que ocorre frontal violação do “princípio da boa fé”, incorrendo o A. em “abuso de direito” e “litigância de má fé”.

      3. Litiga de má-fé quem com dolo ou negligência grave “deduzir pretensão cuja falta de fundamento não deva ignorar”, “tiver omitido factos relevantes para a decisão da causa” e “tiver praticado omissão grave do dever de cooperação”.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei